Sim, existe multa para o motorista que se recusa a fazer o teste do bafômetro, mesmo que não esteja embriagado. A recusa é considerada uma infração gravíssima, com previsão no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa é elevada, implica suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por 12 meses e pode gerar outras consequências administrativas. Essa penalidade foi criada para evitar que os condutores burlem a fiscalização, usando o direito de não produzir provas contra si como forma de escapar da responsabilização.
Ao longo deste artigo, vamos explicar em detalhes qual é o valor da multa por recusar o bafômetro, o que diz a legislação, quais os direitos do motorista, como funciona o processo de autuação e penalização, quais os efeitos da recusa, se é possível recorrer, e como proceder diante de uma abordagem policial. Também abordaremos se a recusa configura crime de trânsito, o que acontece com o veículo e quais medidas podem ser tomadas para evitar prejuízos jurídicos e administrativos.
O que diz a lei sobre a recusa ao teste do bafômetro
A recusa ao teste do bafômetro é regulada pelo artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, que estabelece o seguinte:
“Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência.”
Trata-se de uma infração de natureza gravíssima, cuja penalidade é a multa no valor de R$ 2.934,70, além da suspensão do direito de dirigir por 12 meses e recolhimento da CNH.
Essa norma foi criada para complementar o artigo 165 do CTB, que trata da penalidade para quem dirige sob a influência de álcool, mas efetivamente faz o teste e é flagrado. A intenção do legislador com o artigo 165-A foi evitar que motoristas escapassem da autuação apenas com base na recusa de soprar o bafômetro, alegando o direito de não se autoincriminar.
Qual o valor da multa por recusar o bafômetro
A multa por recusar o bafômetro é fixada em dez vezes o valor da multa gravíssima, ou seja, R$ 293,47 x 10 = R$ 2.934,70. Em caso de reincidência no período de 12 meses, o valor da multa dobra, chegando a R$ 5.869,40.
Além do valor expressivo da penalidade pecuniária, há outras consequências igualmente severas:
Suspensão do direito de dirigir por 12 meses
Recolhimento da CNH
Retenção do veículo até que um condutor habilitado se apresente
Portanto, mesmo que o motorista não esteja embriagado, a simples recusa já gera essa penalidade automática.
Por que a recusa ao bafômetro é punida com multa
A base legal da punição está na busca por proteger a segurança no trânsito. A recusa voluntária de se submeter ao bafômetro ou a qualquer outro exame (como clínico ou perícia) pode impossibilitar a constatação da influência de álcool. Isso gerava brechas legais que impediam a autuação de motoristas potencialmente embriagados.
No entanto, há um debate jurídico relevante em torno dessa norma, pois a Constituição Federal garante o direito ao silêncio e o princípio da não autoincriminação. Por isso, ainda que a recusa seja penalizada administrativamente, ela não pode ser usada como prova para responsabilização criminal. A penalidade administrativa é vista, nesses casos, como uma forma de desestimular o comportamento evasivo, mas não pode violar os direitos fundamentais.
A recusa ao bafômetro configura crime?
Não. A recusa ao teste do bafômetro não configura crime de trânsito, por si só. Trata-se de uma infração administrativa, com as penalidades já mencionadas.
Para que haja crime, é necessário que o condutor esteja visivelmente embriagado, apresente sinais de alteração psicomotora, ou seja submetido a outro tipo de prova (exame clínico, perícia ou testemunhas) que comprove a embriaguez nos termos do artigo 306 do CTB.
Dessa forma, recusar o bafômetro não implica processo criminal automático, mas não impede que o condutor seja responsabilizado criminalmente caso existam outras provas de que dirigia sob influência de álcool ou drogas.
Quais são os direitos do condutor abordado
Todo condutor tem o direito constitucional de não se autoincriminar. Isso significa que não é obrigado a soprar o bafômetro, nem a fazer exame clínico ou qualquer procedimento que possa provar que ele está sob influência de álcool. No entanto, a recusa implica penalidade administrativa.
