Multa gravíssima perde quantos pontos

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Uma multa gravíssima sempre resulta na adição de 7 pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator. Esse é o maior número de pontos que uma única infração pode gerar. No entanto, é importante entender que, além dos pontos, a multa gravíssima acarreta um valor financeiro elevado, e algumas delas, por serem consideradas autossuspensivas, podem levar à perda temporária da CNH independentemente da sua pontuação total.

Índice do artigo

Entendendo a Classificação das Infrações no CTB

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece um sistema de classificação das infrações com o objetivo de graduar a severidade das penalidades, tanto em pontos na CNH quanto em valores de multa. Essa gradação reflete o potencial de risco que a conduta representa para a segurança no trânsito.

Existem quatro naturezas de infrações, cada uma com sua respectiva pontuação e valor base de multa:

  1. Infração Leve:

    • Pontos: 3 pontos
    • Multa: R$ 88,38
    • Exemplos: Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (meio-fio) entre cinquenta centímetros e um metro; parar o veículo na contramão de direção; buzinar em locais ou horários proibidos. Essas infrações são consideradas de baixo impacto e risco.
  2. Infração Média:

    • Pontos: 4 pontos
    • Multa: R$ 130,16
    • Exemplos: Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança; estacionar em local e horário proibidos pela sinalização (placa de “proibido estacionar”); transitar com o veículo com a iluminação desregulada; parar sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso. Representam um risco moderado.
  3. Infração Grave:

    • Pontos: 5 pontos
    • Multa: R$ 195,23
    • Exemplos: Deixar de usar o cinto de segurança (condutor e passageiros); estacionar sobre pontes, túneis, viadutos ou em aclives/declives sem freio de estacionamento; não dar preferência de passagem a pedestre que esteja na faixa; conduzir o veículo sem os documentos de porte obrigatório (CNH, CRLV) ou com eles vencidos há mais de 30 dias. Apresentam um risco mais significativo.
  4. Infração Gravíssima:

    • Pontos: 7 pontos
    • Multa: R$ 293,47 (valor base)
    • Exemplos (não autossuspensivas): Excesso de velocidade em mais de 20% até 50% acima do permitido; avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória; usar o celular ao volante (manuseando ou segurando); fazer ultrapassagem em faixa contínua; não dar preferência em rotatórias; transitar pela contramão em via de sentido duplo. Essas infrações são consideradas as de maior potencial de risco e dano à vida e à segurança no trânsito, sendo as mais severas em termos de pontuação e valor base de multa.
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Os pontos de cada infração são somados no prontuário do condutor e permanecem válidos por um período de 12 meses a partir da data da infração. Após esse período, os pontos daquela infração específica “caducam” (são removidos), mas as penalidades financeiras (multa) devem ser quitadas. O acúmulo desses pontos é o que pode levar à suspensão do direito de dirigir.

O Valor da Multa Gravíssima: Fatores Multiplicadores

Embora todas as multas gravíssimas resultem em 7 pontos na CNH, o valor financeiro da penalidade pode variar drasticamente devido aos fatores multiplicadores previstos no CTB. Esses multiplicadores são aplicados a infrações gravíssimas que são consideradas de altíssimo risco ou que demonstram um comportamento de extrema imprudência. O valor base da multa gravíssima é de R$ 293,47.

Veja alguns exemplos de multas gravíssimas com fatores multiplicadores:

  1. Excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido para a via (Art. 218, III do CTB):

    • Multiplicador: 3 vezes (x3)
    • Valor da multa: R$ 293,47 x 3 = R$ 880,41
    • Pontos: 7
    • Natureza Autossuspensiva: Sim (o que significa que a CNH pode ser suspensa diretamente por essa infração, independentemente dos pontos).
    • Exemplo: Dirigir a 120 km/h em uma via cujo limite é 80 km/h (50% de 80 km/h é 40 km/h; 80 + 40 = 120 km/h).
  2. Dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa (Art. 165 do CTB):

    • Multiplicador: 10 vezes (x10)
    • Valor da multa: R$ 293,47 x 10 = R$ 2.934,70
    • Pontos: 7
    • Natureza Autossuspensiva: Sim.
    • Exemplo: Ser flagrado no bafômetro com 0,05 mg/L de álcool por litro de ar alveolar ou mais.
  3. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que certifique a influência de álcool ou substância psicoativa (Art. 165-A do CTB):

