A multa por farol apagado é uma infração comum entre motoristas no Brasil, especialmente após as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) nos últimos anos. O uso correto do farol é essencial para a segurança viária, e o descumprimento dessa obrigação pode resultar em penalidades como multa e pontos na carteira de habilitação.
Neste artigo, você vai entender o que diz a lei sobre o uso dos faróis, em quais situações a multa pode ser aplicada, os valores atualizados da penalidade, as exceções, como recorrer, além de dicas práticas para evitar essa infração.
O que diz a lei sobre o uso de faróis no Brasil
A obrigatoriedade do uso dos faróis durante o dia foi introduzida pela Lei nº 13.290/2016, que alterou o artigo 40 do CTB e determinou que os veículos circulassem com os faróis baixos acesos durante o dia nas rodovias.
Entretanto, essa regra foi modificada pela Lei nº 14.071/2020, que limitou a obrigatoriedade ao uso dos faróis em condições específicas.
Hoje, o Código de Trânsito exige o uso de farol baixo durante o dia apenas em:
Túneis, mesmo que iluminados;
Rodovias de pista simples situadas fora do perímetro urbano, desde que o veículo não possua luz de rodagem diurna (DRL).
Diferença entre farol baixo e luz de rodagem diurna (DRL)
A luz de rodagem diurna (DRL) é um sistema que equipa muitos veículos modernos e tem como objetivo aumentar a visibilidade do carro durante o dia. Ela se acende automaticamente ao ligar o motor e substitui a necessidade de ligar manualmente o farol baixo nas situações previstas por lei.
Já o farol baixo é o tradicional farol acionado pelo motorista. Ele é obrigatório à noite e em condições de baixa visibilidade.
A legislação atual permite o uso do DRL no lugar do farol baixo durante o dia somente se a luz for de fábrica e estiver em perfeito funcionamento.
Quando a multa por farol apagado é aplicada
A multa por farol apagado é aplicada quando o motorista não aciona o farol nas situações previstas pela lei, como:
Circulação em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, sem DRL;
Circulação em túneis, mesmo com iluminação artificial;
Trânsito durante chuva forte, neblina ou cerração, quando o uso de farol baixo é essencial para a visibilidade;
Trânsito à noite com os faróis apagados.
Também é possível ser autuado se o farol estiver com lâmpadas queimadas ou se o sistema de iluminação estiver inoperante.
Qual o valor da multa por farol apagado
O Código de Trânsito considera essa infração como média, nos termos do artigo 250, inciso I, alínea “b”.
A penalidade imposta é:
R$ 130,16 de multa;
4 pontos na CNH.
Essa punição é uniforme em todo o território nacional e pode ser agravada se o motorista acumular mais infrações.
Casos em que a infração não é aplicada
A multa não deve ser aplicada quando:
O veículo trafega em rodovia duplicada ou em via urbana durante o dia;
O carro possui DRL original de fábrica em funcionamento;
O farol baixo foi utilizado de forma adequada conforme o horário e o tipo de via;
O local indicado no auto de infração não se enquadra na exigência legal.
O agente fiscalizador deve considerar esses fatores antes de autuar o condutor.
Fiscalização e aplicação da multa
A fiscalização do uso dos faróis pode ocorrer por:
Agentes de trânsito em operações de campo;
Câmeras e sistemas de monitoramento com reconhecimento de imagem;
Abordagens em rodovias por autoridades como a Polícia Rodoviária Federal (PRF).
Muitas rodovias contam com sistemas que detectam se os faróis estão apagados e registram a infração automaticamente.
Exemplos práticos de aplicação da multa
Exemplo 1:
Um motorista dirige pela BR-116, trecho duplicado dentro de área urbana, durante o dia. Ele está sem o farol baixo ligado. Nesse caso, não há infração, pois a obrigatoriedade não se aplica nesse tipo de via.
Exemplo 2:
Uma condutora trafega por uma rodovia estadual de pista simples fora da cidade e não possui DRL. Se ela esquecer de ligar o farol baixo, estará cometendo uma infração e poderá ser multada.
