Multa de conversão proibida

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Realizar uma conversão proibida, seja à direita ou à esquerda, em um local onde a sinalização expressamente o impede, constitui uma infração de trânsito de natureza grave, conforme o Artigo 207 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta conduta resulta na aplicação de uma multa no valor de R$ 195,23 e no acréscimo de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. É fundamental, no entanto, não confundir esta infração com a operação de retorno em local proibido, que é uma manobra distinta e muito mais severa. Executar um retorno (um “cavalo de pau” ou “balão”) em locais proibidos pela sinalização ou em áreas de risco como curvas e túneis é uma infração gravíssima, punida com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH, de acordo com o Artigo 206 do CTB.

A Base Legal: Decifrando os Artigos 206 e 207 do CTB

Para um entendimento completo do tema, é indispensável analisar o que a lei diz. As multas por manobras proibidas estão concentradas em dois artigos principais do Código de Trânsito, que tratam de situações similares, mas com níveis de risco e penalidades diferentes.

Artigo 207: A Conversão Proibida Este é o artigo que trata da infração mais comum de “virar onde não pode”. O texto legal é direto:

  • Art. 207. Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos pela sinalização.
  • Infração: Grave.
  • Penalidade: Multa.
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A infração ocorre quando o condutor ignora uma ordem de proibição clara, geralmente indicada por uma placa de regulamentação. O foco deste artigo é a desobediência à sinalização. Se a placa está lá, visível e em bom estado, e o motorista realiza a manobra, ele comete a infração. A gravidade (5 pontos) reflete o risco de criar um ponto de conflito inesperado no trânsito, podendo causar colisões laterais ou abalroamentos.

Artigo 206: A Operação de Retorno Proibida Este artigo é muito mais abrangente e severo, tratando da operação de retorno, popularmente conhecida como “fazer o balão” ou “cavalo de pau”. Um retorno é uma manobra de inversão total do sentido de direção do veículo na mesma via. Por seu alto potencial de risco, a infração é classificada como gravíssima e possui cinco cenários diferentes, todos resultando em multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

O texto do artigo é: “Executar operação de retorno…”

  • I – em locais proibidos pela sinalização;

    • Este é o caso mais simples, similar ao Art. 207. Ocorre quando o motorista ignora a placa R-5a (“Proibido Retornar à Esquerda”) ou R-5b (“Proibido Retornar à Direita”).
  • II – nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis;

    • Aqui, a infração ocorre mesmo que não haja uma placa de proibição. A lei presume que esses locais são intrinsecamente perigosos para tal manobra devido à baixíssima visibilidade. Ao iniciar um retorno em uma curva ou no topo de um aclive, o condutor não consegue ver os veículos que vêm em sentido contrário, e vice-versa. É uma das manobras mais perigosas do trânsito.
  • III – passando por cima de calçada, passeio, ilhas, ajardinamento ou canteiros de divisão de pista;

    • Este inciso proíbe o retorno feito de forma improvisada, utilizando espaços destinados a pedestres ou à organização da via. Subir na calçada ou passar por cima de um canteiro central para inverter o sentido é uma manobra que desrespeita completamente o planejamento viário e coloca pedestres e o próprio condutor em risco.
  • IV – passando por cima de faixa de pedestres, contínua ou não;

    • Similar ao inciso anterior, proíbe o uso da faixa de pedestres como área de manobra para o retorno. A faixa é um local sagrado de segurança para a travessia, e usá-la para uma manobra de inversão de sentido é um desrespeito e um risco direto à vida dos mais vulneráveis.
  • V – na contramão da via transversal;

    • Este descreve uma manobra complexa e perigosa. Ocorre quando, para fazer um retorno, o motorista entra na contramão da rua transversal ao cruzamento, para então voltar à sua via de origem no sentido oposto. É uma manobra que confunde todos os outros motoristas e cria múltiplos pontos de conflito.

Entender a diferença entre conversão (Art. 207, Grave) e retorno (Art. 206, Gravíssima) é crucial. Uma conversão é uma mudança de direção, de uma via para outra. Um retorno é uma inversão de sentido na mesma via. A segunda é muito mais perigosa e, por isso, punida com mais rigor.

