Modelo de acordo trabalhista extrajudicial

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é possível resolver pendências trabalhistas sem recorrer a um processo judicial. Isso se dá por meio do acordo trabalhista extrajudicial, uma ferramenta legal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que permite que empregador e empregado resolvam conflitos diretamente, com auxílio de advogados, e submetam o ajuste à homologação de um juiz do trabalho. O objetivo desse acordo é dar segurança jurídica às partes, evitando litígios prolongados e custos elevados.

Com a Reforma Trabalhista de 2017, o acordo extrajudicial passou a ser expressamente regulamentado nos artigos 855-B a 855-E da CLT. Ele tem validade legal desde que cumpridos os requisitos formais e materiais previstos na legislação. Neste artigo, você vai entender como funciona o acordo extrajudicial trabalhista, quem pode fazê-lo, quais cuidados são necessários, o que pode ser incluído, como é o modelo ideal e quais são os efeitos jurídicos da homologação.

O que é um acordo trabalhista extrajudicial

O acordo extrajudicial trabalhista é um instrumento jurídico por meio do qual o trabalhador e o empregador, com a assistência de advogados distintos, resolvem uma demanda trabalhista ou acertam pendências da relação de trabalho de forma consensual, sem necessidade de processo judicial contencioso.

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Após firmado, o acordo deve ser apresentado ao juiz do trabalho por petição conjunta das partes. O juiz, então, analisa o conteúdo do acordo, verificando se os direitos do trabalhador estão sendo respeitados. Se estiver tudo regular, o juiz homologa o acordo, que passa a ter força de título executivo judicial, com a mesma eficácia de uma sentença.

Finalidade do acordo extrajudicial

O principal objetivo do acordo extrajudicial é proporcionar uma solução rápida, eficaz e segura para conflitos trabalhistas. Além disso, ele permite que as partes:

  • Evitem o desgaste emocional e financeiro de um processo judicial

  • Reduzam custos com honorários, perícias e custas processuais

  • Recebam ou paguem valores acordados com previsibilidade

  • Mantenham ou restabeleçam uma boa relação profissional, em alguns casos

Esse tipo de acordo é especialmente útil em situações como:

  • Acertos rescisórios que ainda não foram pagos integralmente

  • Reconhecimento de vínculo de emprego após prestação informal de serviços

  • Pagamento de verbas que gerariam risco de condenação judicial

  • Pagamentos parcelados de forma regularizada

  • Ajustes após demissão consensual, com valores adicionais

Requisitos legais do acordo extrajudicial

A CLT estabelece alguns requisitos indispensáveis para a validade do acordo extrajudicial:

Petição conjunta

As partes devem apresentar uma petição conjunta à Vara do Trabalho, expondo os termos do acordo e pedindo sua homologação.

Advogados distintos

Cada parte deve estar representada por advogado diferente, sendo vedada a representação simultânea. Essa exigência visa proteger a independência e autonomia das partes na negociação.

Ausência de litígio prévio

O acordo extrajudicial só é possível antes da propositura de uma reclamação trabalhista. Se já existir processo judicial, o ajuste deve ser feito nos autos da ação como acordo judicial.

Homologação judicial

O acordo só terá validade legal após homologação por um juiz do trabalho. O juiz pode negar a homologação se entender que há renúncia indevida de direitos ou cláusulas abusivas.

Como elaborar um acordo extrajudicial válido

A elaboração do acordo deve ser feita com máxima clareza e segurança jurídica. Veja os principais elementos que devem constar no documento:

Identificação das partes

O acordo deve identificar o empregador (pessoa física ou jurídica) e o empregado com nome completo, CPF/CNPJ, endereço e demais dados relevantes.

Histórico da relação de trabalho

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É recomendável descrever como se deu a relação de emprego: data de admissão, função exercida, jornada, local de trabalho e data de desligamento, se for o caso.

Discriminação das verbas

Todas as parcelas objeto do acordo devem estar detalhadas, com especificação do tipo (férias, horas extras, aviso-prévio, FGTS etc.), valor individual e valor total. Se o pagamento for parcelado, deve haver cronograma claro.

Forma de pagamento

Deve-se indicar se o pagamento será à vista, por transferência bancária, depósito em conta ou em parcelas, com datas e condições de quitação.

Cláusula de quitação

A cláusula de quitação pode ser parcial (abrangendo apenas os valores do acordo) ou total (encerrando toda e qualquer discussão decorrente da relação de trabalho). Deve estar expressamente mencionada e ser compatível com os valores pagos.

Multa por descumprimento

É recomendável inserir cláusula de multa em caso de inadimplemento, para garantir que a parte prejudicada possa exigir o cumprimento com maior eficácia.

Pedido de homologação

Ao final, a petição deve conter o pedido de homologação judicial do acordo, indicando que as partes agiram de forma voluntária, com pleno conhecimento de seus direitos.

Modelo de acordo extrajudicial trabalhista

A seguir, um modelo básico de acordo extrajudicial trabalhista para fins ilustrativos. É importante lembrar que cada caso exige adaptação específica:

MODELO SIMPLIFICADO

ACORDO EXTRAJUDICIAL TRABALHISTA

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo qualificadas:

EMPREGADOR: Empresa X LTDA, inscrita no CNPJ sob nº xx.xxx.xxx/0001-xx, com sede na Rua Tal, nº XX, Bairro, Cidade/UF, neste ato representada por seu sócio administrador Fulano de Tal, portador do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx.

EMPREGADO: João da Silva, brasileiro, solteiro, auxiliar de produção, portador do CPF nº xxx.xxx.xxx-xx, residente na Rua Y, nº XX, Bairro, Cidade/UF.

