Multa gravíssima com 7 pontos perde a carteira?

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Receber uma multa gravíssima, que gera 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), não causa a suspensão automática da carteira de motorista, mas pode levar à suspensão, dependendo do número de infrações gravíssimas registradas dentro do período de 12 meses. Além disso, há infrações gravíssimas que, por sua gravidade, suspendem o direito de dirigir independentemente da pontuação.

Neste artigo, você entenderá quando uma multa gravíssima leva à perda da carteira, o que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os limites atuais de pontuação, como funciona o processo de suspensão da CNH, e quando a habilitação provisória pode ser perdida. Abordaremos também o conceito de infrações autossuspensivas, que não dependem de acúmulo de pontos para gerar a suspensão.

O que é uma infração gravíssima

O Código de Trânsito Brasileiro, no artigo 258, classifica as infrações em leve, média, grave e gravíssima. A infração gravíssima é aquela que representa alto risco à segurança no trânsito, seja por colocar vidas em risco, causar danos ao patrimônio público ou configurar grave desrespeito às normas de circulação.

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Cada infração gravíssima gera 7 pontos na CNH e, geralmente, uma multa no valor de R$ 293,47, podendo haver agravantes com multiplicadores, conforme a gravidade da conduta.

Exemplos de infrações gravíssimas

Alguns exemplos comuns de infrações gravíssimas incluem:

  • Avançar o sinal vermelho (art. 208)

  • Dirigir segurando o celular (art. 252, VI)

  • Estacionar sobre a faixa de pedestres (art. 181, VIII)

  • Transitar pela contramão (art. 186)

  • Exceder a velocidade máxima em mais de 50% (art. 218, III)

  • Recusar o teste do bafômetro (art. 165-A)

  • Conduzir veículo com a CNH suspensa (art. 162, II)

  • Participar de rachas (art. 173)

  • Dirigir sob influência de álcool (art. 165)

Cada uma dessas condutas, dependendo do contexto, pode gerar não apenas multa e pontos, mas também suspensão imediata da CNH, como explicaremos adiante.

Quantos pontos uma multa gravíssima gera

Cada multa gravíssima resulta na aplicação de 7 pontos no prontuário do condutor. Esses pontos ficam válidos por 12 meses, contados da data da infração. Ao final desse período, se não houver nova infração, os pontos expiram automaticamente.

A multa gravíssima sozinha suspende a CNH?

Não, uma única multa gravíssima não suspende automaticamente a CNH, salvo nos casos de infração autossuspensiva, que será tratada mais adiante.

No entanto, o cometimento de uma multa gravíssima tem outro efeito importante: reduz o limite de pontos permitido para suspensão da carteira.

Redução do limite de pontos por infrações gravíssimas

A Lei 14.071/2020 alterou o artigo 261 do CTB, estabelecendo que o limite de pontos varia conforme a quantidade de infrações gravíssimas cometidas no período de 12 meses. Veja como funciona:

  • 40 pontos: quando o condutor não comete nenhuma infração gravíssima

  • 30 pontos: se cometeu 1 infração gravíssima no período

  • 20 pontos: se cometeu 2 ou mais infrações gravíssimas

Isso significa que, ao receber uma multa gravíssima, o limite de pontuação permitido cai de 40 para 30 pontos. Caso o condutor cometa outra infração gravíssima no mesmo período, o limite cai para 20. Com três multas gravíssimas em 12 meses, o condutor já terá 21 pontos acumulados, ultrapassando o limite e sofrendo a suspensão da CNH por pontos.

Exemplo prático

Suponha que um motorista cometa as seguintes infrações em 12 meses:

  • Março: Avança o sinal vermelho (7 pontos)

  • Junho: Transita pela contramão (7 pontos)

  • Outubro: Usa o celular ao volante (7 pontos)

Ao final do ano, ele terá 21 pontos e três infrações gravíssimas. Neste cenário, o limite de pontos permitido será de 20, e ele sofrerá processo de suspensão da CNH, mesmo que todas as infrações tenham sido cometidas em momentos diferentes.

Infrações autossuspensivas: suspensão imediata da CNH

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Há infrações tão graves que resultam em suspensão automática do direito de dirigir, sem necessidade de acúmulo de pontos. São as chamadas infrações autossuspensivas.

Nesses casos, a penalidade de suspensão está expressamente prevista no próprio artigo que define a infração. A pontuação de 7 pontos ainda é registrada, mas não é utilizada para cálculo de limite de pontos.

As principais infrações autossuspensivas são:

Dirigir sob efeito de álcool (art. 165)

  • Multa: R$ 2.934,70

  • Suspensão por 12 meses

Recusar o teste do bafômetro (art. 165-A)

  • Multa: R$ 2.934,70

  • Suspensão por 12 meses

Excesso de velocidade acima de 50% (art. 218, III)

  • Multa: R$ 880,41

  • Suspensão de 2 a 8 meses

Transportar criança sem a cadeirinha (art. 168)

  • Multa: R$ 293,47

  • Suspensão de 2 a 8 meses

Participar de rachas (art. 173)

  • Multa: R$ 2.934,70

  • Suspensão por 12 meses

Dirigir com CNH suspensa (art. 162, II)

  • Multa: R$ 880,41

  • Cassação da CNH

Essas infrações geram a abertura de processo administrativo para suspensão, mesmo que o condutor tenha zero pontos na carteira.

