Multa de farol vermelho

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avançar o sinal vermelho é uma infração de trânsito considerada gravíssima de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa infração está prevista no artigo 208 do CTB e pode gerar consequências sérias ao condutor, como multa, pontos na CNH e até suspensão do direito de dirigir, dependendo do contexto da infração e do histórico do motorista.

Neste artigo completo, vamos explicar em que situações a multa por avanço de sinal vermelho é aplicada, como é constatada, qual é o valor da penalidade, os pontos atribuídos na carteira, se há exceções legais, como funciona a fiscalização eletrônica, como recorrer da autuação e os cuidados que o condutor deve ter para evitar essa infração. Também abordaremos jurisprudência, casos polêmicos e uma seção de perguntas e respostas, seguida de conclusão.

O que diz a legislação sobre o avanço de sinal vermelho

O avanço do sinal vermelho está previsto no artigo 208 do CTB, que dispõe:

“Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa.”

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A infração se configura independentemente da presença de outros veículos ou pedestres no momento da passagem, ou seja, o simples fato de cruzar um semáforo no vermelho já caracteriza a infração, salvo nas exceções legais, como em casos de ambulâncias, viaturas em serviço ou em situações de risco iminente.

O objetivo da norma é preservar a segurança no trânsito, evitando colisões, atropelamentos e demais acidentes nos cruzamentos controlados por semáforos.

Valor da multa e pontuação na CNH

Avançar o sinal vermelho gera uma penalidade classificada como gravíssima, com as seguintes consequências:

  • Multa no valor de R$ 293,47

  • 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Esses pontos são registrados no prontuário do condutor e, caso ele atinja o limite de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, dependendo da existência de infrações gravíssimas, pode sofrer suspensão do direito de dirigir.

Além disso, no caso de motoristas profissionais (como motoristas de aplicativo, táxis e caminhoneiros), esse tipo de infração pode impactar negativamente a avaliação junto às plataformas e empregadores.

Como é feita a constatação da infração

A infração de avanço de sinal vermelho pode ser registrada por dois meios:

1. Fiscalização presencial por agente de trânsito
O agente de trânsito presente no local, ao presenciar o avanço do sinal vermelho, pode lavrar o auto de infração manualmente com base em sua observação direta. Nesse caso, deve constar no auto a descrição completa da situação, como local, horário e condição do trânsito.

2. Fiscalização eletrônica (radar ou sensor de avanço de sinal)
A forma mais comum hoje é por meio de equipamentos automáticos de fiscalização, como câmeras acopladas aos semáforos. Esses equipamentos são programados para registrar o momento exato em que um veículo cruza a linha de retenção após o sinal vermelho ser acionado.

Geralmente, as imagens registram:

  • O semáforo no vermelho

  • A placa do veículo

  • A sequência de imagens com a passagem do veículo

O auto de infração é gerado automaticamente e enviado ao proprietário do veículo, junto com as fotos que comprovam a infração.

Há diferença entre avanço de sinal de dia ou à noite?

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Sim. A Resolução do Contran de nº 371/2010 (Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito) estabelecia, por muito tempo, que o avanço de sinal vermelho à noite poderia não ser autuado automaticamente, especialmente em áreas de risco, como forma de permitir que o condutor evitasse paradas em locais perigosos.

No entanto, com a evolução tecnológica e o entendimento atual dos tribunais, a tendência é tratar a infração de maneira uniforme, independentemente do horário. Ou seja, salvo se o condutor conseguir comprovar que havia risco real à sua integridade física ou a de terceiros, o avanço do sinal vermelho à noite também é infração gravíssima.

Ainda assim, algumas cidades adotam políticas específicas. Por exemplo, em determinadas capitais, os semáforos em vias secundárias ficam piscando em amarelo durante a madrugada.

Avanço do sinal amarelo também gera multa?

Não. O avanço do sinal amarelo não constitui infração, a menos que fique claro que o condutor teve tempo suficiente para parar com segurança antes da linha de retenção e decidiu avançar deliberadamente.

A infração só ocorre se o veículo invadir o cruzamento já com o sinal vermelho. O amarelo é interpretado como um sinal de atenção e transição.

Casos em que não há infração ao avançar o sinal vermelho

Algumas exceções previstas no CTB e reconhecidas pela jurisprudência podem afastar a responsabilidade do condutor. Veja os principais exemplos:

1. Veículo de emergência em serviço
Ambulâncias, viaturas policiais ou dos bombeiros, quando em serviço e com sinalização sonora e luminosa ativada, podem avançar o sinal vermelho.

2. Situação de risco à vida ou à integridade física
Caso o condutor demonstre que avançou o sinal para evitar um assalto, por exemplo, ou por estar sendo perseguido, pode alegar estado de necessidade, previsto no artigo 24 do Código Penal.

3. Pane mecânica ou falha no semáforo
Se o semáforo estiver inoperante ou piscando em amarelo, a regra muda. Nesse caso, o local deve ser tratado como cruzamento com preferencial, conforme determina o artigo 118 do CTB.

4. Determinação de agente de trânsito
Se um agente de trânsito determinar o avanço, mesmo com o semáforo vermelho, essa ordem prevalece sobre a sinalização luminosa.

5. Exame prático de direção
Durante provas de habilitação, o avanço do sinal vermelho é falta eliminatória, mas o instrutor pode intervir caso o semáforo esteja apagado ou confuso.

