Ao estacionar em uma área regulamentada por estacionamento rotativo (zona azul, zona verde, entre outras denominações municipais) e não efetuar o pagamento da tarifa exigida, o motorista pode ser autuado. Embora muitos condutores vejam essa cobrança como apenas uma taxa municipal, o não pagamento pode gerar penalidade formal, sendo classificado como infração de trânsito com multa e pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Neste artigo, vamos explorar todos os aspectos relacionados à multa por não pagar o estacionamento rotativo, sua base legal, o funcionamento dos sistemas municipais, possibilidades de defesa e recomendações para evitar problemas.
O que é o estacionamento rotativo
O estacionamento rotativo é uma forma de organizar o uso das vagas públicas em regiões urbanas com grande fluxo de veículos e escassez de vagas. Ele visa democratizar o uso do espaço público, permitindo que mais pessoas possam utilizar as vagas ao longo do dia por tempo limitado.
A gestão do estacionamento rotativo é feita pelas prefeituras, que podem terceirizar o serviço a empresas privadas mediante concessão. O sistema geralmente utiliza tickets impressos, cartões eletrônicos, aplicativos ou parquímetros para o pagamento da tarifa e controle de tempo de permanência.
Objetivos do estacionamento rotativo
O estacionamento rotativo tem três finalidades principais:
Rotatividade: garantir que as vagas sejam usadas por diferentes motoristas durante o dia, evitando a ocupação prolongada por um único veículo
Mobilidade urbana: melhorar o fluxo no trânsito e facilitar o acesso a comércios, serviços públicos e centros comerciais
Arrecadação: gerar receita para investimentos em mobilidade urbana, manutenção das vias, sinalização e transporte público
Embora o valor da tarifa não seja alto, a infração por não pagar pode gerar prejuízos consideráveis.
Obrigatoriedade do pagamento
A cobrança pelo estacionamento rotativo está prevista em legislações municipais, regulamentos de trânsito e, por consequência, também pode ter amparo no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O pagamento é obrigatório em locais sinalizados com placas indicativas e geralmente há aplicativos oficiais ou pontos de venda nos arredores das vagas.
Ao estacionar nessas áreas sem realizar o pagamento ou excedendo o tempo permitido, o motorista está sujeito à autuação por infração de trânsito.
O que acontece se não pagar o estacionamento rotativo
O não pagamento da tarifa do estacionamento rotativo pode acarretar as seguintes consequências:
Lavratura de auto de infração por desrespeito à regulamentação da vaga
Aplicação de multa de trânsito
Registro de pontos na CNH
Possível remoção do veículo, dependendo da legislação local e das condições da via
Diferentemente de uma simples cobrança administrativa, o não pagamento é tratado como infração de trânsito e entra no sistema do Detran.
Base legal da multa por não pagar o estacionamento rotativo
A infração está prevista no artigo 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata do estacionamento em desacordo com a regulamentação estabelecida pela sinalização:
Art. 181. Estacionar o veículo:
[…]
XVII – em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa – Estacionamento Regulamentado);
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
Ou seja, ao deixar de pagar a tarifa exigida em uma área sinalizada de estacionamento rotativo, o condutor incorre nessa infração. A multa por infração média tem valor de R$ 130,16 e gera 4 pontos na CNH.
Como funciona a autuação nessas áreas
A fiscalização pode ser feita por agentes de trânsito ou por monitores da empresa concessionária, devidamente credenciados pelo órgão municipal de trânsito. O procedimento geralmente segue os seguintes passos:
O agente verifica a ausência de pagamento ou o tempo excedido
Registra a irregularidade com dados do veículo e local
Emite o aviso de irregularidade ou auto de infração
O documento é enviado para o sistema do Detran após validação
Em algumas cidades, o primeiro aviso é apenas educativo ou permite regularização em poucos minutos após a constatação. Se o pagamento não for feito no prazo, a autuação é confirmada como multa.
Multa ou cobrança administrativa?
Essa é uma dúvida comum. Alguns municípios, ao constatar que o veículo está estacionado sem pagamento, emitem um “aviso de cobrança” ou “notificação de regularização” no valor correspondente à tarifa não paga. O objetivo é permitir que o motorista regularize a situação dentro de determinado prazo (geralmente 10 a 30 minutos) antes da emissão formal da infração.
No entanto, se o prazo expira sem pagamento ou se o veículo for reincidente, a penalidade aplicada será a multa por infração de trânsito, não mais uma simples cobrança administrativa.
Diferenças entre cidades e legislações municipais
É importante destacar que o funcionamento do estacionamento rotativo pode variar de uma cidade para outra. Algumas diferenças comuns incluem:
Valor da tarifa por tempo de permanência
Tempo máximo permitido na vaga (30 minutos, 1 hora, 2 horas)
Forma de pagamento (cartão, aplicativo, moeda, crédito)
Procedimentos de autuação e tolerância para regularização
Possibilidade de remoção do veículo ou não
Por isso, mesmo em viagens a trabalho ou turismo, é fundamental estar atento à sinalização e às regras locais ao estacionar em áreas rotativas.
Exemplos práticos de cidades brasileiras
São Paulo (SP):
Na capital paulista, o sistema Zona Azul funciona por meio de aplicativo. O não pagamento resulta em multa média e 4 pontos na CNH. A fiscalização é feita pela CET e pode ser validada por câmeras e agentes de campo.
