Multa por ultrapassagem

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Existem diversas formas de ultrapassagem previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que, quando realizadas de maneira indevida, geram multas que variam de infrações graves a gravíssimas. Ultrapassar de maneira irregular é uma das condutas mais perigosas no trânsito e está diretamente relacionada a acidentes fatais, especialmente em rodovias de mão dupla. Por isso, a legislação de trânsito brasileira é rigorosa quando se trata desse tipo de infração, prevendo multas elevadas, perda de pontos na CNH e, em alguns casos, suspensão direta do direito de dirigir.

Neste artigo, você vai conhecer em detalhes todos os tipos de multa por ultrapassagem, os valores atualizados, quantos pontos cada uma gera na carteira de habilitação, quando pode ocorrer a suspensão da CNH, como se defender e o que diz a jurisprudência sobre o tema. Vamos abordar cada tipo de conduta irregular prevista na lei, suas características e implicações jurídicas.

O que é considerado ultrapassagem

Ultrapassagem, no trânsito, é o ato de passar à frente de outro veículo que esteja em menor velocidade na mesma direção, deslocando-se lateralmente para a esquerda (ou, em algumas exceções, para a direita). Esse movimento exige espaço, visibilidade, sinalização e o cumprimento de normas específicas previstas no CTB.

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Ultrapassar exige cuidado e atenção, e por isso só é permitido em locais sinalizados e com visibilidade adequada, respeitando o comportamento dos demais veículos e o fluxo da via.

Por que a ultrapassagem indevida é perigosa

Ultrapassagens irregulares estão entre as principais causas de acidentes fatais em rodovias brasileiras. Elas envolvem colisões frontais, perda de controle do veículo, atropelamentos e capotamentos.

Ao tentar ultrapassar sem ter espaço, visibilidade ou tempo suficiente, o motorista coloca sua vida, a dos passageiros e a dos demais condutores em risco. A imprudência ao fazer uma ultrapassagem é um dos principais fatores de mortes em acidentes com veículos leves e pesados.

Por isso, o CTB é rígido ao tratar dessas infrações e penaliza de forma severa quem desrespeita as regras.

O que diz o Código de Trânsito sobre ultrapassagens

O Código de Trânsito Brasileiro regula a ultrapassagem nos artigos 29, 33, 34 e, especialmente, no artigo 202. Além disso, infrações relacionadas à ultrapassagem aparecem nos artigos 191, 202, 203 e 231.

O artigo 29 trata das normas gerais de circulação. O artigo 33 fala das regras para veículos de transporte coletivo. O artigo 34 determina que, antes de ultrapassar, o condutor deve se certificar de que há espaço suficiente, que não será ultrapassado por outro veículo e que a manobra não colocará em risco a segurança da via.

O artigo 202 traz os principais dispositivos legais para aplicação de multas por ultrapassagem indevida. Já o artigo 191 trata de ultrapassagens perigosas em trechos de faixa contínua simples.

Vamos agora abordar, em subtópicos, todos os tipos de multa por ultrapassagem, com base na legislação atualizada.

Ultrapassagem pela contramão em local proibido

Artigo 203 do CTB, inciso V
Quando o condutor ultrapassa pela contramão em locais com sinalização horizontal de linha contínua amarela, pontes, viadutos, curvas ou aclives sem visibilidade, está cometendo infração gravíssima.

Penalidade:

  • Multa de R$ 1.467,35 (multiplicador 5)

  • 7 pontos na CNH

  • Pode haver suspensão da CNH em caso de reincidência ou agravamento

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Esse tipo de infração é especialmente perigoso em rodovias de mão dupla, onde há risco de colisão frontal. A legislação visa coibir manobras impensadas em locais sem visibilidade.

Exemplo: ultrapassar um caminhão em uma curva de estrada onde a sinalização proíbe.

Ultrapassagem pela direita em local inadequado

Artigo 199 do CTB
Ultrapassar pela direita em situações proibidas é uma infração média.

A ultrapassagem pela direita só é permitida quando o veículo da frente sinaliza intenção de virar à esquerda e há espaço suficiente. Fora disso, ultrapassar pela direita é infração.