A Sinalização que Manda: Como Identificar a Proibição

A base para a aplicação da multa, especialmente no Art. 207 e no Art. 206, inciso I, é a sinalização. O condutor precisa ser capaz de identificar e, obviamente, obedecer a esses sinais.

Placas de Regulamentação: As principais placas que proíbem manobras são:

  • R-4a: Fundo branco, borda vermelha, com uma seta preta indicando uma conversão à esquerda e uma tarja vermelha cortando a seta. Significa: “Proibido Virar à Esquerda”.
  • R-4b: Similar à anterior, mas com a seta apontando para a direita. Significa: “Proibido Virar à Direita”.
  • R-5a: Fundo branco, borda vermelha, com uma seta preta em formato de “U” invertido, indicando o retorno, e uma tarja vermelha. Significa: “Proibido Retornar à Esquerda”.

A presença de qualquer uma dessas placas em uma esquina ou ponto da via torna a manobra correspondente ilegal e passível de multa.

Sinalização Horizontal (Pintura no Asfalto): A pintura na via também serve como regulamentação. As linhas de divisão de fluxos opostos (geralmente amarelas) são um ótimo exemplo:

  • Linha Contínua Simples ou Dupla: A regra mais básica do trânsito. Uma linha contínua amarela indica que é proibido ultrapassar e, por extensão, proíbe a conversão à esquerda ou o retorno que exija cruzá-la. Realizar tal manobra é uma infração gravíssima.

Hierarquia da Sinalização: É importante lembrar a ordem de prevalência no trânsito:

  1. Ordens do Agente de Trânsito: Prevalecem sobre todas as outras formas de sinalização.
  2. Sinalização Semafórica: Prevalece sobre as placas e marcas viárias.
  3. Sinalização Vertical (Placas): Prevalece sobre as marcas viárias.
  4. Sinalização Horizontal (Marcas Viárias): As regras gerais de circulação.

Se um agente de trânsito autoriza uma conversão em um local onde há uma placa de proibição, o motorista deve obedecer ao agente e não será multado.

Por Que a Conversão é Proibida? Os Riscos por Trás da Placa

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As placas de proibição de conversão ou retorno não são colocadas aleatoriamente. Elas são resultado de estudos de engenharia de tráfego que identificam pontos de alto risco. Ignorar essa sinalização é ignorar um aviso técnico sobre um perigo iminente. As principais razões para a proibição são:

  • Conflito de Fluxos de Tráfego: A razão mais comum. Uma conversão à esquerda, por exemplo, exige que o motorista cruze a pista de tráfego que vem em sentido contrário. Em vias de alta velocidade ou com grande volume de veículos, essa manobra cria um ponto de colisão frontal ou lateral de alto impacto. A proibição busca direcionar o motorista para um local mais seguro, como um retorno ou viaduto, para realizar a manobra.

  • Baixa Visibilidade: Como já mencionado no Art. 206, locais como curvas, topos de morros (aclives), pontes e túneis oferecem visibilidade limitada. Proibir conversões e retornos nesses pontos é uma medida óbvia para evitar que um veículo inicie uma manobra sem ser visto a tempo por outros motoristas.

  • Geometria Inadequada da Via: Algumas esquinas simplesmente não são projetadas para permitir certas manobras. Ruas muito estreitas, por exemplo, podem não ter espaço suficiente para um veículo fazer uma curva sem invadir a contramão da via de destino ou subir na calçada.

  • Proteção de Pedestres e Ciclistas: Muitas proibições visam proteger os usuários mais vulneráveis. Uma conversão à direita em um cruzamento com grande fluxo de pedestres pode ser proibida para evitar atropelamentos, especialmente se houver um “sinal verde” conflitante para a travessia. A proibição força os carros a seguirem um caminho que minimiza o conflito com as faixas de pedestres.

  • Otimização do Fluxo (Sincronismo de Semáforos): Em grandes corredores urbanos, o tempo dos semáforos é cuidadosamente sincronizado para criar uma “onda verde” e melhorar a fluidez. Permitir conversões em certos pontos poderia interromper essa onda, criar congestionamentos e anular o benefício do sincronismo.

