Multas em Goiás

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No estado de Goiás, as multas de trânsito são uma ferramenta essencial para garantir a segurança e a ordem nas vias públicas, mas também geram dúvidas e controvérsias entre os motoristas. Reguladas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e por legislações locais, elas envolvem processos administrativos que podem ser complexos. Neste artigo, abordaremos de forma abrangente todos os aspectos relacionados às multas em Goiás, desde sua aplicação até os recursos disponíveis, com foco nos direitos e deveres dos cidadãos. O objetivo é oferecer uma visão clara e detalhada para que o leitor compreenda o tema e saiba como agir diante de uma infração.

Aplicação de Multas em Goiás

Em Goiás, a aplicação de multas de trânsito é realizada por diferentes órgãos, dependendo da jurisdição da via. Nas áreas urbanas, como Goiânia, a Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Mobilidade (SMT) é responsável pela fiscalização. Já nas rodovias estaduais, como a GO-070, o Departamento Estadual de Rodovias (DER-GO) atua. O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) gerencia o registro das infrações e a pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), enquanto a Polícia Rodoviária Federal (PRF) fiscaliza as rodovias federais, como a BR-153.

O processo começa com a autuação, que pode ocorrer por abordagem direta de um agente ou por equipamentos eletrônicos, como radares. Por exemplo, um motorista que excede o limite de velocidade na Avenida T-63, em Goiânia, pode ser flagrado por um radar fixo. Após a autuação, o proprietário do veículo recebe a Notificação de Autuação, com prazo para indicar o condutor ou apresentar defesa prévia. Se confirmada, a infração gera a Notificação de Imposição de Penalidade, detalhando o valor da multa e os pontos na CNH.

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As multas são classificadas pelo CTB em leves (R$ 88,38 e 3 pontos), médias (R$ 130,16 e 4 pontos), graves (R$ 195,23 e 5 pontos) e gravíssimas (R$ 293,47 e 7 pontos, podendo ser multiplicadas em casos específicos). Um exemplo comum em Goiás é a multa por estacionamento em local proibido, uma infração média frequentemente registrada em áreas comerciais de Goiânia.

Fundamentação Legal das Multas

A base legal para as multas em Goiás é o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), que estabelece as infrações, penalidades e procedimentos administrativos. Além disso, legislações estaduais e municipais complementam as regras. Por exemplo, a Lei Estadual nº 18.947/2015 regula o uso de equipamentos eletrônicos de fiscalização nas rodovias goianas, exigindo que estejam devidamente sinalizados e homologados pelo Inmetro.

O artigo 280 do CTB determina que o auto de infração deve conter informações precisas, como local, data, hora e descrição da infração. Erros nesses dados podem ser usados na defesa. Imagine um caso em que um motorista é multado por excesso de velocidade na GO-020, mas o auto indica um trecho incorreto da rodovia. Esse equívoco pode justificar o cancelamento da multa. Outro dispositivo importante é o artigo 281, que prevê o arquivamento da autuação se a notificação não for enviada em até 30 dias, um direito frequentemente invocado em recursos.

Em Goiás, o Detran-GO também oferece a conversão de multas leves ou médias em advertências por escrito (artigo 267 do CTB), desde que o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. Essa medida reflete um caráter educativo, comum em infrações como o uso de celular ao volante.

Defesa Prévia e Recursos Administrativos

O sistema de multas em Goiás garante o direito de defesa em três etapas: defesa prévia, recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e recurso em segunda instância ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-GO). A defesa prévia deve ser apresentada no prazo indicado na Notificação de Autuação, geralmente 15 dias, com documentos como CNH, CRLV e o auto de infração.

Um exemplo prático: um motorista multado por parar em faixa de pedestres na Avenida Anhanguera, em Goiânia, pode alegar que a sinalização estava apagada, anexando fotos como prova. Se a defesa prévia for indeferida, ele pode recorrer à JARI, apontando erros formais (como falhas na notificação) ou de mérito (como a inexistência da infração). O julgamento da JARI ocorre em até 30 dias, conforme o CTB. Se necessário, o Cetran-GO é a última instância administrativa.

Em 2022, um caso em Anápolis ganhou destaque: um condutor anulou uma multa por excesso de velocidade na GO-330 ao provar que o radar estava fora da validade de calibração. Esse tipo de argumento técnico exige análise detalhada e reforça a importância de um recurso bem fundamentado.

Conversão de Multa em Advertência

Em Goiás, multas leves ou médias podem ser convertidas em advertências por escrito, conforme o artigo 267 do CTB. O pedido deve ser feito no prazo da defesa prévia, acompanhado de um comprovante do Detran-GO de que o condutor não cometeu a mesma infração nos últimos 12 meses. Por exemplo, uma multa por dirigir com farol baixo apagado em rodovia (infração média) pode ser substituída por advertência, evitando o pagamento e os pontos na CNH.

Essa opção é vantajosa, mas depende da discricionariedade da autoridade de trânsito. Em 2023, o Detran-GO informou que cerca de 20% dos pedidos de conversão foram aceitos, mostrando que a medida é viável, mas não automática. O caráter educativo dessa norma busca corrigir comportamentos sem onerar o cidadão imediatamente.

Indicação do Condutor Infrator

Quando o proprietário do veículo não era o condutor no momento da infração, ele pode indicar o responsável na Notificação de Autuação. Isso é comum em empresas ou famílias com vários motoristas. Por exemplo, se um funcionário comete uma infração com o carro de uma empresa em Goiânia, o proprietário deve preencher o formulário de indicação no site do Detran-GO, anexando a CNH do condutor e documentos da empresa, no prazo estipulado.

