Recurso Multa de Estacionamento: o Passo a Passo

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Você foi multado por estacionar em local indevido?

Precisa entrar com recurso de multa de estacionamento?

Está curioso para saber se é possível levar multa em estacionamento privado?

Sabe quais são os principais casos que geram multas por estacionamento irregular?

Quer saber como funciona a aplicação de multas nesses casos?

Se a sua resposta for positiva para as perguntas acima, você está no artigo certo!

Fiz este artigo para ajudar você a entender melhor as multas por estacionamento.

Por isso, vou falar sobre as normas de estacionamento previstas pelo CTB (Código de Trânsito Brasileiro).

Vou abordar as multas previstas para locais privados, como shoppings e supermercados.

Vou falar dos trechos da via destinados ao embarque e desembarque.

Também falarei da importância de recorrer de multas de estacionamento.

E, para facilitar esse processo, trarei para você um modelo de recurso pronto.

Por isso, se você estacionou em local proibido e foi multado, acompanhe esta leitura.

Descubra como usar a lei a seu favor e livre-se da multa de estacionamento o quanto antes.

Boa leitura!

 

É Possível Levar Multa em Estacionamento Privado?

Quem nunca se perguntou se deve obedecer às normas de trânsito mesmo fora das vias públicas, não é mesmo?

É o que acontece com as normas de estacionamento.

Na internet, por exemplo, as dúvidas mais recorrentes são sobre estacionamento em shopping.

Por exemplo, aquela paradinha básica na frente do shopping só para entrar e comprar algo para comer no intervalo do serviço.

Às vezes, na correria para não chegar atrasado ao serviço, você nem percebe que estacionou em uma vaga reservada a idosos.

E aí, corro o risco de ser multado?

Se a sua dúvida também for essa, saiba que você pode ser multado por estacionamento irregular em local privado, sim.

Mas, fique sabendo que nem sempre a lei foi tão rígida.

Aliás, não havia até 2015 qualquer menção da lei sobre multa de estacionamento privado.

Entretanto, em 2015, a Lei Nº 13.146 alterou o art. 2º do CTB.

Com essa mudança, as vias e áreas de estacionamento de locais privados (de uso coletivo) receberam a definição de vias terrestres.

Mas, o que isso significa?

Bom, para você entender melhor, confira o próximo tópico.

O que são vias terrestres?

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A definição de vias terrestres rurais e urbanas é dada pelo art. 2º do CTB.

Portanto, as ruas, as avenidas, as passagens, as estradas, as rodovias, os caminhos, e os logradouros entram nessa definição.

Já o parágrafo único desse artigo amplia ainda mais essa definição.

Desse modo, também as praias públicas, o interior de condomínios e as vias e locais de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo são vias terrestres.

Assim, sendo o estacionamento privado considerado via terrestre, o mesmo é regido pelo CTB.

E uma vez sendo regido pelo Código de Trânsito, o motorista que estacionar indevidamente em local privado estará sujeito a multa.

Ou seja, poderá ser multado da mesma forma que o condutor que estacionar irregularmente em local público.

Agora, você sabe quem é responsável por fiscalizar as vias terrestres e os locais privados de uso coletivo?

Sabe quem pode multar os infratores?

Saiba na próxima seção.

 

Quem é Responsável Por Fiscalizar as Vias Terrestres e Emitir Multa de Estacionamento?

Para responder a essa pergunta, é preciso recorrer ao CTB.

O art. 24 do Código, em seu inciso VI, prevê que essas são responsabilidades do município.

Assim, os órgãos e entidades executivos de cada município podem:

  • fiscalizar o trânsito em vias terrestres e locais privados de uso coletivo;
  • autuar os motoristas infratores por circulação, estacionamento e parada irregulares;
  • aplicar medidas administrativas e penalidades de advertência por escrito e multa aos infratores;
  • notificar os infratores; e
  • arrecadar multas aplicadas, inclusive aquelas geradas por uso de vagas reservadas em estacionamentos.

Aliás, você sabe qual a forma correta de estacionar?

Descubra na próxima seção.

 

Qual é a Forma Adequada de Realizar Estacionamento?

Essa é uma das dúvidas mais frequentes entre os motoristas.

Na internet, por exemplo, as buscas sobre como estacionar corretamente são muito recorrentes.

Entretanto, para saber realmente o modo correto de estacionar, o mais indicado é se guiar pelo CTB.

As definições estão previstas no art. 48 do Código.

De acordo com esse artigo, em estacionamentos, assim como nas paradas e operações de carga e descarga, o carro deve ficar:

  • no sentido do fluxo;
  • na guia da calçada, também chamada de meio-fio;
  • paralelamente ao bordo da pista de rolamento.

