Multa por embriaguez perde a carteira?

Quer fazer uma consulta online com Advogado Especialista? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!

Sim, a multa por embriaguez ao volante no Brasil, seja por dirigir sob a influência de álcool ou por recusar o teste do bafômetro, resulta invariavelmente na suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Essa é uma das penalidades administrativas mais severas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e tem como objetivo principal coibir a prática perigosa de combinar álcool e direção. Além da suspensão, o condutor também enfrenta uma multa de valor elevado e, dependendo do nível de álcool no sangue, pode responder por crime de trânsito, com consequências ainda mais graves, incluindo detenção.

A Gravidade da Infração: Embriaguez ao Volante no CTB

Dirigir sob a influência de álcool é considerado uma das infrações mais perigosas e com maior potencial de causar acidentes graves no trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trata essa conduta com extrema rigidez, especialmente após a implementação da “Lei Seca” no país.

O Artigo 165 do CTB estabelece que: “Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.”

Fale com advogado especialista

É importante notar que o CTB adota o princípio da tolerância zero para o consumo de álcool por motoristas. Embora exista uma margem de erro no etilômetro (bafômetro) que permite um resultado de até 0,04 mg/L de ar alveolar sem penalidade, qualquer valor igual ou superior a 0,05 mg/L já configura a infração gravíssima. Não há um “limite seguro” para beber e dirigir.

Além disso, o Artigo 165-A do CTB trata da recusa em se submeter ao teste do bafômetro ou a qualquer outro procedimento que permita a certificação da influência de álcool: “Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: Infração – gravíssima; Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.”

Isso significa que, mesmo que o motorista não esteja embriagado, a simples recusa em realizar o teste já acarreta as mesmas penalidades de quem é flagrado sob influência de álcool, visando evitar que a recusa seja usada como uma forma de escapar da fiscalização.

A gravidade dessas infrações se justifica pelo impacto que o álcool tem na capacidade de dirigir:

  • Diminuição da atenção e da vigilância: O motorista fica mais distraído e menos atento ao ambiente.
  • Reflexos mais lentos: O tempo de resposta a imprevistos aumenta consideravelmente.
  • Dificuldade de coordenação e equilíbrio: Manobras simples se tornam complexas e perigosas.
  • Alteração da percepção e visão: Dificuldade em julgar distâncias, velocidades e em enxergar em condições de pouca luz.
  • Comportamento de risco: O álcool pode levar o motorista a subestimar riscos e dirigir de forma mais agressiva ou imprudente.

Todas essas alterações tornam o ato de dirigir sob influência de álcool uma ameaça à vida do condutor e de terceiros, o que justifica a rigidez da legislação.

Penalidades Administrativas: Multa, Suspensão e Recolhimento

Ao ser flagrado dirigindo sob a influência de álcool ou por recusar o teste do bafômetro, o condutor enfrenta um conjunto de penalidades administrativas severas, conforme o CTB:

  1. Multa (dez vezes o valor da infração gravíssima):

    • O valor de uma infração gravíssima é de R$ 293,47. Multiplicado por dez, a multa por embriaguez ao volante (ou recusa ao teste) é de R$ 2.934,70.
    • Em caso de reincidência na mesma infração (Art. 165 ou 165-A) no período de 12 meses, o valor da multa dobra, passando para R$ 5.869,40. Essa reincidência, além da multa mais alta, acarreta a cassação da CNH.
  2. Suspensão do Direito de Dirigir por 12 (doze) meses:

    • Esta é a penalidade mais impactante para a maioria dos condutores. A suspensão é de um período fixo de 12 meses para a primeira infração (tanto para o Art. 165 quanto para o Art. 165-A).
    • Durante esse período, o condutor está proibido de dirigir qualquer veículo automotor. Se for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, ele estará cometendo uma infração gravíssima que levará à cassação de sua CNH (Art. 162, II, do CTB), uma penalidade ainda mais severa.
  3. Recolhimento do Documento de Habilitação (CNH):

    • No momento da abordagem, o documento de habilitação (CNH) do condutor é recolhido pelo agente de trânsito. É emitido um recibo, e o condutor tem um prazo para retirar sua CNH no órgão de trânsito ou para apresentar defesa. No entanto, mesmo com o recibo, ele não poderá dirigir, pois o documento foi recolhido.
  4. Retenção do Veículo:

    • O veículo é retido no local da abordagem até que um condutor devidamente habilitado e em condições de dirigir (ou seja, não embriagado) se apresente para retirá-lo. Caso ninguém apto se apresente, o veículo é removido para um pátio credenciado, gerando custos adicionais de guincho e diárias de pátio para o proprietário.