    • Multiplicador: 10 vezes (x10)
    • Valor da multa: R$ 293,47 x 10 = R$ 2.934,70
    • Pontos: 7
    • Natureza Autossuspensiva: Sim.
    • Exemplo: Um condutor é parado em uma blitz da Lei Seca e se recusa a soprar o bafômetro.
  4. Promover ou participar de racha (Art. 173 do CTB):

    • Multiplicador: 10 vezes (x10)
    • Valor da multa: R$ 293,47 x 10 = R$ 2.934,70
    • Pontos: 7
    • Natureza Autossuspensiva: Sim.
  5. Usar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa (Art. 175 do CTB):

    • Multiplicador: 10 vezes (x10)
    • Valor da multa: R$ 293,47 x 10 = R$ 2.934,70
    • Pontos: 7
    • Natureza Autossuspensiva: Sim.
  6. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem (Art. 191 do CTB):

    • Multiplicador: 10 vezes (x10)
    • Valor da multa: R$ 293,47 x 10 = R$ 2.934,70
    • Pontos: 7
    • Natureza Autossuspensiva: Sim.

Esses exemplos demonstram que, embora os pontos sejam sempre 7, o impacto financeiro de uma multa gravíssima pode ser substancialmente maior. O fator multiplicador reforça a mensagem da lei sobre a gravidade da conduta.

O Impacto dos 7 Pontos: Suspensão da CNH por Acúmulo

Receber uma multa gravíssima significa adicionar 7 pontos à sua CNH. Esses pontos, por si só, não causam a suspensão da CNH (a menos que a infração seja autossuspensiva). No entanto, eles são o maior peso no sistema de pontuação e podem, sim, levar à suspensão por acúmulo de pontos, dependendo do seu histórico em 12 meses.

Desde a Lei nº 14.071/2020, o critério para a suspensão da CNH por pontos se tornou escalonado, considerando a quantidade de infrações gravíssimas em seu prontuário em um período de 12 meses:

  1. 20 (vinte) pontos: Se o condutor tiver duas ou mais infrações de natureza gravíssima em seu prontuário no período de 12 meses.

    • Exemplo: Você comete uma infração gravíssima (7 pontos, ex: avança o sinal vermelho) em janeiro. Em abril, comete outra infração gravíssima (7 pontos, ex: usar o celular ao volante). Sua pontuação total é 14 pontos. Se, em julho, você cometer mais uma infração média (4 pontos) e uma leve (3 pontos), sua pontuação total sobe para 14 + 4 + 3 = 21 pontos. Como você tem duas infrações gravíssimas, seu limite é de 20 pontos. Ao atingir 21 pontos, o Detran iniciará o processo de suspensão da sua CNH.
  2. 30 (trinta) pontos: Se o condutor tiver apenas uma infração de natureza gravíssima em seu prontuário no período de 12 meses.

    • Exemplo: Você comete uma infração gravíssima (7 pontos, ex: excesso de velocidade entre 20% e 50% acima do permitido) em fevereiro. Essa é a única infração gravíssima que você comete em 12 meses. Para ter a CNH suspensa, você precisaria acumular mais 23 pontos (em infrações leves, médias ou graves) para atingir 30 pontos.
  3. 40 (quarenta) pontos: Se o condutor não tiver nenhuma infração de natureza gravíssima em seu prontuário no período de 12 meses.

    • Exemplo: Você só cometeu infrações leves, médias e graves (mas nenhuma gravíssima). Você precisaria acumular 40 pontos para ter a CNH suspensa.

Conclusão sobre a Perda por Pontos: Uma multa gravíssima sempre “perde” 7 pontos do seu “limite”, pois ela se soma aos pontos existentes e, dependendo do seu número de infrações gravíssimas em 12 meses, ela “rebaixa” seu limite de suspensão (de 40 para 30 pontos com uma gravíssima, ou para 20 pontos com duas ou mais gravíssimas). Isso significa que, embora você não perca a CNH instantaneamente com 7 pontos, essa infração te coloca muito mais perto da suspensão do que qualquer outra.

