Parar o veículo para desembarcar passageiros em local proibido é uma infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com consequências que incluem multa, pontos na CNH e, em alguns casos, até remoção do veículo. Essa conduta, embora muitas vezes cometida de forma rápida e aparentemente inofensiva, representa risco à fluidez do trânsito e à segurança de pedestres e motoristas. O valor da multa varia de acordo com a gravidade da infração, o local do desembarque e o tipo de via. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que configura essa infração, os valores cobrados, os códigos legais envolvidos e como o condutor pode recorrer, além de apresentar exemplos práticos e orientações para evitar problemas futuros.
Quando o desembarque de passageiros se torna infração
O simples ato de parar para desembarcar alguém pode configurar infração de trânsito quando ocorre em locais proibidos ou em condições que colocam em risco a segurança ou a fluidez do tráfego. São exemplos típicos de condutas irregulares:
Parar em local sinalizado com placa de “Proibido Parar e Estacionar”
Parar sobre faixa de pedestres ou em cruzamentos
Parar em via de trânsito rápido, como avenidas expressas
Utilizar faixa exclusiva de ônibus para realizar o desembarque
Estacionar em fila dupla mesmo que por poucos segundos
A presença de sinalização vertical (placas) ou horizontal (pintura no asfalto) indicando a proibição reforça o enquadramento da infração, mas a irregularidade pode ser configurada mesmo sem sinalização, se houver risco à segurança ou obstrução ao trânsito.
O que diz a legislação de trânsito
A infração está prevista principalmente nos artigos 181 e 182 do Código de Trânsito Brasileiro. O artigo 182, inciso VI, trata da proibição de parada em locais com sinalização específica:
“Parar o veículo em desacordo com a regulamentação especificada pela sinalização (placa – Proibido Parar)”
Nessa hipótese, o enquadramento da infração é médio, com multa no valor de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na CNH.
Contudo, a depender do local da infração, a penalidade pode ser mais severa. Veja outras possibilidades:
Parar em faixa de ônibus: infração grave, R$ 195,23, 5 pontos
Parar em pista de trânsito rápido: infração gravíssima, R$ 293,47, 7 pontos
Parar sobre faixa de pedestres: infração média, R$ 130,16, 4 pontos
Portanto, o valor da multa depende diretamente da situação em que o desembarque ocorre.
Qual o valor da multa por desembarque em local proibido
A seguir, uma tabela com os valores mais comuns:
Situação | Natureza da infração | Valor da multa | Pontos na CNH |
---|---|---|---|
Desembarque em área com “Proibido Parar” | Média | R$ 130,16 | 4 pontos |
Parada sobre faixa de pedestre | Média | R$ 130,16 | 4 pontos |
Parada em via de trânsito rápido | Gravíssima | R$ 293,47 | 7 pontos |
Parada em faixa de ônibus | Grave | R$ 195,23 | 5 pontos |
O motorista pode obter até 40% de desconto no valor se estiver cadastrado no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) e optar pelo pagamento antecipado, sem recorrer da autuação.
O que diferencia parada e estacionamento
O CTB define:
Parada: imobilização do veículo com a finalidade de embarque ou desembarque
Estacionamento: imobilização com ou sem a presença do condutor, por tempo indeterminado
Mesmo que o condutor permaneça dentro do veículo e diga que será “apenas um minuto”, a parada pode ser irregular, caso ocorra em local proibido. A infração pode ocorrer mesmo sem desligar o motor.
Embarque e desembarque de passageiros com deficiência
Há exceções legais que favorecem o embarque e desembarque de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Contudo, essas exceções não autorizam parada em locais perigosos, como faixas de pedestres ou vias rápidas.
O ideal é que os veículos com passageiros PCD utilizem as vagas e pontos de parada específicos, devidamente sinalizados.
Desembarque em faixa de ônibus
As faixas exclusivas de ônibus normalmente têm proibição expressa de parada. O desembarque em locais assim configura infração grave e tem impacto direto na fluidez do transporte público.
Algumas cidades autorizam o embarque e desembarque de passageiros nas faixas fora do horário de funcionamento exclusivo. Isso deve estar sinalizado por placas. Na ausência dessa indicação, considera-se a infração válida.