Caso haja exceções, a sinalização adequada para o caso é obrigatória.

Em vias com acostamento, os carros devem estacionar fora da pista de rolamento.

As motocicletas deverão ser posicionadas perpendicularmente à guia da calçada e encostadas nela.

E as normas do embarque e desembarque?

Veja, a seguir, o que a lei prevê para esses casos.

Multa de estacionamento X embarque e desembarque

De acordo com o art. 47 do CTB, nos trechos de vias onde o estacionamento é proibido, o veículo deverá parar somente o tempo necessário ao embarque e desembarque de passageiros.

E mais, somente é permitido o embarque e desembarque caso não atrapalhe ou interrompa o fluxo de veículos e a locomoção dos pedestres no local.

Portanto, saiba que é possível tomar multa de estacionamento se essas normas legais não forem obedecidas.

Na próxima seção, conheça melhor as penalidades aplicadas aos motoristas que não respeitam as normas de estacionamento.

 

Principais Casos de Estacionamento Irregular

O art. 181 do CTB prevê os casos de estacionamento irregular.

Confira, na sequência, alguns desses casos e as penalidades previstas a essas infrações.

  • O inciso VIII do art. 181 prevê que estacionar em passeio, faixa de pedestre ou sobre canteiros, por exemplo, é infração grave.

A penalidade aplicada para esse caso é multa de R$195,23, cinco pontos somados à CNH e remoção do veículo.

  • O inciso XI do art. 181 prevê que estacionar em fila dupla é infração grave.

Portanto, a penalidade é a mesma aplicada ao caso acima.

  • O inciso XVII do art. 181 prevê que estacionar sem obedecer à sinalização, ou seja, às placas de estacionamento, também é infração grave.

As placas de estacionamento incluem as de estacionamento rotativo (ou zona azul no caso de São Paulo) e as que indicam que o local está reservado à carga e descarga.

  • O inciso XX do art. 181 prevê que estacionar em vagas reservadas aos idosos ou às pessoas com deficiência sem pertencer a esses grupos, é infração gravíssima.

A penalidade aplicada para esse caso é multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e remoção do veículo.

  • O inciso XV do art. 181 prevê que estacionar na contramão de direção é infração média.

A penalidade aplicada para esse caso é multa de R$130,16 e quatro pontos na CNH.

Além desses casos, existem outros que igualmente podem gerar multa de estacionamento e, até mesmo, o guinchamento do veículo.

Todos eles são previstos também pelo art. 181 do CTB.

Por isso, é muito importante que você conheça melhor o CTB.

Esse Código define as normas de conduta dos usuários do trânsito brasileiro e prevê as penalidades aos infratores.

Entretanto, o CTB também prevê a possibilidade de defesa.

Ou seja, sempre que é multado, o motorista tem a chance de se defender.

Sabe como?

Acompanhe a próxima seção.

 

A Importância de Entrar Com Recurso de Multa de Estacionamento

Se você foi autuado por multa de estacionamento, é muito importante que você entre com a sua defesa.

Em primeiro lugar, porque você estará exercendo o seu direito à ampla defesa, garantido por lei.

Em segundo lugar, porque assim você irá evitar problemas futuros com a sua habilitação.

Isso porque, antes mesmo de a penalidade ser aplicada, você tem a oportunidade de se defender junto ao órgão que expediu a autuação.

E caso a sua defesa seja acolhida, você estará livre das penalidades, pois a autuação será anulada.

Veja, a seguir, como funciona o processo de defesa.

 

Etapas do Processo de Recurso de Multa de Estacionamento

Defesa Prévia

A primeira oportunidade que você tem de se defender após ter sido autuado chama-se Defesa Prévia.

A primeira fase, portanto, tem início com a autuação do condutor.

A autuação pode acontecer no ato em que a infração é percebida pela autoridade de trânsito, via abordagem.

Também pode acontecer de o proprietário do veículo receber em seu endereço, via correspondência, uma Notificação de Autuação.

O prazo para enviar a sua defesa constará no próprio documento de notificação.

Entretanto, já posso adiantar que você terá, no mínimo, 15 dias para enviá-la.

Na verdade, trata-se de uma espécie de aviso que uma infração foi cometida.

Nessa fase, é preciso prestar atenção aos possíveis erros no documento de notificação.

Por exemplo, é muito comum a notificação de autuação apresentar erros nos dados de preenchimento.

Esses erros podem ser o nome do proprietário, o modelo ou a placa do veículo, a data do cometimento da infração etc.

