Parar na faixa de pedestre, ou sobre ela, é uma infração de trânsito comum, mas que gera multa de natureza média, no valor de R$ 130,16, e adiciona 4 pontos à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor. Essa infração, embora não seja gravíssima, é considerada perigosa porque prejudica a segurança e a fluidez do trânsito, especialmente para os pedestres que têm seu direito de travessia garantido por lei. É crucial entender que parar na faixa de pedestre é diferente de parar sobre a faixa para aguardar o semáforo.
Entendendo a Infração: Parar Sobre a Faixa de Pedestres
A infração de parar na faixa de pedestres é detalhada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e é crucial entender suas nuances para evitar multas. Ela se refere especificamente à conduta de imobilizar o veículo (parada ou estacionamento) sobre a área destinada à travessia de pedestres, seja ela sinalizada com faixas no asfalto ou não.
O Artigo 183 do CTB estabelece a infração de forma clara:
“Art. 183. Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso: Infração – média; Penalidade – multa.”
Detalhamento da Infração:
- Faixa de Pedestres: Refere-se à área da via destinada à travessia de pedestres, geralmente sinalizada por faixas brancas longitudinais ou transversais pintadas no pavimento. O objetivo é garantir um local seguro e demarcado para que o pedestre possa cruzar a rua.
- “Na Mudança de Sinal Luminoso”: Este é o ponto chave do Art. 183. Ele se aplica especificamente a situações em cruzamentos com semáforo. A infração ocorre quando o condutor, ao se aproximar de um semáforo que muda do verde para o amarelo e depois para o vermelho, não consegue parar antes da faixa de pedestres, imobilizando o veículo sobre ela. A intenção não é avançar o sinal, mas a falta de atenção ou cálculo do espaço leva à imobilização indevida.
- Exemplo: Você está se aproximando de um semáforo que acabou de ficar amarelo. Para não avançar o sinal vermelho, você freia. No entanto, freia tarde demais e o seu carro para com a parte da frente (ou toda ele) em cima da faixa de pedestres, impedindo a travessia. Essa é a infração do Art. 183.
- Distinção de Outras Infrações (Importante!):
- Avançar o sinal vermelho (Art. 208 do CTB): Se o condutor, além de parar sobre a faixa, avança o semáforo com o sinal vermelho, ele comete a infração gravíssima (7 pontos, R$ 293,47) do Art. 208, que é mais grave. O Art. 183 é para quem parou por causa do sinal, mas sobre a faixa.
- Parar o veículo sobre a faixa destinada a pedestres, exceto para embarque ou desembarque (Art. 182, VI do CTB): Esta infração é diferente do Art. 183. Ela se aplica a qualquer situação de parada (não ligada à mudança de sinal luminoso), como parar para perguntar uma informação ou esperar alguém, mas sobre a faixa de pedestres. É uma infração de natureza leve (3 pontos, R$ 88,38). O Art. 183, por ser em um contexto de semáforo, onde a travessia de pedestres é regulada por tempo, é considerado de maior risco (média).
- Estacionar sobre a faixa de pedestres (Art. 181, VIII do CTB): Se o veículo ficar estacionado (imobilizado por tempo superior ao necessário para embarque/desembarque de passageiros) sobre a faixa de pedestres, a infração é de natureza grave (5 pontos, R$ 195,23) e resulta em remoção do veículo.
Penalidades Específicas (Art. 183):
- Infração Média: A infração é classificada como média, refletindo seu risco moderado, mas significativo, para a segurança e fluidez dos pedestres.
- Multa: O valor da multa para uma infração média é de R$ 130,16.
- Pontos na CNH: São adicionados 4 pontos à Carteira Nacional de Habilitação do condutor infrator.
- Medida Administrativa: Não há medida administrativa de recolhimento da CNH ou retenção/remoção do veículo diretamente associada a esta infração. O foco é na penalidade da multa e dos pontos.
A infração de parar sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso é um lembrete importante da responsabilidade do motorista em calcular seu espaço e tempo de frenagem para garantir a segurança e o direito de ir e vir dos pedestres.