Multa gravíssima e CNH provisória

O condutor que possui Permissão para Dirigir (CNH provisória) deve ter atenção redobrada: ele perde o direito à CNH definitiva se, durante o período de 12 meses, cometer:

  • 1 infração grave

  • 1 infração gravíssima

  • 2 ou mais infrações médias

Assim, uma única multa gravíssima anula a CNH provisória, obrigando o condutor a reiniciar todo o processo de habilitação.

Como funciona o processo de suspensão

A suspensão da CNH, seja por pontos ou infração autossuspensiva, depende de um processo administrativo conduzido pelo DETRAN. O condutor não perde imediatamente o direito de dirigir; ele tem direito à ampla defesa e contraditório.

Etapas do processo:

  1. Notificação de instauração do processo

  2. Prazo para apresentação de defesa prévia

  3. Notificação da decisão

  4. Possibilidade de recurso à JARI

  5. Recurso ao CETRAN, se necessário

  6. Aplicação da penalidade (se todos os recursos forem negados)

Durante o processo, o condutor pode continuar dirigindo normalmente. A CNH só é suspensa após o fim do prazo recursal e a imposição da penalidade.

Curso de reciclagem e reativação da CNH

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Para retomar o direito de dirigir após cumprir o prazo de suspensão, o condutor precisa:

  1. Realizar o curso de reciclagem (30 horas de aula)

  2. Passar na prova teórica de 30 questões

  3. Cumprir integralmente o prazo da suspensão

  4. Solicitar a reativação da CNH junto ao DETRAN

O curso pode ser feito presencialmente ou online (EAD), a depender do estado.

Dirigir com CNH suspensa

Dirigir com a CNH suspensa é infração gravíssima prevista no artigo 162, II do CTB. As consequências são:

  • Multa de R$ 880,41

  • 7 pontos

  • Cassação da CNH

  • Proibição de dirigir por 2 anos

  • Obrigação de refazer todo o processo de habilitação

Por isso, cumprir o prazo da suspensão e fazer o curso de reciclagem é sempre o melhor caminho.

Como consultar pontos na CNH

Você pode consultar sua pontuação de forma gratuita nos seguintes canais:

  • Site do DETRAN do seu estado

  • Portal gov.br

  • Aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)

É fundamental manter os dados de contato atualizados para receber notificações e não perder prazos de defesa.

Como recorrer de uma multa gravíssima

Toda multa de trânsito, inclusive as gravíssimas, pode ser contestada em três etapas administrativas:

  1. Defesa prévia (antes da aplicação da penalidade)

  2. Recurso à JARI (1ª instância)

  3. Recurso ao CETRAN (2ª instância)

O recurso deve ser fundamentado, claro e acompanhado de documentos que comprovem a tese defensiva, como imagens, mapas, testemunhas ou falhas na autuação.

Perguntas e respostas

Uma multa gravíssima suspende automaticamente a CNH?
Não. Apenas suspende automaticamente se for uma infração autossuspensiva, como dirigir alcoolizado ou recusar o bafômetro. Nos demais casos, a suspensão depende do acúmulo de pontos.

Quantas multas gravíssimas suspendem a CNH?
Três multas gravíssimas em 12 meses somam 21 pontos, ultrapassando o limite de 20 pontos e gerando a suspensão.

A multa gravíssima soma pontos na carteira?
Sim. Toda multa gravíssima gera 7 pontos, com exceção das infrações autossuspensivas, nas quais os pontos não são computados para fins de limite.

Condutor com CNH provisória perde a habilitação com multa gravíssima?
Sim. Uma única multa grave ou gravíssima durante o período de permissão faz o condutor perder o direito à CNH definitiva.

Posso dirigir enquanto recorro da multa?
Sim. O condutor só perde o direito de dirigir após a decisão final do processo de suspensão e o cumprimento da penalidade.

O curso de reciclagem é obrigatório em toda suspensão?
Sim. O curso é condição obrigatória para a reativação da CNH após o cumprimento da suspensão.

Conclusão

Receber uma multa gravíssima de 7 pontos não leva automaticamente à perda da carteira de habilitação, mas pode gerar a suspensão da CNH, especialmente quando há acúmulo de infrações no período de 12 meses. Cometer uma única infração gravíssima já reduz o limite de pontos de 40 para 30. Com duas ou mais, o limite cai para 20, o que torna mais fácil ultrapassar a pontuação permitida e ter a CNH suspensa.

Além disso, algumas infrações gravíssimas são autossuspensivas, o que significa que a suspensão ocorre mesmo que o condutor não tenha outros pontos acumulados. Nesses casos, a suspensão está prevista na própria infração.

Condutores com CNH provisória devem ter cuidado redobrado, pois uma única infração grave ou gravíssima já implica a perda do direito à habilitação definitiva.

Em todos os casos, o condutor tem o direito de apresentar defesa e recorrer. Conhecer seus direitos, respeitar os prazos e adotar uma postura responsável no trânsito é fundamental para evitar prejuízos e manter o direito de dirigir.

Se você recebeu uma multa gravíssima, consulte sua pontuação, verifique a possibilidade de recurso e, se necessário, busque orientação jurídica especializada. Mais do que evitar penalidades, a boa conduta no trânsito protege vidas e fortalece o respeito à cidadania.

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