MPs e o desafio das rotina fiscal para empresas brasileiras

Estamos completando pouco mais de um mês desde que as autoridades brasileiras tiveram contato com o primeiro caso do Coronavírus. Desde então, toda sociedade precisou passar por adaptações das mais diversas. Crianças passaram a ter aulas por vídeo conferência, os pais tiveram que adaptar as suas reuniões online feitas durante o home office com a companhia dos filhos, comércios inovaram na forma de vender, somente da porta para fora, e dentre outros exemplos que estamos vivenciando diariamente, a lista é extensa.

Como empreendedor e sócio de uma empresa de contabilidade e consultoria financeira, em São Paulo, a rotina não tem sido diferente. Mesmo antes da crise do Covid-19 minha empresa já dava a possibilidade dos nossos vinte colaboradores realizarem o trabalho de forma remota, quantas vezes na semana achassem necessário. Dessa forma, nossa estrutura operacional, toda “em nuvem”, aliada a esta cultura de trabalho foram facilitadores quando iniciou toda essa turbulência.

No entanto, o que causou certa apreensão na nossa empresa, que lida diariamente com donos de negócios dos mais diversos setores, foi a expectativa de como os nossos clientes reagiriam diante dessa pandemia e como poderíamos assessorá-los. Diversos questionamentos surgiram na cabeça do empreendedor, que como sabemos, não para um minuto. Vamos perder clientes? Nossa empresa vai sofrer com a inadimplência? Contratos serão renegociados? E a prospecção daquela empresa, será que vai esfriar? Como se reinventar diante desse cenário? Meus colaboradores estão com a saúde mental boa diante dessa nova realidade?

A primeira quinzena de março foi desesperadora para os empresários, até o primeiro aceno do Governo Federal com uma medida voltada para as empresas com faturamento até R$4,8 milhões/ano. Foi, então, publicada a Resolução n. 152, a qual prevê a possibilidade de prorrogação dos tributos federais do Simples Nacional de abril, maio e junho para outubro, novembro e dezembro de 2020 como forma de aliviar o buraco no fluxo de caixa das empresas.

Na sequência, na semana do dia 26/03, mais duas medidas foram publicadas com o intuito de aliviar a folha de pagamento dos empreendedores. Através da MP 927/2020, se possibilitou a suspensão do pagamento do FGTS dos empregados, bem como a possibilidade de parcelamento, referente às competências de março, abril e maio de 2020. E pela MP 932/2020, houve a redução das alíquotas do Sistema S de 5,8% para 2,9% para as empresas do Lucro Presumido e Real, entre 01/04/2020 até 30/06/2020.

E, uma terceira medida, mais extensa, abrangendo todos os regimes tributários e também com o intuito de preservar o recurso mais importante das empresas também foi publicada na última quarta-feira, é a MP 936/2020.

Diante dessa avalanche de legislações e disputas entre os Governos Federal, Estadual e Federal pelo capital político dos empresários brasileiros quem se destacou novamente foram os empreendedores. Presenciamos diversas iniciativas e decisões que foram tomadas com o coração, e menos com a razão. Os laços entre empregadores e empregados se fortaleceram, criando ou unindo ainda mais a família-empresa. Fornecedores, que antes da crise não conheciam os donos dos negócios foram surpreendidos com ligações ainda que com notícias não muito boas, mas com a promessa de fidelidade em um futuro próximo.

O diálogo dentro do time, ainda que de forma remota, ficou mais frequente. A preocupação com os colaboradores também. O corte de custo, ainda que necessário, passou a ser assunto secundário em muitos casos.

Estamos convictos que a cadeia empresarial se fortaleceu nesse quase desfecho do primeiro ciclo crise. Por isso o clichê que o empreendedor precisa “matar um leão por dia” não sai da moda.

Vamos juntos escrever mais um capítulo da nossa história, que está longe de terminar.

Francisco Figueiredo, é advogado, jornalista e sócio da Pacífico Contabilidade e Consultoria Financeira
Francisco Figueiredo – advogado, jornalista e sócio da Pacífico Contabilidade e Consultoria Financeira
logo Âmbito Jurídico