Me recusei a fazer o teste do bafômetro, e agora

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Quem se recusa a fazer o teste do bafômetro pode perder a carteira de motorista. Isso porque a recusa é considerada uma infração gravíssima de natureza administrativa, com punição prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro. A legislação determina que, ao recusar qualquer exame ou procedimento destinado a aferir a influência de álcool ou substâncias psicoativas, o condutor está sujeito à suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além da multa de R$ 2.934,70, recolhimento da CNH e retenção do veículo. Portanto, mesmo sem ser flagrado embriagado, o simples ato de recusar o bafômetro já leva ao processo de suspensão da habilitação.

Neste artigo completo e especializado, vamos esclarecer como funciona essa penalidade, por que a recusa é punida, como ocorrem o processo e a suspensão da CNH, e como o condutor pode se defender ou recorrer de forma legal e eficaz.

O que diz a legislação sobre a recusa ao bafômetro

O Código de Trânsito Brasileiro, em seu artigo 165-A, estabelece que o condutor que se recusar a se submeter ao teste do etilômetro, ao exame clínico, à perícia ou a qualquer outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou de outra substância psicoativa, comete infração gravíssima.

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Essa norma foi criada para combater a prática de motoristas que, ao serem parados em blitz da Lei Seca, se recusavam a soprar o bafômetro como estratégia para evitar punições mais graves, como o crime de trânsito. A recusa, portanto, passou a ser punida com as mesmas sanções administrativas de quem é flagrado dirigindo sob o efeito de álcool, mesmo que o condutor não apresente sinais de embriaguez.

Assim, mesmo que a pessoa alegue que está sóbria, o simples ato de não realizar o teste autoriza a autoridade de trânsito a aplicar a multa e iniciar o processo de suspensão do direito de dirigir.

Quais são as penalidades pela recusa ao bafômetro

Ao se recusar a realizar o teste do bafômetro, o condutor está sujeito às seguintes penalidades administrativas:

  • Multa de R$ 2.934,70, correspondente a 10 vezes o valor de uma infração gravíssima

  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses, com abertura de processo administrativo no Detran

  • Sete pontos na CNH, mesmo sem pontuação anterior

  • Recolhimento imediato da CNH pelo agente de trânsito

  • Retenção do veículo, que poderá ser liberado mediante apresentação de condutor habilitado e em condições de dirigir

Em caso de reincidência no prazo de 12 meses, a multa será aplicada em dobro, atingindo o valor de R$ 5.869,40, e a penalidade de suspensão também pode ser mais rigorosa, podendo até evoluir para a cassação da CNH, dependendo do histórico do condutor.

Perder a carteira significa suspensão ou cassação?

Muitos condutores confundem a suspensão com a cassação da carteira. São penalidades distintas, com consequências diferentes:

  • Suspensão do direito de dirigir: significa que o motorista ficará proibido de conduzir qualquer veículo por determinado período (no caso da recusa, 12 meses). Ao final do período, o condutor deve realizar um curso de reciclagem e ser aprovado em prova teórica para recuperar a CNH.

  • Cassação da CNH: é a perda definitiva da carteira de habilitação. O motorista fica dois anos impedido de dirigir e, após esse período, deverá iniciar todo o processo de habilitação novamente, como se nunca tivesse tirado a carteira.

No caso da recusa ao bafômetro, a penalidade é suspensão, e não cassação. Mas, se o condutor for flagrado dirigindo durante o período de suspensão, poderá ter a CNH cassada, além de responder por nova infração.

A recusa ao bafômetro é crime?

Não. A recusa ao bafômetro não configura crime de trânsito, mas sim infração administrativa. O que é considerado crime, conforme o artigo 306 do CTB, é dirigir sob a influência de álcool com concentração igual ou superior a 0,34 mg/L no teste do etilômetro, ou quando há sinais claros de alteração da capacidade psicomotora, mesmo sem o teste.

O condutor que se recusa a fazer o teste não é preso, não responde processo criminal, mas ainda assim é punido administrativamente e pode perder o direito de dirigir por um ano, com todas as consequências legais e práticas dessa penalidade.

A recusa é legal? O condutor tem esse direito?

Sim. A recusa ao bafômetro é respaldada pelo princípio constitucional da não autoincriminação, previsto no artigo 5º, inciso LXIII, da Constituição Federal. Isso significa que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, inclusive no trânsito.

Portanto, recusar o teste é um direito do condutor. No entanto, a legislação autoriza a aplicação de penalidades administrativas, mesmo diante do exercício desse direito, como forma de proteger o interesse público e preservar a segurança no trânsito. Esse entendimento já foi validado pelo Supremo Tribunal Federal.

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Em resumo: você pode recusar o teste, mas deve estar ciente de que isso não impede a aplicação das punições previstas em lei.

Como é o processo de suspensão da CNH após recusa

A suspensão da CNH não ocorre automaticamente. Ao constatar a recusa, o agente de trânsito lavra o auto de infração com base no artigo 165-A e recolhe a CNH. O Detran, então, inicia um processo administrativo para aplicar a penalidade de suspensão.

As etapas desse processo são:

  1. Notificação de autuação: o condutor é informado da infração e tem prazo para apresentar defesa prévia.

  2. Notificação de penalidade: se a defesa for indeferida, o Detran envia uma nova notificação comunicando a aplicação da penalidade.