Consequências dos 4 Pontos na CNH: Impacto Indireto na Suspensão
Os 4 pontos de uma infração média por parar na faixa de pedestres, por si só, não causam a suspensão imediata da CNH. No entanto, eles contribuem para o acúmulo de pontos no prontuário do condutor, e esse acúmulo pode, indiretamente, levar à suspensão do direito de dirigir.
Desde a Lei nº 14.071/2020 (em vigor desde abril de 2021), o limite de pontos para a suspensão da CNH em 12 meses não é mais fixo em 20 pontos. Ele agora varia de acordo com a quantidade de infrações gravíssimas que o condutor acumular nesse período.
Veja como os 4 pontos de uma infração média contribuem para a suspensão:
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Cenário de Limite de 20 Pontos (duas ou mais infrações gravíssimas):
- Se você já cometeu duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses (que já somam 14 pontos ou mais), uma infração média (4 pontos) pode te levar ao limite de 20 pontos ou mais.
- Exemplo: Você tem duas infrações gravíssimas (14 pontos). Se você cometer uma infração média por parar na faixa (4 pontos), sua pontuação total será 18 pontos. Você ainda não será suspenso por essa infração, mas estará muito próximo do limite. Se você cometer mais uma infração leve (3 pontos) ou grave (5 pontos), sua pontuação ultrapassará os 20 pontos, e o processo de suspensão da CNH será instaurado.
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Cenário de Limite de 30 Pontos (apenas uma infração gravíssima):
- Se você tem apenas uma infração gravíssima em 12 meses (7 pontos), uma infração média (4 pontos) te leva a 11 pontos. Você ainda terá uma margem considerável para chegar aos 30 pontos.
- Exemplo: Você tem uma multa gravíssima (7 pontos). Se você cometer 5 infrações médias (20 pontos) e mais uma leve (3 pontos), totalizando 27 pontos, além da gravíssima, seu total seria 34 pontos. Como você tem apenas uma gravíssima, seu limite é de 30 pontos, e você será suspenso.
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Cenário de Limite de 40 Pontos (nenhuma infração gravíssima):
- Se você não tem nenhuma infração gravíssima em 12 meses, uma infração média (4 pontos) te leva para 4 pontos. Você ainda terá um longo caminho para atingir os 40 pontos.
- Exemplo: Você cometeu 10 infrações médias (10 x 4 = 40 pontos). Sem nenhuma gravíssima, você atingirá o limite de 40 pontos e terá a CNH suspensa.
Infrações Autossuspensivas: É importante ressaltar que as infrações médias não são autossuspensivas. Ou seja, uma única infração média, por si só, não suspende a CNH. A suspensão ocorre apenas pelo acúmulo de pontos que ultrapassam o limite, ou pela prática de uma infração gravíssima autossuspensiva (como dirigir alcoolizado), que já suspende a CNH por si só.
Em resumo, os 4 pontos de uma infração média contribuem diretamente para a contagem que pode levar à suspensão da CNH, especialmente se o condutor já possui infrações mais graves em seu histórico recente que “rebaixam” seu limite de pontos.
O Processo Administrativo da Multa Média
Quando você comete uma infração média, como parar na faixa de pedestres, um processo administrativo é iniciado, seguindo etapas específicas para a autuação, notificação e aplicação da penalidade. Conhecer esse processo é fundamental para exercer seu direito de defesa.
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Autuação da Infração (Auto de Infração de Trânsito – AIT):
- A infração é constatada por um agente de trânsito (policial militar, guarda municipal, agente de trânsito) ou por um equipamento eletrônico (câmeras em semáforos).
- O AIT (Auto de Infração de Trânsito) é lavrado no local. Se houver abordagem, o condutor é identificado e notificado. Se não houver abordagem (o que é comum para essa infração em semáforos), o AIT é lavrado com base na placa do veículo.
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Notificação de Autuação:
- O órgão de trânsito responsável pela autuação envia a Notificação de Autuação para o endereço do proprietário do veículo (cadastrado no sistema Renavam).
- Esta notificação informa sobre a infração cometida, os dados do veículo, local, data e hora da infração.
- A Notificação de Autuação abre o prazo para a Defesa Prévia (geralmente 15 a 30 dias) e, se o proprietário não era o condutor no momento da infração, para a Indicação de Condutor Infrator.
