Multa por “gato” de energia

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Sim, a concessionária de energia pode aplicar uma multa em caso de “gato” de energia, também conhecido como ligação clandestina. Essa prática é considerada fraude, com previsão legal tanto na esfera administrativa quanto na penal. No entanto, é fundamental entender os limites legais dessa penalidade, os direitos do consumidor em situações de cobrança indevida, a possibilidade de contestação e até de anulação da multa, especialmente quando o consumidor é acusado injustamente.

Este artigo explora em profundidade o tema da multa por “gato” de energia, explicando o que configura essa infração, o que diz a legislação, como as concessionárias atuam nesses casos, quais as consequências penais, civis e administrativas, e como o consumidor pode se defender caso receba uma cobrança que considere indevida.

O que é considerado “gato” de energia

O termo “gato” de energia é uma expressão popular usada para designar ligações clandestinas ou fraudes no sistema de medição de consumo de energia elétrica. Legalmente, trata-se de qualquer forma de furto de energia, seja por ligação direta à rede sem medidor, seja por manipulação do relógio medidor para registrar menos do que o consumido.

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As principais formas de “gato” incluem:

  • Ligações diretas na rede da concessionária, sem passar pelo medidor

  • Violação do lacre do relógio medidor

  • Instalação de dispositivos que retardam ou reduzem o registro de consumo

  • Inversão de fase ou instalação de ímãs para fraudar a medição

Essa conduta configura crime e infração administrativa, podendo gerar multa, registro de ocorrência policial e, em alguns casos, até prisão.

O que diz a legislação sobre o furto de energia elétrica

O furto de energia é tipificado no artigo 155, §3º, do Código Penal, que trata do furto mediante fraude:

Art. 155, § 3º – Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.

Assim, o “gato” de energia é considerado furto qualificado, e a pena prevista é de reclusão de 1 a 4 anos e multa.

Além da esfera penal, o consumidor também pode ser responsabilizado civilmente, ou seja, a concessionária pode cobrar os valores referentes ao consumo não registrado durante o período da fraude, desde que possa comprovar o ocorrido.

A multa aplicada pela concessionária: como funciona

As concessionárias de energia, como a Enel, Neoenergia, CPFL, Cemig e outras, têm respaldo legal para faturar o consumo estimado e aplicar penalidades administrativas em caso de fraude ou irregularidade na medição.

Essas penalidades são reguladas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), especialmente pela Resolução Normativa nº 1.000/2021, que substituiu normas anteriores e estabelece as condições para a prestação do serviço público de energia elétrica.

Segundo essa norma:

  • A distribuidora pode efetuar inspeções nos medidores de energia.

  • Em caso de irregularidade constatada e comprovada, o consumidor será notificado.

  • A distribuidora pode refaturar o consumo dos últimos 36 meses, conforme estimativa técnica.

  • O consumidor tem direito à contestação e à ampla defesa.

Importante: a concessionária não pode simplesmente aplicar uma multa sem realizar inspeção técnica adequada, emitir relatório circunstanciado, e dar oportunidade para o consumidor se manifestar.

A inspeção e o direito à ampla defesa

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Antes de aplicar qualquer penalidade, a distribuidora deve realizar inspeção presencial no local, com presença do consumidor ou representante, emitindo um relatório técnico circunstanciado, com fotos, descrição detalhada da suposta fraude, e comprovação do defeito ou violação.

Além disso, o consumidor deve ser notificado formalmente da irregularidade encontrada e da possibilidade de apresentar defesa, em prazo razoável. Esse é um direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório, previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.

A ausência desses procedimentos pode tornar nula a cobrança ou a multa, ainda que exista uma suspeita de fraude.

Quando a multa por “gato” de energia é indevida

Apesar de haver casos legítimos de fraude, muitas vezes as concessionárias cometem abusos e aplicam multas sem provas concretas ou com base em presunções frágeis.

A cobrança pode ser considerada indevida quando:

  • Não houve inspeção técnica ou não foi feita com a presença do consumidor

  • O medidor foi trocado sem a devida comunicação

  • O laudo técnico é vago ou não descreve a suposta fraude

  • O consumidor não foi notificado previamente para se defender

  • Não há provas de que o consumidor praticou ou sabia da fraude

Exemplo: uma pessoa que aluga um imóvel com ligação de energia já existente e, posteriormente, descobre que o medidor havia sido adulterado por um inquilino anterior. Se a distribuidora não comprovar que o consumidor atual participou ou se beneficiou conscientemente da fraude, a cobrança é indevida.

Responsabilidade do consumidor por fraudes anteriores

Um ponto delicado é quando a fraude foi cometida por ocupantes anteriores do imóvel. A jurisprudência é clara: o novo consumidor só pode ser responsabilizado se houver prova de que ele tinha conhecimento da irregularidade e se beneficiou da prática.

Nesse caso, é necessário que a distribuidora comprove:

  • A titularidade do contrato no momento da fraude

  • O envolvimento direto ou a ciência do consumidor atual

  • O período exato em que a fraude ocorreu

Se o consumidor atual não tiver qualquer vínculo com a fraude, ele não pode ser penalizado. Caso contrário, há violação ao princípio da responsabilidade subjetiva, segundo o qual só se responsabiliza quem age com dolo ou culpa.

Estimativa de consumo: é legal?

Sim, é legal a cobrança por estimativa de consumo, desde que a concessionária siga os parâmetros da ANEEL e fundamente tecnicamente o cálculo.

