A multa por excesso de velocidade continua sendo uma das mais aplicadas no país, mesmo que essa conduta tenha um alto risco para motoristas, passageiros, ciclistas e pedestres.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), há três infrações por trafegar em excesso de velocidade. Cada uma delas tem um valor de multa, bem como penalidades e medidas administrativas correspondentes.
Você sabe quais são esses valores? Conhece as três infrações por excesso de velocidade e como recorrer?
Para se informar sobre esse assunto, continue a leitura deste artigo até o fim!
Multa por excesso de velocidade: conheça as 3 infrações previstas pelo CTB
Quando falamos sobre dirigir em excesso de velocidade, nos referimos a três infrações diferentes, conforme estabelece o CTB em seu art. 218. Essas infrações têm naturezas e penalidades distintas.
Nas vias públicas, existe um limite de velocidade permitido. Quanto mais o condutor ultrapassa esse limite, isto é, quanto maior é o excesso de velocidade, mais grave é a infração cometida por ele.
Veja, então, os três tipos de infração por excesso de velocidade:
– Infração média:
Nessa infração, a velocidade do veículo ultrapassa em até 20% o limite que é permitido na via ou trecho. A multa tem o valor de R$ 130,16 e são gerados quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor (Art. 218, I, CTB).
– Infração grave:
Nessa segunda infração, o excesso de velocidade está entre 20% e 50% acima do que seria permitido. A multa tem o valor de R$ 195,23 e serão gerados cinco pontos na CNH do motorista infrator (Art. 218, II, CTB).
– Infração gravíssima:
Na terceira infração por excesso de velocidade, o veículo ultrapassa em mais de 50% o limite permitido na via ou no trecho. Aplicando o fator multiplicador, a multa tem o valor R$ 880,41. Também está prevista a suspensão da CNH (Art. 218, III, CTB).
Suspensão da CNH por excesso de velocidade: como acontece?
A suspensão da CNH é uma das penalidades previstas pelo CTB. De acordo com art. 265, ela é aplicada quando:
– O condutor ultrapassa o limite de pontos permitidos na CNH
– O condutor comete uma infração autossuspensiva
Como você viu no tópico anterior, trafegar com o veículo em uma velocidade que ultrapassa em mais de 50% o limite permitido na via é uma infração autossuspensiva. Nesses casos, o direito de dirigir é suspenso, seja qual for o número de pontos na CNH.
Quando um motorista é penalizado com a suspensão, ele perde temporariamente o seu direito dirigir. Em outras palavras, fica proibido de conduzir veículos até que o prazo de suspensão seja cumprido.
Para recuperar esse direito, o motorista penalizado deve:
– Realizar o pagamento da multa
– Fazer o Curso de Reciclagem
– Ser aprovado na prova aplicada após o Curso de Reciclagem
– Cumprir todo o prazo de suspensão
É importante esclarecer que o condutor tem o direito de recorrer das penalidades no trânsito, incluindo a suspensão. A CNH só deve ser entregue às autoridades quando esgotadas todas as chances de defesa.
Como recorrer de multa por excesso de velocidade?
Para evitar a suspensão do seu direito de dirigir – seja pelo acúmulo de pontos ou pela aplicação automática dessa penalidade –, entender como funciona a defesa de uma infração de trânsito é muito importante.
No nosso país, as multas e outras penalidades são aplicadas através de processos administrativos. Quando um processo é aberto contra um motorista, ele deve receber a Notificação de Autuação que informa sobre isso. A partir de então, pode recorrer.
As etapas para se defender são: apresentar a Defesa Prévia, no prazo informado pela Notificação. Se ela for indeferida, passa-se ao recurso em primeira instância. Caso esse recurso seja negado, passa-se à terceira etapa, que é o recurso em segunda instância.
Para a multa por excesso de velocidade especificamente, alguns dados devem ser observados na hora de planejar uma boa defesa. Um deles é verificar se o radar eletrônico cumpre todas as normas do CONTRAN, dispostas na resolução 396/11.
Caso esse aparelho não cumpra alguma ou mais dessas normas, a multa é passível de cancelamento. Veja a seguir.
Radar eletrônico: quando a multa por excesso de velocidade pode ser cancelada?
Uma das formas mais comuns para flagrar infrações de excesso de velocidade é através do radar eletrônico. No entanto, como você viu, se esse aparelho não estiver de acordo com a Resolução 396/11 do CONTRAN, a multa é passível de cancelamento.
Alguns dos requisitos para os radares são:
– ter o selo de aprovação do INMETRO;
– ter passado por vistoria nos últimos 12 meses;
– todas as informações registradas pelo radar devem estar corretas (placa do veículo, velocidade média em km/h, data e hora da infração e contagem volumétrica de tráfego);
– informar a velocidade regulamentada para a via onde aconteceu o flagrante e o local da infração de forma descritiva ou em código;
– deve existir sinalização indicando a presença do radar;
– o radar deve estar visível para os condutores.
Todas essas diretrizes precisam ser obedecidas pelos radares eletrônicos em todo o país. Caso não sejam, incluir essa argumentação em seu recurso deve ser uma de suas ações para elaborar uma boa defesa.
Ainda tem dúvidas sobre a multa por excesso de velocidade? Entre em contato com a nossa equipe de especialistas em trânsito!