O pagamento de pensão alimentícia não cessa automaticamente quando o filho atinge a maioridade civil, que ocorre aos 18 anos. Embora exista um senso comum de que a obrigação desaparece ao atingir essa idade, a realidade jurídica é mais complexa. Na prática, o fim da pensão depende de fatores como a continuidade dos estudos, a inserção do filho no mercado de trabalho e a necessidade real de sustento.
Neste artigo, vamos esclarecer, de forma completa e acessível, o que acontece com a pensão alimentícia quando o filho faz 18 anos, quando é possível encerrar esse pagamento, como funciona o processo de exoneração de alimentos, quais documentos são necessários e quais os riscos de parar de pagar por conta própria. Também abordaremos entendimentos do STJ, decisões judiciais, requisitos para manutenção da pensão e como agir dentro da legalidade para evitar problemas com a Justiça.
A maioridade civil encerra automaticamente a pensão?
Não. A maioridade civil, aos 18 anos, não encerra automaticamente a obrigação de prestar alimentos. O entendimento dos tribunais brasileiros, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é de que a maioridade elimina o dever de alimentar por presunção, mas não por si só. Ou seja, é preciso entrar com um pedido judicial para que a pensão seja encerrada, demonstrando que não há mais necessidade do alimentado ou que ele já tem capacidade de se sustentar.
Essa obrigação pode continuar existindo, especialmente se o filho estiver cursando ensino superior ou técnico, sem condições de arcar com seus próprios custos.
Quando a pensão pode ser encerrada?
A pensão alimentícia pode ser encerrada judicialmente quando se verifica que:
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O filho completou 18 anos e
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Possui autonomia financeira, ou seja, trabalha, tem renda ou é capaz de se manter sozinho
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Não está mais estudando ou já concluiu o ensino superior
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Constituiu família própria
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Cometeu ingratidão grave (hipótese muito rara e excepcional)
A exoneração da pensão, portanto, não depende só da idade, mas sim de uma mudança na condição de necessidade do filho.
Filhos que estudam têm direito à pensão após os 18 anos?
Sim. A jurisprudência brasileira admite que o filho maior de idade continue recebendo pensão enquanto estiver estudando, especialmente em curso superior ou técnico, desde que ainda dependa financeiramente do alimentante.
O STJ já decidiu que a obrigação pode se estender até os 24 anos, caso o filho esteja frequentando curso de nível superior. Essa interpretação é justificada pelo princípio da solidariedade familiar e pela proteção da formação educacional.
Por exemplo: se o filho cursa Direito em uma universidade particular e não trabalha, o pai ou mãe ainda pode ser obrigado a pagar pensão para que ele consiga concluir a graduação.
O que é necessário para parar de pagar pensão após os 18 anos?
É necessário ajuizar uma ação de exoneração de alimentos. Esse é o procedimento correto e legal para cessar o pagamento da pensão. Apenas o juiz pode declarar que a obrigação está extinta.
Não é possível deixar de pagar pensão de forma unilateral, mesmo que o filho tenha atingido a maioridade e pareça independente. Caso o responsável decida suspender os pagamentos por conta própria, poderá ser processado por inadimplemento, e ter seu nome inscrito em cadastros de inadimplentes, além de enfrentar possível prisão civil.
Como funciona a ação de exoneração de alimentos?
A ação de exoneração de alimentos é proposta perante o juízo que fixou a pensão, geralmente o mesmo em que tramitou a ação de alimentos. A parte que paga a pensão (alimentante) deve ingressar com o pedido, demonstrando:
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Que o filho atingiu a maioridade
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Que possui condições de se manter sozinho (por trabalho ou renda)
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Que concluiu os estudos, ou não estuda mais
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Qualquer outro fato que comprove a ausência de necessidade alimentar
A ação será processada e o alimentado será citado para apresentar sua defesa. O juiz pode determinar produção de provas e, ao final, julgar procedente ou não o pedido.