Infrações Gravíssimas Autossuspensivas: Perda Direta da CNH

Além do sistema de pontuação, é fundamental entender que algumas infrações gravíssimas são consideradas tão severas que, por si só, levam diretamente à suspensão do direito de dirigir, independentemente da quantidade de pontos que o condutor tenha no prontuário. Essas são as chamadas infrações “autossuspensivas”.

Nesses casos, a pergunta “com quantas multas gravíssimas perde a carteira” tem uma resposta simples: com apenas uma. Uma única infração autossuspensiva já é suficiente para iniciar um processo de suspensão da CNH.

As principais infrações gravíssimas autossuspensivas incluem:

  1. Dirigir sob influência de álcool (Art. 165 do CTB):

    • Qualquer nível de álcool no sangue igual ou superior a 0,05 mg/L de ar alveolar no bafômetro (já descontada a margem de erro) configura a infração.
    • Penalidade: Multa gravíssima (x10), R$ 2.934,70, e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
    • Consequência: O Detran instaura um processo de suspensão da CNH, e o condutor terá que cumprir 12 meses sem dirigir e fazer o curso de reciclagem.
  2. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que certifique a influência de álcool ou substância psicoativa (Art. 165-A do CTB):

    • A simples recusa já é uma infração autônoma, independentemente de estar embriagado.
    • Penalidade: Multa gravíssima (x10), R$ 2.934,70, e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
    • Consequência: O processo de suspensão é instaurado pela recusa.
  3. Excesso de velocidade em mais de 50% do limite permitido para a via (Art. 218, III do CTB):

    • Ultrapassar a velocidade máxima em mais da metade do valor permitido.
    • Penalidade: Multa gravíssima (x3), R$ 880,41, e suspensão do direito de dirigir. O período de suspensão é definido pelo Detran, geralmente entre 2 e 8 meses na primeira ocorrência.
    • Consequência: O processo de suspensão é instaurado.
  4. Promover ou participar de racha (Art. 173 do CTB):

    • Disputar corrida por emulação (competição, exibição) em via pública.
    • Penalidade: Multa gravíssima (x10), R$ 2.934,70, e suspensão do direito de dirigir.
    • Consequência: O processo de suspensão é instaurado.
  5. Usar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa (Art. 175 do CTB):

    • Ex: Arrancada brusca, derrapagem, frenagem brusca.
    • Penalidade: Multa gravíssima (x10), R$ 2.934,70, e suspensão do direito de dirigir.
    • Consequência: O processo de suspensão é instaurado.
  6. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem (Art. 191 do CTB):

    • Penalidade: Multa gravíssima (x10), R$ 2.934,70, e suspensão do direito de dirigir.
    • Consequência: O processo de suspensão é instaurado.
  7. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública ou os demais veículos (Art. 170 do CTB):

    • Penalidade: Multa gravíssima (x1), R$ 293,47, e suspensão do direito de dirigir.
    • Consequência: O processo de suspensão é instaurado.
  8. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança ou com ele na cabeça (Art. 244, I e II do CTB):

    • Penalidade: Multa gravíssima (x3), R$ 880,41, e suspensão do direito de dirigir.
    • Consequência: O processo de suspensão é instaurado.
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Esses são apenas alguns exemplos. A lista completa de infrações autossuspensivas é mais extensa. O importante é saber que, para essas infrações, o número de gravíssimas não importa; uma única infração autossuspensiva já é suficiente para iniciar o processo de perda temporária da CNH.


Penalidades Administrativas e o Processo de Suspensão da CNH

Quando um condutor atinge o limite de pontos (20, 30 ou 40), ou comete uma infração autossuspensiva, o Detran ou o órgão de trânsito responsável pela última infração que “estourou” o limite, ou pela infração autossuspensiva, inicia um processo administrativo de suspensão do direito de dirigir.

Esse processo é uma das penalidades mais severas no Código de Trânsito Brasileiro e segue etapas bem definidas, garantindo o direito à ampla defesa do condutor.