As Consequências da Infração: Análise Detalhada das Penalidades

As penalidades por uma conversão ou retorno proibido vão muito além do valor da multa. É preciso analisar o impacto completo no prontuário do condutor e, principalmente, no cenário de um acidente.

Para a Infração Grave (Art. 207 – Conversão Proibida):

  • Multa de R$ 195,23: O valor atual para infrações de natureza grave.
  • 5 Pontos na CNH: Esses 5 pontos são somados ao prontuário do condutor. Em um sistema onde o limite de suspensão pode ser de 20, 30 ou 40 pontos, uma única infração grave já representa uma parcela significativa desse limite, exigindo muito mais cuidado do motorista dali em diante.

Para a Infração Gravíssima (Art. 206 – Retorno Proibido):

  • Multa de R$ 293,47: O valor base para infrações de natureza gravíssima.
  • 7 Pontos na CNH: Esta é a pontuação máxima para uma única infração. Cometer uma infração gravíssima já reduz o limite de tolerância do motorista de 40 para 30 pontos. Cometer duas, faz o limite cair para 20. Portanto, uma única manobra de retorno proibido já degrada severamente a margem de segurança do prontuário do condutor.

O Risco de Acidente e a Responsabilidade Civil Esta é a consequência mais séria e muitas vezes negligenciada. Em caso de acidente, a jurisprudência dos tribunais é quase unânime em atribuir a culpa ao condutor que realizava a manobra proibida ou irregular. Isso significa que:

  • Presunção de Culpa: Se você faz uma conversão proibida e colide com outro veículo que transitava corretamente em sua via, a presunção legal será de que você foi o causador do acidente.
  • Responsabilidade Financeira: Além de arcar com os custos de reparo do seu próprio veículo, você será legalmente responsável por pagar os reparos do outro veículo e de quaisquer outros danos materiais. Se houver feridos, você poderá ser processado para pagar por despesas médicas, tratamentos, lucros cessantes (o que a pessoa deixou de ganhar enquanto se recuperava) e indenizações por danos morais e estéticos.
  • Sem Cobertura do Seguro: Muitas apólices de seguro possuem cláusulas que excluem a cobertura em caso de o sinistro ocorrer enquanto o segurado cometia uma infração grave ou gravíssima que foi a causa determinante do acidente. Ou seja, mesmo tendo seguro, você pode ter que arcar com todo o prejuízo do próprio bolso.

“Conversão em Desacordo”: A Infração “Prima” e Suas Nuances

Além dos artigos 206 e 207, existe uma outra infração relacionada que merece atenção, pois descreve uma gambiarra perigosa que muitos motoristas tentam fazer para realizar uma conversão à esquerda. Trata-se do Artigo 205 do CTB, que, embora fale sobre “preferência de passagem”, descreve perfeitamente essa manobra:

  • Art. 205. Deixar de dar preferência de passagem: (…) ao parar o veículo no acostamento à direita, para aguardar a oportunidade de cruzar a pista ou entrar à esquerda, onde não houver local apropriado para operação de retorno.
  • Infração: Grave.
  • Penalidade: Multa.

Imagine a cena: um motorista trafega em uma rodovia de pista simples e quer entrar em uma estrada de terra à sua esquerda. Em vez de procurar um retorno seguro, ele joga o carro para o acostamento da direita, para, e fica ali esperando uma brecha no tráfego dos dois sentidos para cruzar a pista de uma vez. Esta manobra é extremamente perigosa, pois surpreende os motoristas que vêm atrás e cria um ponto de colisão de altíssimo risco. A lei a proíbe e a classifica como infração grave (R$ 195,23 e 5 pontos).

O Processo de Defesa: É Possível Recorrer da Multa por Conversão Proibida?

Sim, todo condutor tem o direito de recorrer de qualquer multa de trânsito. O processo administrativo permite a defesa em até três instâncias: Defesa Prévia, recurso à JARI e recurso ao CETRAN. No entanto, para ter sucesso, é preciso ter argumentos sólidos.