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A não indicação transfere os pontos ao proprietário, mesmo que ele não tenha dirigido. Isso pode levar à suspensão da CNH de alguém que não cometeu a infração, destacando a importância de cumprir os prazos. Em casos de clonagem de placa, o proprietário deve apresentar boletim de ocorrência e provas para evitar a responsabilização indevida.

Pagamento e Parcelamento de Multas

O pagamento das multas em Goiás pode ser feito no site do Detran-GO ou em bancos conveniados, como o Banco do Brasil. O CTB prevê um desconto de 20% para pagamento antecipado, antes do vencimento. Por exemplo, uma multa grave de R$ 195,23 cai para R$ 156,18 se paga a tempo. Além disso, o Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), adotado pelo Detran-GO, oferece até 40% de desconto para quem reconhece a infração pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito, sem recorrer.

Para quem não pode pagar à vista, plataformas como Zapay e DOK permitem parcelamento em até 12 vezes no cartão de crédito. No entanto, o débito só é baixado no sistema após a quitação total, o que pode afetar o licenciamento do veículo. Multas não pagas podem ser inscritas em dívida ativa, gerando restrições como a impossibilidade de transferir o carro.

Fiscalização por Radares e Câmeras

A fiscalização eletrônica em Goiás é amplamente utilizada, com radares fixos e móveis nas rodovias e câmeras de videomonitoramento nas cidades. Na GO-060, por exemplo, radares flagram excesso de velocidade, enquanto em Goiânia câmeras registram infrações como avanço de sinal na Avenida 85. Esses equipamentos devem estar sinalizados e homologados, conforme a Resolução nº 798/2020 do Contran.

Controvérsias surgem quando motoristas questionam a precisão ou a visibilidade da sinalização. Em 2021, um condutor de Aparecida de Goiânia anulou uma multa por avanço de sinal ao provar que o semáforo estava intermitente, um defeito confirmado por imagens. Esses casos mostram que a tecnologia, embora eficaz, não é infalível, e o direito de defesa deve ser exercido.

Multas em Rodovias Federais

Nas rodovias federais que cruzam Goiás, como a BR-060 e a BR-153, a PRF é responsável pela fiscalização. Infrações como ultrapassagem indevida ou excesso de carga são comuns nesses trechos. O processo segue o CTB, mas os recursos são analisados pela própria PRF ou pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em segunda instância, não pelo Cetran-GO.

Um exemplo: um caminhoneiro multado por excesso de peso na BR-153 pode consultar a infração no site da PRF e recorrer online, anexando provas como notas fiscais da carga. A distinção entre órgãos autuadores é crucial, pois os procedimentos e prazos variam.

Registro Nacional de Infrações (Renainf)

O Renainf integra multas cometidas fora do estado de registro do veículo. Por exemplo, um carro de Goiás multado em São Paulo por excesso de velocidade na Rodovia Anhanguera terá a infração registrada pelo Detran-GO via Renainf. O proprietário é notificado e deve pagar a multa, que é repassada ao estado onde ocorreu a infração.

Esse sistema evita a impunidade, mas pode gerar confusão. Um motorista de Goiânia que recebeu uma multa de Minas Gerais em 2023 conseguiu anulá-la ao provar que seu veículo estava em Goiás na data indicada, evidenciando um erro de identificação.

Impactos das Multas na Vida do Cidadão

As multas em Goiás têm impactos financeiros e administrativos. A pontuação na CNH, alterada pela Lei nº 14.071/2020, prevê suspensão do direito de dirigir com 20 pontos em 12 meses (se houver infrações gravíssimas), 30 pontos (se houver uma gravíssima) ou 40 pontos (sem gravíssimas). Um motorista que acumula multas por estacionamento irregular e excesso de velocidade pode atingir esses limites rapidamente.

Multas não pagas impedem o licenciamento anual, podendo levar à apreensão do veículo em blitze. Além disso, a inscrição em dívida ativa pode gerar restrições judiciais. Esses efeitos reforçam a importância de regularizar débitos e conhecer os direitos de defesa.

Perguntas e Respostas

1. Quanto tempo tenho para recorrer de uma multa em Goiás? O prazo é de 15 dias para a defesa prévia, a partir da Notificação de Autuação, e 30 dias para recursos à JARI e ao Cetran-GO, conforme as notificações subsequentes.

2. Posso parcelar uma multa do Detran-GO? Sim, por plataformas como Zapay, em até 12 vezes no cartão, mas o pagamento direto no Detran-GO é à vista, com desconto de 20% antes do vencimento ou 40% via SNE.

3. O que acontece se eu não indicar o condutor infrator? Os pontos são atribuídos ao proprietário do veículo, mesmo que ele não tenha dirigido, e a multa deve ser paga normalmente.

4. Como consulto multas em Goiás? No site do Detran-GO (www.detran.go.gov.br), com CPF e Renavam, ou no site da PRF para multas federais.

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5. Uma multa pode ser anulada por erro formal? Sim, se houver falhas como notificação fora do prazo de 30 dias ou dados incorretos no auto, o arquivamento pode ser solicitado.

Conclusão

As multas em Goiás são um mecanismo de fiscalização essencial, mas também um tema que exige do cidadão conhecimento jurídico e atenção aos prazos. Desde a aplicação por órgãos como Detran-GO, SMT e PRF até as opções de defesa e pagamento, o processo envolve direitos e deveres que nem sempre são claros ao público. A possibilidade de converter multas em advertências, o uso de tecnologias como radares e o impacto na CNH e no licenciamento mostram a complexidade do sistema. Para o motorista goiano, entender esses aspectos é o primeiro passo para evitar prejuízos e exercer plenamente sua cidadania. Em um contexto de trânsito cada vez mais fiscalizado, a informação é a chave para lidar com as multas de forma consciente e eficaz.

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