Penalidade:

  • Multa de R$ 130,16

  • 4 pontos na CNH

Exemplo: passar por um carro parado no semáforo ou em um cruzamento pela calçada ou acostamento à direita.

Ultrapassagem pela contramão em pontes, viadutos ou túneis

Artigo 203, inciso II do CTB
Realizar ultrapassagem pela contramão em pontes, viadutos ou túneis é uma infração gravíssima, mesmo que o local esteja desprovido de sinalização.

Penalidade:

  • Multa de R$ 1.467,35 (multiplicador 5)

  • 7 pontos na CNH

Exemplo: um condutor decide ultrapassar outro veículo em uma ponte estreita com pista única.

Ultrapassagem em faixa de pedestres

Artigo 203, inciso III do CTB
Efetuar ultrapassagem pela contramão nas proximidades de faixas de pedestres é infração gravíssima.

Penalidade:

  • Multa de R$ 1.467,35

  • 7 pontos na CNH

Exemplo: ultrapassar um carro que parou antes de uma faixa de pedestres para dar passagem a transeuntes.

Ultrapassagem em cruzamentos

Artigo 203, inciso I do CTB
Ultrapassar pela contramão em cruzamentos ou interseções é infração gravíssima.

Penalidade:

  • Multa de R$ 1.467,35

  • 7 pontos na CNH

Exemplo: ao se aproximar de um cruzamento, um motorista decide ultrapassar outro veículo pela contramão para ganhar tempo no semáforo.

Ultrapassagem de motocicleta entre veículos

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Artigo 192 do CTB
Motocicletas devem circular no mesmo fluxo dos veículos. Ultrapassar pela lateral de forma perigosa, entre carros em movimento, é infração grave.

Penalidade:

  • Multa de R$ 195,23

  • 5 pontos na CNH

Exemplo: motociclista ultrapassando entre duas faixas congestionadas de carros em alta velocidade.

Ultrapassagem forçada

Artigo 191 do CTB
Forçar passagem entre veículos em sentidos opostos, mesmo com faixa contínua, é infração gravíssima com suspensão imediata da CNH, considerada das mais severas do CTB.

Penalidade:

  • Multa de R$ 2.934,70 (multiplicador 10)

  • 7 pontos na CNH

  • Suspensão imediata do direito de dirigir

Exemplo: o motorista tenta ultrapassar um veículo que já iniciou ultrapassagem em faixa dupla e forçada, quase causando colisão frontal.

Essa infração está entre as principais causas de mortes em rodovias federais, especialmente envolvendo veículos de passeio e caminhões.

Ultrapassagem pelo acostamento

Artigo 202, inciso I do CTB
Ultrapassar outro veículo pelo acostamento é uma infração gravíssima.

Penalidade:

  • Multa de R$ 293,47

  • 7 pontos na CNH

O acostamento é reservado para emergências. Seu uso para ultrapassagem é uma prática extremamente perigosa, comum em congestionamentos e trechos de estrada.

Ultrapassagem em fila de veículos junto a sinais

Artigo 202, inciso II do CTB
Ultrapassar veículos em fila, parados ou em movimento lento, junto a semáforos, cruzamentos, ou por mudança de faixa, configura infração gravíssima.

Penalidade:

  • Multa de R$ 293,47

  • 7 pontos na CNH

Exemplo: um motorista que invade a contramão ou o canteiro para ultrapassar fila em um sinal vermelho.

Ultrapassagem indevida em faixa contínua

Artigo 203, inciso V do CTB
Ultrapassar com linha contínua amarela é uma das infrações mais comuns e graves.

Penalidade:

  • Multa de R$ 1.467,35

  • 7 pontos na CNH

Essa sinalização indica que há risco ao ultrapassar, como falta de visibilidade, curvas, declives, aclives ou trechos com cruzamentos.