Os argumentos mais eficazes para uma multa de conversão proibida geralmente se concentram na sinalização:

  1. Sinalização Inexistente ou Deficiente: Este é o melhor argumento de defesa. O condutor pode alegar (e deve provar com fotos e vídeos) que a placa de proibição (R-4a, R-4b, R-5a) não existia no local no dia da infração, estava encoberta por vegetação, pichada, danificada a ponto de ser ilegível ou posicionada de forma incorreta (muito longe do cruzamento, por exemplo). Se a sinalização que impõe a proibição é falha, a multa é nula, pois ninguém pode ser obrigado a cumprir uma ordem que não foi devidamente comunicada.
  2. Erro de Enquadramento da Infração: Ocorre quando o agente de trânsito classifica a manobra de forma equivocada. Por exemplo, o motorista fez uma simples conversão à esquerda (Art. 207, Grave), mas o agente o autuou por operação de retorno (Art. 206, Gravíssima). Neste caso, o condutor pode recorrer para corrigir o enquadramento, reduzindo a penalidade.
  3. Erro Formal no Auto de Infração (AIT): Verificar se há erros no preenchimento do auto, como placa, marca, modelo ou cor do veículo incorretos, ou se o endereço da infração está errado ou incompleto. Erros formais podem anular a autuação.

Argumentar que “não viu a placa” ou que “estava com pressa” não são defesas válidas e não terão sucesso. A responsabilidade de estar atento à sinalização é inteiramente do condutor.

Perguntas e Respostas

Qual é a multa por virar em local proibido? Depende da manobra. Para uma conversão simples à direita ou à esquerda proibida por placa (Art. 207), a infração é grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. Para uma operação de retorno (inversão de sentido) em local proibido (Art. 206), a infração é gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH.

Qual a diferença entre “conversão” e “retorno”? Conversão é a manobra de virar para entrar em outra via (uma esquina, por exemplo). Retorno é a manobra de inverter o sentido de direção para trafegar na direção oposta na mesma via.

Se não houver nenhuma placa proibindo, eu posso virar ou fazer o retorno? Em geral, sim. A regra é que o que não é proibido, é permitido. No entanto, o Art. 206 proíbe o retorno em locais de risco (curvas, túneis, pontes, etc.) mesmo sem a presença de placa, pois o perigo é inerente ao local. Portanto, o bom senso e a avaliação da segurança devem prevalecer sempre.

Posso ser multado por conversão proibida por uma câmera de fiscalização? Sim. Muitos municípios já utilizam sistemas de videomonitoramento para fiscalizar o trânsito. Se a área é devidamente sinalizada informando sobre a fiscalização eletrônica, um agente de trânsito em uma central de monitoramento pode observar a infração e lavrar o auto de infração remotamente.

Para não fazer uma conversão à esquerda proibida, o que devo fazer? A atitude correta e segura é seguir em frente e procurar o próximo retorno permitido ou a próxima quadra onde seja possível fazer um laço (três conversões à direita, por exemplo) para chegar ao seu destino. Essa prática, conhecida como “fazer o balão” ou “laço de quadra”, é um exemplo de direção defensiva e obediência à sinalização.

Conclusão

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As multas por conversão e retorno proibido são muito mais do que simples penalidades financeiras; são instrumentos essenciais para a organização e a segurança do trânsito. Elas representam a aplicação de regras criadas pela engenharia de tráfego para prevenir acidentes nos pontos mais críticos de uma cidade ou rodovia. Cada placa de “Proibido Virar” ou “Proibido Retornar” é um aviso sobre um perigo real e calculado.

Ignorar essa sinalização por pressa, distração ou conveniência é assumir um risco desproporcional. As consequências vão desde uma multa grave ou gravíssima, com impacto significativo na pontuação da CNH, até a responsabilidade civil e criminal em caso de acidente. A presunção de culpa recairá sempre sobre quem desrespeitou a regra.

Portanto, a conduta mais inteligente, segura e econômica é sempre respeitar a sinalização. Seguir o fluxo, utilizar os retornos designados e planejar o trajeto considerando as regras da via pode parecer um caminho mais longo, mas é, sem dúvida, o caminho que garante a sua segurança, a dos outros e a integridade do seu bolso e do seu prontuário de motorista.

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