Existem muitas informações importantes que precisam estar bem claras na mente e na memória de todo motorista, especialmente sobre multas do Detran. Mas muitas vezes não é assim que funciona.
Você sabe como opera exatamente o sistema de multas e penalizações do Detran? Se você receber uma multa, será que é possível recorrer? Quais são, precisamente, os tipos de multa que o Detran dá aos motoristas?
Essas e outras perguntas possuem respostas. Porém, muitas vezes, o(a) motorista acaba saindo no prejuízo, pagando multas indevidas e injustas, quando poderia ter recorrido, por exemplo.
No artigo de hoje, nós vamos mostrar como funciona o sistema de multas e penalizações do Detran, como fazer um pedido de recurso e ver os tipos de multas que existem. Boa leitura!
Detran: o que é e qual o seu papel?
Com certeza você já ouviu falar, mas talvez não saiba.
Detran é uma sigla que significa Departamento Estadual de Trânsito, que faz parte do Sistema Nacional de Trânsito (SNT). A instituição possui vários papéis essenciais para o(a) motorista.
É ele o órgão responsável pela emissão e regularização de todo o processo de obtenção das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) e das Permissões Para Dirigir (PPD ou Carteira Provisória).
Além disso, é responsabilidade do Detran a realização de licenciamentos de veículos.
Portanto, se você possui CNH definitiva ou provisória ou se tem um veículo, você já utilizou os serviços do Detran.
Como funcionam as multas do Detran?
A primeira e principal função do Detran é a mesma em todo território nacional: “Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito”.
Além disso, outra função do Detran é a de “vistoriar, inspecionar quanto às condições de segurança veicular, registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos”.
Em outras palavras, o Detran, como responsável por garantir a integridade física do(a) condutor(a), tem poder para autuar e fiscalizar, aplicando multas e penalizações sempre que achar necessário, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Essas multas são aplicadas sempre que alguma lei é infringida e funciona da seguinte maneira:
Quando a pessoa é pega numa blitz
Nesse caso, o(a) motorista recebe a multa em flagrante e a penalidade é aplicada, havendo necessidade. Um exemplo é a suspensão da CNH nos casos de embriaguez no volante.
Quando o(a) motorista é multado(a) fora da blitz
Já nesse caso, uma notificação é enviada através dos Correios para o(a) motorista multado(a), contendo as informações referentes à infração cometida. Inclui também data, horário e local de onde aconteceu.
Apesar de ser conhecida apenas como uma espécie de “pagamento”, a multa vai além do aspecto financeiro da coisa.
No Brasil, nós possuímos 4 tipos de infração: leve, média, grave e gravíssima. Cada grau possui uma pontuação somada à CNH do motorista.
Caso a pontuação exceda o limite permitido pelo Detran, o(a) condutor(a) terá sua CNH suspensa por um período de tempo e ficará impossibilitado(a) de dirigir legalmente.
É possível recorrer multas do Detran?
Apesar de não ser uma informação muito difundida, é possível recorrer multas recebidas pelo Detran, especialmente as que não são feitas em flagrante. Isso porque elas abrem maior margem para erros e possibilidade do motorista ganhar.
É possível recorrer multa em 3 momentos diferentes. Ou seja, você possui 3 chances de recorrer e ganhar. Confira quais são essas:
1. Defesa prévia
Essa é a primeira etapa e começa a partir do momento do recebimento do auto da infração: se por meio dos Correios, a partir do momento que chega à sua casa; se for em flagrante, a partir do momento que o fiscalizador entrega.
Nos casos de envio pelos Correios, é possível indicar quem conduzia o veículo, pois ela é enviada para o(a) proprietário(a) do veículo, que não necessariamente era o(a) motorista no momento da infração.
A pessoa autuada tem até 30 dias para realizar a defesa prévia da multa recebida. Ela, apesar de ser a primeira forma de recurso, não é um pré-requisito para a segunda chance de recorrer.
2. Primeira instância
Caso a defesa prévia não tenha funcionado ou se você nem sequer tenha usado ela, você pode acionar o recurso para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
Para abrir o recurso com a JARI, é preciso esperar 30 dias da notificação e a Junta tem um prazo de 30 dias para dar seu veredito.
3. Segunda instância
Nesse caso, é necessário que o(a) motorista tenha recorrido na primeira instância e não tenha tido sucesso.
Aqui, a pessoa recorre ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) como última alternativa para abono de sua multa.
Caso ele seja negado novamente, o seu processo de recurso é finalizado e você precisará pagar a multa e receber as penalidades previstas pela infração.
O lado bom é que você tem ao seu lado a Doutor Multas, que traz sempre as dicas para garantir que você não passe por esse tipo de situação e saiba como se prevenir das multas.