É importante frisar que essas penalidades administrativas são aplicadas independentemente de o motorista ter causado um acidente ou não. A simples constatação da embriaguez (ou recusa) já é suficiente para a aplicação das multas e suspensão.

O Processo Administrativo de Suspensão da CNH

Quando um condutor é autuado por embriaguez ao volante (Art. 165 ou 165-A), inicia-se um processo administrativo que pode resultar na suspensão da sua CNH. Este processo segue algumas etapas, garantindo o direito à ampla defesa do condutor:

  1. Autuação e Notificação da Infração:

    • Ocorre no momento da fiscalização, com a emissão do Auto de Infração de Trânsito (AIT).
    • Posteriormente, o condutor recebe a Notificação de Autuação pelo correio, informando sobre a infração cometida. A partir dessa notificação, abre-se o prazo para a Defesa Prévia.
  2. Defesa Prévia:

    • É a primeira oportunidade de defesa do condutor. O prazo para apresentá-la varia, mas geralmente é de 15 a 30 dias após a Notificação de Autuação.
    • A Defesa Prévia deve focar em erros formais no Auto de Infração (ex: dados incorretos do veículo, local da infração, ausência de assinatura do agente, etc.). Não é o momento para discutir o mérito da infração.
    • Se a Defesa Prévia for aceita, a autuação é arquivada e o processo não segue adiante.
  3. Notificação de Penalidade e Recurso à JARI:

    • Se a Defesa Prévia for negada ou não for apresentada, o condutor receberá a Notificação de Penalidade, informando sobre a imposição da multa e a instauração do processo de suspensão do direito de dirigir.
    • A partir dessa notificação, o condutor tem um novo prazo (geralmente 30 dias) para apresentar Recurso Administrativo à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
    • No recurso à JARI, é possível discutir o mérito da infração, apresentar argumentos jurídicos e técnicos, e anexar provas que possam contestar a autuação (ex: atestados médicos, contradições no auto de infração, etc.).
  4. Recurso em Segunda Instância (CETRAN/CONTRANDIFE):

    • Se o recurso à JARI for negado, o condutor ainda tem o direito de recorrer em segunda instância. Para infrações estaduais, o recurso é encaminhado ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). Para infrações federais, ao CONTRANDIFE.
    • O prazo para esse recurso também é de 30 dias após a notificação da decisão da JARI.
  5. Período Sem a CNH:

    • É importante ressaltar que, durante o trâmite desses recursos administrativos, a suspensão do direito de dirigir não se efetiva. Ou seja, o condutor pode continuar dirigindo (com a CNH recolhida no caso da abordagem, mas com o recibo em mãos e a possibilidade de retirar o documento no Detran temporariamente, se não houver impedimento judicial).
    • No entanto, se todos os recursos forem negados, a decisão administrativa se torna definitiva, e o período de suspensão de 12 meses começa a contar a partir da data de entrega da CNH ao Detran.

Este processo garante que o condutor tenha a oportunidade de se defender em diferentes níveis administrativos antes que a penalidade seja aplicada definitivamente.


O Crime de Trânsito: Quando a Embriaguez Vai Além da Multa

Além das penalidades administrativas (multa e suspensão), dirigir sob a influência de álcool pode configurar um crime de trânsito, conforme o Artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso acontece quando a concentração de álcool no sangue atinge um determinado patamar ou quando há sinais claros de alteração da capacidade psicomotora.

Fale com advogado especialista

O Art. 306 do CTB estabelece que: “Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas – detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.”

