Multa sem capacete: valor

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!

Andar de motocicleta ou motoneta sem capacete é uma infração de trânsito grave, com sérias consequências tanto para o condutor quanto para o passageiro. A legislação brasileira é bastante clara nesse sentido: o uso do capacete é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, como forma de proteção e prevenção de acidentes com lesões graves ou fatais. A multa por não utilizar o capacete tem um valor definido, mas os efeitos dessa infração vão além da penalidade pecuniária.

Neste artigo, você vai entender quanto custa a multa por andar de moto sem capacete, quais são as penalidades aplicáveis, como a infração é registrada, as exigências legais sobre o tipo de capacete e os principais equívocos cometidos pelos condutores. Também abordaremos questões práticas como pontuação na CNH, retenção do veículo e como recorrer da multa.

Qual é o valor da multa por andar sem capacete

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), circular com motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete de segurança devidamente afixado à cabeça e com viseira ou óculos de proteção é infração gravíssima. A penalidade prevista é:

  • Multa de R$ 293,47

  • 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

  • Suspensão do direito de dirigir (em alguns casos)

  • Retenção do veículo até regularização

Fale com advogado especialista

O mesmo valor é aplicado ao passageiro que não estiver utilizando capacete. Assim, se um condutor for flagrado transportando alguém sem capacete, ambos podem ser autuados, totalizando duas infrações gravíssimas no mesmo ato.

Fundamentação legal da obrigatoriedade do capacete

A obrigatoriedade do uso do capacete está prevista no artigo 244, incisos I e II do CTB, que dispõe:

“Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor:
I – sem usar capacete de segurança com viseira ou óculos de proteção e vestuário de acordo com as normas e especificações aprovadas pelo Contran;
II – transportando passageiro sem o capacete de segurança […]”

A regulamentação detalhada está presente nas Resoluções do Contran, especialmente a Resolução nº 453/2013, que estabelece as características mínimas do capacete e das viseiras, além das condições de uso obrigatório.

A viseira aberta ou ausente também gera multa

Muitos motociclistas acreditam que apenas o uso do capacete é suficiente para evitar a multa, mas não é bem assim. O capacete deve ser usado com a viseira abaixada. Se o modelo for aberto, o condutor deve usar óculos de proteção específicos, que não podem ser de grau nem solares.

Conduzir com a viseira levantada ou sem óculos de proteção é infração igual a não usar capacete: gravíssima, com os mesmos valores de multa e pontos na carteira. Esse detalhe é comumente ignorado, mas tem gerado milhares de autuações anualmente no Brasil.

Multa para o passageiro sem capacete

O passageiro também está sujeito à mesma multa caso esteja sem capacete ou o utilize de maneira inadequada. Neste caso, o responsável pela infração é o condutor, que responderá pela penalidade tanto pela sua própria infração quanto pela do passageiro.

Ou seja, se um motociclista transporta alguém sem capacete, ele poderá ser multado duas vezes (uma por não garantir a segurança do passageiro e outra se ele próprio estiver sem capacete ou o usar de forma irregular).

Capacete fora dos padrões pode gerar multa

Além do uso do capacete, é importante que ele esteja em conformidade com os requisitos técnicos exigidos pelo Inmetro e pelo Contran. O capacete precisa:

  • Ser homologado e possuir o selo do Inmetro

  • Estar em bom estado de conservação, sem rachaduras ou danos estruturais

  • Estar afixado corretamente com a jugular ajustada ao queixo

  • Possuir viseira em bom estado ou ser acompanhado de óculos de proteção adequados, no caso de capacetes abertos

Capacetes adulterados, sem viseira ou danificados são considerados inadequados para o trânsito e geram autuação como se não estivessem sendo utilizados.

Quais são as consequências da infração além da multa

A infração por não usar capacete gera consequências que vão além do valor da multa e da pontuação na carteira. Veja abaixo os principais efeitos:

  • Acúmulo de pontos na CNH: como a infração é gravíssima, gera 7 pontos. Se o motociclista cometer outras infrações e atingir 20, 30 ou 40 pontos (a depender do histórico), poderá ter a suspensão do direito de dirigir.

  • Retenção do veículo: o agente de trânsito pode reter a moto até que o capacete seja providenciado, ou até que o passageiro se regularize.

  • Risco à segurança e à vida: andar sem capacete aumenta em mais de 70% o risco de morte em acidentes com motocicletas.

  • Problemas com o seguro: em caso de sinistro, o não uso do capacete pode ser interpretado como imprudência e gerar recusa da cobertura do seguro, especialmente de seguros pessoais e de acidentes.

Como é feita a autuação por falta de capacete

Fale com advogado especialista

A autuação pode ocorrer em abordagens diretas por agentes de trânsito ou por meio de flagrantes captados por câmeras de monitoramento urbano, que estejam homologadas para fiscalização eletrônica.