Advogados:

  • Advogado do EMPREGADOR: Dr. Fulano, OAB/UF nº XXXX

  • Advogado do EMPREGADO: Dr. Beltrano, OAB/UF nº YYYY

Considerando que:

  1. O empregado foi admitido em 01/01/2020 e desligado em 01/12/2023, exercendo a função de auxiliar de produção;

  2. O empregado alega que não recebeu corretamente verbas referentes às horas extras e diferenças de FGTS;

  3. As partes, de comum acordo, decidem resolver a presente demanda de forma amigável, nos seguintes termos:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

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O presente acordo tem por objeto o pagamento de verbas de natureza trabalhista e indenizatória devidas ao EMPREGADO em razão da extinção do contrato de trabalho.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS VERBAS PAGAS

O EMPREGADOR pagará ao EMPREGADO, a título de composição final, o valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), da seguinte forma:

a) R$ 5.000,00 em 10/01/2024, mediante depósito bancário na conta do EMPREGADO nº xxxx, Banco xxx, Agência xxx; b) R$ 5.000,00 em 10/02/2024, nas mesmas condições.

As verbas referem-se a horas extras, adicional noturno, diferenças de FGTS e indenização por descumprimento contratual.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA QUITAÇÃO

O EMPREGADO declara, para os fins de direito, que dá plena e irrevogável quitação das parcelas acima especificadas, mantendo-se o direito de reclamar eventuais créditos não contemplados neste acordo.

CLÁUSULA QUARTA – DA MULTA POR INADIMPLEMENTO

Em caso de atraso ou inadimplemento de qualquer das parcelas, incidirá multa de 10% sobre o valor devido, acrescida de correção monetária e juros legais.

CLÁUSULA QUINTA – DA HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL

As partes requerem a homologação judicial do presente acordo, nos termos dos artigos 855-B a 855-E da CLT.

E por estarem de acordo, assinam a presente petição conjunta, instruída com as procurações dos respectivos advogados.

[Local e data]


EMPREGADOR


EMPREGADO


ADVOGADO DO EMPREGADOR


ADVOGADO DO EMPREGADO

Cuidados e boas práticas na elaboração do acordo

Para que o acordo seja homologado sem problemas, é essencial seguir boas práticas jurídicas, como:

  • Evitar cláusulas genéricas ou imprecisas

  • Garantir que os valores estejam corretos e compatíveis com a legislação

  • Anexar documentos que comprovem a relação de trabalho

  • Apresentar os dados bancários corretos

  • Verificar se o advogado do trabalhador é de sua livre escolha

  • Incluir cláusula que confirme que o acordo foi feito sem coação ou vício de vontade

Também é recomendável apresentar comprovantes de pagamento após o cumprimento das obrigações previstas no acordo.

Efeitos jurídicos do acordo homologado

Uma vez homologado pelo juiz, o acordo extrajudicial se torna um título executivo judicial, com os seguintes efeitos:

  • Possibilidade de execução direta em caso de descumprimento

  • Encerramento definitivo da controvérsia sobre as verbas quitadas

  • Presunção de legalidade e boa-fé na negociação

  • Impossibilidade de reabrir a discussão sobre os mesmos valores

No entanto, o trabalhador ainda poderá propor ação judicial para discutir verbas não abrangidas pelo acordo ou para questionar a validade do ajuste em caso de coação, fraude ou simulação.

Perguntas e respostas sobre acordo trabalhista extrajudicial

Preciso de advogado para fazer um acordo extrajudicial?
Sim. A lei exige que cada parte seja representada por advogado distinto, como forma de garantir a validade do acordo.

O juiz pode recusar a homologação do acordo?
Sim. O juiz deve analisar se os termos respeitam os direitos do trabalhador. Se houver cláusulas abusivas ou renúncia a direitos indisponíveis, a homologação pode ser negada.

Posso parcelar o valor do acordo?
Sim. O parcelamento é permitido, desde que conste de forma clara no acordo, com datas, valores e multa por inadimplência.

O acordo impede que eu processe a empresa no futuro?
Depende. Se o acordo tiver cláusula de quitação total, poderá impedir novas ações. Se for parcial, o trabalhador pode cobrar outras verbas não abrangidas pelo acordo.

O acordo precisa ser assinado em cartório?
Não é obrigatório. Basta que esteja assinado pelas partes e seus advogados. A homologação judicial é o que confere validade ao acordo.

Quanto tempo leva para o juiz homologar o acordo?
O prazo varia conforme a Vara do Trabalho. Em média, a análise ocorre em até 30 dias, salvo casos em que o juiz convoca audiência.

Conclusão

O acordo extrajudicial trabalhista é uma ferramenta eficaz para resolver conflitos de maneira célere, econômica e segura. Ele permite que empregador e empregado cheguem a um consenso sobre pendências da relação de trabalho sem a necessidade de enfrentar um processo judicial litigioso.

Para garantir sua validade, é essencial cumprir os requisitos legais: petição conjunta, advogados distintos, ausência de litígio prévio e homologação judicial. O acordo deve ser claro, objetivo e respeitar os direitos fundamentais do trabalhador.

Quando bem elaborado, o acordo extrajudicial representa uma excelente alternativa à via judicial tradicional, proporcionando tranquilidade para ambas as partes e fortalecendo a cultura da negociação no ambiente trabalhista. É um instrumento moderno que reflete maturidade nas relações laborais e que, se utilizado com responsabilidade, evita disputas e promove justiça de forma mais ágil e acessível.

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