Multa gravíssima perde a carteira por quanto tempo

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Sim, uma multa gravíssima pode, de fato, levar à suspensão da sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O tempo que você perde sua carteira varia, geralmente, de 6 meses a 2 anos, dependendo de fatores como a sua reincidência em infrações e a natureza específica da infração gravíssima. Se for a primeira vez, a suspensão pode ser de 6 meses a 1 ano. No entanto, se houver reincidência em um período de 12 meses, a suspensão pode se estender de 8 meses a 2 anos. É crucial entender que nem toda multa gravíssima resulta em suspensão imediata; algumas infrações são “autossuspensivas”, ou seja, a suspensão é uma consequência direta da infração, independentemente dos pontos. Este artigo detalhado explora todos os aspectos relacionados à perda da CNH devido a multas gravíssimas, explicando o sistema de pontos, as infrações autossuspensivas, os prazos e o processo para reaver sua habilitação.


O Sistema de Pontos da CNH e a Multa Gravíssima

Para compreender como uma multa gravíssima afeta sua CNH, é fundamental entender o sistema de pontos estabelecido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esse sistema funciona como um controle do histórico de infrações do condutor, visando coibir comportamentos perigosos no trânsito.

Cada infração de trânsito possui uma pontuação específica que é adicionada à sua CNH. As infrações são classificadas em:

  • Leve: 3 pontos
  • Média: 4 pontos
  • Grave: 5 pontos
  • Gravíssima: 7 pontos
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Uma multa gravíssima, por si só, já adiciona 7 pontos à sua CNH. Esses pontos permanecem ativos em seu prontuário por um período de 12 meses, contados a partir da data da infração. Ao final desse período, os pontos caducam, ou seja, são retirados do seu histórico.

Limites de Pontuação para Suspensão

A acumulação de pontos na CNH é o principal gatilho para a suspensão do direito de dirigir. Os limites de pontos em um período de 12 meses são:

  • 40 pontos: Se você não tiver nenhuma infração gravíssima.
  • 30 pontos: Se você tiver uma infração gravíssima.
  • 20 pontos: Se você tiver duas ou mais infrações gravíssimas.

Para motoristas profissionais, que exercem atividade remunerada com o veículo (possuem a observação EAR na CNH), o limite é sempre de 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas. No entanto, se o motorista profissional atingir 30 pontos, ele pode optar por participar de um curso preventivo de reciclagem, o que zera a pontuação e evita a suspensão, desde que não tenha feito esse curso nos 12 meses anteriores.

Exemplo: Imagine que você cometeu uma multa gravíssima por excesso de velocidade (7 pontos). Se, nos 12 meses seguintes, você cometer outras infrações que somem 23 pontos, atingindo um total de 30 pontos (contando com a gravíssima), sua CNH será suspensa. Se você tivesse cometido duas multas gravíssimas (14 pontos) e outras infrações que somassem 6 pontos, totalizando 20 pontos, a CNH também seria suspensa.

É importante ressaltar que a suspensão por pontos não é automática. Quando o limite é atingido, o Detran (Departamento Estadual de Trânsito) inicia um processo administrativo para aplicar a penalidade. Durante esse processo, o condutor tem direito a ampla defesa, podendo apresentar recursos.


Infrações Gravíssimas Autossuspensivas

Além do acúmulo de pontos, existem algumas infrações gravíssimas que são consideradas “autossuspensivas”. Isso significa que, independentemente da sua pontuação na CNH, a simples prática de uma dessas infrações já prevê, por si só, a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Nessas situações, os 7 pontos da infração gravíssima são adicionados à CNH, mas a suspensão é uma consequência direta e automática da infração, sem a necessidade de atingir um limite de pontos.