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Defesa Prévia (ou Defesa da Autuação):
- É a primeira oportunidade de defesa do condutor ou proprietário. Deve ser apresentada dentro do prazo informado na Notificação de Autuação.
- Foco: A Defesa Prévia deve focar em erros formais ou processuais no AIT ou na Notificação de Autuação. Não é o momento para discutir o mérito da infração (se você cometeu ou não).
- Exemplos de Argumentos:
- Dados incorretos: Erro na placa, modelo do veículo, cor, local da infração, data ou hora no AIT.
- Ausência de informações obrigatórias: Se o AIT não contiver todos os dados exigidos pelo CTB (ex: assinatura do agente ilegível, código de infração incorreto).
- Notificação fora do prazo: Se a Notificação de Autuação foi expedida após 30 dias da data da infração, a autuação pode ser arquivada por caducidade.
- Importância: Se a Defesa Prévia for aceita, a autuação é arquivada, e o processo não segue adiante.
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Notificação de Penalidade (com o Boleto da Multa):
- Se a Defesa Prévia for negada ou não for apresentada, o órgão de trânsito emite a Notificação de Penalidade. Esta notificação já vem com o boleto para pagamento da multa (R$ 130,16 para infração média) e informa os 4 pontos que serão lançados na CNH do condutor (ou do proprietário, se não houve indicação de condutor).
- A partir desta notificação, abre-se o prazo para o Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
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Recurso à JARI:
- Momento: Deve ser apresentado dentro do prazo informado na Notificação de Penalidade (geralmente 30 dias).
- Foco: No recurso à JARI, é possível discutir o mérito da infração, apresentando argumentos jurídicos e técnicos, e anexando provas que tentem anular a autuação.
- Exemplos de Argumentos:
- Sinalização inadequada ou inexistente: Provar que a faixa de pedestres não estava visível ou que o semáforo estava com defeito.
- Situação de perigo: Se você parou sobre a faixa para evitar uma colisão traseira iminente (requer provas).
- Erro do agente: Se o agente autuou incorretamente a situação (ex: confundiu parada com avanço de sinal).
- Fotos ilegíveis ou insuficientes: Se a fiscalização eletrônica produziu fotos que não comprovam claramente a infração ou a identificação do veículo.
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Recurso em Segunda Instância (CETRAN/CONTRANDIFE):
- Se o recurso à JARI for indeferido (negado), o condutor ainda tem o direito de recorrer em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) (para multas estaduais/municipais) ou ao CONTRANDIFE (para multas federais).
- Prazo: Geralmente 30 dias após a notificação da decisão da JARI.
- Foco: Os argumentos são semelhantes aos da JARI, buscando uma nova análise do caso por uma instância superior.
Efeito Suspensivo:
É importante lembrar que a apresentação do Recurso à JARI e ao CETRAN/CONTRANDIFE, dentro dos prazos, automaticamente confere efeito suspensivo à multa e aos pontos. Isso significa que você não precisa pagar a multa (para se beneficiar do efeito suspensivo) e os pontos não são lançados na CNH enquanto o recurso estiver sendo julgado. Isso permite, por exemplo, que você licencie seu veículo mesmo com a multa pendente de julgamento.
Conhecer e seguir esse processo é crucial para exercer seu direito de defesa e evitar que uma infração média gere consequências indesejadas na sua CNH.
Parar na Faixa de Pedestres na CNH Provisória (PPD): Causa Cassação?
A infração de parar sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso (Art. 183 do CTB), que gera 4 pontos, tem um impacto muito específico e importante para condutores com a Permissão Para Dirigir (PPD), popularmente conhecida como “provisória”.
Conforme já detalhado, a PPD é cassada se o condutor cometer:
- Uma infração grave (5 pontos).
- Uma infração gravíssima (7 pontos).
- Ser reincidente em infração média (duas ou mais infrações médias).
Impacto da Multa de 4 Pontos na PPD:
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Uma Única Multa de 4 Pontos (Infração Média):
- Uma única multa por parar na faixa de pedestres (4 pontos) NÃO causa a cassação da PPD. Você receberá a multa e os pontos serão lançados, mas sua permissão continuará válida.