Se o agente constatar a ausência de capacete, a viseira levantada, a jugular solta ou o uso de capacete irregular, poderá lavrar o auto de infração no local, com ou sem abordagem direta, dependendo do caso.

A autuação é registrada no sistema e uma notificação de autuação é enviada ao proprietário do veículo. Após a notificação, o condutor tem um prazo para apresentar defesa prévia e, posteriormente, recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito), se necessário.

Como recorrer da multa por falta de capacete

É possível recorrer da multa por não utilizar capacete, embora nem sempre o recurso seja acolhido. O recurso deve apresentar argumentação técnica e provas, como:

  • Imagens do momento da abordagem que demonstrem o uso correto do capacete

  • Testemunhas ou declarações que contestem a versão do agente de trânsito

  • Comprovação de erro material na autuação (por exemplo, se o veículo descrito na multa não corresponde ao do proprietário)

O processo de recurso tem três fases:

  1. Defesa prévia

  2. Recurso à JARI

  3. Recurso ao Cetran

Vale lembrar que o simples argumento de que o capacete foi esquecido ou retirado “só por um instante” não costuma ser aceito como justificativa legal.

Uso do capacete em áreas privadas ou rurais

O uso obrigatório do capacete se aplica a vias públicas, urbanas ou rurais. Em áreas privadas, como sítios, fazendas ou terrenos particulares, a obrigatoriedade não se aplica, pois o Código de Trânsito Brasileiro não regula o uso de veículos fora da via pública.

No entanto, vale destacar que a circulação em vias não sinalizadas, de terra, ou consideradas de uso público, mesmo em áreas rurais, também está sujeita às exigências do CTB. Portanto, a recomendação é utilizar sempre o capacete, independentemente do local, por uma questão de segurança.

Capacetes infantis e transporte de crianças

O transporte de crianças em motocicletas possui regras específicas. De acordo com o CTB, menores de 10 anos não podem ser transportados em motocicletas. Essa regra foi reforçada pela Lei nº 14.071/2020.

Além disso, o capacete deve ser adequado ao tamanho da cabeça da criança, possuir selo do Inmetro e estar bem afixado. Capacetes adaptados ou improvisados são considerados irregulares e sujeitos à multa.

Ciclomotores, patinetes e capacetes: o que diz a lei

Com a popularização de ciclomotores e veículos de mobilidade urbana, como patinetes elétricos, há dúvidas sobre o uso obrigatório do capacete. Para ciclomotores e scooters com motor até 50cc, o uso do capacete também é obrigatório, conforme determina o CTB.

Para patinetes elétricos e outros veículos de propulsão elétrica usados em calçadas e ciclovias, as regras podem variar por município. Em geral, embora não haja obrigação legal em todas as cidades, o uso do capacete é fortemente recomendado.

Perguntas e respostas

Qual o valor da multa por andar de moto sem capacete?
R$ 293,47, além de 7 pontos na CNH.

O passageiro sem capacete também gera multa?
Sim. O condutor é o responsável e recebe a penalidade pela infração do passageiro.

E se o capacete estiver sem viseira ou danificado?
É como se não estivesse usando. A infração é gravíssima, com a mesma multa e pontos.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!

Posso recorrer da multa por capacete?
Sim. Mas é necessário apresentar provas e argumentos consistentes.

Preciso usar capacete em áreas rurais?
Sim, se estiver em via pública. Em áreas privadas não há obrigação, mas o uso é recomendado.

Posso usar capacete com viseira aberta?
Não. A viseira deve estar abaixada ou, no caso de capacetes abertos, é obrigatório o uso de óculos de proteção.

Existe capacete próprio para criança?
Sim. Deve ser certificado pelo Inmetro e compatível com o tamanho da criança.

Conclusão

A multa por não utilizar capacete vai além da questão financeira. Ela representa uma medida de proteção à vida, estabelecida por lei com base em dados estatísticos alarmantes sobre acidentes de moto. O capacete reduz drasticamente a gravidade de lesões em colisões e quedas, e seu uso adequado é indispensável.

Além disso, as infrações relacionadas ao capacete geram pontuação na CNH, retenção do veículo, possíveis negativas de seguro e até suspensão do direito de dirigir em casos reincidentes. A legislação é clara e rigorosa, e os órgãos de trânsito têm investido em fiscalização e campanhas de conscientização para combater essa prática.

Portanto, a melhor forma de evitar a multa e proteger a própria vida é simples: use sempre o capacete, do jeito certo, com todos os itens obrigatórios, seja como condutor ou passageiro. A segurança no trânsito começa com atitudes conscientes.

Está com um problema jurídico e precisa de uma solução rápida? Clique aqui e fale agora com advogado especialista!
logo Âmbito Jurídico