Essas infrações são geralmente as mais perigosas e aquelas que causam maior risco à segurança no trânsito. Exemplos notórios incluem:

  • Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (Art. 165 do CTB): Uma das infrações mais graves, com suspensão direta da CNH por 12 meses.
  • Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa (Art. 165-A do CTB): Também prevê suspensão de 12 meses.
  • Dirigir em velocidade superior à máxima permitida em mais de 50% (Art. 218, III do CTB): Suspende a CNH por um período de 2 a 8 meses, e em caso de reincidência, de 8 a 18 meses.
  • Promover ou participar de competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo (Art. 174 do CTB): Suspensão de 2 a 8 meses, e em caso de reincidência, de 8 a 18 meses.
  • Utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus (Art. 175 do CTB): Suspende a CNH por 2 a 8 meses, e em caso de reincidência, de 8 a 18 meses.
  • Ameaçar pedestres ou outros veículos (Art. 170 do CTB): Suspensão de 2 a 8 meses, e em caso de reincidência, de 8 a 18 meses.
  • Disputar racha (Art. 173 do CTB): Suspensão de 2 a 8 meses, e em caso de reincidência, de 8 a 18 meses.
  • Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem (Art. 191 do CTB): Suspensão de 2 a 8 meses, e em caso de reincidência, de 8 a 18 meses.
  • Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial (Art. 210 do CTB): Suspensão de 2 a 8 meses, e em caso de reincidência, de 8 a 18 meses.
  • Falsificar ou adulterar documento de habilitação ou de identificação (Art. 311-A do Código Penal, mas com reflexos no trânsito): Pode levar à cassação da CNH.

Para essas infrações autossuspensivas, o processo de suspensão é iniciado assim que a infração é devidamente registrada e processada, independentemente de outras infrações que o condutor possa ter.


Prazos de Suspensão da CNH

O período de suspensão da CNH varia conforme a gravidade da infração, a reincidência do condutor e o tipo de infração (por pontos ou autossuspensiva).

Suspensão por Acúmulo de Pontos

  • Suspensão Inicial (primeira vez): Se o condutor atingir o limite de pontos (20, 30 ou 40 pontos, dependendo das infrações gravíssimas), a suspensão pode ser de 6 meses a 1 ano. O prazo específico é determinado pelo Detran, considerando a gravidade das infrações cometidas.
  • Suspensão por Reincidência (em 12 meses): Se o condutor for suspenso por pontos e, dentro de 12 meses após o cumprimento da primeira suspensão, acumular novamente pontos para uma nova suspensão, o período de suspensão será maior, variando de 8 meses a 2 anos.

Suspensão por Infrações Autossuspensivas

Para as infrações que, por si só, preveem a suspensão da CNH, os prazos são específicos para cada uma e podem variar:

  • Dirigir sob influência de álcool (Art. 165): Suspensão de 12 meses.
  • Recusa ao teste do bafômetro (Art. 165-A): Suspensão de 12 meses.
  • Velocidade superior a 50% da máxima (Art. 218, III): Suspensão de 2 a 8 meses para a primeira ocorrência. Em caso de reincidência em 12 meses, a suspensão é de 8 a 18 meses.
  • Outras infrações autossuspensivas (ex: racha, manobras perigosas): Geralmente preveem suspensão de 2 a 8 meses na primeira ocorrência e de 8 a 18 meses em caso de reincidência em 12 meses.
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É importante notar que, mesmo em casos de infrações autossuspensivas, o Detran geralmente abre um processo administrativo. Isso significa que o condutor terá direito a apresentar defesa e recursos antes que a penalidade seja efetivamente aplicada.


O Processo Administrativo de Suspensão da CNH

Quando o Detran detecta uma situação que pode levar à suspensão da CNH (seja por acúmulo de pontos ou por infração autossuspensiva), ele inicia um processo administrativo. Este processo garante o direito do condutor à ampla defesa e ao contraditório, conforme a Constituição Federal.