1. Instauração do Processo e Notificação:

  • Detecção: O sistema do Detran identifica que o condutor atingiu o limite de pontos ou que cometeu uma infração autossuspensiva.
  • Notificação de Instauração: O condutor recebe uma Notificação de Instauração de Processo de Suspensão do Direito de Dirigir pelo correio, no endereço cadastrado no Detran. Esta notificação informa sobre a abertura do processo, os motivos (quais infrações e pontos ou qual infração autossuspensiva), e os prazos para defesa.
    • É crucial manter o endereço atualizado no Detran para receber essa notificação. A não entrega por endereço incorreto não invalida o processo.

2. Direito de Defesa e Recursos Administrativos:

O condutor tem o direito de se defender em diferentes instâncias administrativas:

  • Defesa Prévia (do processo de suspensão):

    • Prazo: Geralmente, de 15 a 30 dias após o recebimento da Notificação de Instauração.
    • Foco: A defesa nesta fase deve focar em erros formais ou processuais na notificação ou no processo de suspensão. Por exemplo, se há erros nos dados do condutor, na contagem dos pontos, ou se alguma das multas que geraram o processo está com a notificação irregular ou foi emitida por um radar sem aferição válida.
    • Importância: Se a Defesa Prévia for aceita, o processo de suspensão é arquivado.
  • Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações):

    • Prazo: Geralmente, 30 dias após a notificação da decisão da Defesa Prévia (se negada) ou da Notificação de Imposição de Penalidade de Suspensão (se não houve Defesa Prévia).
    • Foco: Permite discutir o mérito das infrações que compõem a pontuação ou a infração autossuspensiva. O objetivo é tentar anular uma ou mais dessas infrações para que a pontuação total fique abaixo do limite ou para que a infração autossuspensiva seja cancelada.
    • Argumentos: Podem ser apresentadas provas (fotos, vídeos, depoimentos, laudos), argumentos jurídicos e técnicos sobre falhas na autuação da infração original.
  • Recurso em Segunda Instância (CETRAN/CONTRANDIFE):

    • Prazo: Geralmente, 30 dias após a notificação da decisão da JARI (se negada).
    • Foco: É a última instância administrativa. Os argumentos são semelhantes aos da JARI, buscando uma nova análise do caso por um conselho superior (Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN, para infrações estaduais, ou CONTRANDIFE para infrações federais).

3. Efetivação e Duração da Suspensão:

  • Se todos os recursos forem negados e a suspensão for mantida, a penalidade se torna definitiva.
  • O condutor receberá uma notificação para entregar a CNH ao Detran. O prazo de suspensão só começa a contar a partir da data de entrega do documento.
  • Duração da Suspensão por Pontos: Varia de 6 (seis) meses a 1 (um) ano para a primeira suspensão por acúmulo de pontos.
  • Duração da Suspensão por Infração Autossuspensiva: Varia conforme o Art. do CTB, mas muitas são de 12 meses.
  • Reincidência: Em caso de reincidência em suspensão no período de 12 meses, o prazo pode ser de 8 meses a 2 anos.

4. Cumprimento da Penalidade:

  • Proibição de Dirigir: Durante todo o período de suspensão, o condutor está absolutamente proibido de dirigir qualquer veículo automotor.
  • Curso de Reciclagem para Condutor Infrator: Durante ou após o período de suspensão, o condutor é obrigado a realizar o Curso de Reciclagem. Ele tem 30 horas/aula e aborda legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal.
  • Prova Teórica de Reciclagem: Ao final do curso, o condutor deve ser aprovado em uma prova teórica aplicada pelo Detran, com um aproveitamento mínimo (geralmente 70%).
  • Pagamento de Multas e Taxas: Todas as multas que geraram a suspensão, bem como as taxas do curso de reciclagem e da reabilitação da CNH, devem estar quitadas.

5. Reabilitação da CNH:

  • Após cumprir o período de suspensão, ser aprovado no curso de reciclagem e quitar todas as pendências, o condutor pode solicitar a reabilitação de sua CNH no Detran. Ela será liberada ou uma nova via será emitida, com o mesmo número de registro e categoria da anterior.

É crucial não ignorar as notificações do Detran e exercer o direito de defesa. Buscar a ajuda de um advogado especialista em direito de trânsito pode ser fundamental para identificar falhas no processo e aumentar as chances de reverter ou reduzir a penalidade, protegendo assim o direito de dirigir.


