Multa de R$ 130,16: quantos pontos ela gera, o que significa e como recorrer

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!

Uma multa no valor de R$ 130,16 corresponde a uma infração média de trânsito, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e gera 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator. Esse tipo de penalidade está entre as mais comuns no cotidiano dos motoristas e pode surgir de diversas condutas que, apesar de não serem gravíssimas, ainda representam risco moderado à segurança viária e ao bom funcionamento do trânsito.

Neste artigo, vamos explicar com profundidade o que significa receber uma multa de R$ 130,16, quais infrações estão classificadas nessa categoria, como funciona a pontuação da CNH, como isso afeta o histórico do condutor, e quais são os direitos e formas de defesa disponíveis para o cidadão que deseja recorrer. Também abordaremos a relação entre essa multa e infrações por excesso de velocidade, e apresentaremos uma seção de perguntas e respostas com as dúvidas mais comuns sobre o tema, além de uma conclusão com orientações práticas.

O que é uma infração média no trânsito

No Brasil, as infrações de trânsito são classificadas em quatro categorias, conforme a gravidade da conduta praticada pelo motorista. A categoria “média” se refere a comportamentos que não configuram risco extremo, mas que ainda assim representam uma violação importante das normas de trânsito, sendo mais graves do que as infrações leves, mas menos severas do que as graves e gravíssimas.

Fale com advogado especialista

O valor de R$ 130,16 está estabelecido no artigo 258 do CTB como a penalidade pecuniária aplicada às infrações médias. Além da multa, o condutor também recebe quatro pontos na CNH, que permanecem em seu prontuário por 12 meses, a partir da data da infração.

A reincidência em infrações médias, mesmo que diferentes entre si, pode levar a acúmulo de pontos e, consequentemente, à suspensão do direito de dirigir, caso o condutor ultrapasse os limites legais definidos pela legislação.

Pontuação da CNH conforme a natureza da infração

O sistema de pontuação do Código de Trânsito tem como objetivo identificar condutores com comportamento recorrente de desrespeito às normas de trânsito, por meio da soma de pontos atribuídos a cada infração cometida. A pontuação varia conforme a natureza da infração, da seguinte forma:

  • Infração leve: 3 pontos e multa de R$ 88,38

  • Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16

  • Infração grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23

  • Infração gravíssima: 7 pontos e multa de R$ 293,47 (com possibilidade de multiplicadores)

Portanto, a multa de R$ 130,16 insere-se na segunda categoria, a de infração média, gerando quatro pontos que ficarão válidos no registro do condutor por doze meses.

Limite de pontos para suspensão da CNH

Desde a entrada em vigor da Lei nº 14.071/2020, os limites de pontos para suspensão do direito de dirigir passaram a variar de acordo com a quantidade de infrações gravíssimas cometidas no período de 12 meses. Veja como funciona:

  • 40 pontos: se o condutor não tiver infração gravíssima

  • 30 pontos: se tiver uma infração gravíssima

  • 20 pontos: se tiver duas ou mais infrações gravíssimas

Portanto, mesmo que uma multa de R$ 130,16, isoladamente, pareça inofensiva, a repetição de infrações médias pode elevar a pontuação do condutor e, junto a uma ou duas infrações gravíssimas, levar à suspensão da habilitação.

Motoristas com a observação EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, como motoristas de aplicativo, caminhoneiros e taxistas, têm direito automático ao limite de 40 pontos, desde que participem de curso preventivo de reciclagem quando atingirem esse limite.

Infrações que geram multa de R$ 130,16

A multa de R$ 130,16 pode ser aplicada em diversas situações previstas no CTB como infrações médias. Veja abaixo exemplos comuns de infrações que geram essa penalidade:

  • Transitar em local/horário proibido pela sinalização (art. 187)

  • Ultrapassar pela direita em pista simples (art. 199)

  • Usar farol alto em vias com iluminação pública (art. 224)

  • Conduzir veículo com placas ilegíveis ou danificadas (art. 230, inciso VI)

  • Deixar de usar o cinto de segurança por parte do passageiro (art. 167)

  • Estacionar afastado da guia da calçada mais de 50 cm (art. 181, inciso II)

  • Conduzir veículo com pneus em más condições (art. 230, inciso XVIII)

  • Deixar de manter acesa a luz baixa durante a noite (em locais obrigatórios)

  • Desobedecer a sinalização sem causar risco direto a terceiros

Vale lembrar que a reincidência pode agravar a situação e, dependendo do histórico do condutor, gerar outros tipos de sanções, como a obrigatoriedade de fazer curso de reciclagem, pagamento de taxas adicionais ou até cassação da habilitação.

Excesso de velocidade e a multa de R$ 130,16

Uma das situações mais comuns que resultam em uma multa de R$ 130,16 é o excesso de velocidade até 20% acima do limite permitido na via. Essa é considerada uma infração média, conforme a regulamentação do CONTRAN.

Fale com advogado especialista

Veja a divisão conforme a margem excedente:

  • Até 20% acima do limite: infração média, multa de R$ 130,16 e 4 pontos

  • Entre 20% e 50% acima: infração grave, multa de R$ 195,23 e 5 pontos

  • Acima de 50% do limite: infração gravíssima, multa de R$ 880,41 (com fator multiplicador 3x) e 7 pontos, além de suspensão imediata do direito de dirigir

Portanto, uma pequena desatenção pode custar não apenas uma quantia em dinheiro, mas também pontos preciosos na CNH, o que reforça a necessidade de atenção aos limites de velocidade.

