Motivo de demissão por justa causa

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A demissão por justa causa é a forma mais severa de rescisão do contrato de trabalho prevista pela legislação brasileira. Nessa modalidade, o empregador encerra o vínculo empregatício do trabalhador em razão de um comportamento considerado grave o suficiente para inviabilizar a continuidade da relação de trabalho. Diante disso, muitos trabalhadores têm dúvidas sobre quais são os motivos que justificam essa penalidade, como ela deve ser aplicada e quais os direitos do empregado nessa situação. Neste artigo, vamos abordar todos os aspectos legais, práticos e jurisprudenciais sobre motivos de demissão por justa causa, com explicações claras e exemplos para facilitar o entendimento.

O que é justa causa

A justa causa é uma sanção disciplinar prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Ela ocorre quando o empregado comete uma falta grave, que torna impossível a continuidade do contrato de trabalho. Trata-se de uma medida excepcional, que só pode ser aplicada em casos extremos, quando o empregador comprova a gravidade da conduta e adota a penalidade de forma proporcional, imediata e legal.

Ao ser demitido por justa causa, o empregado perde alguns direitos, como:

  • Aviso prévio

  • Multa de 40% sobre o FGTS

  • Saque do FGTS

  • Seguro-desemprego

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Ele ainda tem direito ao saldo de salário, férias vencidas com 1/3 e ao depósito do FGTS do mês da rescisão.

Quando pode ocorrer a demissão por justa causa

A demissão por justa causa só pode ocorrer quando o empregado pratica um ato grave previsto na CLT e o empregador consegue provar essa conduta, respeitando os princípios da proporcionalidade, imediatidade, razoabilidade, não discriminação e gradação das penalidades.

Em geral, antes de aplicar a justa causa, a empresa deve advertir o empregado ou aplicar suspensão, especialmente quando a conduta não é extremamente grave de imediato.

Motivos de demissão por justa causa segundo a CLT

Ato de improbidade

É qualquer conduta desonesta, fraudulenta ou que envolva desvio de bens ou valores da empresa. Exemplos:

  • Roubo ou furto dentro do ambiente de trabalho

  • Alteração de documentos para obter vantagem

  • Uso indevido de recursos da empresa para benefício pessoal

Incontinência de conduta ou mau procedimento

Incontinência de conduta diz respeito a comportamentos ofensivos à moral e aos bons costumes, como:

  • Prática de atos obscenos no ambiente de trabalho

  • Comentários sexistas ou gestos inapropriados

Mau procedimento envolve comportamentos inadequados que desrespeitam a ética ou prejudicam o ambiente:

  • Agressividade constante

  • Desrespeito a superiores ou colegas

  • Brigas frequentes

Negociação habitual sem permissão

Quando o empregado realiza atividades comerciais próprias dentro do ambiente de trabalho, ou sem autorização, especialmente se houver concorrência com a empresa.

Exemplo:

  • Vender produtos próprios no horário de expediente ou para clientes da empresa

Condenação criminal do empregado

Se o empregado for condenado criminalmente com sentença transitada em julgado e não puder mais comparecer ao trabalho, a empresa pode aplicar a justa causa. A condenação só vale como motivo se não houver possibilidade de suspensão da pena.

Desídia no desempenho das funções

A desídia é caracterizada por conduta reiterada de negligência, preguiça ou relaxo no trabalho, como:

  • Repetidas faltas ou atrasos

  • Baixo rendimento constante

  • Falta de cuidado com equipamentos da empresa

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A justa causa por desídia exige provas de reincidência e que o empregado tenha sido advertido ou suspenso antes da demissão.

Embriaguez habitual ou em serviço

A CLT diferencia:

  • Embriaguez habitual: vício contínuo em álcool, com reflexos nas funções

  • Embriaguez em serviço: consumo de álcool ou drogas durante o expediente

A jurisprudência atual considera que o alcoolismo crônico pode ser visto como doença, exigindo tratamento em vez de punição. Já a embriaguez pontual, especialmente se comprometer a segurança, pode ensejar justa causa.

Violação de segredo da empresa

Divulgar informações confidenciais, estratégicas ou protegidas por cláusula de sigilo pode gerar a justa causa. Exemplo:

  • Compartilhar dados de clientes ou projetos com concorrentes

Ato de indisciplina ou insubordinação

Indisciplina: desobediência a normas gerais da empresa, como uso de uniforme, horários, etc.
Insubordinação: recusa direta a ordens do superior imediato.

Exemplos:

  • Recusar cumprir ordens legítimas

  • Descumprir normas internas repetidamente

Abandono de emprego

Ocorre quando o trabalhador se ausenta do serviço sem justificativa por um longo período e demonstra intenção de não retornar.

A jurisprudência considera que 30 dias consecutivos de ausência não justificada são suficientes para configurar abandono, desde que o empregador notifique o empregado formalmente antes da rescisão.