Mesmo assim, o condutor pode e deve exigir que o auto de infração contenha todas as informações obrigatórias, como:
Data e horário da abordagem
Local da infração
Identificação do agente de trânsito
Justificativa da recusa
Indicação do artigo infringido (165-A do CTB)
É direito do motorista também apresentar recurso administrativo, que será analisado pelas autoridades competentes. Além disso, ele tem direito à defesa técnica, podendo constituir advogado para auxiliá-lo no processo de recurso ou até mesmo judicialmente.
A abordagem e o auto de infração por recusa
No momento da abordagem, o agente de trânsito solicitará que o motorista realize o teste do etilômetro (bafômetro). Caso o motorista recuse, o agente deve preencher o auto de infração com base no artigo 165-A.
A recusa pode ser documentada de diferentes formas:
Declaração verbal do condutor (anotada no auto)
Filmagem da recusa (em blitz com câmeras)
Assinatura do condutor no campo de recusa
Testemunha da recusa (quando há resistência à assinatura)
O auto de infração é lavrado no local da abordagem, e a notificação da penalidade (multa e suspensão) será enviada posteriormente ao endereço cadastrado junto ao DETRAN.
O que acontece com o veículo após a recusa
Após a lavratura do auto de infração, o veículo será retido. O motorista só poderá liberá-lo se um condutor habilitado se apresentar, em condições de conduzir o veículo. Caso isso não aconteça, o veículo será recolhido ao pátio do DETRAN, o que gera cobrança de taxas de remoção e diárias.
O recolhimento da CNH também será feito no ato da abordagem, e o condutor terá que cumprir o período de suspensão para poder reaver o documento, desde que tenha recorrido ou já tenha a penalidade confirmada.
Suspensão da CNH por recusa ao bafômetro
A penalidade de suspensão da CNH por 12 meses é automática, conforme o artigo 261 do CTB. O condutor será notificado sobre a abertura do processo de suspensão e terá prazo para apresentar defesa.
Durante o período de suspensão, o condutor não pode dirigir, sob pena de responder por crime de trânsito, nos termos do artigo 307 do CTB. Após o cumprimento do período e a realização do curso de reciclagem, o motorista poderá requerer a restituição da CNH.
Reincidência na recusa ao bafômetro
Caso o motorista recuse o bafômetro novamente no prazo de 12 meses após a primeira autuação, ele será considerado reincidente e sofrerá penalidades ainda mais severas:
Multa de R$ 5.869,40
Nova suspensão da CNH
Aumento do tempo de suspensão, que pode chegar a até 24 meses
Além disso, o histórico do motorista com reincidências pode ser utilizado como argumento para medidas judiciais mais rígidas em processos futuros, especialmente em casos de acidentes ou reincidência em crimes de trânsito.
É possível recorrer da multa por recusa ao bafômetro
Sim. A recusa ao bafômetro, embora seja penalizada administrativamente, permite defesa e recurso nas instâncias administrativas. O condutor pode apresentar:
Defesa prévia, no prazo estabelecido na notificação de autuação
Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), caso a defesa prévia seja indeferida
Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), se o recurso à JARI também for negado
Alguns argumentos comuns utilizados em recursos:
Ausência de preenchimento correto do auto de infração
Falta de testemunhas da recusa
Ausência de informações obrigatórias na notificação
Abordagem em local sem blitz autorizada
Inconsistência na documentação
Importante: mesmo com a recusa caracterizada, é possível anular a penalidade se forem identificados vícios formais ou ausência de elementos probatórios mínimos.
É melhor recusar ou fazer o teste do bafômetro?
Essa é uma dúvida comum entre motoristas. A resposta depende da situação específica. Veja os dois cenários:
Se o motorista consumiu álcool recentemente:
Fazer o teste pode resultar em autuação por infração administrativa ou até mesmo crime de trânsito (caso o teor seja superior a 0,34 mg/L). Nesse caso, muitos preferem recusar para evitar a configuração do crime, ainda que assumam a penalidade administrativa.
Se o motorista não consumiu álcool ou consumiu quantidade irrisória:
Fazer o teste pode demonstrar que o nível está abaixo da margem legal (0,04 mg/L de tolerância). Neste caso, recusar pode trazer penalidade desnecessária.
Ou seja, recusar o bafômetro pode ser uma estratégia de defesa, mas também pode implicar sanções mesmo sem a comprovação de embriaguez. O mais prudente é não consumir álcool se for dirigir.