Como recorrer da multa de R$ 130,16

Assim como qualquer outra penalidade de trânsito, a multa de R$ 130,16 pode ser contestada por meio de recurso administrativo, com base no direito ao contraditório e à ampla defesa, garantido pela Constituição Federal.

O processo de defesa ocorre em três fases:

Defesa prévia

Apresentada após o recebimento da Notificação de Autuação, antes da penalidade ser efetivamente aplicada. Nessa fase, o condutor pode apontar:

  • Erros de preenchimento no auto de infração

  • Ausência de provas ou imagens

  • Veículo em local diferente do indicado

  • Falta de sinalização clara

  • Veículo vendido ou não conduzido pelo proprietário

Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)

Caso a defesa prévia seja indeferida ou não seja apresentada, o condutor pode recorrer à JARI, apresentando novos argumentos e provas.

Exemplos de provas válidas:

  • Fotografias do local

  • Mapas de GPS

  • Registros de manutenção

  • Boletins de ocorrência

  • Declarações de testemunhas

Recurso ao CETRAN

Se o recurso à JARI for negado, é possível recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Essa é a última instância administrativa antes de buscar eventual ação judicial.

O condutor deve respeitar os prazos indicados nas notificações e manter um tom respeitoso e técnico nas suas alegações, sempre embasado na legislação vigente.

Efeitos da multa média no histórico do condutor

Embora a multa de R$ 130,16 não tenha o peso de uma infração gravíssima, ela afeta o histórico do condutor da seguinte forma:

  • Acúmulo de 4 pontos na CNH por 12 meses

  • Registro no Renainf (caso o condutor viaje e cometa infração em outro estado)

  • Risco de suspensão da CNH por acúmulo de pontos

  • Impacto em processos seletivos para vagas que exigem CNH limpa

  • Repercussão em empresas que monitoram o comportamento dos motoristas

  • Influência no valor do seguro automotivo, em alguns casos

Condutores profissionais devem estar ainda mais atentos, pois a penalidade pode afetar a renovação de contratos ou a regularidade da habilitação para prestação de serviços.

Medidas preventivas para evitar esse tipo de multa

Para evitar infrações médias, é necessário adotar uma postura preventiva e responsável ao volante. Algumas dicas incluem:

  • Respeitar sempre a sinalização de trânsito, mesmo em vias pouco movimentadas

  • Usar aplicativos de navegação atualizados com limites de velocidade e áreas de fiscalização

  • Conferir os equipamentos obrigatórios do veículo antes de viagens

  • Verificar a regularidade da documentação do veículo e da CNH

  • Redobrar a atenção em áreas escolares e horários de grande movimento

  • Fazer manutenção regular do carro, especialmente dos pneus, freios e luzes

A atenção constante e a prudência ao dirigir são os maiores aliados do motorista para evitar multas desnecessárias.

Perguntas e respostas

Uma multa de R$ 130,16 gera quantos pontos?
Quatro pontos na CNH, pois trata-se de uma infração de natureza média.

Essa multa pode ser parcelada?
Sim, a maioria dos DETRANs permite parcelamento, inclusive via cartão de crédito, dependendo do estado.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!

Quanto tempo os pontos permanecem no prontuário do motorista?
Doze meses, contados a partir da data da infração.

Posso recorrer mesmo que já tenha pago a multa?
Sim. O pagamento não impede o exercício do direito de defesa. Caso o recurso seja aceito, o valor pode ser restituído.

Recebi uma multa de R$ 130,16, mas não estava dirigindo. O que fazer?
Você pode indicar o real condutor à autoridade de trânsito, preenchendo o formulário adequado no prazo legal.

Essa infração pode ser convertida em advertência por escrito?
Sim, se for a primeira infração média ou leve nos últimos 12 meses e o condutor tiver bom histórico. A conversão depende de análise do órgão autuador.

O condutor pode ser suspenso por várias infrações médias?
Sim, se a soma dos pontos ultrapassar os limites definidos pela Lei nº 14.071/2020.

É possível reduzir pontos na CNH?
Sim. Ao fazer o curso preventivo de reciclagem, o condutor profissional (com EAR) pode eliminar pontos antes da suspensão.

Conclusão

A multa de R$ 130,16, por mais comum que seja, deve ser levada a sério. Por representar uma infração média, ela acarreta quatro pontos na CNH e pode ter consequências importantes quando somada a outras penalidades no histórico do condutor. O risco de suspensão da carteira, principalmente em caso de reincidência, é real.

A legislação brasileira oferece mecanismos de defesa e recurso para que o cidadão possa contestar penalidades que julgue indevidas. Além disso, é fundamental que os condutores adotem uma postura preventiva, respeitando as normas de trânsito e mantendo a documentação e o veículo em dia.

Mais do que cumprir uma obrigação legal, dirigir de forma consciente é uma atitude de respeito à vida e à segurança de todos. E mesmo em casos de autuação, conhecer seus direitos e agir com responsabilidade pode fazer toda a diferença na preservação do seu histórico como condutor.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!
logo Âmbito Jurídico