Para que a conduta seja considerada crime, a Lei prevê duas formas de comprovação:

  1. Concentração de Álcool:

    • No teste do bafômetro (etilômetro), a concentração de álcool deve ser igual ou superior a 0,34 miligramas de álcool por litro de ar alveolar (0,34 mg/L).
    • No exame de sangue, a concentração deve ser igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue (6 dg/L).
    • Estes limites são mais altos do que os que configuram a infração administrativa (0,05 mg/L no bafômetro), pois caracterizam um nível de embriaguez que compromete severamente a capacidade de dirigir.
  2. Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora:

    • Mesmo que o condutor recuse o bafômetro ou o exame de sangue, a embriaguez pode ser comprovada por meio de sinais notórios de alteração da capacidade psicomotora. O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) detalha esses sinais, que incluem:
      • Olhos vermelhos
      • Odor de álcool no hálito
      • Dificuldade de equilíbrio
      • Fala arrastada
      • Vestes desalinhadas
      • Dificuldade em responder a perguntas
      • Agressividade ou euforia
    • A constatação desses sinais deve ser registrada em termo de constatação pelo agente de trânsito. Para caracterizar o crime, geralmente são necessários dois ou mais sinais.

Consequências do Crime de Trânsito:

Se o motorista for enquadrado no Art. 306, ele enfrentará, além das penalidades administrativas já mencionadas (multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses), as seguintes consequências criminais:

  • Detenção: Pena de 6 meses a 3 anos de prisão. A detenção é um regime de pena privativa de liberdade menos severo que a reclusão, geralmente cumprida em regime semiaberto ou aberto, e pode ser substituída por penas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade, limitação de fim de semana, etc.), a critério do juiz, dependendo das circunstâncias e da primariedade do réu.
  • Multa Criminal: Além da multa administrativa, o juiz pode aplicar uma multa judicial, cujo valor é determinado com base na capacidade econômica do réu.
  • Suspensão ou Proibição de Obter Habilitação: A decisão judicial pode ratificar ou ampliar o período de suspensão da CNH ou, em casos mais graves, proibir o condutor de obter uma nova habilitação por um período determinado.

Agravantes: Se a embriaguez ao volante resultar em lesão corporal culposa (Art. 303, § 2º do CTB) ou homicídio culposo (Art. 302, § 3º do CTB), as penas são significativamente agravadas. Nesses casos, a pena de reclusão (regime de pena mais severo) pode ir de 5 a 8 anos para lesão corporal grave e de 8 a 12 anos para homicídio, sem possibilidade de fiança em alguns casos, e a CNH é cassada.

A diferenciação entre infração administrativa e crime de trânsito é crucial. A infração administrativa ocorre com pequenas quantidades de álcool ou pela recusa ao teste. O crime de trânsito exige uma concentração maior de álcool ou sinais evidentes de alteração da capacidade psicomotora, implicando em consequências criminais que vão além da esfera administrativa.

Como Recuperar a CNH Após a Suspensão por Embriaguez

Recuperar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) após a suspensão por embriaguez ao volante exige o cumprimento de algumas etapas obrigatórias. Não é um processo automático; o condutor precisa demonstrar que está apto a retornar ao trânsito de forma responsável.

O processo de reabilitação geralmente envolve os seguintes passos:

  1. Cumprimento do Prazo de Suspensão:

    • A penalidade de suspensão por embriaguez é de 12 meses (para a primeira infração). Durante todo esse período, o condutor está proibido de dirigir.
    • O prazo começa a contar a partir da data em que o condutor entrega sua CNH ao Detran, após a notificação da decisão administrativa definitiva. Se o condutor não entregar a CNH, o prazo não começa a correr e o impedimento de dirigir continua.
    • É essencial não dirigir durante a suspensão. Se for flagrado dirigindo com a CNH suspensa, a penalidade será ainda mais grave: a cassação da CNH, que implica em perder a habilitação por dois anos e ter que refazer todo o processo de habilitação do zero.
  2. Realização do Curso de Reciclagem para Condutor Infrator:

    • Durante o período de suspensão, ou antes do término, o condutor deve realizar o Curso de Reciclagem para Condutor Infrator.
    • Este curso tem carga horária de 30 horas/aula e aborda tópicos como legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal. O objetivo é reeducar o motorista e conscientizá-lo sobre a importância de um comportamento seguro no trânsito.
    • O curso pode ser feito em Centros de Formação de Condutores (CFCs/autoescolas) credenciados pelo Detran ou, em alguns estados, diretamente pelo próprio Detran, inclusive na modalidade online (EAD).
    • Ao final do curso, o condutor deve ser aprovado em uma prova teórica aplicada pelo Detran, com um aproveitamento mínimo (geralmente 70%).
  3. Pagamento de Multas e Taxas:

    • O condutor deve ter quitado todas as multas e taxas relacionadas à infração de embriaguez, bem como quaisquer outras multas em aberto em seu nome.
    • Também será necessário pagar a taxa de emissão de uma nova CNH (ou a taxa de reabilitação) e, se houver, a taxa da prova de reciclagem.
  4. Solicitação de Reabilitação da CNH:

    • Após cumprir o prazo de suspensão, ser aprovado no curso de reciclagem e quitar todas as pendências financeiras, o condutor deve solicitar a reabilitação de sua CNH junto ao Detran do seu estado.
    • O Detran verificará se todas as exigências foram cumpridas e, se estiver tudo certo, a CNH será liberada, ou uma nova via será emitida, com o mesmo número de registro e categoria da anterior.

É um processo que exige tempo, disciplina e investimento financeiro, mas é a única forma legal de reaver o direito de dirigir após a suspensão por embriaguez.


Diferença entre Suspensão e Cassação da CNH por Embriaguez

É crucial entender a distinção entre suspensão e cassação da CNH, pois as consequências e os processos para reaver o direito de dirigir são bem diferentes.

Suspensão do Direito de Dirigir:

  • Natureza: É uma penalidade temporária que retira o direito de dirigir por um período determinado.
  • Motivos da Suspensão por Embriaguez:
    • Dirigir sob a influência de álcool (Art. 165 do CTB), com multa e suspensão de 12 meses.
    • Recusa ao teste do bafômetro (Art. 165-A do CTB), com multa e suspensão de 12 meses.
    • Acúmulo de pontos na CNH (embora a embriaguez seja uma infração autossuspensiva, ou seja, já causa a suspensão por si só, sem precisar de pontos).
  • Duração: O prazo da suspensão por embriaguez é de 12 meses. Em caso de reincidência na infração de embriaguez dentro de 12 meses, a suspensão pode ser de até 24 meses, e além disso, ocorre a cassação da CNH, conforme o Art. 263 do CTB.
  • Recuperação da CNH: Para reaver a CNH após a suspensão, o condutor deve:
    • Cumprir integralmente o período de suspensão.
    • Realizar e ser aprovado no Curso de Reciclagem para Condutor Infrator.
    • Pagar todas as multas e taxas.
  • Situação da Habilitação: Após cumprir tudo, o condutor tem o seu direito de dirigir restabelecido, e a CNH volta a valer normalmente. O número de registro e a categoria da habilitação permanecem os mesmos.

Cassação da CNH:

  • Natureza: É a penalidade mais grave, que implica na perda definitiva do direito de dirigir por um período, e o condutor precisa refazer todo o processo de habilitação do zero.
  • Motivos da Cassação (relacionados à embriaguez):
    • Dirigir com a CNH suspensa: Se o condutor for flagrado dirigindo durante o período em que sua CNH está suspensa (incluindo suspensão por embriaguez), sua CNH é cassada (Art. 263, I, do CTB).
    • Reincidência em infração de embriaguez: Se o condutor cometer novamente a infração de dirigir sob influência de álcool (Art. 165) ou recusar o bafômetro (Art. 165-A) dentro de 12 meses após a primeira autuação por essa mesma infração, a CNH é cassada (Art. 263, II, do CTB).
  • Duração da Punição: A cassação proíbe o condutor de dirigir por dois anos.
  • Recuperação da Habilitação: Após o período de dois anos da cassação, para reaver o direito de dirigir, o condutor deve:
    • Refazer todo o processo de habilitação do zero: realizar exames médicos e psicotécnicos, frequentar aulas em CFC (teóricas e práticas) e ser aprovado em todas as provas (teórica e prática), como se nunca tivesse tirado CNH antes. Ele terá que obter uma nova Permissão Para Dirigir (PPD) e, depois de um ano, se não cometer infrações, a CNH definitiva.
  • Situação da Habilitação: A CNH anterior é cancelada. Ao final do processo, ele terá um novo registro de habilitação e uma nova PPD/CNH.

Em resumo, a suspensão é uma “pausa” no direito de dirigir, com possibilidade de reativação após o cumprimento de penalidades e curso. A cassação é a “perda total” do direito, exigindo que o motorista passe por todo o processo de habilitação novamente. A reincidência na infração de embriaguez é um dos principais gatilhos para a cassação.

