Uma multa no valor de R$ 130,16 corresponde a uma infração média de trânsito, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e gera 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator. Esse tipo de penalidade está entre as mais comuns no cotidiano dos motoristas e pode surgir de diversas condutas que, apesar de não serem gravíssimas, ainda representam risco moderado à segurança viária e ao bom funcionamento do trânsito.
Neste artigo, vamos explicar com profundidade o que significa receber uma multa de R$ 130,16, quais infrações estão classificadas nessa categoria, como funciona a pontuação da CNH, como isso afeta o histórico do condutor, e quais são os direitos e formas de defesa disponíveis para o cidadão que deseja recorrer. Também abordaremos a relação entre essa multa e infrações por excesso de velocidade, e apresentaremos uma seção de perguntas e respostas com as dúvidas mais comuns sobre o tema, além de uma conclusão com orientações práticas.
O que é uma infração média no trânsito
No Brasil, as infrações de trânsito são classificadas em quatro categorias, conforme a gravidade da conduta praticada pelo motorista. A categoria “média” se refere a comportamentos que não configuram risco extremo, mas que ainda assim representam uma violação importante das normas de trânsito, sendo mais graves do que as infrações leves, mas menos severas do que as graves e gravíssimas.
O valor de R$ 130,16 está estabelecido no artigo 258 do CTB como a penalidade pecuniária aplicada às infrações médias. Além da multa, o condutor também recebe quatro pontos na CNH, que permanecem em seu prontuário por 12 meses, a partir da data da infração.
A reincidência em infrações médias, mesmo que diferentes entre si, pode levar a acúmulo de pontos e, consequentemente, à suspensão do direito de dirigir, caso o condutor ultrapasse os limites legais definidos pela legislação.
Pontuação da CNH conforme a natureza da infração
O sistema de pontuação do Código de Trânsito tem como objetivo identificar condutores com comportamento recorrente de desrespeito às normas de trânsito, por meio da soma de pontos atribuídos a cada infração cometida. A pontuação varia conforme a natureza da infração, da seguinte forma:
Infração leve: 3 pontos e multa de R$ 88,38
Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16
Infração grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23
Infração gravíssima: 7 pontos e multa de R$ 293,47 (com possibilidade de multiplicadores)
Portanto, a multa de R$ 130,16 insere-se na segunda categoria, a de infração média, gerando quatro pontos que ficarão válidos no registro do condutor por doze meses.
Limite de pontos para suspensão da CNH
Desde a entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020, os limites de pontos para suspensão do direito de dirigir passaram a variar de acordo com a quantidade de infrações gravíssimas cometidas no período de 12 meses. Veja como funciona:
40 pontos: se o condutor não tiver infração gravíssima
30 pontos: se tiver uma infração gravíssima
20 pontos: se tiver duas ou mais infrações gravíssimas
Portanto, mesmo que uma multa de R$ 130,16, isoladamente, pareça inofensiva, a repetição de infrações médias pode elevar a pontuação do condutor e, junto a uma ou duas infrações gravíssimas, levar à suspensão da habilitação.
Motoristas com a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, como motoristas de aplicativo, caminhoneiros e taxistas, têm direito automático ao limite de 40 pontos, desde que participem de curso preventivo de reciclagem quando atingirem esse limite.
Infrações que geram multa de R$ 130,16
A multa de R$ 130,16 pode ser aplicada em diversas situações previstas no CTB como infrações médias. Veja abaixo exemplos comuns de infrações que geram essa penalidade:
Transitar em local/horário proibido pela sinalização (art. 187)
Ultrapassar pela direita em pista simples (art. 199)
Usar farol alto em vias com iluminação pública (art. 224)
Conduzir veículo com placas ilegíveis ou danificadas (art. 230, inciso VI)
Deixar de usar o cinto de segurança por parte do passageiro (art. 167)
Estacionar afastado da guia da calçada mais de 50 cm (art. 181, inciso II)
Conduzir veículo com pneus em más condições (art. 230, inciso XVIII)
Deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite (em locais obrigatórios)
Desobedecer a sinalização sem causar risco direto a terceiros
Vale lembrar que a reincidência pode agravar a situação e, dependendo do histórico do condutor, gerar outros tipos de sanções, como a obrigatoriedade de fazer curso de reciclagem, pagamento de taxas adicionais ou até cassação da habilitação.
Excesso de velocidade e a multa de R$ 130,16
Uma das situações mais comuns que resultam em uma multa de R$ 130,16 é o excesso de velocidade até 20% acima do limite permitido na via. Essa é considerada uma infração média, conforme a regulamentação do CONTRAN.
Veja a divisão conforme a margem excedente:
Até 20% acima do limite: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos
Entre 20% e 50% acima: infração grave, multa de R$ 195,23 e 5 pontos
Acima de 50% do limite: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 (com fator multiplicador 3x) e 7 pontos, além de suspensão imediata do direito de dirigir
Portanto, uma pequena desatenção pode custar não apenas uma quantia em dinheiro, mas também pontos preciosos na CNH, o que reforça a necessidade de atenção aos limites de velocidade.
