Minuta de acordo trabalhista

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A minuta de acordo trabalhista é o documento preliminar que formaliza os termos negociados entre empregado e empregador para encerrar ou prevenir um litígio trabalhista. Trata-se de um instrumento essencial para garantir segurança jurídica às partes, organizando de forma clara os direitos, obrigações, prazos e condições envolvidas no acerto.

Essa minuta pode ser usada em dois contextos: dentro de um processo judicial (acordo judicial) ou antes de uma ação trabalhista (acordo extrajudicial). Em ambos os casos, a minuta deve ser bem redigida, seguindo padrões técnicos e jurídicos que respeitem a legislação trabalhista e os direitos fundamentais do trabalhador.

Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que é uma minuta de acordo trabalhista, como ela deve ser elaborada, quais elementos precisa conter, quais cuidados devem ser tomados durante a redação e como funciona a homologação judicial. Também apresentaremos modelos e orientações práticas para advogados, empregadores e empregados que queiram resolver conflitos de maneira segura e legal.

O que é uma minuta de acordo trabalhista

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A minuta de acordo trabalhista é o rascunho oficial de um acerto feito entre as partes, que será posteriormente validado por meio de homologação judicial (no caso de acordo extrajudicial ou judicial). Ela é essencial porque consolida por escrito o que foi negociado, evitando dúvidas e garantindo que ambas as partes compreendam seus direitos e deveres.

Por ser um instrumento jurídico, a minuta precisa respeitar a legislação vigente, em especial a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Constituição Federal e, em alguns casos, convenções coletivas. Além disso, ela deve ser redigida de forma clara, precisa e objetiva, evitando ambiguidades que possam comprometer sua validade.

Quando utilizar a minuta de acordo trabalhista

A minuta pode ser utilizada em diversas situações, sendo as mais comuns:

Acordo extrajudicial

Celebrado fora do processo judicial, mas com posterior homologação pela Justiça do Trabalho. Esse tipo de acordo é comum quando as partes querem evitar o ajuizamento de uma reclamação trabalhista. A minuta serve como base para a petição conjunta que será apresentada ao juiz.

Acordo judicial

Celebrado no curso de uma ação trabalhista. Nesse caso, a minuta formaliza o que foi negociado em audiência ou previamente entre as partes. Após a assinatura, o juiz homologa o acordo e encerra o processo com base nesse documento.

Acordo em fase de execução

Após a sentença, quando a empresa é condenada e deseja quitar a dívida com o trabalhador de forma parcelada ou com desconto, a minuta é usada para formalizar essa nova negociação.

Acordo para evitar passivos trabalhistas

Empresas que identificam irregularidades ou situações de risco podem propor um acordo antes que o trabalhador acione a Justiça, regularizando pendências como horas extras, verbas rescisórias ou diferenças salariais.

Estrutura básica de uma minuta de acordo trabalhista

Uma minuta de acordo trabalhista deve conter certos elementos fundamentais. Veja a estrutura ideal:

1. Qualificação das partes

Deve-se identificar corretamente o empregador (empresa ou pessoa física) e o empregado, com nome completo, CPF/CNPJ, endereço e demais dados relevantes. Também devem ser identificados os advogados, com número de inscrição na OAB.

2. Histórico da relação de trabalho

É importante contextualizar o acordo com informações básicas sobre a relação de emprego: data de admissão, função, local de trabalho, jornada, data da rescisão (se houver) e o motivo do desligamento.

3. Fundamento do acordo

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Deve-se explicar a razão do acordo: se há processo judicial, se foi identificado um débito, se é uma composição amigável para evitar ação etc. Isso ajuda o juiz a compreender o contexto da negociação.

4. Detalhamento das verbas

Todas as verbas objeto do acordo devem estar listadas com clareza. Por exemplo:

  • Férias vencidas e proporcionais

  • Décimo terceiro salário

  • Aviso-prévio

  • Horas extras

  • Adicionais

  • Multa do FGTS

  • Indenizações

Cada valor deve estar discriminado individualmente, com o valor bruto e, se necessário, descontos legais aplicados.

5. Forma de pagamento

A minuta deve indicar se o pagamento será feito à vista ou parcelado. Em caso de parcelamento, é essencial estabelecer as datas, os valores e a forma de pagamento (transferência, cheque, depósito bancário etc.).

6. Cláusula de quitação

A cláusula de quitação deve indicar se o trabalhador está dando quitação parcial (somente das verbas descritas) ou total (de toda a relação de trabalho). Essa cláusula precisa ser cuidadosamente redigida, pois tem efeitos jurídicos relevantes.

7. Cláusula de multa

É recomendável prever uma multa para o caso de descumprimento do acordo, incentivando o cumprimento pontual das obrigações.

8. Pedido de homologação

A minuta deve encerrar com um pedido expresso de homologação judicial, nos termos dos artigos 855-B a 855-E da CLT (em caso de acordo extrajudicial) ou conforme os autos do processo (em caso de acordo judicial).

9. Assinaturas

Todas as partes e seus advogados devem assinar a minuta, com as respectivas procurações anexadas, para que o documento tenha validade legal.

Cuidados ao redigir a minuta de acordo trabalhista

Elaborar uma minuta exige atenção a detalhes técnicos e jurídicos. Os principais cuidados são:

Respeito à legalidade

O acordo não pode prever renúncia a direitos indisponíveis, como salário mínimo, férias, 13º salário, FGTS e repouso semanal remunerado. Caso isso ocorra, o juiz pode negar a homologação.

Clareza na linguagem

Evite termos vagos, cláusulas ambíguas ou expressões genéricas. A clareza evita dúvidas futuras e litígios decorrentes da interpretação.

