Multa por não identificação do condutor infrator: quando é imposta e o que fazer

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A multa por não identificação do condutor infrator é uma penalidade administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Essa multa é aplicada quando o proprietário de um veículo autuado por infração de trânsito que não foi flagrada pessoalmente por um agente (como as registradas por radar ou câmeras) deixa de identificar quem estava dirigindo no momento da infração.

Essa penalidade é especialmente importante em situações em que o veículo é compartilhado entre mais de uma pessoa, como em frotas empresariais, veículos de família, automóveis alugados ou emprestados. O não cumprimento da obrigação de indicar o verdadeiro condutor pode gerar multa multiplicada e acúmulo indevido de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do proprietário do veículo.

Neste artigo, vamos explicar em detalhes o que é essa multa, quando ela é aplicada, qual o seu valor, quem pode ser penalizado, quais são os prazos legais, como recorrer e como se prevenir. O objetivo é oferecer uma visão jurídica completa e prática sobre o tema.

O que é a multa por não identificação do condutor infrator

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A multa por não identificação do condutor infrator é uma sanção administrativa aplicada quando o proprietário do veículo não indica o real responsável por uma infração registrada sem abordagem, como aquelas captadas por equipamentos eletrônicos (radares, lombadas eletrônicas, câmeras em semáforos etc.).

De acordo com o artigo 257, § 8º do CTB, essa multa é de responsabilidade do proprietário do veículo, e seu valor será igual ao da infração original, multiplicado pelo número de vezes que houver reincidência dentro de um período de 12 meses.

A penalidade busca incentivar os proprietários a cumprirem o dever de informar quem dirigia no momento da infração, garantindo que os pontos na CNH sejam corretamente lançados no prontuário do condutor infrator.

Fundamento legal da penalidade

O artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece as regras gerais sobre a responsabilidade pelas infrações. O § 7º e o § 8º tratam diretamente da não identificação do condutor:

§ 7º – Não sendo imediata a identificação do infrator, o proprietário terá o prazo de quinze dias, contado da data da notificação da autuação, para apresentar, por escrito, o nome, o CPF e o endereço do infrator, devidamente qualificado, assumindo este a responsabilidade pela infração.

§ 8º – O não atendimento ao disposto no § 7º implicará a aplicação ao proprietário da multa correspondente à infração, com seu valor multiplicado por dois, nos termos do § 1º do art. 258, e, a cada reincidência no período de doze meses, o fator multiplicador será duplicado.

A Resolução nº 918/2022 do CONTRAN também traz orientações sobre como o processo deve ser conduzido, tanto para a autuação quanto para a aplicação da penalidade secundária por não identificação.

Quem pode ser penalizado com essa multa

A multa por não identificação do condutor infrator é imposta exclusivamente ao proprietário do veículo, seja ele pessoa física ou jurídica, nos seguintes casos:

  • Quando não apresenta o condutor responsável pela infração dentro do prazo de 15 dias

  • Quando apresenta documentação incompleta, incorreta ou com assinaturas ilegíveis

  • Quando não comprova a veracidade da indicação

  • Quando a infração não permite a identificação automática do condutor (ex: excesso de velocidade)

No caso de pessoas jurídicas (empresas), essa obrigação é ainda mais rigorosa. O DETRAN pode aplicar multas adicionais por não indicar o condutor, conforme o art. 257, § 8º, inclusive multiplicando o valor da multa original por até 8 vezes em casos de reincidência.

Como funciona o fator multiplicador da multa

O valor da multa por não identificação do condutor é o mesmo da infração original, mas multiplicado por um fator de penalidade. O fator começa em 2x na primeira infração e dobra a cada reincidência dentro de 12 meses.

Veja um exemplo prático:

  1. Uma infração de excesso de velocidade gera uma multa de R$ 130,16.

  2. O proprietário não indica o condutor no prazo.

  3. É aplicada a multa de R$ 130,16 multiplicada por 2 = R$ 260,32.

  4. Se isso acontecer novamente em menos de 12 meses, o fator será 4, depois 8, e assim por diante.

Essa progressão visa punir a omissão repetida na identificação de condutores e estimular a correta responsabilização pelos atos no trânsito.

Diferença entre autuação original e multa por não identificação

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É importante compreender que a multa por não identificação é uma penalidade autônoma, ou seja, ela não substitui a autuação original, mas acrescenta uma nova infração ao proprietário do veículo.

Portanto, em caso de não identificação:

  • A infração original permanece válida

  • Os pontos são lançados na CNH do proprietário (caso não se prove que ele não era o condutor)

  • É aplicada uma nova multa, com valor multiplicado, apenas pela omissão

Ou seja, além de receber os pontos indevidos, o proprietário ainda paga mais caro pela multa adicional.

Prazos legais para indicação do condutor

O prazo legal para indicar o condutor infrator é de 15 dias corridos, contados a partir da data de expedição da Notificação de Autuação.

Esse prazo está previsto no artigo 257, § 7º, do CTB, e também nas resoluções do CONTRAN. Após esse prazo, o direito de indicar o condutor é considerado precluso, ou seja, não poderá mais ser exercido, e a penalidade será aplicada ao proprietário.

Por isso, é essencial estar atento às notificações recebidas pelos Correios ou eletronicamente (por meio do Sistema de Notificação Eletrônica – SNE).

