Ultrapassar em faixa contínua é uma infração considerada gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A marcação contínua na via indica que não é permitido fazer ultrapassagens naquele trecho por razões de segurança, como visibilidade limitada, curvas perigosas ou tráfego intenso em sentido contrário. Quando o motorista desrespeita essa sinalização e realiza a manobra de ultrapassagem, ele não apenas comete uma infração administrativa, como também coloca a própria vida e a de terceiros em risco.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que diz a legislação sobre esse tipo de infração, qual o valor da multa por ultrapassar faixa contínua, quais são as consequências para o condutor, quando há agravantes, quais são os casos de exceção e como recorrer dessa penalidade. Tudo isso com base na legislação atualizada e de forma acessível para o público em geral.
O que é faixa contínua e por que não pode ser ultrapassada
A faixa contínua é uma linha pintada no pavimento da via que indica proibição de ultrapassagem. Existem três tipos principais de sinalização horizontal no Brasil: faixa contínua simples, dupla contínua e dupla mista (uma contínua e outra seccionada). A faixa contínua, isolada ou em dupla, indica que os veículos não devem cruzá-la para fazer ultrapassagens, retornos ou manobras.
A lógica por trás dessa proibição é a segurança: a faixa contínua geralmente está presente em trechos com riscos potenciais, como curvas acentuadas, subidas com baixa visibilidade, cruzamentos perigosos ou regiões com alto índice de acidentes. Nessas áreas, ultrapassar significa expor-se a riscos sérios de colisões frontais e outros tipos de acidentes graves.
Por isso, o Código de Trânsito Brasileiro trata essa infração com severidade, classificando-a como gravíssima com penalidades adicionais em alguns casos.
Qual o valor da multa por ultrapassar faixa contínua
Ultrapassar em local proibido pela sinalização horizontal, como a faixa contínua, configura infração gravíssima prevista no artigo 203 do CTB. O valor da multa é de:
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R$ 293,47 multiplicado por 5, totalizando R$ 1.467,35
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7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)
O fator multiplicador é uma medida agravante que o Código aplica em algumas infrações gravíssimas. Isso significa que a penalidade financeira é cinco vezes maior do que a multa básica.
Além disso, a depender da situação, a infração pode levar à suspensão direta do direito de dirigir.
O que diz a lei sobre a ultrapassagem proibida
A legislação aplicável a esse tipo de infração está no artigo 203 do CTB, que trata das ultrapassagens proibidas. Veja o que dispõe o texto legal:
“Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo: I – nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente; II – nas faixas de pedestres; III – nas pontes, viadutos ou túneis; IV – parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação; V – onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela.”
Ou seja, ultrapassar em qualquer uma dessas situações constitui infração gravíssima, sujeita à multa multiplicada por 5 e pontos na CNH.
Ultrapassagem em faixa contínua pode suspender a CNH?
Sim. Embora a infração não esteja automaticamente prevista como suspensão direta da CNH, o acúmulo de 7 pontos por uma infração gravíssima, somados a outras eventuais infrações já registradas, pode levar o condutor ao limite de pontos que enseja a suspensão do direito de dirigir.
Além disso, se o motorista for reincidente em ultrapassagens proibidas ou cometer a infração em situação que configure direção perigosa, como forçar a ultrapassagem entre veículos, ele poderá ser enquadrado também no artigo 191 do CTB, que prevê a suspensão direta.
A depender da gravidade, o agente de trânsito pode registrar a infração acompanhada de um auto de infração por condução perigosa, situação que será analisada pela autoridade de trânsito.
Há diferença entre faixa contínua simples e dupla?
Sim, mas ambas indicam proibição de ultrapassagem. A faixa contínua simples indica que nenhum dos dois sentidos pode realizar a ultrapassagem. Já a faixa dupla, composta por uma linha contínua ao lado de uma linha seccionada (tracejada), permite ultrapassagem apenas para o lado da linha seccionada.
Se houver faixa dupla contínua, a proibição é válida para os dois lados da via. Cruzar qualquer tipo de faixa contínua para realizar ultrapassagem caracteriza infração gravíssima.
Um erro comum de motoristas é considerar que a faixa contínua só proíbe a ultrapassagem se for dupla. Isso não é verdade. A linha contínua simples amarela também indica proibição total de ultrapassagem.
Quais são as consequências da infração
Ultrapassar em faixa contínua é uma das infrações mais severas do Código de Trânsito. Entre as principais consequências, podemos citar:
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Multa no valor de R$ 1.467,35
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Acréscimo de 7 pontos na CNH
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Possibilidade de suspensão do direito de dirigir
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Risco de colisão frontal ou acidente grave
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Aumento no valor do seguro do veículo (em caso de registro de infração gravíssima)
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Perda de estabilidade para motoristas profissionais que dependem da CNH ativa
Além disso, a reincidência pode agravar a situação e dificultar a defesa administrativa, especialmente se o condutor for flagrado mais de uma vez cometendo a mesma infração em um curto intervalo de tempo.
Como a infração é identificada e registrada
A infração por ultrapassagem indevida pode ser registrada de duas formas:
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Flagrante por agente de trânsito: o policial ou agente de fiscalização observa a infração no momento em que ela ocorre e realiza a autuação direta.
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Fiscalização eletrônica e imagens: algumas vias são monitoradas por câmeras que captam ultrapassagens em locais proibidos. Se o sistema estiver homologado, a imagem pode ser usada como prova da infração.
Após o registro, a infração é lançada no sistema, e o proprietário do veículo recebe a notificação de autuação, com prazo para apresentação de defesa prévia.