Quando a ultrapassagem é permitida

A ultrapassagem é permitida quando:

  • Não houver sinalização proibitiva

  • Houver faixa tracejada (interrompida) no solo

  • Houver visibilidade suficiente da via

  • Não houver risco ao manobra

  • O veículo ultrapassado estiver à frente em velocidade menor

Mesmo que a ultrapassagem seja legal, ela deve ser feita com segurança, observando:

  • Uso da seta para indicar a intenção

  • Retorno imediato à faixa após a manobra

  • Observação do retrovisor e ponto cego

  • Distância segura do veículo ultrapassado

Pontuação e acúmulo de infrações por ultrapassagem

Cada infração por ultrapassagem gera de 4 a 7 pontos na CNH. O acúmulo de 20, 30 ou 40 pontos no período de 12 meses pode levar à suspensão da CNH, dependendo da gravidade das infrações.

Infrações gravíssimas com fator multiplicador e suspensão automática, como ultrapassagem forçada, já suspendem a CNH mesmo sem acúmulo de pontos.

Como recorrer de multa por ultrapassagem

O condutor tem direito à ampla defesa. O processo administrativo ocorre em três etapas:

1. Defesa prévia

  • Apresentada após o recebimento da notificação de autuação

  • Pode contestar erro de dados, ausência de prova, duplicidade de multa, irregularidades no agente

2. Recurso à JARI (1ª instância)

  • Se a defesa for indeferida

  • Argumenta sobre legalidade, proporcionalidade, falta de provas

3. Recurso ao CETRAN (2ª instância)

  • Última chance administrativa

  • Pode alegar abuso de poder, inconsistência de imagens ou ausência de sinalização

Exemplos de jurisprudência sobre multa por ultrapassagem

A jurisprudência brasileira tem reconhecido a anulação de multas por:

  • Ausência de prova fotográfica clara

  • Falta de sinalização visível

  • Erro de preenchimento no auto de infração

  • Duplicidade de infrações no mesmo local e horário

No entanto, os tribunais também têm sido rígidos quando há prova robusta da ultrapassagem perigosa ou forçada, especialmente se houver risco à coletividade.

Seção de perguntas e respostas

Ultrapassagem pela contramão sempre gera multa?
Sim, quando feita em local proibido ou sem visibilidade, é infração gravíssima.

É permitido ultrapassar pela direita?
Somente quando o veículo da frente sinaliza e vai virar à esquerda, com espaço suficiente.

Ultrapassar pelo acostamento é infração?
Sim. É infração gravíssima.

Toda ultrapassagem em faixa contínua é proibida?
Sim. A linha contínua indica proibição total de ultrapassagem.

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Quantos pontos são aplicados por ultrapassagem forçada?
São 7 pontos e a suspensão imediata do direito de dirigir.

Posso recorrer da multa por ultrapassagem?
Sim. Você tem direito à defesa prévia e recursos em duas instâncias administrativas.

Ultrapassar em cruzamento é permitido?
Não. Essa manobra é proibida e considerada infração gravíssima.

É preciso sinalização para que a ultrapassagem seja proibida?
Nem sempre. Mesmo sem placa, a pintura no solo (linha contínua) e a ausência de visibilidade já proíbem a manobra.

Motociclista pode ultrapassar entre os carros?
Depende. Em movimento, não. Em trânsito parado, com cautela e baixa velocidade, é tolerado.

Ultrapassagem indevida suspende a CNH?
Algumas sim, como ultrapassagem forçada e reincidência. Outras, somadas, podem levar à suspensão por pontos.

Conclusão

A multa por ultrapassagem é uma das mais severas do Código de Trânsito Brasileiro, refletindo o potencial de risco dessa conduta. A legislação não só impõe valores altos e pontuação significativa, como também prevê a suspensão direta da CNH em situações mais graves, como a ultrapassagem forçada.

Conhecer os diferentes tipos de infração por ultrapassagem é essencial para todo condutor. Nem toda ultrapassagem é permitida, e muitas vezes uma simples manobra mal calculada pode resultar em multa, perda da habilitação e até um acidente fatal. Agir com prudência, respeitar a sinalização e entender os limites legais é uma obrigação de todos os motoristas.

Se for autuado injustamente, o condutor tem o direito de se defender, recorrendo administrativamente ou judicialmente. Mas, acima de tudo, a melhor prevenção é a condução consciente, segura e responsável.

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