O Risco da Cassação da CNH: Quando a Perda é Total

A cassação da CNH é a penalidade mais severa do Código de Trânsito Brasileiro e implica na perda definitiva do direito de dirigir por um período, exigindo que o condutor refaça todo o processo de habilitação do zero. Não é uma suspensão temporária; é um cancelamento da habilitação. Embora infrações gravíssimas não autossuspensivas não levem diretamente à cassação, elas podem contribuir para o cenário que a provoca.

A cassação da CNH ocorre, principalmente, nas seguintes situações (Art. 263 do CTB):

  1. Dirigir com a CNH Suspensa:

    • Esta é a forma mais direta de cassação e um dos maiores erros que um motorista pode cometer. Se o condutor for flagrado dirigindo qualquer veículo automotor durante o período em que sua CNH está suspensa (seja por acúmulo de pontos de multas gravíssimas ou por uma infração autossuspensiva), sua CNH será cassada (Art. 162, II, do CTB).
    • Exemplo: Seu direito de dirigir foi suspenso por 8 meses por ter atingido 22 pontos (com duas multas gravíssimas). No 4º mês de suspensão, você é flagrado dirigindo seu carro. Sua CNH será cassada.
  2. Reincidência em Certas Infrações Autossuspensivas no Período de 12 Meses:

    • Se o condutor cometer novamente uma infração que, por si só, causa a suspensão da CNH (ex: dirigir sob influência de álcool – Art. 165; ou recusa ao bafômetro – Art. 165-A; ou excesso de velocidade acima de 50% – Art. 218, III) dentro de um período de 12 (doze) meses após a data da primeira autuação por essa mesma infração.
    • Exemplo: Você foi multado em janeiro de 2024 por dirigir alcoolizado (Art. 165). Paga a multa e cumpre a suspensão. Se, em novembro de 2024 (ainda dentro dos 12 meses da primeira autuação), você for flagrado dirigindo alcoolizado novamente, sua CNH será cassada.
    • Nesse cenário, as multas gravíssimas “não autossuspensivas” que você possa ter contribuído para o acúmulo de pontos que levou à primeira suspensão, tornando-se parte do histórico que levou à reincidência.

Processo de Cassação:

  • Notificação de Instauração: O Detran notifica o condutor sobre a instauração do processo de cassação.
  • Direito de Defesa: O condutor tem direito a apresentar defesa prévia e recursos administrativos (à JARI e ao CETRAN).
  • Proibição de Dirigir por 2 Anos: Se a cassação for mantida após os recursos, o condutor fica proibido de dirigir qualquer veículo automotor por um período de dois anos. Essa proibição começa a contar a partir da data de entrega da CNH ao Detran.
  • Reiniciar Todo o Processo de Habilitação do Zero: Passado o período de dois anos de cassação, para reaver o direito de dirigir, o condutor terá que refazer todo o processo de habilitação do zero, como se nunca tivesse tirado CNH. Isso inclui:
    • Novos exames médico e psicotécnico.
    • Frequentar novamente o curso teórico-técnico (CFC Teórico) e ser aprovado na prova teórica do Detran.
    • Realizar as aulas práticas de direção veicular em autoescola.
    • Ser aprovado nas provas práticas de direção.
    • Pagar todas as taxas novamente (exames, aulas, emissão de nova PPD).
  • Obtenção de Nova PPD: Ao ser aprovado em todas as etapas, ele receberá uma nova Permissão Para Dirigir (PPD) e terá que cumprir novamente o período probatório de um ano, sob as mesmas regras (não cometer infração grave, gravíssima ou reincidir em média). Só depois de mais um ano ele poderá obter uma CNH definitiva.
  • Novo Registro de Habilitação: O número de registro da sua CNH será um novo, diferente do anterior, pois a habilitação antiga foi cancelada.

A cassação é a penalidade mais drástica do sistema de trânsito, e sua aplicação visa remover do trânsito aqueles condutores que demonstram um total desrespeito às leis e às penalidades impostas.