Durante esse período, o pagamento deve continuar sendo feito normalmente, até a decisão judicial.
Quais documentos são necessários para pedir a exoneração?
Os documentos básicos incluem:
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Cópia da sentença ou do acordo que fixou a pensão alimentícia
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Certidão de nascimento do filho (comprovando a maioridade)
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Comprovação de que o filho possui emprego formal ou renda própria, se houver
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Declarações ou documentos que provem que ele não estuda mais
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Prova de conclusão do ensino superior, se aplicável
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Cópia dos documentos pessoais do alimentante
Esses documentos ajudam a fundamentar o pedido e demonstrar ao juiz que a obrigação perdeu o motivo de existir.
E se a pensão foi fixada por acordo extrajudicial?
Mesmo nesses casos, o encerramento da pensão também precisa ser homologado judicialmente. Se o acordo tiver sido feito por escritura pública ou apenas verbalmente, será necessário levar a questão ao juiz.
O acordo, ainda que consensual, não substitui a necessidade de decisão judicial para extinguir a obrigação de pagar alimentos. Isso garante a segurança jurídica e previne litígios futuros.
Posso fazer um novo acordo com meu filho maior de idade?
Sim. Se as partes concordarem, é possível celebrar um novo acordo de alimentos, seja para reduzir ou cessar a pensão. No entanto, esse acordo também precisa ser homologado judicialmente para ter validade e garantir que não haja cobrança posterior.
Acordos informais (de boca ou escritos sem homologação) não têm força executiva e podem ser desconsiderados caso haja cobrança futura de pensão acumulada.
Parar de pagar pensão por conta própria pode gerar consequências?
Sim. Parar de pagar pensão sem autorização judicial pode gerar consequências sérias, entre elas:
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Execução da dívida alimentar
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Inscrição no SPC/Serasa
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Protesto em cartório
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Prisão civil por dívida de pensão (até 3 meses)
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Penhora de bens e bloqueio de contas bancárias
Mesmo que o filho tenha completado 18 anos, enquanto houver decisão judicial ou acordo em vigor, a obrigação continua válida até que o juiz determine o contrário.
O que acontece se o filho maior pedir continuidade da pensão?
Se o filho maior de 18 anos entra com ação ou apresenta contestação pedindo a manutenção da pensão, caberá a ele provar que:
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Ainda estuda
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Depende financeiramente do pai/mãe
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Não possui emprego ou renda suficiente para o próprio sustento
A decisão vai depender do juiz, com base nas provas apresentadas. Em muitos casos, os tribunais entendem que a obrigação deve continuar até o fim do curso universitário, se o filho comprovar boa frequência e dedicação.
O juiz pode reduzir o valor da pensão em vez de extingui-la?
Sim. Em alguns casos, o juiz entende que o filho maior de idade ainda precisa de ajuda, mas que os valores pagos anteriormente já não são mais proporcionais. Nesses casos, o juiz pode reduzir a pensão ao invés de extingui-la totalmente.
Isso ocorre especialmente quando:
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O filho trabalha meio período ou faz estágio remunerado
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Mora com a mãe ou com outros parentes
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Tem outras fontes de renda parcial
Assim, a pensão pode ser ajustada para refletir a nova realidade de necessidade e possibilidade.
Jurisprudência sobre o tema
O STJ já firmou diversos entendimentos a respeito do tema. Um dos principais é o de que a maioridade autoriza o pedido de exoneração, mas não implica extinção automática da obrigação alimentar.
Em julgamento do REsp 1.472.945/SP, o Tribunal afirmou:
“A maioridade do alimentado acarreta a revogação do dever de prestar alimentos, salvo se o credor demonstrar a necessidade da continuidade do encargo.”
Isso significa que a partir dos 18 anos, o ônus da prova se inverte: cabe ao filho comprovar a necessidade de continuar recebendo pensão, e não mais ao pai ou mãe justificar por que deve continuar pagando.
Existe prazo máximo para pagamento da pensão após os 18 anos?