Impacto da Lei Seca e Recusa ao Bafômetro

A Lei Seca, instituída no Brasil em 2008 e endurecida ao longo dos anos, revolucionou a forma como a embriaguez ao volante é tratada. Antes dela, havia uma margem de tolerância maior para o nível de álcool no sangue, e a fiscalização era menos rigorosa. Com a Lei Seca (principalmente as alterações trazidas pelas Leis 11.705/2008 e 12.760/2012):

  • Tolerância Zero Efetiva: A Lei Seca estabeleceu uma tolerância mínima para álcool no sangue, tornando praticamente impossível consumir qualquer quantidade de bebida alcoólica e dirigir sem correr o risco de penalidade. O limite para infração administrativa é de 0,05 mg/L de ar alveolar ou 0,1 g/L de sangue (ou 0,04 mg/L no etilômetro com a margem de erro).
  • Rigidez das Penalidades: A Lei Seca trouxe as penalidades administrativas atuais: multa multiplicada por 10 e suspensão da CNH por 12 meses, além das medidas administrativas de recolhimento da CNH e retenção do veículo.
  • Crime de Trânsito Mais Claro: A lei tornou mais clara a caracterização do crime de trânsito por embriaguez, com limites de álcool mais específicos e a possibilidade de comprovação por sinais de alteração da capacidade psicomotora.
  • Recusa ao Bafômetro (Art. 165-A): A inclusão do Art. 165-A em 2016 (pela Lei 13.281) foi um marco crucial. Antes, a recusa ao teste era um problema para a fiscalização, pois dificultava a comprovação da embriaguez. Com a nova redação, a recusa por si só se tornou uma infração autônoma com as mesmas penalidades da embriaguez, eliminando a vantagem de não soprar o bafômetro.
    • Exemplo prático da recusa: Um motorista é parado em uma blitz e se recusa a fazer o teste do bafômetro. Mesmo sem a prova de álcool, ele será autuado no Art. 165-A, pagará R$ 2.934,70 de multa, terá a CNH suspensa por 12 meses e o veículo retido. A fiscalização não precisa mais provar que ele bebeu para aplicar essas penalidades.

O impacto da Lei Seca no trânsito brasileiro foi significativo, contribuindo para a redução de acidentes e mortes relacionados à embriaguez. A legislação é um forte desestímulo a essa prática perigosa, tornando as consequências financeiras e burocráticas extremamente onerosas para o condutor.

O Papel do Bafômetro e Outros Meios de Prova

O etilômetro, popularmente conhecido como bafômetro, é o principal instrumento utilizado para comprovar a concentração de álcool no ar alveolar do condutor. Ele mede a quantidade de álcool expelida na respiração, que é diretamente proporcional à quantidade de álcool no sangue.

Como Funciona o Bafômetro:

O motorista assopra em um bocal descartável conectado ao aparelho. O etilômetro faz a leitura e exibe o resultado em miligramas de álcool por litro de ar alveolar (mg/L). A margem de erro do aparelho (definida pelo Inmetro) é descontada do resultado para se chegar ao valor final.

Outros Meios de Prova da Embriaguez:

Além do bafômetro, a legislação permite outros meios de prova para a embriaguez ao volante, especialmente para caracterizar o crime de trânsito ou quando o bafômetro não está disponível:

  1. Exame de Sangue (Alcoolemia): É o método mais preciso para determinar a concentração de álcool no sangue. O resultado é expresso em decigramas de álcool por litro de sangue (dg/L). É comum em hospitais após acidentes ou quando o condutor está impossibilitado de fazer outros testes.
  2. Exame Clínico (Perícia Médica): Um médico legista ou perito pode realizar um exame clínico no condutor para constatar sinais de embriaguez, como pupilas dilatadas ou contraídas, dificuldade de equilíbrio, alteração da fala, odor etílico forte, etc.
  3. Sinais de Alteração da Capacidade Psicomotora: Conforme já mencionado, a observação de sinais como sonolência, olhos vermelhos, desordem nas vestes, odor de álcool no hálito, dificuldade de equilíbrio, fala arrastada, entre outros, registrada em termo de constatação pelo agente de trânsito, pode ser utilizada para comprovar a embriaguez para fins de crime de trânsito, mesmo sem o bafômetro ou exame de sangue.
  4. Provas Testemunhais e Imagens/Vídeos: Depoimentos de testemunhas (inclusive do agente de trânsito), vídeos de câmeras de segurança ou de celular, e imagens que comprovem o estado de embriaguez do condutor também podem ser utilizados como prova.
Quer fazer uma consulta online com Advogado Especialista? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!