As etapas típicas desse processo são:

  1. Notificação de Instauração do Processo: O condutor é notificado sobre a instauração do processo de suspensão do direito de dirigir. Essa notificação informa a infração ou o acúmulo de pontos que motivou o processo e o prazo para apresentação da defesa prévia.
  2. Defesa Prévia: O condutor tem um prazo (geralmente 15 ou 30 dias, a depender do órgão) para apresentar sua defesa prévia. Nesta fase, ele pode alegar erros formais na notificação ou na autuação, inconsistências nos dados, ou apresentar argumentos técnicos sobre a infração.
  3. Análise da Defesa Prévia: O órgão de trânsito analisa a defesa. Se acatada, o processo é arquivado. Se não for acatada ou se o condutor não apresentar defesa, o processo segue para a próxima fase.
  4. Notificação de Imposição da Penalidade: Caso a defesa prévia não seja aceita ou não seja apresentada, o Detran notifica o condutor sobre a imposição da penalidade de suspensão, informando o período da suspensão e o prazo para interpor recurso.
  5. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações): O condutor pode apresentar um recurso à JARI. Este recurso deve conter argumentos mais detalhados sobre o mérito da infração ou da penalidade, podendo incluir provas e testemunhos.
  6. Análise do Recurso pela JARI: A JARI julga o recurso. Se o recurso for deferido, a penalidade é cancelada. Se for indeferido, o processo avança.
  7. Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito): Se o recurso à JARI for indeferido, o condutor ainda pode recorrer ao CETRAN, que é a última instância administrativa para julgamento desses casos.
  8. Decisão Final e Efetivação da Penalidade: Se todos os recursos forem negados ou se o condutor não apresentar defesa/recursos, a penalidade de suspensão é efetivada. O Detran notifica o condutor para que ele entregue sua CNH. A partir da entrega ou da data determinada na notificação, o período de suspensão começa a ser contado.

Durante todo o processo administrativo, enquanto não houver uma decisão final transitada em julgado que determine a efetiva suspensão, o condutor tem o direito de dirigir. A penalidade só se torna válida após a conclusão de todas as etapas ou o esgotamento dos prazos para recurso.


Consequências Adicionais da Suspensão da CNH

Além de perder o direito de dirigir por um período, a suspensão da CNH acarreta outras consequências importantes para o condutor.

Curso de Reciclagem

Após ter a CNH suspensa, o condutor é obrigado a realizar um curso de reciclagem para condutores infratores. Este curso tem como objetivo reeducar o motorista sobre as normas de trânsito e direção segura. Ele aborda temas como:

  • Legislação de Trânsito;
  • Direção Defensiva;
  • Noções de Primeiros Socorros;
  • Relacionamento Interpessoal.

O curso tem uma carga horária de 30 horas/aula e pode ser realizado em Centros de Formação de Condutores (CFCs) credenciados pelo Detran. Ao final do curso, o condutor deve ser aprovado em uma prova teórica, que geralmente é realizada no próprio Detran ou em locais designados. A aprovação na prova é condição indispensável para reaver a CNH.

Multas e Outras Penalidades Financeiras

É importante não confundir a suspensão do direito de dirigir com o pagamento da multa. A multa é uma penalidade pecuniária, ou seja, um valor em dinheiro a ser pago pela infração cometida. As multas gravíssimas possuem valores mais elevados e, em alguns casos, são multiplicadas. Por exemplo:

  • Multa simples (gravíssima): R$ 293,47.
  • Multa multiplicada por 3 (ex: forçar passagem): R$ 880,41.
  • Multa multiplicada por 5 (ex: racha, manobras perigosas): R$ 1.467,35.
  • Multa multiplicada por 10 (ex: dirigir alcoolizado, recusar bafômetro): R$ 2.934,70.

Além do valor da multa, podem incidir juros e taxas de mora se o pagamento não for feito dentro do prazo. A quitação da multa é uma condição para a regularização do veículo (licenciamento) e, em alguns casos, para a própria reabilitação da CNH.

Dirigir com a CNH Suspensa: Um Agravante Grave

Um dos erros mais graves que um condutor pode cometer é dirigir com a CNH suspensa. Se você for flagrado dirigindo durante o período de suspensão, a penalidade é muito mais severa: sua CNH será cassada.

A cassação da CNH é a penalidade mais grave, resultando na perda total do seu direito de dirigir. Se a CNH for cassada, você terá que:

  • Aguardar um período de dois anos (contados a partir da data da cassação) sem poder dirigir.
  • Após os dois anos, refazer todo o processo de habilitação do zero, como se fosse um condutor iniciante, incluindo aulas teóricas, exame teórico, aulas práticas e exame prático.

