Ser mãe é um sonho comum a muitas mulheres, e tanto a gravidez como o parto são encarados com um misto de expectativa e ansiedade. O tão sonhado primeiro instante com o filho nos braços pode ser um momento mágico, mas há mulheres que passam por um autêntico filme de terror para chegar lá: Essas são as vítimas de violência obstétrica, pouco reconhecida, mas que pode causar traumas sérios.
De acordo com a pesquisa “Mulheres Brasileiras e Gênero nos Espaços Público e Privado”, organizada pela Fundação Perseu Abramo, uma em cada quatro mulheres brasileira já foi vítima de violência obstétrica. Apesar da pesquisa se restringir ao parto normal, a violência também pode acontecer em uma cesárea. Os abusos mais citados pelas mulheres no levantamento foram:
- Se negar ou deixar de oferecer algum alívio para a dor;
- Não informar a mulher sobre algum procedimento médico que será realizado;
- Negar o atendimento à paciente;
- Agressão verbal ou física por parte do profissional da saúde.
Segundo a advogada Lorrana Gomes, a violência obstétrica ainda não está regulamentada no Código Penal como um caso específico, mas quando ela acontece pode ser “configurada como lesão corporal leve ou grave, dependendo da intensidade que ela ocorre”. Além disso, ela explica que esta situação também está prevista no código de ética médico, e o profissional pode ter que responder por estes atos quando acontecerem.
Em situações mais graves, que podem causar até a morte da gestante, o médico ou o responsável pelo ato violento pode até responder criminalmente por homicídio. Lorrana lembra ainda que “além de todas estas situações, quem comer violência obstétrica também pode ter que pagar danos morais à gestante”.
Quem teve o seu direito desrespeitado durante o trabalho de parto deverá reclamar junto à ouvidoria dos serviços de saúde e também poderá recorrer ao Poder Judiciário, por meio de um advogado. Nenhum hospital, maternidade ou casa de parto pode recusar um atendimento de parto. De modo que a parturiente só pode ser transferida para outro local se os profissionais de saúde a examinarem e houver tempo suficiente para que chegue no lugar onde a vaga e garantia de atendimento estiverem confirmadas
Seja por falta de conhecimento ou com o desejo contido de esconder o que aconteceu, muitas mulheres não fazem a denúncia quando sofrem este tipo de violência. Daí Lorrana acredita que muitos casos como este não são notificados e acredita que os números podem ser bem maiores do que já são: “A mulher quando passa por isso simplesmente quer simplesmente esquecer o que aconteceu. Ela não fica querendo denunciar o médico, punir o hospital ou ir atrás do hospital. Por pensar que já está tudo bem e com o filho no colo, as vítimas preferem não ficar remoendo aquilo”. Diante disso, a advogada orienta que é necessária “uma mobilização social, assim como aconteceu em relação às campanhas contra violência doméstica, para que os atos contra gestantes sejam denunciados”. Para quem não tem o conhecimento disso, Lorrana lembra que as mulheres façam o boletim de ocorrência assim que a situação acontecer, e, procurar o auxílio da Defensoria Pública ou de um advogado particular para que sejam tomadas as providências cabíveis.
Vale lembrar que toda gestante tem o direito de um acompanhante, previsto pela Lei Federal 11.108/2005. A legislação garante que os hospitais são obrigados a permitir a presença, junto à parturiente, de uma pessoa indicada por ela, durante todo o período de trabalho de pré-parto, parto e pós-parto imediato.