A combinação de diferentes meios de prova aumenta a robustez da acusação, especialmente em casos criminais. O objetivo é sempre garantir que a comprovação da embriaguez seja inequívoca, respeitando o devido processo legal.

Recurso Contra a Multa por Embriaguez: É Possível?

Sim, é totalmente possível recorrer de uma multa por embriaguez ao volante, assim como de qualquer outra infração de trânsito. O Código de Trânsito Brasileiro e a Constituição Federal garantem o direito à ampla defesa e ao contraditório. Recorrer não significa necessariamente que a multa será cancelada, mas é a oportunidade do condutor de apresentar seus argumentos e tentar demonstrar que a autuação foi indevida ou contém erros.

O processo de recurso segue as etapas do processo administrativo já descrito:

  1. Defesa Prévia:

    • Foco em erros formais ou processuais na Notificação de Autuação ou no Auto de Infração.
    • Exemplos de argumentos: Erro na identificação do veículo ou condutor, dados incorretos, ausência de informações obrigatórias no auto de infração, rasuras, irregularidades na aferição do bafômetro (selo do Inmetro vencido, falta de prova da aferição), ausência de assinatura do agente, entre outros.
  2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações):

    • Se a Defesa Prévia for negada, o recurso à JARI permite discutir o mérito da autuação.
    • Exemplos de argumentos: Contestação do resultado do bafômetro com base em exames médicos (se houver doenças que alterem o resultado, o que é raro), argumentação sobre a ausência de sinais de alteração da capacidade psicomotora (no caso da recusa ao teste e se os sinais foram registrados), falhas na abordagem policial, jurisprudência favorável em casos semelhantes, ou a ausência de validade da prova da embriaguez.
    • É importante anexar todas as provas e documentos pertinentes que possam corroborar a defesa.
  3. Recurso em Segunda Instância (CETRAN/CONTRANDIFE):

    • Última instância administrativa. Os argumentos são semelhantes aos da JARI, mas com foco em possíveis falhas de julgamento da instância anterior ou apresentação de novos elementos.

Dicas para Recorrer:

  • Prazos: Respeite rigorosamente os prazos para apresentação de cada etapa do recurso. Perder um prazo implica na aceitação tácita da penalidade.
  • Documentação Completa: Anexe cópias da CNH, comprovante de residência, auto de infração, notificação e todos os documentos que possam sustentar seus argumentos.
  • Argumentos Técnicos e Jurídicos: Evite argumentos emocionais. Baseie sua defesa em fatos, na legislação de trânsito e em possíveis erros da fiscalização ou do processo.
  • Pesquisa: Consulte o CTB, resoluções do CONTRAN e a jurisprudência sobre o tema.
  • Ajuda Especializada: Embora seja possível recorrer por conta própria, a contratação de um advogado especialista em direito de trânsito ou de empresas especializadas em recursos de multa pode aumentar significativamente as chances de sucesso, pois eles conhecem os detalhes da legislação e os argumentos mais eficazes.

É importante ter em mente que recorrer de uma multa por embriaguez é um desafio, dada a rigidez da Lei Seca. A taxa de sucesso não é alta, mas o direito de defesa é inalienável e deve ser exercido.


Perguntas e Respostas Frequentes (FAQ)

1. Qual é o valor da multa por dirigir embriagado?

A multa por dirigir embriagado (Art. 165 do CTB) ou por recusar o teste do bafômetro (Art. 165-A do CTB) é de R$ 2.934,70. Em caso de reincidência na mesma infração no período de 12 meses, o valor dobra para R$ 5.869,40.

2. Quanto tempo a CNH fica suspensa por embriaguez?

Na primeira infração por embriaguez ou recusa ao bafômetro, a CNH é suspensa por 12 meses. Em caso de reincidência na mesma infração no período de 12 meses, a CNH é cassada (e não suspensa por mais tempo, embora o valor da multa dobre e o processo de reabilitação seja muito mais rigoroso).

3. Posso dirigir enquanto recorro da multa de embriaguez?

Sim, durante o trâmite dos recursos administrativos (Defesa Prévia, JARI, CETRAN), a suspensão da CNH não é efetivada. Você pode continuar dirigindo, a menos que haja alguma decisão judicial em contrário ou que sua CNH já tenha sido recolhida e você não a tenha recuperado.