Como evitar a aplicação da multa por não identificação

A melhor forma de evitar essa multa é realizar a indicação do condutor infrator de forma correta e dentro do prazo legal. Para isso, é importante:

  • Preencher integralmente o formulário de indicação fornecido pelo DETRAN ou órgão autuador

  • Assinar o formulário tanto o proprietário quanto o condutor infrator

  • Anexar cópias legíveis da CNH do condutor, documento do veículo, identidade e CPF do proprietário

  • Enviar por meio indicado (presencial, Correios ou online)

  • Acompanhar o andamento da autuação no site do DETRAN

Em empresas com frota, recomenda-se manter um controle rigoroso de motoristas e registros de uso dos veículos.

Como recorrer da multa por não identificação

A multa por não identificação pode ser contestada por meio de defesa administrativa, com base em falhas no processo de autuação, ausência de notificação, vícios formais ou documentação comprobatória da tentativa de indicação.

As etapas de recurso são:

  1. Defesa prévia: apresentada antes da imposição da penalidade, após a notificação da autuação

  2. Recurso à JARI (1ª instância): caso a defesa prévia não seja acolhida

  3. Recurso ao CETRAN (2ª instância): se o recurso à JARI for indeferido

É importante juntar provas, como:

  • Cópia do protocolo de envio da indicação

  • E-mails ou registros de postagem da documentação

  • Erros na identificação da infração

  • Falhas na notificação

Lembrando que os recursos devem ser apresentados dentro dos prazos indicados em cada notificação, sob pena de preclusão.

Multa por não identificação e pessoa jurídica

Nas empresas, a gestão inadequada da frota pode levar a sérias consequências. Se a empresa não identifica corretamente os condutores infratores:

  • O valor da multa é dobrado ou multiplicado progressivamente

  • Os pontos são atribuídos ao responsável legal da empresa

  • Pode haver bloqueio de licenciamento de veículos

  • O responsável legal pode ter sua CNH suspensa

Por isso, é altamente recomendável que empresas:

  • Nomeiem condutores responsáveis em contrato

  • Mantenham controle de uso dos veículos (planilhas, GPS, relatórios)

  • Criem procedimentos internos para resposta rápida a notificações

Consequências da multa por não identificação

As principais consequências da multa por não identificação do condutor são:

  • Aplicação de nova multa, com valor elevado

  • Lançamento de pontos indevidos na CNH do proprietário

  • Risco de suspensão da CNH, em caso de acúmulo de pontos

  • Dificuldade para renovar documentos do veículo

  • Problemas judiciais, em caso de fraude ou omissão dolosa

  • Em empresas, prejuízo administrativo e financeiro relevante

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A multa por não identificação é uma medida que exige atenção e organização por parte de todos os condutores e gestores de frota.

Perguntas e respostas

O que acontece se eu não indicar o condutor da infração?
Você será penalizado com uma nova multa, no valor da infração original multiplicado por dois. Os pontos também serão atribuídos à sua CNH, mesmo que você não tenha cometido a infração.

Quantos dias tenho para indicar o condutor infrator?
O prazo é de 15 dias corridos a partir da data de expedição da Notificação de Autuação.

A multa por não identificação pode ser contestada?
Sim, é possível apresentar defesa prévia e recursos administrativos, desde que haja argumentos válidos e provas da tentativa de indicação ou falhas no processo.

Posso recorrer se não recebi a notificação?
Sim. A ausência de notificação válida pode ser argumento para anular a penalidade, desde que seja comprovada.

O valor da multa por não identificação sempre é o dobro da original?
Na primeira vez, sim. Mas em caso de reincidência dentro de 12 meses, o valor pode ser multiplicado por 4, 8 e assim por diante.

Empresas podem receber essa multa?
Sim, e com consequências ainda mais graves, pois o valor pode ser multiplicado progressivamente, e o responsável legal pode ser penalizado.

E se o condutor indicado não tiver habilitação?
A indicação será invalidada, e a responsabilidade permanece com o proprietário. Além disso, o condutor poderá ser autuado por dirigir sem habilitação.

Se eu não indicar e pagar a multa, os pontos saem da minha CNH?
Não. O pagamento da multa não elimina os pontos. Eles permanecem no prontuário do proprietário.

Conclusão

A multa por não identificação do condutor infrator é uma medida legal que visa garantir que os pontos por infrações de trânsito sejam atribuídos corretamente a quem de fato cometeu a infração. Ignorar esse dever gera consequências financeiras e administrativas relevantes, podendo comprometer a regularidade da CNH e dos documentos do veículo.

Tanto pessoas físicas quanto empresas devem estar atentas aos prazos, manter controle sobre o uso dos veículos e apresentar a indicação do condutor sempre que necessário. A omissão pode levar a multas mais altas, penalização indevida e, em casos extremos, à suspensão da habilitação do proprietário.

O conhecimento da legislação e a organização no gerenciamento de notificações de trânsito são essenciais para evitar prejuízos e garantir o exercício pleno do direito de defesa. Em caso de dúvida ou erro no processo, a recomendação é buscar apoio jurídico especializado para garantir que seus direitos sejam respeitados e as penalidades, corretamente aplicadas.

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