Modelo de contrato de trabalho sem carteira assinada

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Embora a legislação trabalhista brasileira determine que todo empregado deve ter sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada, existem situações em que as partes podem optar por um contrato informal. No entanto, é essencial que este contrato respeite os direitos fundamentais do trabalhador e esteja alinhado com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para evitar problemas futuros.

Este artigo explica em detalhes o funcionamento de um contrato de trabalho sem registro formal na carteira, seus riscos e um modelo seguro para formalização desse tipo de relação empregatícia.

O que é um contrato de trabalho sem carteira assinada

O contrato de trabalho sem registro na CTPS é um acordo entre empregador e empregado para a prestação de serviços sem a formalização do vínculo empregatício. Ele pode ser verbal ou escrito, e costuma ser utilizado em situações de trabalho temporário, autônomo, intermitente ou em regimes especiais.

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No entanto, mesmo sem o registro formal, o trabalhador mantém os direitos garantidos pela CLT, como pagamento de salário, jornada de trabalho adequada, férias e décimo terceiro salário.

Riscos do trabalho sem registro formal

A falta de registro na CTPS pode trazer prejuízos tanto para o empregador quanto para o empregado. Os principais riscos incluem:

Para o empregador

  • Possibilidade de processos trabalhistas
  • Pagamento retroativo de salários, férias, 13º salário e FGTS
  • Multas aplicadas pelo Ministério do Trabalho
  • Complicações na Justiça do Trabalho em caso de reclamação do empregado

Para o empregado

  • Falta de acesso ao FGTS e benefícios previdenciários
  • Dificuldade para comprovar experiência profissional
  • Ausência de seguridade social, como auxílio-doença e aposentadoria

Diante desses riscos, é fundamental que um contrato por escrito seja elaborado para garantir que as condições de trabalho fiquem bem definidas e documentadas.

Modelo de contrato de trabalho sem carteira assinada

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo identificadas e qualificadas:

EMPREGADOR: (Nome completo do empregador ou empresa), inscrito no CPF/CNPJ sob nº (número), com endereço em (endereço completo), doravante denominado CONTRATANTE.

EMPREGADO: (Nome completo do empregado), inscrito no CPF sob nº (número), residente e domiciliado em (endereço completo), doravante denominado CONTRATADO.

As partes têm entre si justo e acordado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA 1ª – OBJETO DO CONTRATO

O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços pelo CONTRATADO ao CONTRATANTE na função de (especificar a função), executando as seguintes atividades: (descrever as tarefas desempenhadas).

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CLÁUSULA 2ª – JORNADA DE TRABALHO

O CONTRATADO desempenhará suas atividades no seguinte horário: (especificar dias e horários de trabalho), podendo haver variações conforme necessidade do CONTRATANTE, respeitando-se os limites da legislação trabalhista.

CLÁUSULA 3ª – REMUNERAÇÃO

O CONTRATADO receberá um pagamento mensal de R$ (valor) a título de remuneração pelos serviços prestados, a ser pago até o dia (especificar) de cada mês.

CLÁUSULA 4ª – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

O CONTRATADO se compromete a desempenhar suas atividades com zelo e responsabilidade, respeitando as normas estabelecidas pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA 5ª – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

O CONTRATANTE se compromete a fornecer as condições necessárias para a execução dos serviços e efetuar os pagamentos na data estipulada.

CLÁUSULA 6ª – DURAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato terá vigência de (especificar o prazo) e poderá ser rescindido por qualquer uma das partes mediante aviso prévio de (número de dias) dias.

CLÁUSULA 7ª – RESCISÃO DO CONTRATO

O contrato poderá ser rescindido antecipadamente nas seguintes situações:

  • Descumprimento das obrigações por qualquer das partes;
  • Acordo entre as partes;
  • Necessidade do CONTRATANTE, mediante aviso prévio ao CONTRATADO.

E por estarem de comum acordo, as partes assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Local e Data: //______

Assinatura do CONTRATANTE: ____________________________

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Assinatura do CONTRATADO: ____________________________

Testemunha 1: ____________________________ CPF: ________________

Testemunha 2: ____________________________ CPF: ________________

Perguntas e respostas

Esse contrato garante que o empregador não terá problemas trabalhistas? Não. Caso o empregado comprove vínculo empregatício nos moldes da CLT (subordinação, habitualidade, pessoalidade e onerosidade), ele pode pleitear seus direitos na Justiça do Trabalho.

Esse contrato pode ser usado para trabalhadores autônomos? Sim. Caso o trabalhador realmente atue como autônomo, sem subordinação e com liberdade na execução do serviço, este contrato pode ser uma alternativa.

O empregador pode ser multado por não assinar a carteira? Sim. Se houver fiscalização ou denúncia, a empresa pode receber multas e ser obrigada a regularizar o vínculo.

Conclusão

O contrato de trabalho sem carteira assinada pode ser uma alternativa em alguns casos, mas é essencial que as partes compreendam os riscos envolvidos. O ideal é que qualquer relação de trabalho esteja dentro da legalidade, garantindo segurança tanto para o empregador quanto para o empregado.

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