Recusa ao bafômetro e o direito de não produzir prova contra si
O princípio constitucional da não autoincriminação garante que nenhuma pessoa seja obrigada a produzir provas contra si. Isso significa que o motorista não pode ser forçado a soprar o bafômetro.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que a penalidade administrativa pela recusa não viola esse princípio, desde que não implique em consequência criminal. Assim, a recusa gera multa e suspensão da CNH, mas não pode ser usada como prova de crime por embriaguez, sem outros elementos.
Como proceder em uma blitz da Lei Seca
Ao ser abordado por agentes da Lei Seca, o condutor deve:
Manter a calma e ser respeitoso
Apresentar os documentos obrigatórios (CNH e CRLV)
Ouvir a solicitação do teste de bafômetro
Decidir se aceita ou recusa o teste
Em caso de recusa, o agente lavrará o auto com base no art. 165-A
É recomendável filmar a abordagem, caso queira preservar elementos para eventual defesa. A gravação pode ser usada posteriormente para verificar a legalidade da autuação.
Recusa ao bafômetro em acidente de trânsito
Se o condutor recusar o bafômetro após um acidente com vítima, a situação é mais grave. Os agentes podem solicitar exame clínico, perícia médica ou condução à delegacia para investigação. Se houver sinais de embriaguez, testemunhas ou vídeos, ele pode ser indiciado por crime de trânsito, mesmo sem soprar o aparelho.
A recusa nesse contexto não afasta a responsabilidade criminal, e a penalidade pode ser aumentada em caso de lesão ou morte, conforme os artigos 302 e 303 do CTB.
Seção de perguntas e respostas
Qual o valor da multa por recusar o bafômetro?
R$ 2.934,70. Em caso de reincidência, o valor dobra para R$ 5.869,40.
A recusa ao bafômetro é crime?
Não. É infração administrativa. Só será crime se houver sinais evidentes de embriaguez ou outras provas.
Recusar o bafômetro gera suspensão da CNH?
Sim. A suspensão é de 12 meses, com recolhimento da CNH.
Se eu recusar o teste e não estiver bêbado, posso ser multado?
Sim. A recusa é punida mesmo que não haja sinais de embriaguez.
Posso recorrer da multa por recusa?
Sim. É possível apresentar defesa e recurso administrativo.
Recusar o bafômetro impede o reboque do carro?
Não. Se não houver outro condutor habilitado, o veículo será recolhido.
É melhor soprar ou recusar?
Depende. Se você consumiu bebida alcoólica, pode ser mais prudente recusar. Se não consumiu, soprar pode livrá-lo da penalidade.
Soprar o bafômetro zera a chance de multa?
Não necessariamente. Se for constatada presença de álcool acima do permitido, haverá multa e possível processo.
A recusa pode ser filmada?
Sim. É recomendável filmar a abordagem para resguardar direitos.
Cometi o crime de dirigir embriagado e recusei o teste. Serei preso?
A recusa, somada a sinais de embriaguez, pode justificar prisão em flagrante, mas a prisão dependerá da avaliação da autoridade policial.
Conclusão
A multa por recusar o bafômetro é uma das penalidades mais severas do Código de Trânsito Brasileiro na esfera administrativa. Criada para coibir abusos e reforçar a fiscalização da Lei Seca, essa norma impõe consequências importantes, mesmo que o motorista não esteja embriagado. A sanção inclui multa alta, suspensão da CNH e recolhimento do veículo, afetando diretamente a vida do condutor.
Apesar disso, o motorista tem o direito de não se autoincriminar e de recorrer da penalidade, desde que respeitados os prazos e apresentados argumentos consistentes. Com o auxílio de um advogado especializado, é possível contestar a legalidade do auto de infração, identificar falhas no procedimento e, eventualmente, anular a penalidade.
O mais importante, no entanto, é agir com responsabilidade. A combinação de álcool e direção é perigosa e pode gerar consequências não apenas jurídicas, mas também humanas, como acidentes com feridos ou mortos. Em caso de dúvida, a melhor decisão ainda é: se beber, não dirija.