Ato lesivo à honra ou agressão física

Dirigir ofensas verbais ou físicas a colegas, chefes ou clientes pode gerar justa causa, exceto se for em legítima defesa. Exemplos:

  • Agredir fisicamente outro funcionário

  • Insultar superiores hierárquicos

Prática constante de jogos de azar

Se o empregado participa habitualmente de jogos de azar, dentro ou fora da empresa, isso pode prejudicar sua imagem e justificar a dispensa.

A prática deve ser repetida e comprovada para justificar a justa causa.

Atos atentatórios à segurança nacional

Envolve práticas contra o Estado, como atos terroristas, sabotagem, espionagem ou qualquer outra atividade que atente contra a segurança pública ou militar.

Essa hipótese é rara, mas está prevista na CLT como motivo para dispensa.

Requisitos para aplicar a justa causa

A jurisprudência trabalhista exige o cumprimento de requisitos essenciais para que a justa causa seja válida:

  • Gravidade do ato

  • Imediatidade: a punição deve ser aplicada logo após a ciência dos fatos

  • Proporcionalidade

  • Certeza da autoria

  • Ausência de perdão tácito

  • Graduação da pena (advertência, suspensão, depois justa causa)

Se algum desses requisitos não for observado, o empregado pode recorrer à Justiça do Trabalho e pedir a reversão da justa causa.

Como provar a justa causa

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A empresa tem o ônus da prova na demissão por justa causa. É ela quem deve demonstrar que:

  • O fato realmente ocorreu

  • O empregado é o autor da conduta

  • A medida foi proporcional e imediata

Provas aceitas:

  • Testemunhas

  • Câmeras de segurança

  • Registros de ponto

  • Documentos e e-mails

  • Relatórios e advertências anteriores

A reversão da justa causa na Justiça do Trabalho

Muitos empregados demitidos por justa causa recorrem ao Judiciário pedindo a reversão da penalidade para uma demissão sem justa causa.

A Justiça pode converter a rescisão se entender que:

  • A empresa não provou o motivo

  • O ato não foi tão grave quanto alegado

  • A empresa não seguiu os princípios legais

  • A punição foi aplicada com excesso

Se a reversão for acolhida, o trabalhador terá direito a todas as verbas rescisórias, além de poder pleitear danos morais, dependendo do caso.

Justa causa por uso de redes sociais

O mau uso das redes sociais pode gerar justa causa quando o empregado:

  • Ofende a imagem da empresa

  • Divulga informações confidenciais

  • Comete assédio moral ou sexual em grupo corporativo

  • Publica conteúdos durante o expediente sem autorização

A jurisprudência tem reconhecido a justa causa nesses casos, desde que a conduta seja grave e comprovada.

Justa causa e estabilidade provisória

Mesmo empregados com estabilidade provisória (gestantes, cipeiros, acidentados) podem ser demitidos por justa causa, desde que o motivo seja relevante, comprovado e com possibilidade de ampla defesa.

Nesses casos, é recomendável que a empresa tenha prova robusta para evitar nulidades na Justiça.

Perguntas e respostas

Quais direitos o empregado perde com a justa causa?

Perde aviso prévio, multa e saque do FGTS e seguro-desemprego. Mantém saldo de salário, férias vencidas com 1/3 e salário do mês.

A empresa pode aplicar justa causa sem advertência?

Depende. Se o ato for muito grave (ex: furto), pode aplicar direto. Se for falta leve ou média, a CLT recomenda advertência ou suspensão anteriores.

Posso ser demitido por justa causa por um erro?

Erro isolado e sem má-fé raramente justifica justa causa. A punição exige gravidade e proporcionalidade.

Posso reverter a justa causa na Justiça?

Sim. Basta provar que o ato não existiu, foi desproporcional ou que a empresa não observou os requisitos legais.

O que é perdão tácito?

É quando a empresa toma conhecimento da falta e não aplica nenhuma penalidade por um período considerável, dando a entender que perdoou o ato.

O que acontece com o FGTS na justa causa?

O empregado não pode sacar o FGTS, e não recebe a multa de 40%. O valor permanece na conta até situação que permita o saque.

Conclusão

A demissão por justa causa é uma medida extrema, que deve ser usada com responsabilidade, base legal e provas concretas. Tanto o empregador quanto o trabalhador devem conhecer os limites da legislação para que a penalidade seja aplicada ou contestada de forma justa. Para o empregado, é essencial agir com ética, zelo e respeito às normas da empresa. Já o empregador deve garantir que qualquer ato de justa causa seja bem documentado, imediato e proporcional. Em caso de dúvidas ou injustiças, a via judicial é o caminho legítimo para restaurar direitos e equilibrar relações no ambiente de trabalho.

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