Como recorrer da multa por avançar o sinal vermelho

É possível recorrer da multa administrativa por meio de defesa prévia e recursos em 1ª e 2ª instâncias. O condutor pode contestar a infração se:

  • Houver erro no auto de infração (placa, horário, local)

  • O semáforo estiver inoperante ou piscando

  • Houver dúvida quanto à identificação do veículo

  • O avanço se deu por motivo de força maior (risco à vida, pane, etc.)

Etapas do recurso:

1. Defesa Prévia
Apresentada ao órgão autuador antes da aplicação da penalidade. Alegações formais e pedidos de arquivamento por vício processual.

2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)
Apresentado após o recebimento da Notificação de Imposição de Penalidade. Aqui, pode-se discutir o mérito com provas documentais e testemunhais.

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3. Recurso ao CETRAN (2ª instância)
Se indeferido o recurso à JARI, ainda cabe nova análise no Conselho Estadual.

Dicas para recurso eficiente:

  • Peça as imagens que comprovariam a infração

  • Verifique o funcionamento do semáforo no horário alegado

  • Reúna testemunhos ou boletins de ocorrência, se aplicável

  • Evite argumentos genéricos como “não vi o sinal”

A multa pode ser aplicada mesmo se o veículo não ultrapassou toda a faixa?

Sim. O avanço do sinal vermelho é caracterizado quando o veículo cruza a linha de retenção com o sinal já vermelho, ainda que não ultrapasse completamente o cruzamento.

Ou seja, se apenas parte do carro ultrapassar a linha, já é suficiente para configurar a infração.

Avançar o sinal vermelho com motocicleta ou bicicleta: há diferença?

Motociclistas são autuados da mesma forma que motoristas. Contudo, ciclistas não se enquadram no mesmo regime. Apesar do CTB reconhecer a bicicleta como veículo, a aplicação de penalidades para ciclistas em sinal vermelho é rara e geralmente tratada com advertência ou orientação.

Motociclistas que avançam sinal vermelho, especialmente em corredores de ônibus ou faixas exclusivas, podem ter a penalidade agravada por outras infrações acumuladas.

Avanço do sinal vermelho e acidente de trânsito

Se o avanço do sinal vermelho resultar em acidente com danos ou lesões, o condutor pode responder:

  • Por infração administrativa (multa, pontos, suspensão)

  • Por responsabilidade civil (indenização por danos)

  • Por responsabilidade penal, em caso de lesão corporal culposa ou homicídio culposo

O fato de ter avançado o sinal pode ser elemento importante para atribuição de culpa no processo judicial.

Jurisprudência relevante

Os tribunais têm analisado diversos casos envolvendo avanço de sinal vermelho. A tendência é manter a penalidade quando as provas são claras, especialmente por fiscalização eletrônica. No entanto, há decisões que anulam a multa quando:

  • A imagem está desfocada ou não mostra o momento da infração

  • O semáforo estava intermitente ou com defeito

  • Há prova de risco real à segurança do condutor

Exemplo de entendimento judicial:

“A infração por avanço de sinal vermelho deve estar amparada em imagens claras e inequívocas da ação, sob pena de nulidade do auto.” (TJSP, Apelação Cível)

Seção de perguntas e respostas

Qual o valor da multa por avançar o sinal vermelho?
R$ 293,47, além de 7 pontos na CNH.

Avançar sinal vermelho à noite também é infração?
Sim. Salvo situações excepcionais com risco comprovado, a infração vale em qualquer horário.

Posso recorrer da multa?
Sim. É possível apresentar defesa prévia e recursos às instâncias administrativas.

Se o semáforo estiver piscando, a multa é válida?
Não. Semáforos intermitentes indicam que a via deve ser tratada como cruzamento sem sinalização. A multa é inválida nesses casos.

Avançar o sinal para dar passagem a viatura é infração?
Se a manobra for feita com segurança e para dar passagem a veículo de emergência, é possível justificar a conduta.

A câmera do semáforo sempre registra foto?
Sim, se for um sistema eletrônico homologado. A imagem deve estar disponível para consulta.

Como saber se fui multado por radar de sinal vermelho?
A notificação será enviada ao endereço do proprietário. Também é possível consultar no site do Detran ou via app da CDT.

Se só as rodas dianteiras passaram, é infração?
Sim. Basta cruzar a linha de retenção com o sinal já vermelho para configurar a infração.

Condutor profissional pode ter CNH suspensa por essa infração?
Sim, especialmente se atingir o limite de pontos. A infração gravíssima pesa na contagem.

Conclusão

A multa por avanço de sinal vermelho é uma das mais rigorosas do Código de Trânsito Brasileiro, e isso se justifica pelo alto risco de acidentes nos cruzamentos. A penalidade busca coibir atitudes imprudentes e preservar a vida de motoristas, pedestres, motociclistas e ciclistas.

Com valor significativo e 7 pontos na CNH, essa infração deve ser levada a sério, principalmente pelos condutores que dependem da carteira para trabalhar. A fiscalização eletrônica torna praticamente impossível escapar da penalidade em caso de desatenção ou imprudência.

No entanto, é importante lembrar que a autuação pode ser questionada quando houver vícios formais ou situações excepcionais que justifiquem a conduta. Para isso, é essencial reunir provas, conhecer os seus direitos e, se necessário, buscar orientação jurídica especializada.

A melhor forma de evitar essa e outras multas é dirigir com atenção, responsabilidade e respeito às normas de trânsito. Afinal, além da multa, o avanço de sinal pode custar algo muito mais valioso: vidas.

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