Ou seja, dirigir com a CNH suspensa não só agrava sua situação, mas também prolonga significativamente o tempo que você ficará sem poder dirigir legalmente.


Como Reaver a CNH Após a Suspensão

Depois de cumprir o período de suspensão e todas as exigências, o condutor pode reaver sua CNH. O processo geralmente envolve as seguintes etapas:

  1. Entregar a CNH no Detran: Ao ser notificado da efetivação da suspensão, o condutor deve entregar sua CNH no Detran ou em um posto de atendimento indicado. É a partir da data de entrega que o período de suspensão começa a ser contabilizado oficialmente.
  2. Cumprir o Período de Suspensão: O condutor deve aguardar o término do prazo estabelecido para a suspensão (6 meses, 1 ano, 2 anos, etc.).
  3. Realizar o Curso de Reciclagem: Durante ou após o período de suspensão, o condutor deve matricular-se e ser aprovado no curso de reciclagem para condutores infratores.
  4. Realizar e Ser Aprovado na Prova Teórica: Após concluir o curso de reciclagem, o condutor deve agendar e ser aprovado na prova teórica aplicada pelo Detran sobre os conteúdos do curso.
  5. Pagar Taxas: Podem haver taxas administrativas para a reabilitação da CNH, que devem ser quitadas.
  6. Solicitar a Devolução da CNH: Com todas as etapas cumpridas e aprovadas, o condutor pode solicitar a devolução de sua CNH no Detran.

É fundamental que o condutor acompanhe de perto seu processo no Detran para saber as datas e os prazos exatos, evitando atrasos na reabilitação.


Prevenção é o Melhor Remédio

Evitar multas gravíssimas e, consequentemente, a suspensão da CNH, é o cenário ideal para qualquer condutor. A prevenção envolve uma série de hábitos e conhecimentos:

  • Conheça e Respeite a Legislação: Mantenha-se atualizado sobre o Código de Trânsito Brasileiro e suas alterações. As regras existem para a sua segurança e a de todos.
  • Pratique a Direção Defensiva: Antecipe situações de risco, mantenha distância segura dos outros veículos, respeite os limites de velocidade e esteja sempre atento ao ambiente de trânsito.
  • Não Dirija sob Efeito de Álcool ou Drogas: Esta é uma das infrações mais graves e com consequências diretas e severas para a CNH e a vida das pessoas. Se for beber, não dirija. Use transporte por aplicativo, táxi ou designe um motorista sóbrio.
  • Mantenha a Calma no Trânsito: O estresse e a agressividade ao volante aumentam o risco de infrações e acidentes. Seja paciente e cortês.
  • Revise Seu Veículo Regularmente: Um veículo em bom estado de conservação evita problemas mecânicos que podem levar a situações de risco e, consequentemente, a infrações.
  • Consulte Periodicamente Sua Pontuação: Utilize os serviços online do Detran ou o aplicativo “Carteira Digital de Trânsito (CDT)” para monitorar sua pontuação e evitar surpresas. Se perceber que está se aproximando do limite de pontos, redobre a atenção.
  • Não “Compre” Pontos de Outros Motoristas: É uma prática ilegal e passível de penalidades para ambas as partes. Se você cometeu a infração, assuma a responsabilidade.
  • Exercite Seu Direito de Defesa: Se você acredita que uma multa foi aplicada de forma indevida, utilize o direito de defesa e recurso. Esteja atento aos prazos e apresente argumentos consistentes.
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A responsabilidade no trânsito não é apenas uma questão legal, mas também de cidadania e respeito à vida. Conduzir de forma consciente é a melhor forma de garantir que sua CNH permanecerá em suas mãos e que você contribuirá para um trânsito mais seguro.


Perguntas e Respostas

Uma multa gravíssima sempre suspende a CNH?

Não, uma multa gravíssima não sempre suspende a CNH de forma direta. Existem dois cenários:

  1. Acúmulo de Pontos: A multa gravíssima adiciona 7 pontos. A suspensão ocorre se esses pontos, somados a outros, ultrapassarem o limite permitido (20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, dependendo de quantas gravíssimas você teve).
  2. Infrações Autossuspensivas: Algumas infrações gravíssimas, como dirigir alcoolizado ou exceder a velocidade em mais de 50%, por sua natureza, já preveem a suspensão da CNH independentemente da sua pontuação total.