Não há um prazo fixado em lei. A pensão pode continuar:
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Até a conclusão do ensino superior, em média até os 24 anos
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Enquanto o filho comprovar dependência econômica
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Em casos excepcionais, como filhos com deficiência, por tempo indeterminado
Por outro lado, a exoneração pode ocorrer logo após os 18 anos, se houver prova de que o filho já é independente.
Cada caso é analisado de forma individual pelo juiz, considerando os princípios da necessidade, possibilidade, proporcionalidade e razoabilidade.
Como fica a pensão para filhos com deficiência?
Filhos com deficiência física ou intelectual, que não têm condições de sustento próprio, podem ter direito à pensão por tempo indeterminado, mesmo após os 18 anos.
Nesses casos, a obrigação alimentar pode persistir por toda a vida, com base na solidariedade familiar prevista no artigo 1.694 do Código Civil.
Além disso, decisões judiciais frequentemente mantêm o pagamento com valor integral, levando em conta os custos com medicamentos, terapias, cuidadores, transporte, entre outros.
A pensão pode ser convertida em ajuda direta?
Sim, desde que haja consentimento das partes e homologação judicial, a pensão mensal pode ser substituída por:
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Pagamento de despesas diretas com faculdade, transporte e moradia
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Entrega de cesta básica, cartão alimentação, entre outros
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Depósito em conta bancária do filho
Contudo, essa substituição só deve ser feita com base em acordo formalizado e validado pelo juiz, para garantir segurança jurídica.
O que fazer se o filho não quer sair de casa ou estudar?
Há casos em que o filho maior de idade não estuda, não trabalha, e mesmo assim exige pensão. Nessa situação, a exoneração pode ser pedida judicialmente com base em:
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Ausência de esforço do filho em buscar sua autonomia
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Comportamento abusivo ou comodismo
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Abandono dos estudos sem justificativa
O juiz avaliará a boa-fé do alimentado e pode decidir que a pensão deve cessar, se ficar demonstrado que ele deliberadamente permanece dependente sem necessidade real.
Perguntas e respostas
A pensão acaba automaticamente aos 18 anos?
Não. É necessário pedir a exoneração judicial. A obrigação continua até que o juiz determine o fim da pensão.
Se meu filho está na faculdade, tenho que continuar pagando?
Sim, desde que ele comprove que ainda depende financeiramente e está regularmente matriculado.
Posso reduzir o valor da pensão após os 18 anos do filho?
Sim, por meio de ação revisional, desde que demonstre alteração nas necessidades do filho ou na sua capacidade financeira.
O que acontece se eu parar de pagar por conta própria?
Você pode sofrer execução judicial, protesto, inscrição em cadastros de inadimplência e até prisão civil.
Até que idade a pensão pode continuar?
Em geral, até a conclusão do curso superior, por volta dos 24 anos. Mas pode cessar antes ou se estender, dependendo do caso.
Filhos com deficiência têm direito à pensão vitalícia?
Sim, se comprovada a necessidade e incapacidade permanente para o trabalho.
Conclusão
A ideia de que a pensão alimentícia se encerra automaticamente aos 18 anos é um mito jurídico. Na prática, o fim dessa obrigação exige ação judicial, seja para extinguir, reduzir ou transformar o formato de pagamento. O juiz é quem avaliará se ainda há necessidade da pensão, com base em provas e no princípio da solidariedade familiar.
Agir sem orientação legal pode gerar sérias consequências, como dívidas, protestos e até prisão civil. Por isso, o caminho correto é sempre consultar um advogado especializado em Direito de Família e promover o pedido de exoneração judicial da forma adequada. Somente assim é possível proteger seus direitos, agir de acordo com a lei e garantir segurança jurídica para ambas as partes.
Caso precise de orientação personalizada, um advogado pode ajudá-lo a reunir os documentos, analisar a situação concreta do seu filho e tomar as medidas necessárias perante a Justiça.