Como recorrer da multa de R$ 130,16
Assim como qualquer outra penalidade de trânsito, a multa de R$ 130,16 pode ser contestada por meio de recurso administrativo, com base no direito ao contraditório e à ampla defesa, garantido pela Constituição Federal.
O processo de defesa ocorre em três fases:
Defesa prévia
Apresentada após o recebimento da Notificação de Autuação, antes da penalidade ser efetivamente aplicada. Nessa fase, o condutor pode apontar:
Erros de preenchimento no auto de infração
Ausência de provas ou imagens
Veículo em local diferente do indicado
Falta de sinalização clara
Veículo vendido ou não conduzido pelo proprietário
Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)
Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada, o condutor pode recorrer à JARI, apresentando novos argumentos e provas.
Exemplos de provas válidas:
Fotografias do local
Mapas de GPS
Registros de manutenção
Boletins de ocorrência
Declarações de testemunhas
Recurso ao CETRAN
Se o recurso à JARI for negado, é possível recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Essa é a última instância administrativa antes de buscar eventual ação judicial.
O condutor deve respeitar os prazos indicados nas notificações e manter um tom respeitoso e técnico nas suas alegações, sempre embasado na legislação vigente.
Efeitos da multa média no histórico do condutor
Embora a multa de R$ 130,16 não tenha o peso de uma infração gravíssima, ela afeta o histórico do condutor da seguinte forma:
Acúmulo de 4 pontos na CNH por 12 meses
Registro no Renainf (caso o condutor viaje e cometa infração em outro estado)
Risco de suspensão da CNH por acúmulo de pontos
Impacto em processos seletivos para vagas que exigem CNH limpa
Repercussão em empresas que monitoram o comportamento dos motoristas
Influência no valor do seguro automotivo, em alguns casos
Condutores profissionais devem estar ainda mais atentos, pois a penalidade pode afetar a renovação de contratos ou a regularidade da habilitação para prestação de serviços.
Medidas preventivas para evitar esse tipo de multa
Para evitar infrações médias, é necessário adotar uma postura preventiva e responsável ao volante. Algumas dicas incluem:
Respeitar sempre a sinalização de trânsito, mesmo em vias pouco movimentadas
Usar aplicativos de navegação atualizados com limites de velocidade e áreas de fiscalização
Conferir os equipamentos obrigatórios do veículo antes de viagens
Verificar a regularidade da documentação do veículo e da CNH
Redobrar a atenção em áreas escolares e horários de grande movimento
Fazer manutenção regular do carro, especialmente dos pneus, freios e luzes
A atenção constante e a prudência ao dirigir são os maiores aliados do motorista para evitar multas desnecessárias.
Perguntas e respostas
Uma multa de R$ 130,16 gera quantos pontos?
Quatro pontos na CNH, pois trata-se de uma infração de natureza média.
Essa multa pode ser parcelada?
Sim, a maioria dos DETRANs permite parcelamento, inclusive via cartão de crédito, dependendo do estado.
Quanto tempo os pontos permanecem no prontuário do motorista?
Doze meses, contados a partir da data da infração.
Posso recorrer mesmo que já tenha pago a multa?
Sim. O pagamento não impede o exercício do direito de defesa. Caso o recurso seja aceito, o valor pode ser restituído.
Recebi uma multa de R$ 130,16, mas não estava dirigindo. O que fazer?
Você pode indicar o real condutor à autoridade de trânsito, preenchendo o formulário adequado no prazo legal.
Essa infração pode ser convertida em advertência por escrito?
Sim, se for a primeira infração média ou leve nos últimos 12 meses e o condutor tiver bom histórico. A conversão depende de análise do órgão autuador.
O condutor pode ser suspenso por várias infrações médias?
Sim, se a soma dos pontos ultrapassar os limites definidos pela Lei nº 14.071/2020.
É possível reduzir pontos na CNH?
Sim. Ao fazer o curso preventivo de reciclagem, o condutor profissional (com EAR) pode eliminar pontos antes da suspensão.
Conclusão
A multa de R$ 130,16, por mais comum que seja, deve ser levada a sério. Por representar uma infração média, ela acarreta quatro pontos na CNH e pode ter consequências importantes quando somada a outras penalidades no histórico do condutor. O risco de suspensão da carteira, principalmente em caso de reincidência, é real.
A legislação brasileira oferece mecanismos de defesa e recurso para que o cidadão possa contestar penalidades que julgue indevidas. Além disso, é fundamental que os condutores adotem uma postura preventiva, respeitando as normas de trânsito e mantendo a documentação e o veículo em dia.
Mais do que cumprir uma obrigação legal, dirigir de forma consciente é uma atitude de respeito à vida e à segurança de todos. E mesmo em casos de autuação, conhecer seus direitos e agir com responsabilidade pode fazer toda a diferença na preservação do seu histórico como condutor.