Desembarque em frente a escolas e hospitais
O desembarque em frente a escolas e hospitais é comum, mas só é permitido se:
Não houver sinalização de proibição
A parada não ocorrer em fila dupla
O veículo não obstruir o trânsito ou a faixa de pedestres
Fiscais de trânsito costumam intensificar a fiscalização nesses locais, e muitos condutores são multados por parar em fila dupla, mesmo que estejam apenas “deixando a criança”.
Fiscalização por câmera ou agente
A infração pode ser registrada:
Por agente de trânsito em campo
Por videomonitoramento
Por foto de radar
Por denúncia formal, desde que analisada por autoridade de trânsito
Não é necessário que o condutor seja abordado no momento. A autuação pode ser registrada e enviada posteriormente ao endereço do proprietário do veículo.
Medida administrativa: remoção do veículo
Quando a parada causa obstrução de via pública, como em corredores de ônibus ou faixas de emergência, o veículo pode ser removido ao pátio, além da aplicação da multa. Para liberá-lo, é necessário pagar:
A multa
Taxa de remoção
Taxa de estadia no pátio
Regularizar o problema identificado
Como recorrer da multa
Defesa prévia
O primeiro passo é apresentar defesa antes da imposição da penalidade. Você pode contestar:
Ausência de sinalização
Erro na identificação do local
Veículo clonado
Emergência médica comprovada
Recurso à JARI
Se a defesa prévia for indeferida, o condutor pode apresentar recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). A decisão deve ser fundamentada, e o motorista pode anexar fotos, recibos e testemunhos.
CETRAN
Se o recurso à JARI for negado, ainda há possibilidade de recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito. Essa é a última instância administrativa.
Durante esse trâmite, o pagamento da multa pode ser suspenso.
Dicas para evitar ser multado
Nunca pare sobre faixas de pedestre, esquinas ou em frente a saídas de garagem
Sempre observe a sinalização vertical e horizontal
Se possível, antecipe o local de desembarque e utilize bolsões ou recuos de calçada
Não use faixas de ônibus ou vias expressas para parar
Oriente passageiros a desembarcar rapidamente e com segurança
Em locais movimentados, prefira estacionar um pouco antes ou depois do destino
Motoristas de aplicativo e taxistas estão sujeitos?
Sim. A legislação se aplica igualmente a todos os condutores. O fato de estar em atividade profissional não isenta o motorista da multa. Algumas cidades oferecem áreas específicas para embarque e desembarque de aplicativos, que devem ser respeitadas.
Perguntas e respostas
Qual é o valor da multa por desembarque em local proibido?
O valor pode ser R$ 130,16 (média), R$ 195,23 (grave) ou R$ 293,47 (gravíssima), dependendo do local e da infração.
A parada rápida também gera multa?
Sim. Mesmo parada rápida pode ser considerada infração se ocorrer em local proibido.
O agente precisa me abordar para multar?
Não. A autuação pode ser feita sem abordagem, inclusive por câmera.
Posso recorrer da multa?
Sim. Você tem direito à defesa prévia, recurso à JARI e ao CETRAN.
A multa bloqueia o licenciamento do veículo?
Sim. Se não for paga, a multa impede o licenciamento anual.
Motoristas de transporte escolar podem desembarcar fora do ponto?
Não. Devem utilizar locais apropriados e sinalizados. Fora desses pontos, podem ser multados.
A multa pode ser cancelada por motivo de saúde?
Se houver comprovante de emergência, pode ser apresentada defesa com base nesse argumento.
Posso obter desconto na multa?
Sim, até 40% se pagar antecipadamente pelo SNE e abrir mão de recorrer.
Parar em fila dupla para desembarcar é permitido?
Não. Parar em fila dupla é infração grave, mesmo por poucos segundos.
O desembarque em vias expressas é sempre proibido?
Sim. Nessas vias, qualquer parada fora dos acostamentos ou áreas de emergência é considerada gravíssima.
Conclusão
A multa por desembarque de passageiros em local proibido, embora pareça uma penalidade leve, pode trazer consequências relevantes para o condutor, incluindo perda de pontos, bloqueio de licenciamento e até remoção do veículo. A legislação busca preservar a segurança e a fluidez do trânsito, especialmente em áreas movimentadas ou de risco. Conhecer as regras, prestar atenção à sinalização e agir com responsabilidade são atitudes que evitam não só multas, mas também acidentes. Em caso de autuação injusta, é possível e recomendável recorrer, utilizando provas e argumentos técnicos. A orientação profissional também pode ser útil em casos mais complexos ou reincidentes.