Não. Dirigir de chinelo não é infração grave, e sim uma infração média, conforme o artigo 252, inciso IV, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A legislação prevê penalidade para o motorista que conduz veículo utilizando calçado que não se firme aos pés ou que comprometa a utilização dos pedais. Chinelos se encaixam nessa categoria por não garantirem segurança na condução.
Neste artigo, você entenderá em detalhes o que diz a lei, quais calçados são proibidos, o valor da multa, se há retenção do veículo, como recorrer e quais são os riscos reais de dirigir com calçados inadequados.
O que diz a lei sobre dirigir de chinelo
O CTB, no artigo 252, inciso IV, determina que é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou comprometa o uso dos pedais. Embora o texto legal não mencione diretamente o chinelo, ele é interpretado como um dos calçados que se enquadram nessa proibição.
A razão é simples: chinelos, tamancos e rasteirinhas sem fixação no calcanhar podem escorregar, prender ou sair do pé durante a condução, o que compromete a segurança.
Quais calçados são proibidos para dirigir
Os calçados proibidos não estão listados de forma fechada na lei, mas a interpretação é feita com base na sua segurança e firmeza. Entre os modelos que costumam gerar autuação, destacam-se:
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Chinelos de dedo (como Havaianas)
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Rasteirinhas soltas
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Tamancos
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Saltos finos
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Sandálias sem tiras no calcanhar
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Sapatos frouxos ou com sola escorregadia
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Calçados com plataforma muito alta
Já os calçados seguros para dirigir são:
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Tênis
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Sapatilhas fechadas
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Mocassins
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Sandálias com tira firme no calcanhar
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Sapatos fechados com sola de borracha
O que configura a infração por uso de chinelo
Para que a infração seja válida, o agente de trânsito deve observar e descrever com clareza que o condutor estava utilizando um calçado que se soltava do pé ou dificultava o uso dos pedais. A simples menção genérica ao uso de “chinelo” pode ser considerada falha na autuação.
Se a multa for aplicada sem descrição precisa — por exemplo, sem apontar que o chinelo estava saindo do pé ou atrapalhando os pedais —, isso pode ser argumento para anulação da infração.
Qual é o valor da multa por dirigir de chinelo
A infração por dirigir com calçado inadequado é de natureza média. As penalidades são:
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Multa no valor de R$ 130,16
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4 pontos na CNH
Esses pontos são computados no prontuário do condutor e, se acumulados com outros, podem levar à suspensão do direito de dirigir.
Riscos reais de dirigir com chinelo
Dirigir com chinelo vai além da infração — trata-se de um risco concreto para o condutor, passageiros e demais usuários da via. Veja alguns perigos:
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O chinelo pode escorregar do pé, dificultando a frenagem.
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A tira pode prender no assoalho ou debaixo dos pedais.
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Em caso de emergência, a reação pode ser lenta ou imprecisa.
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Pode causar acidentes em cruzamentos ou freadas bruscas.
Esses riscos justificam a existência da norma, já que o trânsito seguro depende da plena capacidade de controle do veículo.
Existe retenção do veículo por dirigir de chinelo?
A legislação não prevê retenção obrigatória do veículo para essa infração. Porém, o agente de trânsito pode, por precaução, solicitar a troca do calçado ou impedir a continuidade da viagem até que a situação seja regularizada.
Se o motorista não tiver outro calçado no veículo, o agente pode aguardar a chegada de um calçado adequado ou liberar apenas após a correção.
Como recorrer da multa por dirigir de chinelo
O condutor tem direito de recorrer, especialmente se a infração for mal descrita ou indevidamente aplicada. O processo de defesa ocorre em três etapas:
Defesa prévia
É a primeira oportunidade para contestar a autuação, diretamente ao órgão que aplicou a multa. Erros como falta de descrição do calçado ou inconsistências nos dados do veículo podem ser questionados.
Recurso à JARI
Caso a defesa prévia seja indeferida, o motorista pode apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). É o momento de anexar provas, como fotos do calçado, testemunhas e fundamentos legais.