  3. Recursos administrativos: o motorista pode recorrer à JARI e, posteriormente, ao CETRAN.

  4. Imposição da penalidade: após esgotadas as possibilidades de defesa e recursos, inicia-se o prazo de suspensão, e o condutor deve entregar a CNH.

  5. Curso de reciclagem: para recuperar a CNH, é necessário realizar o curso e ser aprovado em exame teórico.

Durante o trâmite do processo, a CNH continua válida, e o condutor pode dirigir normalmente até que a penalidade seja aplicada.

O que acontece se o motorista dirigir com a CNH suspensa

Dirigir com a CNH suspensa é uma infração gravíssima, prevista no artigo 162, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro. As consequências são sérias:

  • Multa de R$ 880,41

  • Nova suspensão ou cassação da CNH, dependendo do histórico

  • Apreensão do veículo, caso não haja condutor habilitado no local

  • Abertura de novo processo administrativo

A cassação da CNH é uma penalidade ainda mais rígida e impede o condutor de dirigir por dois anos, além da obrigatoriedade de fazer todo o processo de habilitação novamente.

Como recorrer da penalidade de recusa

Recorrer é um direito de todo cidadão. O processo de recurso segue as seguintes etapas:

Defesa prévia

Deve ser apresentada após a notificação da autuação. É possível alegar erros no auto de infração, ausência de elementos obrigatórios, falha na abordagem, inconsistências no relato do agente ou ilegalidade no procedimento.

Recurso à JARI

Se a defesa prévia for indeferida, o condutor pode apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, com reforço nos argumentos e eventual apresentação de novas provas.

Recurso ao CETRAN

Última instância administrativa. Caso o recurso à JARI também seja indeferido, é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito.

Durante todas essas fases, o condutor pode continuar dirigindo, pois a suspensão ainda não terá efeito até a decisão definitiva.

Argumentos possíveis na defesa

A depender do caso, a defesa pode se basear em alguns dos seguintes pontos:

  • Auto de infração preenchido de forma incompleta ou incorreta

  • Ausência de comprovação da recusa

  • Falta de preenchimento do termo de constatação

  • Ausência de sinais clínicos de embriaguez

  • Abordagem fora dos parâmetros legais ou sem agente habilitado

  • Violação de garantias constitucionais

Cada caso exige análise específica. Por isso, contar com ajuda especializada de um advogado de trânsito pode ser fundamental para aumentar as chances de sucesso no recurso.

A recusa impacta no seguro do veículo?

Sim. A multa por recusa ao bafômetro pode impactar diretamente no seguro do carro. As seguradoras consultam o histórico de infrações graves ao analisar propostas de renovação, e condutores que têm multa por recusa ou embriaguez costumam ter:

  • Aumento do valor do prêmio

  • Dificuldade na renovação do contrato

  • Recusa da seguradora em aceitar o risco

Além disso, caso o condutor se envolva em um acidente e a seguradora comprove que ele estava sob influência de álcool ou se recusou ao bafômetro, pode haver recusa de cobertura, com base em cláusulas contratuais.

Seção de perguntas e respostas

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Recusar o bafômetro leva à perda da carteira?
Sim. A recusa leva à suspensão do direito de dirigir por 12 meses, além de multa e pontos na CNH.

A suspensão é automática?
Não. Depende de processo administrativo, com possibilidade de defesa e recursos.

Recusar o bafômetro é crime?
Não. Trata-se de infração administrativa, mas não gera processo criminal.

A multa por recusa é de quanto?
R$ 2.934,70. Em caso de reincidência, o valor dobra para R$ 5.869,40.

Posso recorrer da multa e da suspensão?
Sim. O processo permite defesa prévia, recurso à JARI e ao CETRAN.

O que acontece se eu for pego dirigindo com CNH suspensa?
Você pode ter a carteira cassada, além de ser multado e ter o carro apreendido.

Vale a pena contratar advogado?
Sim. Um especialista em direito de trânsito pode identificar erros no processo e aumentar as chances de sucesso no recurso.

Se eu me recusar e não tiver sinais de embriaguez, posso ser multado?
Sim. A simples recusa já configura infração, independentemente da presença de sinais clínicos.

Conclusão

A recusa em fazer o teste do bafômetro, embora seja um direito constitucional do cidadão, tem consequências legais severas. A legislação de trânsito entende que esse comportamento compromete a fiscalização e impõe penalidades pesadas para proteger a coletividade e desestimular a condução sob efeito de álcool. O motorista que se recusa ao teste está sujeito à suspensão da carteira de motorista por 12 meses, multa de quase três mil reais e a necessidade de passar por um processo de reciclagem para voltar a dirigir.

Saber como funciona o processo, conhecer seus direitos e obrigações, e agir com responsabilidade no trânsito são atitudes essenciais para evitar sanções desnecessárias. Se você for autuado injustamente, ou se houver falhas no procedimento, é possível recorrer administrativamente e buscar a preservação do seu direito de dirigir. Em todos os casos, a melhor conduta continua sendo simples e eficaz: se beber, não dirija. Dessa forma, você protege sua vida, a de terceiros e evita consequências legais que podem comprometer sua liberdade e seu patrimônio.

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