- Exemplo: Você está no 5º mês de PPD e é multado por parar na faixa de pedestres. Sua PPD continua válida.
- Alerta: No entanto, essa primeira multa média serve como um grande alerta. Você não poderá cometer nenhuma outra infração média, grave ou gravíssima no restante do período da PPD, sob o risco de cassação.
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Duas ou Mais Multas de 4 Pontos (Infrações Médias):
- Se você cometer duas ou mais infrações de natureza média (4 pontos cada) durante o período de 12 meses da sua PPD, sua permissão será cassada devido à reincidência em infração média.
- Exemplo: Você está no 5º mês de PPD e toma uma multa por parar na faixa de pedestres (4 pontos). No 8º mês, você toma outra multa por estacionar em local e horário proibidos pela sinalização (outra infração média, 4 pontos).
- Consequência: Sua PPD será cassada. O total de pontos é 8 (4+4), mas o motivo da cassação é a reincidência em infração média, e não o total de pontos em si.
O Que Fazer para Proteger a PPD:
Se você tem PPD e recebe uma multa por parar na faixa de pedestres:
- Avalie a Necessidade de Recorrer: Se for sua primeira infração média, você pode optar por pagar a multa. No entanto, se você tem argumentos para contestar, o recurso é uma boa estratégia para manter seu prontuário limpo e ter uma “margem de erro” maior para o resto do ano.
- Se for a Segunda Multa Média: O recurso administrativo (Defesa Prévia, JARI, CETRAN) é vital. Você deve tentar anular essa segunda multa média. Se o recurso for deferido (aceito), a multa é cancelada e sua PPD não será cassada. Enquanto o recurso tramita com efeito suspensivo, sua PPD continua válida.
- Extrema Cautela no Restante do Período da PPD: Após receber uma multa média, seja extremamente cauteloso para não cometer nenhuma outra infração média, grave ou gravíssima. A disciplina no trânsito é crucial para obter a CNH definitiva.
Para quem tem PPD, uma multa de 4 pontos não é o fim, mas é um forte aviso de que é preciso redobrar a atenção e a disciplina para evitar a cassação da permissão.
Implicações Financeiras e Outras Consequências
Além do valor da multa de R$ 130,16 e dos 4 pontos na CNH, a infração de parar na faixa de pedestres pode ter outras implicações, especialmente se não for paga ou se o condutor acumular outras infrações.
1. Consequências do Não Pagamento da Multa:
- Perda do Desconto: A multa média oferece 20% de desconto para pagamento antecipado. Não pagar no prazo significa perder esse desconto e ter que quitar o valor integral.
- Juros e Multa por Atraso: O valor da multa começará a ser corrigido monetariamente e acrescido de juros e multas por atraso se não for paga no vencimento.
- Impedimento do Licenciamento do Veículo: Esta é a principal consequência. A existência de qualquer multa pendente (grave, leve, média ou gravíssima) impede o licenciamento anual do veículo. Dirigir com o licenciamento irregular é infração gravíssima (7 pontos, R$ 293,47 e remoção do veículo).
- Inscrição em Dívida Ativa: Se a multa não for paga, ela pode ser inscrita na Dívida Ativa do Estado/União, gerando restrições no seu CPF e a possibilidade de execução fiscal (bloqueio de contas, penhora de bens).
2. Impacto no Seguro Automotivo (Indireto):
- Embora uma única infração média não tenha um impacto tão significativo no valor do seguro automotivo quanto uma gravíssima, um histórico de várias multas (incluindo médias) pode indicar um condutor de maior risco para as seguradoras.
- Isso pode levar a um aumento no valor do prêmio do seu seguro na renovação da apólice e à perda de classes de bônus (descontos por bom histórico).
3. Custos Indiretos da Cassação da PPD ou Suspensão da CNH:
- Se a multa de 4 pontos for a segunda infração média na sua PPD e ela for cassada, ou se ela contribuir para a suspensão da sua CNH definitiva, haverá custos adicionais significativos:
- Custo de Refazer Habilitação do Zero: Para cassação da PPD (exames, aulas teóricas e práticas, provas).
- Custo do Curso de Reciclagem: Para suspensão da CNH definitiva.