Recurso ao CETRAN
Em caso de nova negativa, o recurso pode ser levado ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). A argumentação deve ser bem embasada e incluir eventuais decisões judiciais ou administrativas semelhantes.
O que diz a jurisprudência
Há decisões judiciais que anulam a multa quando não há descrição detalhada do calçado ou da forma como ele comprometeu a direção. A jurisprudência exige que a autoridade demonstre efetivamente que a segurança da condução foi colocada em risco.
Em contrapartida, quando o auto de infração é bem fundamentado, a penalidade tende a ser mantida. Portanto, recorrer é válido quando há dúvidas quanto à legalidade da autuação.
Diferença entre chinelo e sandália
A distinção entre chinelo e sandália é essencial para entender a aplicação da infração. O critério principal é a firmeza no pé:
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Chinelo: não prende o calcanhar, escorrega com facilidade.
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Sandália com tiras: mantém o pé preso, garantindo firmeza.
Portanto, uma sandália pode ser usada legalmente, desde que não comprometa o uso dos pedais.
Posso dirigir de salto alto?
Não há proibição expressa para o uso de salto alto ao dirigir. No entanto, se o salto for instável, escorregadio ou atrapalhar o uso dos pedais, pode gerar infração.
Saltos altos e finos são desaconselhados. Muitas mulheres optam por dirigir com outro calçado e calçam o salto apenas ao sair do veículo, o que é uma prática segura e recomendada.
Dirigir descalço é permitido?
Sim. Dirigir descalço não é infração de trânsito. Inclusive, em algumas situações, é mais seguro do que dirigir com um chinelo solto, que pode escorregar.
Embora não seja o mais confortável, não há impedimento legal para conduzir um veículo sem calçados.
Dica prática: mantenha calçado reserva no carro
Uma maneira simples de evitar problemas é deixar um calçado adequado no porta-malas ou sob o banco. Bons exemplos incluem:
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Tênis leve
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Sapatilha fechada
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Sapato baixo com sola de borracha
Essa atitude previne multas e garante uma direção mais segura.
Seção de perguntas e respostas
Dirigir de chinelo é infração grave?
Não. É uma infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH.
Chinelo de dedo gera multa?
Sim, se o agente constatar que compromete o uso dos pedais.
Posso recorrer da multa por chinelo?
Sim. Principalmente se a descrição no auto de infração estiver genérica ou incompleta.
Dirigir descalço é proibido?
Não. O CTB não proíbe dirigir descalço.
Sandália com tira no tornozelo pode?
Sim, desde que mantenha firmeza no pé e não comprometa os pedais.
O veículo pode ser retido por causa de chinelo?
Geralmente não, mas o agente pode solicitar que o motorista troque o calçado antes de seguir.
Mulher pode dirigir de salto?
Pode, mas o salto não pode atrapalhar o controle do carro. Saltos finos são desaconselhados.
Rasteirinha sem calcanhar é permitida?
Depende. Se for solta e sair do pé facilmente, pode gerar multa.
Tênis com cadarço desamarrado pode gerar multa?
Sim, se o cadarço comprometer o uso dos pedais.
Vale a pena recorrer dessa multa?
Sim, se houver argumentos técnicos, falta de descrição precisa ou ausência de risco real.
Conclusão
Embora muitos pensem que dirigir de chinelo seja algo comum e inofensivo, o CTB entende que essa prática pode comprometer a segurança do trânsito. A infração é de natureza média, mas os riscos reais de acidentes justificam a proibição.
Evitar a multa é fácil: basta escolher um calçado seguro e firme. Manter um par de tênis ou sapatilha no carro é uma atitude simples que evita penalidades. Caso a multa seja aplicada de forma indevida, o recurso é um direito do condutor.
Mais do que uma questão legal, trata-se de consciência e responsabilidade no trânsito. Segurança começa nos detalhes — até mesmo no calçado que usamos para dirigir.