Quando é possível recorrer da multa por ultrapassagem
É possível apresentar recurso contra a multa por ultrapassar faixa contínua, mas é necessário embasar bem a argumentação. A simples alegação de que não havia outro veículo vindo em sentido contrário ou de que “foi por pouco tempo” não são suficientes para reverter a penalidade.
Algumas situações em que o recurso pode ser eficaz:
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Erro de identificação do veículo: se a placa foi anotada de forma incorreta ou houve duplicidade de registro.
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Ausência de sinalização clara: se a faixa não estava visível devido a desgaste, obras, vegetação ou falta de manutenção.
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Emergência justificada: caso o condutor tenha realizado a manobra para evitar acidente grave ou obstrução súbita da pista.
O processo de recurso envolve três etapas:
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Defesa prévia à autoridade de trânsito responsável pela autuação.
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Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
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Recurso ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito), em última instância administrativa.
Existe exceção para ultrapassar em faixa contínua?
O Código de Trânsito não prevê exceções expressas para ultrapassar em faixa contínua. No entanto, o princípio jurídico da estrita necessidade e do estado de necessidade pode ser aplicado em raríssimas situações, como:
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Desvio de obstáculo repentino (animal, buraco, objeto na pista)
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Necessidade urgente de socorro médico
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Evitar colisão ou acidente inevitável por conduta de outro motorista
Essas hipóteses devem ser excepcionais e devidamente comprovadas. Mesmo nesses casos, a multa será registrada, e o condutor deverá apresentar justificativas formais e provas no momento do recurso.
Motoristas profissionais e o impacto da infração
Para motoristas profissionais, como caminhoneiros, motoristas de aplicativos, mototaxistas ou condutores de transporte escolar, essa infração pode ter efeitos ainda mais significativos. A pontuação na CNH pode comprometer a categoria profissional, e a penalidade pode inviabilizar temporariamente o exercício da atividade.
Empresas que contratam condutores também avaliam o histórico de infrações como critério de seleção. Nesse sentido, ter multas por ultrapassagem em faixa contínua pode prejudicar o motorista em processos seletivos ou resultar em advertências internas, suspensão ou demissão por justa causa.
Multas em rodovias e agravantes
Em rodovias federais ou estaduais, as ultrapassagens em faixa contínua são especialmente perigosas, dadas as altas velocidades e a grande quantidade de veículos pesados. Em alguns trechos, ultrapassar em local proibido pode gerar, além da multa administrativa, registro de ocorrência policial por direção perigosa ou até mesmo crime de trânsito, caso ocorra um acidente.
Exemplo: se um motorista ultrapassa em faixa contínua e causa um acidente com lesão corporal, ele poderá responder também criminalmente, com base nos artigos 302 e 303 do CTB, que tratam de homicídio culposo e lesão corporal na direção de veículo automotor.
O que fazer se a faixa estiver mal conservada ou apagada
Caso a sinalização horizontal da via (faixa) esteja apagada, coberta por lama, desgastada ou mal posicionada, o condutor pode usar essa situação como argumento de defesa.
É importante registrar fotos da via, testemunhos e até mesmo solicitar informações à prefeitura ou órgão responsável pela conservação viária. A ausência de sinalização clara pode configurar falha na administração pública e levar à anulação da multa.
Diferença entre ultrapassagem simples e forçada
O CTB também prevê penalidades mais severas quando a ultrapassagem é forçada entre veículos em sentido oposto, especialmente em faixa contínua. Nesses casos, além da multa de R$ 2.934,70 (gravíssima multiplicada por 10), o condutor sofre suspensão direta do direito de dirigir.
Essa conduta está prevista no artigo 191 do CTB e é considerada extremamente perigosa, pois envolve risco iminente de colisão frontal.
Perguntas e respostas
Qual é o valor da multa por ultrapassar faixa contínua?
O valor é de R$ 1.467,35, correspondente à infração gravíssima multiplicada por cinco.
A multa gera pontos na carteira?
Sim. A infração gera 7 pontos na CNH.
Posso perder a carteira por ultrapassar faixa contínua?
Sim, caso atinja o limite de pontos ou cometa outra infração gravíssima que, somada, leve à suspensão do direito de dirigir.
Posso recorrer dessa multa?
Sim. É possível recorrer administrativamente, apresentando defesa prévia, recurso à JARI e ao Cetran.
E se eu ultrapassar para evitar um acidente?
Essa situação pode ser analisada como estado de necessidade, mas será necessário comprovar com provas claras.
A sinalização apagada pode anular a multa?
Sim, desde que seja comprovado que a ausência de sinalização impossibilitou a identificação da faixa contínua.
Se eu ultrapassar em faixa contínua e causar um acidente, posso responder criminalmente?
Sim. Se houver lesão ou morte, o condutor poderá ser responsabilizado por crime de trânsito.
Conclusão
Ultrapassar em faixa contínua é uma infração gravíssima com penalidade elevada, que reflete a gravidade da conduta. A marcação contínua existe para proteger vidas em trechos de maior risco, e sua violação representa imprudência, além de gerar consequências financeiras e administrativas severas.
Mais do que o valor da multa, que ultrapassa os R$ 1.400,00, o condutor precisa entender o risco que essa atitude representa. Acidentes causados por ultrapassagens indevidas estão entre os mais letais no trânsito brasileiro.
Portanto, ao deparar-se com uma faixa contínua, a melhor conduta é respeitá-la. Se o motorista considerar que ela está mal posicionada ou mal sinalizada, pode recorrer administrativamente caso seja multado, mas sempre deve priorizar a segurança.
Respeitar as regras de ultrapassagem é um dos pilares para um trânsito mais seguro, justo e humano.