CÍVEL – CONTESTAÇÃO: AÇÃO REVISIONAL DE CARTÃO DE CRÉDITO

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ DE DIREITO DA (indicar o nº da Vara) VARA  (Indicar a nomenclatura da vara) DA COMARCA DE (Nome da Comarca)

 

 

 

Processo n° (nº do Processo)

 

 

 

(NOME DA PARTE RÉ), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob nº (nº do CPF) e portador do RG nº (nº do RG), residente e domiciliado à (endereço completo, com cidade, estado e CEP), com endereço eletrônico (e-mail) e telefone (nº do telefone), por intermédio de seu advogado, (nome do advogado), inscrito na OAB/(UF) sob n° (nº da OAB), com domicílio profissional na cidade de (nome da Cidade), (endereço completo), que recebe intimações pelo e-mail (e-mail do advogado) e telefone (telefone do advogado), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO[1] a AÇÃO REVISIONAL DE CARTÃO DE CRÉDITO, nos termos do artigo 335 e seguintes do Código de Processo Civil,  que lhe move (NOME DO AUTOR).

 

Promove defesa com fulcro nos fatos e fundamentos de direito que passa a dispor:

 

SINOPSE DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA[2]

 

DAS PRELIMINARES ARGUIDAS PELA PARTE AUTORA[3]

 

DAS PRELIMINARES DE DEFESA[4]

DO MÉRITO[5]

 

DO CONTRATO JURÍDICO PERFEITO E A VALIDADE DAS CLÁUSULAS[6]

 

DA LEGALIDADE DAS TAXAS CONTRATADAS NO INSTRUMENTO[7]

 

DAS PROVAS

 

Além da oitiva de testemunhas, que ao fim se requer, a Ré espera desconstituir os pedidos do Autor por meio dos documentos que acompanham a presente defesa, a saber:

 

DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS[8]

 

Diante do exposto, requer que Vossa Excelência que se digne em desacolher as preliminares arguidas pela parte Autora, bem como, a dar procedência as preliminares suscitadas pela parte Ré.

 

Caso não seja esse o vosso entendimento, o que não se acredita, quanto ao mérito, requer sejam julgado totalmente improcedentes os pedidos da parte Autora, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, tendo em vista tratar-se de contrato perfeito em sua forma, objeto e condições, o que se pede como medida de Direito e de Justiça.

 

Requer, ainda, a condenação do Autor no pagamento das verbas sucumbenciais, além de honorários advocatícios arbitrados por este Juízo.

Por fim, protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente o depoimento pessoal da parte Autora, prova testemunhal e documental.

 

(Indicar se possui ou não interesse na autocomposição).

 

Termos em que, pede e espera deferimento.

.

(cidade), (data)

___________________________________

Nome do advogado(a) por extenso

Nº da OAB/(UF da OAB)

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[1] Artigo 336 do CPC. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

[2] Neste ponto a parte Ré deverá realizar um breve resumo da peça inicial.

[3] Esse tópico apenas estará presente na sua petição se a parte Autora alegar preliminares na peça inicial.

[4] As preliminares arguidas nesse tópico se referem às matérias que se acolhidas pelo Juízo implicarão na extinção do processo sem resolução do mérito. As hipóteses estão elencadas no artigo 337 do Código de Processo Civil.

[5] Conforme orienta o artigo 341 do CPC incumbe ao Réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas. Ademais, deve-se iniciar pelas preliminares de mérito, como prescrição e decadência, se for o caso.

[6] De acordo com a espécie contratual, desenvolva nesse tópico o atendimento dos requisitos de validade do contrato, bem como a atenção aos princípios que devem ser respeitados na formação de todo instrumento negocial, afastando a teste de que as cláusulas ou/e as obrigações nela inseriam sejam abusivas e arbitrárias.

[7] Nesse tópico deverá ser apontada a legalidade das taxas de juros e os índices adotados no contrato, demonstrando estar em consonância com a média do mercado.

[8] Quando dos pedidos, é necessário requerer o acolhimento das preliminares , bem como a improcedência da ação.

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