A multa da Lei Seca é uma das penalidades mais rigorosas previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Criada para combater a combinação de álcool e direção, a Lei nº 11.705/2008 estabelece sanções severas para motoristas que dirigem sob efeito de álcool ou se recusam a realizar o teste do bafômetro. Neste artigo, abordaremos o valor atualizado da multa, opções de parcelamento, descontos aplicáveis e a relação entre o pagamento da multa e a suspensão da CNH.
Valor da multa da Lei Seca
De acordo com o artigo 165 do CTB, a multa aplicada a motoristas flagrados dirigindo sob influência de álcool ou que se recusam a fazer o teste do bafômetro é considerada gravíssima. O valor base é multiplicado por 10, resultando em:
- Multa de R$ 2.934,70.
- Reincidência em 12 meses: A multa dobra, passando para R$ 5.869,40.
Além do valor elevado, o motorista também sofre outras penalidades, como suspensão do direito de dirigir por 12 meses, recolhimento da CNH e a obrigatoriedade de realizar um curso de reciclagem para reaver o documento.
Parcelamento da multa da Lei Seca
Atualmente, o pagamento da multa da Lei Seca pode ser parcelado em algumas circunstâncias, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Esse parcelamento é permitido diretamente nos órgãos responsáveis pelo trânsito, como o Detran.
Regras para parcelamento:
- Adesão ao parcelamento: O motorista deve solicitar o parcelamento diretamente no Detran do estado onde a multa foi aplicada.
- Parcelamento em até 12 vezes: O número de parcelas pode variar de acordo com as regras estaduais.
- Pagamento com cartão de crédito: Muitos Detrans permitem o parcelamento por meio de cartões de crédito, facilitando o pagamento.
- Não pode estar inscrita na dívida ativa: Multas que já foram encaminhadas para cobrança judicial ou protesto em cartório não podem ser parceladas.
O parcelamento não interfere na suspensão da CNH, que continuará em vigor até o cumprimento do prazo estabelecido e a conclusão do curso de reciclagem.
Desconto de 20% no pagamento da multa
O Código de Trânsito Brasileiro prevê a possibilidade de um desconto de 20% para motoristas que optarem por realizar o pagamento antecipado da multa. Esse desconto é válido para pagamentos realizados antes do vencimento do boleto gerado no sistema do Detran.
Como obter o desconto de 20%:
- Consultar o boleto no site do Detran: Verificar se o auto de infração já está disponível para pagamento.
- Realizar o pagamento antes do vencimento: O desconto só é aplicado no pagamento antecipado.
- Atenção às datas: Caso o prazo expire, o desconto não será concedido.
Apesar do desconto, o pagamento antecipado não elimina a suspensão da CNH nem substitui o curso de reciclagem obrigatório.
Desconto de 40% pelo Sistema SNE
Outra opção para reduzir o valor da multa da Lei Seca é aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), regulamentado pela Resolução nº 619/2016 do CONTRAN. Por meio deste sistema, é possível obter um desconto de 40% no valor da multa, desde que o condutor:
- Reconheça a infração: O motorista deve admitir a infração e abrir mão do direito de recorrer.
- Faça o pagamento dentro do prazo: O desconto só é válido para pagamentos antecipados.
- Cadastre-se no SNE: A adesão pode ser feita pelo site ou aplicativo do SNE ou do Detran do estado.
Vantagens e desvantagens do desconto de 40%:
- Vantagens: Economia significativa no valor final da multa e agilidade no processo.
- Desvantagens: Ao aceitar o desconto, o motorista perde o direito de apresentar defesa ou recorrer da multa.
Assim como nas demais situações, o pagamento com desconto não elimina as penalidades adicionais, como a suspensão da CNH.
Pagamento da multa não elimina a suspensão da CNH
É fundamental destacar que o pagamento da multa da Lei Seca, independentemente de ser integral, parcelado ou com desconto, não elimina a suspensão do direito de dirigir.
A suspensão da CNH é uma penalidade autônoma e depende do cumprimento dos seguintes requisitos para ser revertida:
- Decurso do prazo de suspensão: 12 meses para a maioria dos casos.
- Realização do curso de reciclagem: O condutor deve concluir o curso de reciclagem para condutores infratores, com carga horária de 30 horas.
- Aprovação em exame teórico: Após o curso, o motorista precisa ser aprovado em uma prova aplicada pelo Detran.
- Entrega da CNH durante o período de suspensão: A contagem do prazo só começa após a entrega física do documento.
Caso o motorista seja flagrado dirigindo com a CNH suspensa, ele poderá responder por crime de trânsito, conforme o artigo 307 do CTB, com pena de detenção de seis meses a um ano.
Perguntas e respostas
Qual é o valor atual da multa da Lei Seca? O valor é de R$ 2.934,70 para a primeira infração e R$ 5.869,40 em caso de reincidência em 12 meses.
Posso parcelar a multa da Lei Seca? Sim. É possível parcelar a multa em até 12 vezes, dependendo das regras do Detran do estado. O parcelamento pode ser feito com cartão de crédito.
Existe desconto para o pagamento da multa? Sim. Há um desconto de 20% para pagamento antecipado e de 40% para motoristas que aderirem ao Sistema SNE e abrirem mão do direito de recorrer.
O pagamento da multa elimina a suspensão da CNH? Não. O pagamento da multa não elimina a suspensão do direito de dirigir. O condutor precisa cumprir o prazo de suspensão e realizar o curso de reciclagem.
Posso dirigir após pagar a multa? Não. Mesmo com a multa paga, o motorista só poderá voltar a dirigir após cumprir o período de suspensão, concluir o curso de reciclagem e ser aprovado na prova teórica.
Conclusão
A multa da Lei Seca é uma das mais severas do Código de Trânsito Brasileiro, refletindo a gravidade da infração. Embora existam opções de parcelamento e descontos significativos para facilitar o pagamento, é importante ressaltar que o pagamento não isenta o motorista da suspensão da CNH nem do cumprimento das exigências para reaver o direito de dirigir.
Para motoristas autuados, conhecer as regras e os prazos é fundamental para evitar penalidades mais severas. Em casos mais complexos, contar com a orientação de um advogado especializado em trânsito pode ser decisivo para garantir a proteção dos direitos e minimizar os impactos da infração.