Coerência entre cláusulas

Todas as cláusulas devem ser harmônicas entre si. Por exemplo, se o acordo prevê quitação parcial, ele não pode conter cláusulas que impliquem quitação ampla e geral da relação de emprego.

Inexistência de coação

O acordo deve ser resultado da livre vontade das partes. Qualquer indício de coação, ameaça ou simulação pode levar à anulação judicial do instrumento.

Presença de advogados

A presença de advogados distintos para cada parte é obrigatória no acordo extrajudicial. No acordo judicial, a parte pode estar acompanhada por advogado ou pela Defensoria Pública.

Vantagens de uma boa minuta de acordo

Uma minuta bem elaborada oferece diversos benefícios:

  • Reduz o risco de nulidade

  • Facilita a homologação pelo juiz

  • Protege as partes em caso de descumprimento

  • Evita controvérsias futuras

  • Permite controle financeiro do que foi acordado

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Além disso, fortalece a cultura do diálogo e da conciliação, valores essenciais nas relações trabalhistas.

Exemplo de minuta de acordo extrajudicial

MINUTA DE ACORDO EXTRAJUDICIAL TRABALHISTA

Pelo presente instrumento, as partes abaixo identificadas:

EMPREGADOR: Supermercado Oliveira LTDA, CNPJ nº 12.345.678/0001-90, com sede na Rua das Laranjeiras, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, representada por seu sócio administrador Fulano de Oliveira, CPF nº 123.456.789-00.

EMPREGADO: João dos Santos, brasileiro, solteiro, portador do CPF nº 987.654.321-00, residente na Rua das Flores, nº 50, Bairro Jardim, Cidade/UF.

ADVOGADOS:

  • EMPREGADOR: Dr. Marcos Lima, OAB/UF 12345

  • EMPREGADO: Dra. Renata Sousa, OAB/UF 67890

CONSIDERANDO QUE:

  1. O EMPREGADO foi admitido em 01/05/2018 e desligado em 01/10/2023, na função de operador de caixa;

  2. As partes decidiram, de comum acordo, resolver eventuais pendências relativas ao contrato de trabalho de forma amigável, sem ajuizamento de ação judicial;

RESOLVEM firmar o presente acordo, nos seguintes termos:

CLÁUSULA 1 – DAS VERBAS OBJETO DO ACORDO

O EMPREGADOR pagará ao EMPREGADO, a título de verbas rescisórias e diferenças salariais, o valor total de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais), divididos da seguinte forma:

a) R$ 4.500,00 em 10/11/2023
b) R$ 4.000,00 em 10/12/2023

O pagamento será feito via transferência bancária para a conta nº 12345-6, Agência 0001, Banco XYZ, de titularidade do EMPREGADO.

CLÁUSULA 2 – DA QUITAÇÃO

O EMPREGADO concede quitação plena e irrevogável das verbas especificadas neste acordo, não abrangendo outros créditos decorrentes da relação de trabalho.

CLÁUSULA 3 – DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO

Em caso de inadimplemento de qualquer das parcelas, será aplicada multa de 10% sobre o valor da parcela vencida, além de atualização monetária e juros legais.

CLÁUSULA 4 – DO PEDIDO DE HOMOLOGAÇÃO

As partes requerem a homologação judicial do presente acordo, nos termos dos artigos 855-B a 855-E da CLT, para que produza os efeitos legais cabíveis.

E por estarem de acordo, firmam a presente em três vias de igual teor, para os fins de direito.

Cidade/UF, data.

[Assinatura do Empregado]
[Assinatura do Advogado do Empregado]
[Assinatura do Empregador]
[Assinatura do Advogado do Empregador]

Perguntas e respostas sobre minuta de acordo trabalhista

O que é uma minuta de acordo trabalhista?
É o documento que formaliza os termos negociados entre empregado e empregador para resolver uma questão trabalhista, seja judicial ou extrajudicialmente.

A minuta substitui a homologação do juiz?
Não. A minuta é o rascunho ou termo do acordo. Para ter validade legal e força de sentença, ela deve ser homologada pelo juiz.

O trabalhador pode abrir mão de direitos no acordo?
Ele pode dar quitação parcial ou total, desde que os direitos renunciados não sejam indisponíveis (como salário mínimo, férias e FGTS). O juiz avaliará isso ao homologar.

O acordo pode ser parcelado?
Sim. Desde que o parcelamento esteja descrito com clareza na minuta e tenha cláusula de multa em caso de inadimplemento.

É preciso advogado para fazer a minuta?
Sim. Cada parte deve ter seu próprio advogado. Essa é uma exigência legal para o acordo extrajudicial.

O juiz pode negar a homologação da minuta?
Sim. Se identificar cláusulas abusivas, renúncia a direitos essenciais ou vícios de consentimento, o juiz pode indeferir a homologação.

Conclusão

A minuta de acordo trabalhista é uma ferramenta essencial para a formalização de ajustes entre empregados e empregadores. Quando bem elaborada, ela promove segurança jurídica, evita litígios e garante o cumprimento dos direitos trabalhistas. Seja no contexto de um acordo judicial ou extrajudicial, a minuta deve ser redigida com atenção, clareza e técnica, respeitando todos os requisitos legais.

A presença de advogados distintos, a descrição detalhada das verbas, a forma de pagamento e a cláusula de quitação são pontos fundamentais para a validade do acordo. O documento, uma vez homologado judicialmente, ganha força de sentença e permite a execução em caso de descumprimento.

Em um cenário de valorização da conciliação e da solução amigável de conflitos, a minuta de acordo trabalhista é uma das expressões mais claras de maturidade nas relações de trabalho. Quando feita corretamente, protege tanto o trabalhador quanto o empregador, contribui para a pacificação social e fortalece a credibilidade da Justiça do Trabalho.

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