Multas graves estipuladas pelo CTB: quais são e suas consequências

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As infrações de trânsito consideradas graves são aquelas que desrespeitam as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e apresentam um risco considerável para a segurança no trânsito e seus participantes. Essas infrações são punidas com multas pecuniárias e acarretam a adição de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.

No Capítulo XV do CTB, intitulado “Das Infrações”, que abrange do art. 161 ao art. 255, encontramos as descrições das infrações de trânsito e suas respectivas penalidades. O CTB classifica as infrações em quatro categorias: leves, médias, graves e gravíssimas. Neste artigo, focaremos nas infrações de natureza grave.

As chamadas “multas graves” são, na verdade, infrações de natureza grave e estão sujeitas a penalidades financeiras e pontuação na CNH. O Código de Trânsito Brasileiro lista um total de 68 condutas classificadas como infrações graves – o que você irá conferir a partir de agora.

 

Pontuação e valor da multa grave: cuidado com o risco de suspensão

Além das multas, as infrações também resultam na adição de pontos na CNH do condutor. Cada infração possui uma quantidade específica de pontos estabelecida pelo CTB. Caso o condutor atinja ou ultrapasse o limite de pontos estipulado, o órgão de trânsito iniciará um processo administrativo para aplicar a suspensão do direito de dirigir.

O CTB divide as infrações em quatro categorias, atribuindo números diferentes de pontos para cada uma delas. São eles:

  • Infração leve: 3 pontos;
  • Infração média: 4 pontos;
  • Infração grave: 5 pontos;
  • Infração gravíssima: 7 pontos.

A cada nova infração registrada, o número de pontos na CNH do condutor aumenta. Quando o limite de pontos é atingido dentro de um período de 12 meses, o condutor pode ter seu direito de dirigir suspenso pelo órgão de trânsito.

A duração da suspensão pode variar de 6 a 12 meses, e em casos de reincidência nos 12 meses seguintes, a penalidade pode ser de 8 a 24 meses de suspensão.

É importante ressaltar que nem todos os motoristas têm o limite máximo de 40 pontos na CNH. Infrações gravíssimas diminuem o limite de pontos permitidos. Portanto, quanto mais infrações gravíssimas o condutor cometer em um período de 12 meses, menor será o seu limite de pontos.

A relação é a seguinte:

  • limite de 40 pontos: condutor que não comete nenhuma infração gravíssima em 12 meses;
  • limite de 30 pontos: condutor que comete 1 infração gravíssima em 12 meses;
  • limite de 20 pontos: condutor que comete 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.

Perceba que somente os condutores mais cuidadosos, que não cometem infrações de natureza gravíssima, podem usufruir do limite máximo de 40 pontos em suas carteiras de habilitação.

Da mesma forma que os pontos, o valor das multas também varia de acordo com a natureza da infração cometida. O art. 258 do CTB estabelece os valores das multas, que foram atualizados a partir de 1º de novembro de 2016.

Esses valores são os seguintes:

  • Infração leve: R$ 88,38;
  • Infração média: R$ 130,16;
  • Infração grave: R$ 195,23;
  • Infração gravíssima: a partir de R$ 293,47.
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Conheça as infrações graves mais cometidas pelos motoristas

Agora que você já conferiu o que a legislação prevê sobre as infrações de natureza grave, destacarei algumas das mais comuns cometidas pelos motoristas brasileiros, com base na ordem em que aparecem no Código de Trânsito:

  1. Multa por não usar cinto de segurança:

Essa infração ocorre quando o condutor ou o passageiro é flagrado dentro do veículo sem utilizar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 167 do CTB.

  1. Multa grave por estacionamento:

O art. 181 do CTB descreve uma série de infrações relacionadas ao estacionamento inadequado. Oito incisos classificam infrações graves, como estacionar afastado da guia da calçada a mais de 50 cm, estacionar em fila dupla, em área de cruzamento, em viadutos, pontes ou túneis, entre outras situações.

  1. Parar na pista:

O art. 182 do CTB prevê a infração grave de estacionar o veículo na pista em que há acostamento, que é o local mais adequado para uma parada necessária.

  1. Circulação em faixa exclusiva:

O condutor que circular em faixa ou pista exclusiva destinada a determinado tipo de veículo, como corredor de ônibus ou ciclofaixa, comete uma infração grave, de acordo com o art. 184, inciso II, do CTB.

  1. Circulação na contramão:

Transitar na contramão em via de duplo sentido, exceto em casos permitidos pela sinalização para realização de ultrapassagem em trechos curtos, constitui uma infração grave, conforme o art. 186 do CTB.

  1. Excesso de velocidade:

Circular acima da velocidade permitida também é uma infração de trânsito. O art. 218 do CTB estabelece três classificações para o excesso de velocidade, sendo a infração grave aplicada quando o condutor excede entre 20% e 50% da velocidade máxima permitida.

  1. Conversão proibida:

Realizar uma conversão em local proibido, conforme sinalização específica, é considerado uma infração grave de acordo com o art. 207 do CTB.

  1. Veículo em mau estado de conservação:

Conduzir um veículo em mau estado de conservação, sem equipamentos de segurança obrigatórios, com pneus carecas, sem retrovisor, entre outras condições que comprometem a segurança, constitui uma infração grave. O art. 230 do CTB prevê penalidades para essas situações.

 

Essa lista fornece uma visão geral das infrações graves mais comuns no trânsito brasileiro. Vale lembrar, sempre, da importância de espeitar as normas de trânsito, evitando cometer infrações e garantindo a segurança de todos os usuários das vias.

 

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