Multa por ultrapassagem perigosa

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!

A ultrapassagem perigosa é uma das infrações de trânsito mais severamente punidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), devido ao alto risco que representa para motoristas, passageiros e pedestres. Esse tipo de manobra, quando realizada de maneira imprudente ou em locais inadequados, pode resultar em graves acidentes, muitas vezes com vítimas fatais. Por essa razão, a legislação prevê multas elevadas e até a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os infratores.

Neste artigo, explicaremos detalhadamente as regras relacionadas à ultrapassagem perigosa, as penalidades aplicáveis, as situações que configuram essa infração e a importância de respeitar as normas de trânsito.

O que é considerado ultrapassagem perigosa

A ultrapassagem perigosa ocorre quando um motorista realiza a manobra de ultrapassagem de forma imprudente, sem a devida segurança ou em locais onde essa ação é proibida. Essa infração pode gerar acidentes graves, pois envolve a movimentação do veículo para outra faixa de tráfego, muitas vezes em sentido contrário ou em vias de grande movimentação.

Fale com advogado especialista

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece critérios para a realização segura da ultrapassagem e define penalidades rigorosas para quem desrespeita essas normas.

Penalidades para ultrapassagem perigosa

De acordo com o artigo 191 do CTB, a multa para ultrapassagem perigosa é gravíssima, com o fator multiplicador de 10 vezes o valor base, resultando em um valor de R$ 2.934,70. Além da multa elevada, o condutor que cometer essa infração poderá ter sua CNH suspensa, pois essa é uma infração que coloca em risco a segurança no trânsito.

Se houver reincidência no período de 12 meses, a multa será dobrada, chegando a R$ 5.869,40, além da possível cassação do direito de dirigir.

Além disso, o infrator pode ter o veículo apreendido em determinados casos, especialmente se a infração for cometida em rodovias ou locais de grande fluxo de veículos.

Situações que caracterizam ultrapassagem perigosa

Diversas situações podem ser enquadradas como ultrapassagem perigosa, conforme o artigo 191 do CTB e outras disposições legais. As principais são:

Ultrapassar em locais proibidos

A ultrapassagem em locais onde há sinalização proibindo a manobra, como placas indicando “proibido ultrapassar” ou faixas contínuas no solo, é uma das principais formas de ultrapassagem perigosa. Esses locais costumam ser sinalizados devido a riscos elevados, como curvas acentuadas, trechos com pouca visibilidade ou cruzamentos movimentados.

Exemplo: Um motorista em uma rodovia decide ultrapassar outro veículo em uma curva onde há faixa contínua amarela no solo. Se houver um veículo vindo no sentido oposto, o risco de colisão frontal é muito alto.

Ultrapassar em alta velocidade

Mesmo em locais onde a ultrapassagem é permitida, o condutor deve realizar a manobra com cautela e respeitando os limites de velocidade. Ultrapassar em alta velocidade aumenta a dificuldade de retomada do controle do veículo e reduz o tempo de reação caso ocorra uma situação inesperada.

Exemplo: Um motorista trafega a 80 km/h em uma via e, ao decidir ultrapassar, acelera bruscamente para 140 km/h. Caso precise frear ou retomar sua faixa de forma rápida, pode perder o controle do veículo e causar um acidente.

Ultrapassar sem a devida precaução

Antes de iniciar uma ultrapassagem, é essencial que o condutor sinalize sua intenção e verifique se há espaço e tempo suficientes para realizar a manobra com segurança. Quando a ultrapassagem é feita sem essas precauções, há um risco significativo de colisões laterais ou até mesmo de batidas frontais.

Fale com advogado especialista

Exemplo: Um motorista, ao ultrapassar um caminhão, não verifica se há outro veículo vindo no sentido contrário. No meio da manobra, percebe que não há espaço suficiente para concluir a ultrapassagem e precisa frear bruscamente, causando um engavetamento.

