CONTESTAÇÃO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO

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EXCELENTÍSSIMO JUÍZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE (inserir a Comarca competente)

 

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Processo n° (nº do Processo)

 

 

 

(RAZÃO SOCIAL DA PESSOA JURÍDICA), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (nº do CNPJ), estabelecida na (endereço completo), com endereço eletrônico (e-mail) e telefone (nº do telefone), por intermédio de seu advogado, (nome do advogado), inscrito na OAB/(UF) sob n° (nº da OAB), com domicílio profissional na cidade de (nome da Cidade), (endereço completo), que recebe intimações pelo e-mail (e-mail do advogado) e telefone (telefone do advogado), vem respeitosamente perante Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO[1] a AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, nos termos do artigo 335 e seguintes do Código de Processo Civil,que lhe move (NOME DA PARTE AUTORA).

 

Promove defesa com fulcro nos fatos e fundamentos de direito que passa a dispor:

 

SINOPSE DAS ALEGAÇÕES DA PARTE AUTORA[2]

 

Pretende a parte Autora a declaração de inexistência do débito referente à (inserir a origem do débito declarado na inicial), no valor de (inserir o valor cobrado indicado na inicial).

 

(indicar os demais fatos narrados pelo Autor)

 

Ainda assim, pretende o Autor o recebimento de indenização pelos supostos danos morais sofridos, por alegar a cobrança indevida pela Empresa Ré.

É a breve síntese da demanda.

 

DOS VERDADEIROS FATOS

 

Conforme passaremos demonstrar, trata-se de demanda manifestamente improcedente, tendo em vista que os fatos trazidos pelo Autor na exordial estão em total descompasso com a realidade.

 

(indicar os fatos da forma entendida pela Empresa, indicando a existência do débito, o valor correto, bem como a inadimplência do Autor)

 

Ao contrário do que foi noticiado pelo Autor, a Ré buscou por diversas vezes receber o seu crédito, entretanto, não obteve êxito em nenhuma delas.

Aliás, causa espanto que o Autor, ora comprovadamente inadimplente, venha em juízo, em manifesta má-fé, requer a inexistência do débito e ainda, a culminação de verba indenizatória.

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DAS PRELIMINARES ARGUIDAS PELA PARTE AUTORA[3]

 

DAS PRELIMINARES DE DEFESA[4]

 

DO MÉRITO[5]

 

DO NÃO CABIMENTO DA VERBA INDENIZATÓRIA

 

Consoante já demonstrando, não ocorreram os fatos da forma sugerida pelo Autor, o que, aliás, encontra-se inadimplente do débito que diz supostamente desconhecer.

Portanto, totalmente incabível o pleito indenizatório, já que a narrativa trata-se de mera falácia do Autor.

É cediço que o Autor tenta ludibriar este Juízo, em completo ato ilegal e imoral, o que não se pode admitir.

O artigo 77 do Código de Processo Civil destaca que são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo, expor os fatos em juízo conforme a verdade, não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento.

Não restam dúvidas que o Autor não atendeu a referida norma, agindo, assim, em litigância de má-fé, já que de forma intencional alterou a verdade dos fatos para conseguir objetivo ilegal.

Vejamos o que dizem os artigos 79, 80 e 81 do CPC:

 

Artigo 79 do CPC. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como autor, réu ou interveniente. – Grifo nosso

 

Artigo 80 do CPC. Considera-se litigante de má-fé aquele que:

 

I – deduzir pretensão ou defesa contra texto expresso de lei ou fato incontroverso;

II – alterar a verdade dos fatos;

III – usar do processo para conseguir objetivo ilegal;

IV – opuser resistência injustificada ao andamento do processo;

V – proceder de modo temerário em qualquer incidente ou ato do processo;

VI – provocar incidente manifestamente infundado;

VII – interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório. – Grifo nosso

 

Artigo 81 do CPC. De ofício ou a requerimento, o juiz condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a um por cento e inferior a dez por cento do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.

 

  • 2º Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até 10 (dez) vezes o valor do salário-mínimo.
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Nesse sentido:

 

(inserir jurisprudência)

DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS[6]

 

Diante do exposto, requer que Vossa Excelência que se digne em desacolher as preliminares arguidas pela parte Autora, bem como, a dar procedência as preliminares suscitadas pela parte Ré.

Caso não seja esse o vosso entendimento, o que não se acredita, quanto ao mérito, requer sejam julgado totalmente improcedentes os pedidos da parte Autora, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, tendo em vista a existência de negócio jurídico perfeito entre as partes, gerador do débito que deve ser quitado pelo Autor.

Ainda assim, subsidiariamente, na hipótese de acolhimento da pretensão do Autor, requer pela improcedência do pedido de indenização por danos morais.

Requer a condenação do Autor como litigante de má-fé, para que arque com as perdas e danos, os termos do artigo 79 e seguintes do Código de Processo Civil.

Pleiteia-se, também, pela condenação do Autor no pagamento das verbas sucumbenciais, além de honorários advocatícios arbitrados por este Juízo.

Por fim, protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente o depoimento pessoal da parte Autora, prova testemunhal e documental.

 

(Indicar se possui ou não interesse na autocomposição).

 

Termos em que, pede e espera deferimento.

.

(cidade), (data)

___________________________________

Nome do advogado(a) por extenso

Nº da OAB/(UF da OAB)

 

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[1] Artigo 336 do CPC. Incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.

[2] Neste ponto a parte Ré deverá realizar um breve resumo da peça inicial.

[3] Esse tópico apenas estará presente na sua petição se a parte Autora alegar preliminares na peça inicial.

[4]As preliminares arguidas nesse tópico se referem às matérias que se acolhidas pelo Juízo implicarão na extinção do processo sem resolução do mérito. As hipóteses estão elencadas no artigo 337 do Código de Processo Civil.

[5] Conforme orienta o artigo 341 do CPC incumbe ao Réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas. Ademais, deve-se iniciar pelas preliminares de mérito, como prescrição e decadência, se for o caso.

[6] Quando dos pedidos, é necessário requerer o acolhimento das preliminares , bem como a improcedência da ação.

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