Portanto, esses serão ótimos argumentos que você pode usar na elaboração da sua defesa.

Isso porque, o parágrafo único do art. 281, inciso I, do CTB, prevê o arquivamento da autuação se o órgão julgar o documento irregular ou inconsistente.

Então, sendo a sua defesa acolhida, você não terá de se preocupar com multa e nem com pontos na CNH, pois a autuação será anulada.

E se outra pessoa estava dirigindo o seu veículo no momento da infração?

Saiba, a seguir, o que fazer.

Indicação de condutor

Se não foi você quem estava dirigindo o seu veículo no momento da infração, quando você for autuado, poderá indicar o verdadeiro condutor.

Basta preencher um formulário próprio para esse fim fornecido pelo DETRAN.

Após, é só enviá-lo ao órgão autuador dentro do mesmo prazo definido para o envio da Defesa Prévia.

Mas, e se a defesa não for acolhida, ou seja, se ela for indeferida?

Veja, na sequência, como agir.

JARI ou primeira instância

Ainda que você não tenha enviado a sua Defesa Prévia, você pode enviar o seu recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

Agora, portanto, estou falando de um recurso administrativo.

Esse recurso pode ser enviado a partir do recebimento da Notificação de Imposição da Penalidade.

Ou seja, após você ter sido notificado pela segunda vez.

É necessário ficar atento ao prazo para o envio presente na notificação.

E se o seu pedido novamente não for acolhido?

Confira, a seguir, o que fazer.

CETRAN ou segunda instância

O recurso em segunda instância pode ser enviado ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), em caso de autuação realizada por órgão estadual.

No entanto, dependendo de quem fez a autuação, também pode ser enviado ao CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) para autuações realizadas por órgãos da União, e ao CONTRANDIFE (Conselho de Trânsito do Distrito Federal) para órgãos do Distrito Federal.

Essa é a sua última oportunidade de recorrer.

Portanto, não perca o prazo, que também é de 30 dias.

É importante lembrar que você só poderá recorrer em segunda instância caso tenha recorrido à JARI.

E quem não tem experiência em recorrer?

Na sequência, saiba como agir.

 

A Empresa Doutor Multas Pode Ajudar Você no Recurso de Multa de Estacionamento

Para obter mais chances de sucesso com o seu recurso, é preciso elaborar o recurso de forma ideal para cada caso.

Por isso, vou disponibilizar neste artigo, um modelo pronto de recurso de multa de trânsito.

Assim, se você não se sente seguro para montar o seu próprio recurso, ou não tem tempo para elaborá-lo, utilize o modelo.

Preencha o documento com os dados certos e faça o download.

 

Conclusão

Neste artigo você ficou sabendo tudo sobre multa de estacionamento.

Descobriu que é possível ser multado por estacionar irregularmente tanto em locais públicos, quanto em privados.

Conheceu o que são vias terrestres e quem é o responsável pela sua fiscalização.

Viu quem pode aplicar as multas de estacionamento.

Descobriu quais são os principais casos que geram essas multas.

Ficou sabendo da importância de recorrer das multas de estacionamento.

Além disso, viu as etapas de um recurso de multa de trânsito.

Ao final, ficou sabendo que a empresa Doutor Multas disponibiliza para download um modelo de recurso para facilitar a sua vida.

Gostou deste artigo? Quer saber mais sobre multa de estacionamento?

Comente aqui embaixo, que eu terei o maior prazer em responder.

Compartilhe com os seus amigos e mostre a eles a possibilidade de entrar com recurso de multa de estacionamento!

 

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3 Replies to “Recurso Multa de Estacionamento: o Passo a Passo”

  1. qual a melhor fundamentação para recorrer a uma multa de estacionamento sobre faixa de pedestre, emitida numa sexta feira a noite pouco antes das 00hrs?

  2. FUI NOTIFICADA POR TER ERRADO A PLACA DO MEU CARRO DANDO COMO IRREGULAR O ESTACIONAMENTO, JÁ QUE OS DADOS DA PLACA NÃO BATIAM COM O DO APLICATIVO. TENHO TODO O HISTÓRICO QUE COMPROVAM O REGISTRO DO PAGAMENTO NA PLACA DE UM CARRO QUE NÃO ERA O MEU. EQUIVOQUEI ME EM UM DIGITO. CONTINUEI PAGANDO OS ESTACIONAMENTOS POSTERIORES SEM QUE HOUVESSE MULTAS. HÁ FOTOS E DADOS DO CARRO QUE COMPROVAM MEU ERRO E EM HIPOTESE ALGUMA SUBTRAÍ O DEVER DE PAGAR.

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