Implicações no Seguro Automotivo e Valor da Renovação

As multas gravíssimas, e a consequente suspensão ou cassação da CNH, trazem consigo implicações financeiras que vão além do valor da multa, afetando diretamente o custo do seguro automotivo e até mesmo a capacidade de dirigir.

Impacto no Seguro Automotivo:

  1. Aumento do Prêmio (Custo do Seguro):

    • As seguradoras utilizam o histórico de multas, a pontuação na CNH e o registro de suspensões/cassações como indicadores do nível de risco do condutor. Condutores com histórico de infrações graves, especialmente as gravíssimas, são vistos como de alto risco de sinistro.
    • Isso pode levar a um aumento significativo no valor do prêmio (o custo anual do seguro) na renovação da apólice. Em casos extremos de alta sinistralidade ou acúmulo de infrações gravíssimas e suspensões, a seguradora pode até se recusar a renovar a apólice, dificultando sua vida para encontrar uma nova seguradora disposta a te cobrir.
    • Exemplo: Um condutor que teve a CNH suspensa por 6 meses por atingir 20 pontos (com duas gravíssimas) pode ver o valor do seu seguro automotivo dobrar ou triplicar na renovação, em comparação com um condutor com histórico limpo.
  2. Perda de Bônus de Seguro:

    • A maioria das seguradoras opera com um sistema de “classe de bônus” que concede descontos progressivos (de 5% a 10% por ano sem sinistro) para condutores que não se envolvem em acidentes e não recebem multas. Uma infração gravíssima ou um sinistro pode resultar na perda de classes de bônus, fazendo com que você pague mais caro na renovação, já que perde parte do desconto acumulado.
  3. Exclusão de Cobertura em Caso de Acidente:

    • Esta é uma das consequências mais sérias. Se você sofrer um acidente enquanto estiver dirigindo com a CNH suspensa ou cassada, sua apólice de seguro automotivo será automaticamente invalidada.
    • A seguradora poderá se recusar a cobrir quaisquer danos (ao seu próprio veículo, a veículos de terceiros, ou lesões corporais a terceiros/passageiros), alegando agravamento intencional do risco por parte do segurado, que estava dirigindo ilegalmente. Nesse cenário, você seria o único responsável por todos os custos de reparo e indenização, que podem ser altíssimos e levar a dívidas financeiras graves.

Impacto na Renovação da CNH:

  • Não há um aumento direto no valor da taxa de renovação da CNH apenas por ter multas gravíssimas ou pontos. As taxas de renovação são fixas e definidas pelo Detran de cada estado.
  • No entanto, se as multas gravíssimas resultaram em suspensão e você precisou fazer o Curso de Reciclagem, haverá os custos desse curso (pagos a um Centro de Formação de Condutores – CFC) e da prova teórica de reciclagem no Detran, que são adicionais aos custos normais de renovação.
  • Mais importante, se sua CNH estiver suspensa ou cassada, você não poderá renová-la. Você terá que cumprir a penalidade (suspensão ou cassação) primeiro e passar pelo processo de reabilitação (curso de reciclagem e prova para suspensão, ou refazer todo o processo de habilitação do zero para cassação). Somente após estar reabilitado, você poderá renovar sua CNH (se ela estiver vencida) ou obter uma nova.

Em resumo, ter multas gravíssimas e, consequentemente, a CNH suspensa ou cassada, significa não apenas as multas e o período sem dirigir, mas também um impacto financeiro considerável no custo do seguro e um risco sério em caso de acidentes futuros, além de uma grande burocracia para reaver o direito de dirigir. A prevenção é a melhor forma de proteger sua habilitação e seu bolso.

Prevenção: Estratégias para Manter Sua CNH Segura

Evitar multas gravíssimas e, consequentemente, a suspensão ou cassação da CNH, é a melhor estratégia para qualquer condutor. A prevenção requer um compromisso contínuo com a segurança no trânsito e o conhecimento das leis.

1. Conheça e Respeite o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • Esteja sempre atualizado sobre as leis de trânsito. O CTB é a base para todas as infrações e penalidades. Ignorância da lei não é desculpa.
  • Exemplo: Revise periodicamente os artigos sobre as infrações gravíssimas e autossuspensivas para estar ciente dos riscos.