4. O que acontece se eu for pego dirigindo com a CNH suspensa por embriaguez?

Se você for flagrado dirigindo com a CNH suspensa por embriaguez, sua CNH será cassada. Isso significa que você perderá o direito de dirigir por dois anos e terá que reiniciar todo o processo de habilitação do zero (refazer aulas, exames, etc.).

5. Qual o limite de álcool no bafômetro para ser multado?

Para fins administrativos (multa e suspensão), qualquer valor igual ou superior a 0,05 mg/L de álcool por litro de ar alveolar no bafômetro (já descontada a margem de erro) já configura a infração gravíssima. A tolerância é praticamente zero.

6. E qual o limite para ser considerado crime de trânsito?

Para ser considerado crime de trânsito (Art. 306 do CTB), a concentração de álcool deve ser igual ou superior a 0,34 mg/L de ar alveolar no bafômetro, ou 6 dg/L de sangue. O crime também pode ser comprovado por sinais visíveis de alteração da capacidade psicomotora.

7. Além da multa e suspensão, há outras penalidades?

Sim. O documento de habilitação é recolhido e o veículo é retido até que um condutor habilitado e sóbrio possa retirá-lo. Em casos de crime de trânsito, há ainda penas de detenção e multa criminal, além de possíveis agravantes se houver lesão corporal ou homicídio.

8. Sou obrigado a fazer o teste do bafômetro?

Não, você tem o direito de recusar. No entanto, a recusa em si (Art. 165-A do CTB) é uma infração que gera as mesmas penalidades de dirigir embriagado: multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses. A recusa não evita a punição administrativa.

9. Posso recorrer da multa por embriaguez?

Sim, você tem direito a recorrer em todas as esferas administrativas (Defesa Prévia, JARI e CETRAN). Os recursos devem ser baseados em argumentos técnicos e legais, como erros no auto de infração ou no procedimento de fiscalização.

10. O que preciso fazer para reaver minha CNH após a suspensão por embriaguez?

Para reaver a CNH, você deve:

  • Cumprir integralmente o período de suspensão (12 meses).
  • Realizar e ser aprovado no Curso de Reciclagem para Condutor Infrator.
  • Pagar todas as multas e taxas pendentes. Após cumprir essas exigências, você pode solicitar a reabilitação da sua CNH no Detran.

Conclusão

Dirigir sob a influência de álcool é uma das infrações mais severamente punidas pelo Código de Trânsito Brasileiro, e com razão. A “Lei Seca” no Brasil estabeleceu um regime de tolerância praticamente zero, onde a multa por embriaguez ao volante – ou mesmo a simples recusa em se submeter ao teste do bafômetro – acarreta uma multa expressiva de R$ 2.934,70 e, invariavelmente, a suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

As consequências vão além do bolso. O motorista tem sua CNH recolhida, o veículo retido e precisa passar por um longo processo administrativo e de reabilitação. Em casos onde o teor alcoólico é mais elevado ou há sinais claros de alteração da capacidade psicomotora, a conduta pode se tornar um crime de trânsito, resultando em penas de detenção e processos criminais que podem ter desdobramentos muito mais graves, especialmente se houver vítimas.

A distinção entre suspensão e cassação da CNH é crucial. Enquanto a suspensão é uma penalidade temporária que exige o cumprimento de um período de inatividade e um curso de reciclagem para reaver o documento, a cassação é a perda total do direito de dirigir por dois anos, exigindo que o condutor reinicie todo o processo de habilitação do zero, como se nunca tivesse tirado a carteira. A reincidência na infração de embriaguez ou dirigir com a CNH suspensa são os principais gatilhos para a cassação.

Apesar de ser possível recorrer administrativamente da multa por embriaguez, a Lei Seca é bastante robusta, e as chances de sucesso nos recursos são limitadas, a menos que haja erros formais ou processuais incontestáveis. Portanto, a medida mais eficaz e segura é a prevenção. Evitar totalmente o consumo de álcool ao dirigir é a única forma de garantir a própria segurança, a de terceiros e de preservar o seu direito de dirigir, evitando as severas e duradouras consequências da embriaguez ao volante. A responsabilidade no trânsito é um dever de todos.

Quer fazer uma consulta online com Advogado Especialista? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!
logo Âmbito Jurídico