- Perda de Renda: Para motoristas profissionais durante o período de impedimento de dirigir.
- Custos de Transporte Alternativo: Durante o período sem poder dirigir.
- Honorários de Advogado: Se você buscar ajuda jurídica para recorrer.
Portanto, uma multa média, embora não seja a mais grave, não deve ser ignorada. Suas consequências podem se agravar se o condutor for negligente com seu pagamento ou com a condução no geral.
Como Recorrer de uma Multa Média por Parar na Faixa de Pedestres
Todo condutor tem o direito à ampla defesa contra qualquer multa de trânsito, incluindo a infração média de parar na faixa de pedestres. Recorrer é a sua chance de apresentar argumentos e provas que possam justificar o cancelamento da penalidade e evitar os 4 pontos na CNH.
O processo de recurso segue as etapas administrativas:
1. Defesa Prévia:
- Quando Apresentar: Assim que você receber a Notificação de Autuação. É a primeira oportunidade de defesa, com prazo curto (geralmente 15 a 30 dias).
- Foco: Em erros formais ou processuais no Auto de Infração de Trânsito (AIT) ou na Notificação de Autuação. Não discuta o mérito da infração aqui.
- Exemplos de Argumentos:
- Dados incorretos no AIT: Erro na placa, modelo do veículo, cor, local, data ou hora da infração.
- Ausência de informações obrigatórias: Se o AIT não contiver todos os dados exigidos pelo CTB (ex: assinatura do agente ilegível, código de infração incorreto).
- Notificação fora do prazo: Se a Notificação de Autuação foi expedida após 30 dias da data da infração, a autuação pode ser arquivada por caducidade.
- Como Apresentar: Por escrito, via Correios (com Aviso de Recebimento – AR) ou eletronicamente (se o órgão autuador oferecer essa opção).
2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações):
- Quando Apresentar: Se a Defesa Prévia for indeferida ou se você perder o prazo da Defesa Prévia. O prazo para o recurso à JARI é geralmente de 30 dias a partir da data de recebimento da Notificação de Penalidade (que já vem com o boleto da multa).
- Foco: Discutir o mérito da infração, apresentando argumentos jurídicos e técnicos, e anexando provas.
- Exemplos de Argumentos Específicos para “Parar na Faixa de Pedestres”:
- Sinalização Inadequada/Inexistente: Se a faixa de pedestres não estava pintada ou estava apagada, ou se o semáforo estava com defeito.
- Situação de Perigo Iminente: Provar que você parou sobre a faixa para evitar um acidente mais grave (ex: para não colidir com o veículo da frente que freou bruscamente, ou para evitar ser atingido por trás). Isso exige provas (vídeos, depoimentos, BO complementar).
- Erro na Descrição da Infração: Se o agente autuou por “parar na faixa” (Art. 183), mas a situação era de “estacionar na faixa” (Art. 181, VIII), que é diferente. Ou vice-versa.
- Fiscalização Eletrônica Falha: Se a foto da infração (em caso de câmera em semáforo) não permite identificar claramente que o veículo está sobre a faixa de pedestres ou que o semáforo estava em mudança de sinal (amarelo/vermelho).
- Ordem de Agente de Trânsito: Se um agente estava no local e deu uma ordem que fez você parar ali.
3. Recurso em Segunda Instância (CETRAN/CONTRANDIFE):
- Quando Apresentar: Se o recurso à JARI for indeferido. O prazo também é geralmente de 30 dias após a notificação da decisão da JARI.
- Foco: Última instância administrativa. Os argumentos são semelhantes aos da JARI, buscando uma nova análise do caso.
Dicas Essenciais para Recorrer:
- Prazos São Fatais: Respeite rigorosamente todos os prazos para cada etapa. A perda de um prazo implica na aceitação da penalidade.
- Efeito Suspensivo: Ao apresentar o Recurso à JARI (e subsequentemente ao CETRAN/CONTRANDIFE) dentro do prazo, a multa ganha efeito suspensivo. Isso significa que você não precisa pagá-la enquanto o recurso tramita, e os 4 pontos não são lançados na sua CNH (o que permite o licenciamento do veículo).