2. Adote a Direção Defensiva:

  • A direção defensiva é a filosofia de dirigir de forma a reduzir a probabilidade de se envolver em acidentes, apesar das ações incorretas de outros motoristas, pedestres ou das condições adversas. É a melhor forma de evitar multas e, principalmente, acidentes.
  • Pratique:
    • Mantenha Distância Segura: Do veículo da frente, para ter tempo de reação.
    • Atenção Plena: Evite distrações como o celular, rádio, conversas excessivas.
    • Velocidade Adequada: Respeite os limites de velocidade da via e ajuste-se às condições climáticas, de tráfego e da estrada.
    • Sinalize Suas Intenções: Use sempre as setas com antecedência.
    • Cheque os Espelhos: Observe constantemente o que acontece ao seu redor.

3. Monitore Regularmente Sua Pontuação e Débitos:

  • Não espere a notificação chegar pelo correio. Crie o hábito de consultar seu prontuário de CNH online nos sites do Detran do seu estado ou através do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).
  • Para que serve: Essa consulta permite que você identifique rapidamente qualquer multa desconhecida ou que ainda não chegou, permitindo que você a pague ou recorra dentro dos prazos. Monitore seus pontos para saber a que distância você está do limite de suspensão.

4. Evite Infrações Gravíssimas Autossuspensivas:

  • Estas são as infrações que, por si só, podem levar à suspensão da CNH, independentemente da pontuação acumulada. Tenha tolerância zero com elas.
  • Exemplos: Nunca dirija sob efeito de álcool ou drogas, não recuse o bafômetro, respeite rigorosamente os limites de velocidade, não participe de rachas, não force passagem.

5. Seja Precavido com o Excesso de Velocidade:

  • Ultrapassar o limite em mais de 50% é autossuspensivo. Mesmo entre 20% e 50%, é gravíssima (7 pontos).
  • Esteja atento à sinalização de velocidade e reduza em áreas de radar.

6. Evite o Uso do Celular ao Volante:

  • É uma infração gravíssima (7 pontos) e uma das maiores causas de acidentes por distração. Use o celular apenas com o veículo parado e desligado.

7. Mantenha Seu Endereço Atualizado no Detran:

  • As notificações de multas e processos administrativos (incluindo suspensão) são enviadas para o endereço registrado. Se o endereço estiver desatualizado, você pode perder prazos importantes para defesa, resultando na efetivação das penalidades sem seu conhecimento.

8. Pague as Multas em Dia ou Recorra:

  • Não deixe as multas se acumularem. Pague-as dentro do prazo para aproveitar descontos e evitar problemas com o licenciamento do veículo. Se discordar, exerça seu direito de defesa e recurso.

A responsabilidade no trânsito é contínua e multifacetada. Ao adotar essas práticas preventivas, você não apenas evita a suspensão ou cassação da sua CNH, mas contribui para um trânsito mais seguro para todos.


Perguntas e Respostas Frequentes (FAQ)

1. Uma multa gravíssima perde quantos pontos?

Uma multa gravíssima sempre adiciona 7 pontos à sua CNH.

2. Com quantas multas gravíssimas se perde a CNH?

Não há um número fixo. Depende do seu histórico em 12 meses:

  • Com 2 ou mais infrações gravíssimas (não autossuspensivas): Sua CNH é suspensa se você atingir 20 pontos no total.
  • Com 1 infração gravíssima (não autossuspensiva): Sua CNH é suspensa se você atingir 30 pontos no total.
  • Com 0 infrações gravíssimas: Sua CNH é suspensa se você atingir 40 pontos no total.
  • Com 1 infração gravíssima autossuspensiva: Sua CNH é suspensa imediatamente (independentemente dos pontos).

3. Qual o valor de uma multa gravíssima?

O valor base é R$ 293,47. Para algumas infrações gravíssimas, esse valor é multiplicado por 3, 5, 10 ou até 20 vezes, dependendo da infração específica.

4. Quais são exemplos de infrações gravíssimas autossuspensivas?

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Dirigir sob influência de álcool ou recusar o bafômetro (Art. 165 e 165-A), excesso de velocidade acima de 50% do limite (Art. 218, III), promover ou participar de racha (Art. 173), entre outras. Uma única dessas infrações já suspende a CNH.