A estimativa não pode ser feita de maneira arbitrária. Deve considerar:

  • O histórico de consumo anterior do imóvel

  • Equipamentos existentes no local

  • Número de moradores

  • Tempo de uso da instalação fraudada

  • Registro fotográfico ou técnico da fraude

O valor cobrado não é “multa” propriamente dita, mas uma recomposição financeira do consumo não registrado.

O que o consumidor deve fazer se receber uma multa por “gato”

Se o consumidor for notificado sobre uma suposta fraude e receber uma cobrança, ele deve adotar as seguintes medidas:

  1. Solicitar cópia do relatório técnico
    Peça acesso ao laudo da vistoria, fotos, descrição da suposta fraude, data da inspeção e nome dos técnicos.

  2. Verificar se houve notificação e se pode apresentar defesa
    É obrigação da empresa informar o consumidor sobre a possibilidade de contestar.

  3. Registrar reclamação na própria concessionária e na ANEEL
    Utilize os canais de atendimento e registre o protocolo.

  4. Procurar o Procon ou Defensoria Pública
    Se a cobrança for abusiva ou desproporcional, esses órgãos podem intermediar a situação.

  5. Consultar um advogado especializado
    Se a empresa insistir na cobrança, é possível entrar com ação judicial.

  6. Não assinar documentos sob coação
    Se for pressionado a assinar termo de confissão de dívida sem entender a acusação, recuse-se e exija orientação legal.

Cobrança de multa e corte de energia

A concessionária pode cortar a energia do consumidor que se recusar a pagar uma multa por fraude? A resposta é sim, mas com limitações.

O corte só pode ocorrer:

  • Após a notificação formal

  • Se a cobrança estiver devidamente fundamentada e dentro da legalidade

  • Se o consumidor não apresentar defesa ou esta for julgada improcedente

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Se houver dúvida razoável ou pendência de análise judicial, o corte pode ser considerado abusivo. Nesse caso, o consumidor pode pedir reconexão judicial e indenização por danos materiais e morais.

Jurisprudência sobre multa por “gato” de energia

A Justiça brasileira tem reconhecido que a cobrança por “gato” de energia só é válida quando a distribuidora cumpre todos os requisitos legais. Veja alguns exemplos:

TJSP – Apelação Cível 100XXXX-45.2021.8.26.0001
A concessionária foi condenada a cancelar multa de R$ 8.000,00 aplicada com base em laudo técnico genérico, sem fotos nem prova da participação do consumidor.

TJMG – Processo 1.0000.21.123456-7/001
Consumidora foi surpreendida com cobrança retroativa de três anos. A Justiça anulou a cobrança por falta de notificação e ausência de defesa prévia.

TJBA – Processo 800XXXX-91.2020.8.05.0001
O tribunal entendeu que a distribuidora não poderia cortar a energia enquanto pendente a discussão judicial sobre a validade da multa.

Esses exemplos mostram que o Judiciário atua como fiscalizador das práticas das concessionárias, exigindo respeito ao devido processo legal.

Seção de perguntas e respostas

A concessionária pode multar por “gato” de energia?
Sim, desde que comprove a fraude por meio de laudo técnico e respeite o direito de defesa do consumidor.

É crime fazer “gato” de energia?
Sim, configura furto de energia, previsto no artigo 155, §3º, do Código Penal, com pena de reclusão e multa.

Posso ser multado por fraude cometida por morador anterior?
Não, a responsabilidade só pode recair sobre quem cometeu ou teve conhecimento da fraude. É necessário haver prova do seu envolvimento.

A empresa pode cortar minha luz por não pagar a multa?
Sim, mas apenas após notificação formal e se a cobrança estiver devidamente fundamentada. Se houver questionamento judicial, o corte pode ser considerado indevido.

Como me defender de uma multa indevida por gato de energia?
Peça o laudo técnico, registre reclamação na ANEEL e procure um advogado. É possível contestar a cobrança judicialmente.

A concessionária pode cobrar valores estimados sem comprovar a fraude?
Não. A estimativa só é válida quando há comprovação técnica da fraude, com descrição clara, fotos e oportunidade de defesa.

E se eu assinei um termo de responsabilidade sob coação?
O termo pode ser anulado judicialmente se houver vício de consentimento, especialmente se assinado sob pressão, sem explicações ou orientação.

Recebi a multa, mas nunca mexi no medidor. Posso ser punido?
Não basta a simples existência de fraude no medidor. A concessionária precisa provar que você sabia ou se beneficiou da fraude.

Conclusão

A multa por “gato” de energia elétrica é um mecanismo legal para punir fraudes contra o sistema de distribuição, protegendo o interesse público e a sustentabilidade do serviço. No entanto, essa penalidade deve ser aplicada com base em prova concreta, após inspeção técnica regular, com garantia de contraditório e ampla defesa.

Muitos consumidores, injustamente acusados, acabam pagando valores indevidos por medo de ter a energia cortada. Outros sofrem com cortes abusivos, multas desproporcionais e falta de acesso à informação. É fundamental conhecer seus direitos e reagir de forma consciente e documentada.

Se você recebeu uma multa por “gato” de energia e acredita que ela é injusta, não aceite a cobrança sem questionar. Busque orientação, exija a apresentação das provas, registre reclamações nos canais competentes e, se necessário, entre com ação judicial. O Direito existe para proteger tanto a coletividade quanto o cidadão individualmente, e ninguém deve ser punido sem ter tido a chance de se defender.

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