O artigo 175 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) define como infração gravíssima a conduta de utilizar-se de um veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. A penalidade prevista inclui multa multiplicada por dez, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo, além da remoção da habilitação do condutor.
A previsão legal busca coibir comportamentos arriscados que podem comprometer a segurança no trânsito. Contudo, o dispositivo é amplo e pode dar margem a interpretações equivocadas por parte dos agentes fiscalizadores, resultando em autuações questionáveis.
O que caracteriza uma manobra perigosa?
A infração prevista no artigo 175 do CTB está relacionada a manobras que envolvem riscos aos demais usuários da via. No entanto, o legislador definiu de forma genérica os elementos que caracterizam essa conduta, citando algumas situações como exemplos:
- Arrancada brusca: aceleração excessiva que pode fazer os pneus perderem a aderência e patinarem.
- Derrapagem: perda de controle do veículo por redução brusca da aderência dos pneus ao solo.
- Frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus: bloqueio abrupto das rodas que pode ocorrer por diversos motivos, como pista molhada ou freadas de emergência.
O problema na aplicação desse artigo está na subjetividade da interpretação de “exibir manobra perigosa”. O texto legal não distingue com clareza situações intencionais de outras circunstanciais, como freadas emergenciais ou pequenos deslizamentos involuntários.
Multa de manobra perigosa perde a carteira?
Sim, a multa por manobra perigosa resulta na suspensão direta do direito de dirigir. Isso significa que o condutor penalizado terá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, independentemente do número de pontos acumulados. A penalidade é imposta devido à gravidade da infração, visando punir e prevenir comportamentos arriscados no trânsito.
Após a aplicação da penalidade, o condutor precisará cumprir o prazo de suspensão determinado pelo órgão de trânsito e realizar o curso de reciclagem obrigatório para reaver o direito de dirigir. Caso haja reincidência dentro do período de 12 meses, o valor da multa é dobrado e a penalidade pode ser ainda mais rigorosa.
Quando a multa por manobra perigosa pode ser injusta?
Há diversas situações em que um condutor pode ser autuado indevidamente com base no artigo 175 do CTB. Isso ocorre porque a definição de “manobra perigosa” pode ser interpretada de maneira errada pelo agente de trânsito, resultando em penalizações injustas.
Exemplos de situações que podem ser confundidas com manobra perigosa:
- Excesso de aceleração involuntária: em algumas situações, um carro pode patinar os pneus sem intenção do condutor, como ao sair de um aclive acentuado.
- Freada brusca em pista molhada: quando o solo está molhado, uma frenagem normal pode fazer o veículo deslizar por alguns metros, sem que isso signifique que o motorista quis se exibir.
- Passagem por lombadas ou buracos: ao transpor um obstáculo na via, pode ocorrer um breve arrastamento dos pneus, algo natural e sem intencionalidade.
- Manobra evasiva para evitar um acidente: em casos onde o condutor precisa desviar rapidamente para evitar uma colisão, a manobra pode ser mal interpretada pelo agente de trânsito.
A subjetividade da interpretação legal torna essencial o registro de provas caso o condutor seja autuado indevidamente.
Perguntas e respostas
Se eu frear bruscamente para evitar um acidente, posso ser multado?
Não deveria, pois a infração só ocorre quando há intenção de se exibir. Caso seja autuado, é possível recorrer com provas que demonstrem a necessidade da manobra.
Se meu carro derrapar na chuva, posso ser penalizado?
Se a derrapagem ocorrer sem intenção, a multa não deveria ser aplicada. Caso ocorra, o recurso pode ser fundamentado com dados climáticos e testemunhas.
A multa por manobra perigosa resulta automaticamente na suspensão da CNH?
Sim, essa penalidade está prevista de forma direta, ou seja, a suspensão ocorre independentemente dos pontos acumulados na CNH.
Conclusão
A infração de manobra perigosa tem previsão legal clara, mas sua aplicação pode gerar autuações indevidas. É essencial que os condutores conheçam seus direitos e saibam como recorrer de multas injustas. Como a punição é severa e pode levar à suspensão da CNH, todo caso deve ser analisado detalhadamente para garantir a defesa adequada do motorista.