- Documentação Completa: Anexe cópias da sua CNH, CRLV, AIT, notificações e todas as provas que sustentem sua defesa (fotos, vídeos, depoimentos, etc.).
- Ajuda Especializada: Um advogado especialista em direito de trânsito ou uma empresa de recursos de multas pode aumentar significativamente suas chances de sucesso, pois identificam falhas e elaboram argumentos eficazes.
A defesa é um direito e uma oportunidade de evitar as consequências da multa média, especialmente para quem tem PPD.
Prevenção: Como Evitar Multas Por Parar na Faixa de Pedestres
Evitar a multa por parar na faixa de pedestres é uma questão de atenção, cálculo de espaço e respeito aos direitos dos pedestres. Embora seja uma infração média, ela é facilmente evitável com algumas práticas simples de direção defensiva.
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Mantenha Distância Segura do Veículo da Frente:
- Não “grude” no carro da frente, especialmente ao se aproximar de cruzamentos com semáforo. Mantenha uma distância que permita a você frear suavemente, mesmo que o veículo à sua frente pare bruscamente, sem que você precise parar sobre a faixa de pedestres.
- Exemplo: Em um semáforo que está verde, mas pode fechar a qualquer momento, ao invés de acelerar para “passar no amarelo”, esteja pronto para frear com segurança, sem invadir a faixa.
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Calcule o Espaço Antes da Faixa de Pedestres:
- Ao se aproximar de um semáforo, observe a linha de retenção (faixa branca transversal) e a faixa de pedestres. Calcule o espaço necessário para imobilizar seu veículo antes da faixa de pedestres, mesmo que o semáforo mude para o vermelho.
- Regra de Ouro: Se você não tiver certeza de que conseguirá parar antes da faixa, prefira iniciar a frenagem mais cedo.
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Esteja Atento ao Sinal Luminoso e ao Trânsito:
- Observe o semáforo com antecedência. Antecipe a mudança de luz (verde para amarelo, amarelo para vermelho).
- Fique atento ao fluxo de pedestres e à movimentação nos cruzamentos.
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Não Tente “Ganhar” o Sinal Amarelo:
- O sinal amarelo significa “atenção” e “prepare-se para parar”, não “acelere para passar”. Acelerar para tentar passar no amarelo frequentemente resulta em parada brusca sobre a faixa ou, pior, em avanço do sinal vermelho.
- Exemplo: Você está a uma certa distância do semáforo, e ele fica amarelo. Se você tiver espaço e segurança para frear antes da faixa de pedestres, freie. Não arrisque.
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Respeite o Espaço do Pedestre:
- A faixa de pedestres é o local onde o pedestre tem prioridade e direito à travessia segura. Impedi-lo de atravessar, mesmo que por segundos, é desrespeitoso e perigoso.
- Visibilidade: Parar sobre a faixa também pode prejudicar a visibilidade dos pedestres para outros veículos e vice-versa, aumentando o risco de acidentes.
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Cuidado com Engarrafamentos:
- Em engarrafamentos, nunca avance um cruzamento se você não tiver certeza de que conseguirá passar do outro lado e não irá parar sobre a faixa de pedestres ou no meio do cruzamento, impedindo o fluxo perpendicular. Isso é chamado de “cruzamento bloqueado” (infração grave).
Seguir essas dicas não apenas ajuda a evitar multas de 4 pontos, mas principalmente garante a segurança e a fluidez do trânsito para pedestres e veículos, refletindo um comportamento de motorista consciente e responsável.
Perguntas e Respostas Frequentes (FAQ)
1. Qual o valor da multa por parar na faixa de pedestres?
A multa por parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso (Art. 183 do CTB) é de R$ 130,16.
2. Quantos pontos essa multa gera na CNH?
Essa multa gera 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
3. Parar na faixa de pedestres é infração grave ou gravíssima?
Não. Parar na faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso (Art. 183) é uma infração de natureza média.
4. Uma única multa de 4 pontos (por parar na faixa) causa a suspensão da CNH definitiva?
Não, uma única multa de 4 pontos (média) não suspende a CNH definitiva. A suspensão ocorre por acúmulo de pontos (20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, dependendo das infrações gravíssimas) ou por infrações autossuspensivas.