Ultrapassar em faixa contínua

A ultrapassagem em locais onde há faixa contínua amarela no solo é uma das infrações mais graves relacionadas a ultrapassagem perigosa. A faixa contínua indica que a manobra é proibida por questões de segurança, geralmente em locais onde há pouca visibilidade, como aclives, curvas ou cruzamentos.

Exemplo: Um motorista em uma estrada de pista simples ultrapassa um veículo em um trecho sinalizado com faixa contínua dupla. Ao perceber tarde demais um carro vindo no sentido contrário, tenta voltar para sua faixa, mas colide lateralmente com o veículo que estava ultrapassando.

Consequências da reincidência na infração

Quando o motorista comete a mesma infração de ultrapassagem perigosa dentro do prazo de 12 meses, a multa aplicada será em dobro. Isso significa que, além dos 10 pontos na CNH, a penalidade financeira passa de R$ 2.934,70 para R$ 5.869,40.

Além disso, a reincidência pode levar a uma suspensão mais prolongada do direito de dirigir e, em casos extremos, até à cassação da CNH, obrigando o condutor a passar por todo o processo de reabilitação para voltar a dirigir.

Suspensão da CNH por ultrapassagem perigosa

A ultrapassagem perigosa é uma das infrações que resultam na suspensão direta da CNH, sem necessidade de acúmulo de 20 pontos. O período de suspensão pode variar conforme o caso, mas pode ser de até 12 meses.

Se o condutor for reincidente, a suspensão pode ser ainda maior, e há casos em que o Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) pode determinar a cassação da CNH, exigindo que o motorista passe por curso de reciclagem e novo exame prático para voltar a dirigir.

A importância de respeitar as regras de trânsito

As regras de ultrapassagem são estabelecidas para garantir a segurança no trânsito e evitar acidentes. O respeito a essas normas reduz drasticamente o risco de colisões e torna o tráfego mais previsível e seguro para todos.

Entre os principais motivos para evitar ultrapassagens perigosas estão:

  • Prevenção de acidentes fatais: Muitas colisões frontais ocorrem devido a ultrapassagens mal planejadas.
  • Evitar multas e perda da CNH: As penalidades são severas e podem comprometer a capacidade do condutor de continuar dirigindo.
  • Garantir a segurança dos passageiros e pedestres: Uma ultrapassagem mal feita pode resultar em atropelamentos e outros acidentes.
  • Melhor fluidez no trânsito: Ultrapassagens imprudentes podem causar engarrafamentos e dificultar o deslocamento seguro dos demais veículos.

Perguntas e respostas sobre multa por ultrapassagem perigosa

O que caracteriza uma ultrapassagem perigosa? É qualquer ultrapassagem realizada em locais proibidos, em alta velocidade, sem precaução ou desrespeitando faixas contínuas.

Qual é o valor da multa por ultrapassagem perigosa? O valor é de R$ 2.934,70. Em caso de reincidência em 12 meses, a multa dobra para R$ 5.869,40.

A ultrapassagem perigosa leva à suspensão da CNH? Sim. Além da multa, a infração pode resultar na suspensão direta da CNH, mesmo que o motorista não tenha atingido 20 pontos.

O que acontece se a ultrapassagem perigosa causar um acidente? O motorista pode responder criminalmente por lesão corporal culposa ou homicídio culposo no trânsito, além de ser responsabilizado civilmente pelos danos causados.

É possível recorrer da multa? Sim, o condutor pode apresentar defesa prévia e recorrer administrativamente ao DETRAN e ao CETRAN caso considere a autuação indevida.

Conclusão

A multa por ultrapassagem perigosa é uma das mais severas do Código de Trânsito Brasileiro, refletindo o alto risco dessa infração. Respeitar as regras de ultrapassagem é fundamental para garantir a segurança no trânsito e evitar penalidades severas, como multa elevada, suspensão da CNH e, em casos mais graves, a cassação do direito de dirigir. A melhor conduta é sempre agir com prudência e seguir as normas de trânsito para proteger a vida de todos.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!
logo Âmbito Jurídico