O acesso a medicamentos de alto custo no Brasil tem sido um tema central no debate sobre o direito à saúde, especialmente para pacientes que sofrem de doenças crônicas ou graves, que necessitam de tratamentos que envolvem fármacos caros e muitas vezes não disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS). A legislação brasileira reconhece a saúde como um direito fundamental de todos os cidadãos, e, como tal, tanto o Estado quanto os planos de saúde privados têm a obrigação de garantir que esses medicamentos sejam disponibilizados aos pacientes.
Este artigo explora os aspectos jurídicos relacionados ao fornecimento de medicamentos de alto custo, analisando os direitos garantidos pela Constituição e pela legislação infraconstitucional, as responsabilidades do Estado e dos planos de saúde, e as medidas jurídicas que podem ser adotadas pelos pacientes quando esses medicamentos não são fornecidos adequadamente.
O direito constitucional à saúde
A Constituição Federal de 1988 estabelece no artigo 196 que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doenças e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde. Isso significa que o Estado, por meio do SUS, deve garantir o fornecimento de medicamentos, independentemente do seu custo, sempre que necessário para assegurar o tratamento adequado dos pacientes.
Este princípio fundamenta as ações judiciais em que os pacientes demandam o acesso a medicamentos de alto custo, quando o SUS ou os planos de saúde se recusam a fornecê-los. A jurisprudência brasileira tem se consolidado no sentido de que o direito à saúde não pode ser limitado por questões financeiras ou administrativas.
A obrigação do Estado de fornecer medicamentos
O Sistema Único de Saúde (SUS) tem a responsabilidade de garantir o acesso a tratamentos, medicamentos e insumos necessários para os pacientes que dependem da saúde pública. O fornecimento de medicamentos faz parte desse dever, e, em muitos casos, o SUS oferece uma lista de medicamentos padronizados que são distribuídos gratuitamente.
No entanto, muitos dos medicamentos de alto custo não estão incluídos nas listas de distribuição regular do SUS, o que gera uma série de dificuldades para os pacientes que precisam de tratamentos especializados ou novos medicamentos. Nesses casos, os pacientes podem buscar o Judiciário para garantir o acesso a esses medicamentos, com base no direito constitucional à saúde.
Judicialização da saúde e o acesso a medicamentos de alto custo
A judicialização da saúde tem se tornado uma prática comum no Brasil, especialmente no que diz respeito ao fornecimento de medicamentos de alto custo. Quando o SUS ou os planos de saúde se recusam a fornecer medicamentos essenciais para o tratamento de doenças graves, os pacientes podem ingressar com ações judiciais para obrigar o fornecimento desses tratamentos.
A jurisprudência brasileira, especialmente no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), tem consolidado o entendimento de que o direito à saúde é um direito fundamental e que o Estado deve fornecer medicamentos, independentemente de seu custo, quando eles são essenciais para garantir a vida e a dignidade do paciente. Além disso, os tribunais têm concedido, em muitos casos, tutelas de urgência para garantir que o medicamento seja fornecido imediatamente, mesmo antes do julgamento final da ação.
A responsabilidade dos planos de saúde
As operadoras de planos de saúde também têm a obrigação de fornecer medicamentos e tratamentos indicados para os pacientes que estão cobertos pelos seus serviços. Entretanto, muitas vezes os planos de saúde se recusam a cobrir medicamentos de alto custo, alegando que eles não estão previstos no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Quando isso ocorre, os pacientes podem recorrer ao Judiciário para garantir o fornecimento dos medicamentos prescritos, já que a jurisprudência entende que, se o tratamento é necessário para o paciente e foi prescrito por um médico, o plano de saúde não pode se recusar a cobrir os custos, independentemente de estar ou não incluído no rol da ANS.
O papel da Defensoria Pública e do Ministério Público
Para pacientes que não têm condições financeiras de arcar com os custos de um advogado, a Defensoria Pública oferece assistência jurídica gratuita para garantir o acesso a medicamentos de alto custo. A Defensoria pode ingressar com ações judiciais em nome do paciente, buscando que o SUS ou os planos de saúde sejam obrigados a fornecer o tratamento.
Além disso, o Ministério Público também tem um papel fundamental na defesa dos direitos à saúde, podendo propor ações civis públicas em casos onde o fornecimento de medicamentos de alto custo é negado. O Ministério Público atua, assim, na garantia de que o Estado cumpra com seu dever constitucional de assegurar o tratamento adequado aos cidadãos.
A importância das decisões de tutela de urgência
As tutelas de urgência são um mecanismo jurídico importante para garantir o acesso imediato a medicamentos de alto custo. Dada a urgência de muitos tratamentos, a concessão de uma tutela de urgência permite que o paciente tenha acesso ao medicamento necessário de forma rápida, evitando que a demora no tratamento leve a complicações graves ou à piora da condição de saúde.
Os tribunais brasileiros têm reconhecido a urgência e gravidade dessas demandas, especialmente quando o direito à vida e à dignidade do paciente estão em jogo. A concessão dessas medidas liminares tem sido essencial para garantir que os pacientes não fiquem desassistidos enquanto o processo judicial corre.
Medicamentos de alto custo e o avanço tecnológico
Nos últimos anos, o desenvolvimento de novos medicamentos e tratamentos inovadores tem sido uma constante no campo da saúde. Muitas dessas novas terapias, no entanto, são extremamente caras, o que faz com que o seu acesso seja limitado para grande parte da população.
Os medicamentos biológicos, terapias gênicas e tratamentos de precisão são exemplos de inovações médicas que, apesar de terem um alto custo, podem ser essenciais para a vida de muitos pacientes. Diante disso, a judicialização tem sido uma ferramenta importante para que os pacientes possam ter acesso a essas inovações, que muitas vezes não são cobertas nem pelo SUS, nem pelos planos de saúde.
Medicamentos importados e tratamentos experimentais
Em alguns casos, o tratamento prescrito pode envolver o uso de medicamentos importados ou tratamentos experimentais que ainda não foram aprovados pela Anvisa ou que não estão disponíveis no Brasil. Nessas situações, o paciente também pode buscar a Justiça para garantir o acesso a esses medicamentos, desde que haja comprovação de que o tratamento é necessário e adequado para sua condição de saúde.
As decisões judiciais sobre medicamentos importados e tratamentos experimentais geralmente exigem laudos médicos detalhados e, em alguns casos, o paciente pode ser autorizado a importar o medicamento com base na autorização judicial. A importação, entretanto, deve seguir as normas estabelecidas para garantir a legalidade do processo.
Conclusão
O acesso a medicamentos de alto custo é um direito garantido pela Constituição e pelas leis brasileiras, sendo responsabilidade do Estado e dos planos de saúde fornecer os tratamentos necessários para garantir a saúde e a dignidade dos pacientes. Quando o fornecimento desses medicamentos é negado, os pacientes têm à sua disposição mecanismos jurídicos para garantir o cumprimento de seus direitos, incluindo a judicialização e a tutela de urgência.
A Defensoria Pública e o Ministério Público desempenham papéis cruciais na defesa desses direitos, garantindo que os cidadãos mais vulneráveis possam ter acesso ao tratamento necessário. A jurisprudência brasileira tem se consolidado no sentido de que a vida e a dignidade do paciente devem ser priorizadas, garantindo o acesso a tratamentos essenciais, mesmo que o custo seja elevado.
Assim, o direito à saúde e ao acesso a medicamentos de alto custo é um tema central na busca pela justiça social e pela proteção dos direitos fundamentais no Brasil.