Como recorrer da multa por farol apagado
Se a multa por farol apagado for aplicada indevidamente, é possível recorrer. As situações mais comuns de erro são:
Veículo possui DRL homologado e funcionando;
Local da infração não corresponde a rodovia de pista simples fora da área urbana;
Dados incorretos no auto de infração, como placa ou horário inconsistentes.
O processo de defesa envolve três etapas:
Defesa prévia – apresentada após a notificação de autuação, antes da imposição da multa;
Recurso à JARI – caso a defesa prévia seja negada;
Recurso ao CETRAN – se o recurso à JARI também for indeferido.
Para aumentar as chances de sucesso, é recomendável apresentar documentos, fotos, manuais do veículo (para comprovar a existência do DRL) e outras evidências.
Dicas para evitar a multa por farol apagado
Ao sair para rodovias, ligue o farol baixo como precaução, especialmente se não souber se a via é pista simples ou duplicada;
Verifique se o seu carro tem DRL, e se ele está funcionando;
Faça revisões periódicas nas lâmpadas e sistemas de iluminação;
Em dias de baixa visibilidade (chuva, neblina), use o farol baixo mesmo dentro da cidade;
Mantenha-se informado sobre mudanças na legislação.
Impacto da iluminação na segurança do trânsito
Diversos estudos mostram que o uso dos faróis durante o dia melhora a visibilidade e contribui para a redução de acidentes. Estima-se que o uso do farol baixo durante o dia pode diminuir em até 10% os acidentes frontais em rodovias.
A lógica por trás da regra é simples: um veículo mais visível é um veículo mais seguro. O uso dos faróis permite que os outros motoristas percebam o veículo à distância, reduzindo o risco de colisões, especialmente em ultrapassagens.
Mudanças legislativas e interpretação judicial
A obrigatoriedade do uso dos faróis gerou diversas discussões nos tribunais, principalmente quando a Lei nº 13.290/2016 foi sancionada. Algumas multas foram anuladas pela ausência de sinalização clara nas rodovias.
Hoje, com as mudanças trazidas pela Lei nº 14.071/2020, a regra está mais delimitada, com foco em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano.
A jurisprudência atual é clara: se o veículo possui DRL homologado e em funcionamento, a infração não se configura. Em contrapartida, se o veículo não possui o equipamento e trafega por rodovias onde o uso é obrigatório, a penalidade é válida.
Perguntas e respostas
O que é uma rodovia de pista simples?
É aquela que possui apenas uma faixa por sentido, sem separação física entre as direções opostas de tráfego.
DRL substitui o farol baixo durante o dia?
Sim, desde que o DRL seja original de fábrica e esteja funcionando corretamente.
Posso usar farol alto durante o dia?
Não. O farol alto só deve ser usado à noite e em locais com pouca visibilidade, sem veículos no sentido contrário. Usá-lo em excesso pode gerar outra infração.
Se o farol estiver queimado, também levo multa?
Sim. Circular com o farol apagado por falha técnica, como lâmpada queimada, configura infração da mesma forma.
Como saber se fui multado por farol apagado?
A notificação é enviada por correspondência. Também é possível consultar a situação do veículo nos sites do Detran ou da PRF, com a placa e o Renavam.
O que fazer se recebi a multa indevidamente?
É possível recorrer apresentando defesa prévia, recurso à JARI e, se necessário, ao CETRAN. Argumentos como a existência de DRL ou erro de local são válidos.
Conclusão
A multa por farol apagado é mais do que uma obrigação legal — é uma medida de segurança. Estar atento às situações em que o farol deve ser ligado pode evitar penalidades e, mais importante, preservar vidas.
Com as alterações recentes na legislação, entender os critérios específicos de aplicação da infração se tornou essencial. Conhecer os seus direitos e obrigações como condutor, manter o sistema de iluminação em dia e prestar atenção às características das vias são atitudes que fazem toda a diferença no trânsito.
Em caso de autuação indevida, o recurso é um instrumento legal que protege o condutor contra erros de fiscalização. Nesses casos, o auxílio de um advogado especializado em direito de trânsito pode ser fundamental para garantir que a lei seja aplicada corretamente.