Curitiba (PR):
Usa um sistema de tíquetes físicos e digitais. Há tolerância de 10 minutos para regularização. Após esse prazo, a infração é registrada automaticamente por monitores da Urbs.
Belo Horizonte (MG):
Possui a BHTrans como gestora. Não há multa automática: é emitido um aviso de cobrança que deve ser pago em até 5 dias úteis para evitar conversão em multa de trânsito.
É possível recorrer da multa por não pagar estacionamento rotativo?
Sim. Como qualquer infração de trânsito, o condutor tem o direito de se defender por meio de recurso administrativo. As etapas são:
Defesa prévia – apresentada ao órgão autuador antes da imposição da multa
Recurso à JARI – Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Recurso ao CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito
O recurso pode ser fundamentado em situações como:
Falta de sinalização visível e clara sobre o estacionamento rotativo
Erro de leitura da placa ou dados do veículo
Comprovação de pagamento (recibo, ticket, comprovante digital)
Ausência de competência legal do agente fiscalizador
Dúvidas frequentes sobre o processo de defesa
É necessário advogado?
Não, o recurso é administrativo e pode ser feito diretamente pelo condutor.
Preciso pagar a multa antes de recorrer?
Não. Você pode recorrer sem pagar. Caso o recurso seja negado em última instância, aí sim será necessário efetuar o pagamento.
O recurso suspende a pontuação na CNH?
Sim, enquanto o recurso estiver em andamento, os pontos não são lançados na CNH.
Como evitar a multa por estacionamento rotativo
Para evitar esse tipo de infração, recomenda-se:
Verificar sempre se a vaga está sinalizada como rotativa
Consultar o tempo máximo permitido na vaga
Efetuar o pagamento pelo aplicativo ou nos pontos de venda autorizados
Guardar o comprovante ou tirar print da tela (em caso de app)
Programar alertas de tempo no celular para evitar ultrapassar o limite
Evitar estacionar com pressa ou em locais não muito conhecidos
Situações especiais: pane no aplicativo ou ausência de pontos de venda
Caso o condutor esteja em local onde:
O aplicativo está fora do ar
Não há rede de internet no momento
Os pontos de venda estão fechados
É recomendável que ele não estacione na vaga ou procure outro local. Em algumas cidades, é possível alegar esses fatores como justificativa no recurso, mas não há garantia de deferimento. O entendimento dos órgãos de trânsito é que a responsabilidade de garantir o pagamento é do condutor.
Remoção do veículo por não pagar rotativo: quando pode ocorrer
A remoção do veículo é uma medida administrativa prevista no artigo 181 do CTB e pode ser aplicada em algumas situações, como:
Estacionamento em local proibido
Ocupação de vaga por tempo superior ao permitido
Recusa do condutor em sair do local após ser notificado
Reincidência em descumprimento das normas do rotativo
No entanto, a aplicação dessa medida varia conforme o município e, em geral, é adotada em último caso, especialmente em vias de grande circulação.
Perguntas e respostas
Qual o valor da multa por não pagar o estacionamento rotativo?
A multa é de R$ 130,16, por infração média, com 4 pontos na CNH.
Deixar de pagar o estacionamento é só uma taxa, ou é multa de trânsito?
É infração de trânsito se não houver regularização no prazo estabelecido. Algumas cidades emitem aviso antes da autuação, mas se o pagamento não ocorrer, vira multa oficial.
E se eu tiver pago e mesmo assim fui multado?
Você pode recorrer apresentando o comprovante de pagamento. Isso é suficiente para cancelamento da infração, desde que os dados estejam corretos.
Os agentes da empresa que opera o rotativo podem multar?
Eles não aplicam multas diretamente, mas podem emitir notificações que são enviadas à autoridade de trânsito, responsável por formalizar a autuação.
Posso ser multado mesmo que tenha ficado pouco tempo na vaga?
Sim. Se o local exige pagamento e ele não foi realizado, a autuação é permitida, ainda que você tenha permanecido apenas alguns minutos.
A sinalização precisa estar visível?
Sim. A sinalização é obrigatória. Se estiver ausente, ilegível ou confusa, é possível alegar essa falha na defesa.
Conclusão
A multa por não pagar o estacionamento rotativo é uma infração de trânsito prevista no Código de Trânsito Brasileiro, com consequências reais para o condutor, como multa, pontos na CNH e, em alguns casos, até remoção do veículo. Embora pareça uma questão meramente administrativa, o descumprimento da norma configura desrespeito à sinalização oficial e interfere na organização do espaço urbano.
É essencial que o motorista esteja atento às regras de cada município, à sinalização das vagas e às formas de pagamento disponíveis. O uso de aplicativos, a conferência dos horários permitidos e o cuidado em guardar comprovantes são medidas simples que evitam dores de cabeça futuras.
Por fim, caso a autuação ocorra de forma indevida ou por falha no sistema, o condutor tem todo o direito de apresentar recurso administrativo, e esse direito deve ser exercido de maneira consciente e fundamentada. Conhecimento e atenção são as melhores formas de evitar infrações e manter uma condução segura e regularizada.