Não existe usucapião de pessoa viva: quando um filho mora no imóvel da mãe

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A usucapião é um meio legal de adquirir a propriedade de um bem através da posse prolongada e ininterrupta. Isso significa que uma pessoa que ocupa um imóvel por determinado tempo, sem contestação do verdadeiro dono e cumprindo certos requisitos legais, pode requerer a propriedade definitiva do bem.

Contudo, existe uma condição essencial para a usucapião: a posse deve ser exclusiva, pública e sem oposição. Isso significa que o possuidor deve agir como se fosse o verdadeiro dono, sem reconhecer outra pessoa como proprietária.

Usucapião não é possível enquanto o verdadeiro dono estiver vivo

Se uma mãe permite que seu filho more no imóvel dela, isso não configura posse para fins de usucapião, pois a moradia acontece com a permissão expressa da proprietária. Nesse caso, o filho não tem posse exclusiva e independente, pois continua reconhecendo a mãe como dona do imóvel.

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Se, além disso, a mãe continua pagando todas as despesas do imóvel, como IPTU, taxas condominiais e contas de consumo, isso reforça ainda mais que o filho não tem intenção de posse como proprietário. Ele está apenas usufruindo da permissão da mãe para residir no local.

Exemplo prático

Maria é proprietária de um apartamento e permite que seu filho João more lá. Maria continua pagando todas as despesas e João nunca afirmou ser dono do imóvel. Nesse caso, ele não pode pedir usucapião, pois sua permanência no imóvel ocorre por mera tolerância da mãe.

O que pode acontecer após o falecimento da mãe?

Quando a mãe falece, o imóvel entra no processo de inventário, sendo dividido entre os herdeiros conforme a lei ou um eventual testamento.

Se João continuar morando no imóvel sem oposição dos demais herdeiros, ele pode tentar alegar usucapião com o tempo. Nesse caso, os outros herdeiros podem precisar entrar na Justiça para reivindicar seus direitos.

Por isso, é essencial que a mãe tome medidas preventivas enquanto ainda está viva, para evitar problemas futuros.

Como evitar que um filho tente usucapião no futuro

Para garantir que um filho não tente se apropriar do imóvel por usucapião após o falecimento da mãe, algumas medidas podem ser tomadas:

1. Fazer uma notificação extrajudicial

A proprietária pode enviar uma notificação extrajudicial via cartório, deixando claro que o filho não tem direito de posse sobre o imóvel. Essa notificação pode exigir que o filho:

  • Comece a pagar aluguel pelo uso do imóvel ou
  • Desocupe o imóvel dentro de um prazo determinado

Essa medida evita que, no futuro, o filho alegue que tinha posse inquestionável do imóvel.

2. Fazer um contrato de comodato

Outra opção é formalizar a moradia do filho por meio de um contrato de comodato, que é um empréstimo gratuito de um bem. Esse contrato define que o filho pode usar o imóvel, mas sem direito de propriedade.

Caso o filho tente alegar usucapião, esse contrato servirá como prova de que ele apenas utilizava o imóvel com permissão da proprietária.

3. Incluir regras claras em testamento

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Se a mãe desejar garantir que a divisão do imóvel ocorra de forma justa entre os herdeiros, ela pode registrar um testamento deixando claro quem será beneficiado e sob quais condições.

Perguntas e respostas

1. Se minha mãe me deixar morar na casa dela sem pagar nada, posso pedir usucapião?

Não. Enquanto a proprietária estiver viva e permitir que você more no imóvel, isso não caracteriza posse exclusiva. Você apenas está usufruindo do bem com autorização.

2. Meu irmão mora na casa da minha mãe. Após o falecimento dela, ele pode pedir usucapião?

Depende. Se ele permanecer no imóvel por muitos anos sem oposição dos demais herdeiros, pode tentar alegar usucapião. Para evitar isso, é recomendável tomar medidas preventivas, como notificação extrajudicial ou contrato de comodato.

3. O que acontece se minha mãe registrar uma notificação extrajudicial?

Se a proprietária notificar formalmente o filho, isso impede que ele tente alegar posse exclusiva no futuro. Essa notificação pode ser usada como prova em um eventual processo judicial.

4. O contrato de comodato impede a usucapião?

Sim. O comodato é um contrato que deixa claro que a pessoa apenas usa o imóvel por permissão do dono, sem intenção de posse definitiva. Isso dificulta qualquer tentativa de usucapião.

5. A mãe pode pedir para o filho pagar aluguel?

Sim. Se a proprietária exigir aluguel e o filho pagar, isso impede que ele alegue posse exclusiva, pois passa a ser um inquilino.

Conclusão

A usucapião é um direito reconhecido para quem ocupa um imóvel de forma independente e sem oposição. No entanto, não há usucapião contra pessoa viva, especialmente quando um filho mora no imóvel com autorização da mãe e sem assumir qualquer responsabilidade financeira.

Para evitar problemas futuros, a proprietária pode tomar medidas preventivas, como registrar uma notificação extrajudicial, formalizar um contrato de comodato ou especificar regras em testamento. Dessa forma, evita-se que um herdeiro tente se apropriar indevidamente do imóvel após o falecimento da mãe.

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