5. Se minha CNH for suspensa, o que preciso fazer para reabilitá-la?

Você precisa entregar a CNH ao Detran, cumprir o período de suspensão (que pode ser de 6 meses a 1 ano na primeira suspensão), realizar e ser aprovado no Curso de Reciclagem para Condutor Infrator, e pagar todas as multas e taxas.

6. Posso recorrer de uma multa gravíssima?

Sim, você tem direito a recorrer em todas as fases administrativas (Defesa Prévia, JARI e CETRAN) para tentar anular a multa e os pontos, e assim evitar a suspensão. É recomendável buscar um advogado especialista.

7. Uma multa gravíssima afeta o seguro automotivo?

Sim. Um histórico de multas graves, especialmente as gravíssimas, pode levar a um aumento significativo no valor do prêmio do seu seguro na renovação e à perda de classes de bônus, por ser considerado um condutor de alto risco.

8. O que é cassação da CNH e como ela se relaciona com multas gravíssimas?

A cassação é a perda total do direito de dirigir por dois anos. Ela ocorre se você for pego dirigindo com a CNH suspensa, ou se for reincidente em certas infrações gravíssimas autossuspensivas dentro de 12 meses. Após a cassação, você precisa refazer todo o processo de habilitação do zero.

9. A CNH Provisória (PPD) é mais rigorosa com multas gravíssimas?

Sim. Para quem tem PPD, uma única infração grave ou gravíssima (ou duas ou mais infrações médias) já causa a cassação da PPD, sem a necessidade de atingir um limite de pontos.

10. Como posso monitorar minha pontuação na CNH?

Você pode consultar sua pontuação e o extrato de sua CNH nos sites do Detran do seu estado ou através do aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT).

Conclusão

Uma multa gravíssima sempre acarreta a adição de 7 pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor infrator, sendo a maior pontuação que uma única infração pode gerar. No entanto, o sistema atual de suspensão do direito de dirigir por pontos não se baseia em um número fixo de multas gravíssimas para a perda da CNH, mas sim na sua quantidade combinada com o total de pontos acumulados em um período de 12 meses.

Especificamente:

  • Se você tiver duas ou mais infrações gravíssimas, o limite para suspensão é de 20 pontos.
  • Se tiver apenas uma infração gravíssima, o limite é de 30 pontos.
  • E se não tiver nenhuma infração gravíssima, a suspensão ocorre com 40 pontos.

Além desse sistema de pontuação, é fundamental estar ciente das infrações gravíssimas autossuspensivas. Para essas infrações (como dirigir sob influência de álcool, recusa ao bafômetro ou excesso de velocidade acima de 50% do limite), uma única ocorrência já é suficiente para iniciar um processo de suspensão da CNH, independentemente da sua pontuação total no prontuário. A PPD, por sua vez, é ainda mais rigorosa: uma única infração grave ou gravíssima já causa a sua cassação.

As consequências de receber multas gravíssimas vão muito além dos pontos e do valor financeiro da multa, que por vezes pode ser substancialmente maior devido aos fatores multiplicadores. Elas indicam um comportamento de alto risco, podendo levar à suspensão ou até mesmo à cassação da CNH, com longos períodos de impedimento para dirigir e a necessidade de refazer o processo de habilitação. Além disso, um histórico de infrações graves pode aumentar o custo do seguro automotivo e invalidar a cobertura em caso de acidentes.

A prevenção é, portanto, a estratégia mais eficaz e inteligente. Dirigir com responsabilidade, atenção plena e em estrito cumprimento do Código de Trânsito Brasileiro é essencial. Monitorar sua pontuação na CNH e estar ciente das infrações autossuspensivas e dos limites de pontos são práticas indispensáveis. Se, apesar de todos os cuidados, uma multa gravíssima for aplicada, exercer o direito de defesa e recorrer da autuação, preferencialmente com o auxílio de um profissional especializado em direito de trânsito, é a sua melhor chance de proteger sua habilitação e sua mobilidade. A responsabilidade ao volante é um compromisso contínuo com a segurança pessoal e coletiva no trânsito.

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