Qual o tempo mínimo e máximo de suspensão da CNH por multa gravíssima?

O tempo mínimo de suspensão é de 6 meses (geralmente para a primeira suspensão por acúmulo de pontos ou para algumas infrações autossuspensivas). O tempo máximo pode chegar a 2 anos, em casos de reincidência na suspensão por pontos ou para algumas infrações autossuspensivas em caso de reincidência (como dirigir alcoolizado pela segunda vez).

Se eu tiver minha CNH suspensa, posso dirigir mesmo assim?

Não, em hipótese alguma você deve dirigir com a CNH suspensa. Se você for flagrado dirigindo durante o período de suspensão, a penalidade será muito mais severa: sua CNH será cassada. A cassação implica na perda total do direito de dirigir por dois anos e a necessidade de refazer todo o processo de habilitação do zero após esse período.

Preciso fazer algum curso para reaver minha CNH após a suspensão?

Sim, é obrigatório realizar o curso de reciclagem para condutores infratores. Esse curso tem carga horária de 30 horas/aula e aborda temas como legislação, direção defensiva, primeiros socorros e relacionamento interpessoal. Após o curso, você deve ser aprovado em uma prova teórica para ter sua CNH de volta.

A multa gravíssima é multiplicada em quais casos?

A multa gravíssima pode ter seu valor multiplicado em casos específicos previstos no CTB, como:

  • Valor multiplicado por 3: Por exemplo, para infrações como forçar passagem entre veículos.
  • Valor multiplicado por 5: Para infrações como disputar racha ou realizar manobras perigosas.
  • Valor multiplicado por 10: Para infrações gravíssimas gravíssimas, como dirigir sob efeito de álcool ou recusar o teste do bafômetro. Essa multiplicação afeta apenas o valor financeiro da multa, não o número de pontos ou o período de suspensão.

Posso recorrer da multa gravíssima para evitar a suspensão?

Sim, você tem direito à ampla defesa. Ao receber a notificação da infração ou da instauração do processo de suspensão, você pode apresentar defesa prévia e, se necessário, recursos à JARI e ao CETRAN. É fundamental apresentar argumentos consistentes e dentro dos prazos estabelecidos para que seu recurso tenha chance de ser deferido. Enquanto o processo de recurso estiver em andamento, a penalidade de suspensão não será efetivada.


Conclusão

Uma multa gravíssima, por mais simples que possa parecer à primeira vista em sua notificação, pode ter implicações significativas para sua Carteira Nacional de Habilitação, podendo levar à suspensão do seu direito de dirigir por um período considerável, que varia de 6 meses a até 2 anos. Essa perda da CNH não é apenas um inconveniente, mas uma penalidade que exige do condutor um compromisso com a reeducação e a revisão de seus hábitos no trânsito.

O sistema de pontos e as infrações autossuspensivas são mecanismos criados para reforçar a segurança viária, punindo condutas que colocam em risco a vida e a integridade de todos. Compreender as diferenças entre a suspensão por acúmulo de pontos e a suspensão direta por infrações específicas é fundamental para qualquer motorista.

Além do período sem dirigir, o curso de reciclagem é uma etapa obrigatória e essencial, projetada para relembrar e reforçar os princípios de uma direção segura e responsável. E, acima de tudo, a advertência mais grave é clara: dirigir com a CNH suspensa transforma uma penalidade temporária em uma cassação permanente, exigindo que o motorista reinicie todo o processo de habilitação.

A melhor abordagem é sempre a prevenção. Mantenha-se informado sobre a legislação de trânsito, pratique a direção defensiva, evite o consumo de álcool e drogas antes de dirigir e monitore regularmente sua pontuação. A responsabilidade no trânsito não é apenas uma obrigação legal, mas um ato de cidadania que protege a si mesmo e aos outros. Assumir o volante de forma consciente é a chave para evitar as graves consequências de uma multa gravíssima e, assim, manter sua CNH em segurança.

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