5. Se eu tiver CNH Provisória (PPD) e tomar uma multa por parar na faixa de pedestres (4 pontos), perco a habilitação?
Não, uma única multa de 4 pontos (infração média) não cassa a PPD. No entanto, se você cometer uma segunda infração média (ou qualquer infração grave/gravíssima) no período de 12 meses da sua PPD, sua permissão será cassada.
6. Posso recorrer de uma multa por parar na faixa de pedestres?
Sim, você tem direito a recorrer. Você pode apresentar Defesa Prévia (focando em erros formais) e Recurso à JARI (discutindo o mérito, como sinalização inadequada ou situação de perigo), e, se necessário, Recurso em Segunda Instância (CETRAN/CONTRANDIFE).
7. O recurso dessa multa tem efeito suspensivo?
Sim. Ao apresentar o recurso administrativo dentro do prazo, a multa ganha efeito suspensivo. Isso significa que você não precisa pagá-la enquanto o recurso tramita, e os 4 pontos não são lançados na sua CNH.
8. Qual a diferença entre “parar na faixa de pedestres” e “estacionar na faixa de pedestres”?
- Parar na faixa (Art. 183): Ocorre na mudança de sinal luminoso, quando o veículo para sobre a faixa impedindo a travessia dos pedestres. É infração média (4 pontos).
- Estacionar na faixa (Art. 181, VIII): Ocorre quando o veículo fica estacionado (imobilizado por tempo superior ao necessário para embarque/desembarque de passageiros) sobre a faixa de pedestres. É infração grave (5 pontos) e sujeita à remoção do veículo.
9. O que acontece se eu não pagar a multa por parar na faixa de pedestres?
A multa não paga sofrerá correção e juros, e impedirá o licenciamento anual do seu veículo. Se o veículo for pego circulando com o licenciamento irregular, ele pode ser apreendido. A dívida também pode ser inscrita na Dívida Ativa.
10. Como posso evitar essa multa?
Mantenha distância segura do veículo da frente ao se aproximar de semáforos, calcule bem o espaço para parar antes da faixa de pedestres, esteja atento ao sinal luminoso e nunca tente “ganhar” o sinal amarelo se isso significar parar sobre a faixa.
Conclusão
Parar na faixa de pedestres na mudança de sinal luminoso (Art. 183 do CTB) é uma infração de trânsito que gera 4 pontos na CNH e uma multa de R$ 130,16. Embora seja classificada como infração de natureza média, ela representa um desrespeito ao direito de travessia dos pedestres e pode comprometer seriamente a segurança e a fluidez do trânsito nos cruzamentos.
Para condutores com CNH definitiva, uma única infração média de 4 pontos não causa a suspensão da habilitação por si só. No entanto, esses pontos somam-se a outros em um período de 12 meses e podem contribuir para o acúmulo que leva à suspensão, especialmente se o condutor já tiver infrações gravíssimas que “rebaixam” o limite de pontos (para 20 ou 30).
Para quem possui a Permissão Para Dirigir (PPD), o impacto de uma multa de 4 pontos é mais crítico. Uma única infração média não cassa a PPD, mas uma segunda infração média (reincidência) no período de 12 meses resultará na cassação da permissão, forçando o condutor a reiniciar todo o processo de habilitação do zero.
As consequências de uma multa média vão além da penalidade imediata. O não pagamento impede o licenciamento do veículo e pode levar à inscrição da dívida ativa, com restrições ao CPF. Um histórico de multas, mesmo médias, pode impactar o valor do seguro automotivo.
A melhor forma de lidar com essa infração é a prevenção, adotando uma direção defensiva que priorize o cálculo de espaço e o respeito às linhas de parada e faixas de pedestres. Se, contudo, a multa for aplicada, o direito de defesa é fundamental. Recorrer da autuação, com a apresentação de argumentos e provas, e se valendo do efeito suspensivo que o recurso confere, é a melhor chance de anular a multa e evitar seus impactos na CNH. A atenção e o respeito às regras, especialmente em áreas de travessia de pedestres, são cruciais para um trânsito mais seguro e para a manutenção de uma CNH regularizada.