Motoboy tem direito ao adicional de periculosidade?

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O adicional de periculosidade é um benefício previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e regulamentado pela Norma Regulamentadora NR-16 do Ministério do Trabalho e Previdência. Ele é concedido aos trabalhadores que exercem atividades perigosas, ou seja, aquelas que expõem o empregado a riscos elevados à sua integridade física e à sua vida.

O direito ao adicional de periculosidade está assegurado no artigo 193 da CLT, e os trabalhadores que desempenham funções que envolvem exposição a explosivos, inflamáveis, energia elétrica ou atividades de segurança pessoal ou patrimonial têm direito ao acréscimo de 30% sobre o salário-base.

No caso dos motoboys, a periculosidade está diretamente relacionada ao risco inerente ao deslocamento diário no trânsito, onde estão expostos a acidentes graves devido à natureza da atividade.

Motoboys têm direito ao adicional de periculosidade?

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Sim, os motoboys têm direito ao adicional de periculosidade. A Lei nº 12.997/2014 incluiu os profissionais que utilizam motocicletas no desempenho de suas funções no rol das atividades perigosas, garantindo-lhes o adicional de 30% sobre o salário-base.

A norma prevê que todos os trabalhadores que utilizam motocicletas para a execução de suas atividades laborais, como entregadores, mototaxistas e prestadores de serviços diversos, têm direito ao benefício. No entanto, há exceções para aqueles que utilizam a motocicleta de forma esporádica ou eventual.

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?

Os trabalhadores que têm direito ao adicional de periculosidade por utilizarem motocicletas no desempenho da atividade incluem:

  • Motoboys e entregadores de delivery;
  • Mototaxistas;
  • Profissionais que prestam serviços de transporte de documentos e pequenos volumes;
  • Funcionários de empresas que utilizam motos para atividades externas regulares, como vendedores e cobradores.

É importante destacar que, para ter direito ao adicional, a utilização da motocicleta deve ser atividade habitual do trabalhador, e não apenas ocasional.

Exceções ao adicional de periculosidade para motoboys

Apesar da previsão legal que garante o adicional de periculosidade aos motoboys, existem algumas exceções que podem impedir o pagamento do benefício. O adicional não se aplica aos trabalhadores que utilizam motocicletas de maneira esporádica ou eventual. São exemplos:

  • Trabalhadores que apenas se deslocam de casa para o trabalho e vice-versa;
  • Profissionais que utilizam motocicletas ocasionalmente e não de forma contínua durante a jornada;
  • Motociclistas que fazem deslocamentos dentro do perímetro de uma empresa sem se exporem ao trânsito urbano.

Além disso, algumas empresas tentam alegar que fornecem equipamentos de segurança suficientes para mitigar o risco. No entanto, a jurisprudência consolidada entende que o risco da atividade não pode ser eliminado apenas pelo uso de equipamentos de segurança.

Como solicitar o adicional de periculosidade?

Se o empregador não estiver pagando o adicional de periculosidade, o motoboy pode tomar as seguintes providências para reivindicar seu direito:

Comunicação com o empregador

O primeiro passo é informar a empresa sobre o direito ao adicional. Muitas vezes, a falta do pagamento ocorre por desconhecimento ou omissão do empregador.

Recurso ao sindicato da categoria

Os sindicatos dos motoboys podem auxiliar na reivindicação do adicional, intercedendo junto às empresas e orientando os trabalhadores sobre os procedimentos legais para fazer valer seu direito.

Ação na Justiça do Trabalho

Caso o empregador se recuse a pagar o adicional de periculosidade, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para solicitar o pagamento retroativo do benefício. Para isso, é fundamental reunir provas, como:

  • Contrato de trabalho que demonstre a função exercida;
  • Testemunhas que possam confirmar a utilização contínua da motocicleta;
  • Ordens de serviço, registros de entregas ou qualquer outro documento que comprove o uso da moto no trabalho.

A base de cálculo do adicional de periculosidade

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O adicional de periculosidade equivale a 30% sobre o salário-base do trabalhador, sem incluir outros adicionais, como horas extras e gratificações.

Por exemplo, se um motoboy recebe um salário-base de R$ 2.000, o adicional de periculosidade será calculado da seguinte forma:

  • Salário-base: R$ 2.000
  • Adicional de periculosidade (30%): R$ 600
  • Total a receber: R$ 2.600

Caso o empregador não tenha pago o adicional durante o contrato de trabalho, o motoboy pode solicitar o pagamento retroativo referente aos últimos cinco anos.

O adicional de periculosidade pode ser acumulado com o adicional de insalubridade?

Não. A legislação determina que o trabalhador deve optar entre o adicional de insalubridade e o adicional de periculosidade, caso tenha direito a ambos. No entanto, o valor do adicional de periculosidade costuma ser mais vantajoso, pois representa 30% do salário-base, enquanto o adicional de insalubridade pode variar entre 10%, 20% ou 40% do salário mínimo.

Jurisprudência sobre o adicional de periculosidade para motoboys

A Justiça do Trabalho tem consolidado o entendimento de que motoboys que utilizam motocicletas regularmente em suas atividades têm direito ao adicional de periculosidade. Alguns tribunais reforçam que a exposição contínua ao trânsito, com risco de acidentes graves, justifica a concessão do benefício.

Por exemplo, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) já decidiu em diversas ocasiões que a atividade de motoboy é inerentemente perigosa, e o adicional deve ser pago independentemente de a empresa fornecer equipamentos de segurança.

Perguntas e respostas

Todos os motoboys têm direito ao adicional de periculosidade?

Sim, desde que utilizem a motocicleta de maneira habitual no desempenho da atividade profissional.

O motoboy autônomo tem direito ao adicional?

Não. O adicional de periculosidade é um direito trabalhista garantido apenas para empregados com vínculo formal de trabalho. No entanto, autônomos podem negociar um valor adicional para compensar o risco da atividade.

O adicional de periculosidade entra no cálculo do FGTS e do 13º salário?

Sim. O adicional de periculosidade integra a base de cálculo para FGTS, férias, 13º salário e demais verbas trabalhistas.

Como provar que a motocicleta é usada regularmente no trabalho?

Documentos como ordens de serviço, comprovantes de entrega, testemunhos de colegas e registros de jornada podem ser utilizados como prova em uma ação trabalhista.

O adicional pode ser pago de forma parcelada ou incluído no salário?

Não. O adicional deve ser pago mensalmente e discriminado separadamente no contracheque do trabalhador.

Existe prazo para cobrar o pagamento retroativo do adicional?

Sim. O trabalhador pode cobrar valores não pagos dos últimos cinco anos.

Conclusão

O adicional de periculosidade é um direito fundamental dos motoboys que utilizam motocicletas regularmente no desempenho de suas funções. Garantido por lei, esse benefício visa compensar o risco inerente à atividade e deve ser pago pelo empregador, sob pena de responsabilização judicial.

Caso a empresa se recuse a pagar o adicional, o trabalhador pode buscar apoio do sindicato ou recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o recebimento do benefício. Com a legislação e a jurisprudência favoráveis aos motoboys, é essencial que esses profissionais conheçam seus direitos e exijam o cumprimento das normas trabalhistas para assegurar uma remuneração justa pela atividade desempenhada.

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