Deixar de usar o cinto de segurança é uma infração de trânsito grave, conforme o que estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa conduta, embora muito comum em todo o país, representa um risco considerável à segurança do condutor, dos passageiros e de terceiros. A infração está prevista no artigo 167 do CTB e acarreta multa no valor de R$ 195,23, além de 5 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Neste artigo, vamos esclarecer em detalhes por que não usar o cinto de segurança é infração grave e não gravíssima, quais são os fundamentos legais, quais as consequências da infração, se existe diferença entre condutor e passageiro, o que acontece em caso de acidente sem uso do cinto, como recorrer da multa e responderemos às principais dúvidas sobre o tema.
O que diz a lei sobre o uso do cinto de segurança
O uso do cinto de segurança é obrigatório no Brasil desde 1997, com a promulgação do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). A obrigatoriedade está expressa de forma clara no artigo 65 do CTB:
“Art. 65. É obrigatório o uso do cinto de segurança, para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN.”
Além disso, o artigo 167 do CTB trata da penalidade para quem não cumpre essa exigência:
“Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança, conforme previsto no art. 65: Infração grave; Penalidade: multa; Medida administrativa: retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.”
Portanto, a legislação é clara: não usar o cinto de segurança é infração grave, com penalidade de multa e pontos na CNH.
Diferença entre infração grave e gravíssima
Para entender melhor, vejamos a classificação das infrações de trânsito de acordo com o artigo 258 do CTB:
Infração leve: 3 pontos e multa de R$ 88,38
Infração média: 4 pontos e multa de R$ 130,16
Infração grave: 5 pontos e multa de R$ 195,23
Infração gravíssima: 7 pontos e multa de R$ 293,47 (com possibilidade de multiplicadores)
Assim, não usar o cinto de segurança não é infração gravíssima, mas sim grave, sujeita a multa de R$ 195,23 e ao registro de 5 pontos no prontuário do condutor.
Quem pode ser autuado pela falta do cinto
Tanto o condutor quanto os passageiros podem ser responsabilizados pela infração. No entanto, a forma como a penalidade é aplicada varia:
Condutor sem cinto: é ele mesmo quem comete a infração
Passageiro sem cinto: a responsabilidade recai sobre o condutor, que tem o dever de garantir que todos estejam usando o cinto
Isso significa que, mesmo que apenas o passageiro esteja sem o cinto, a multa é aplicada ao condutor do veículo, que será o responsável por pagar e receber os pontos na CNH.
E quanto aos passageiros do banco traseiro?
O uso do cinto de segurança é obrigatório em todos os assentos do veículo, inclusive no banco traseiro. A regra vale para todos os passageiros, independentemente da posição.
Apenas alguns veículos mais antigos, fabricados antes da obrigatoriedade do cinto no banco traseiro (anterior à Resolução 14/1998 do CONTRAN), podem ser isentos dessa exigência — mas isso depende da regulamentação local e da inspeção veicular.
No entanto, nos veículos mais modernos, todos os ocupantes devem estar com o cinto de segurança afivelado, sob pena de infração de responsabilidade do condutor.
Qual é a penalidade para quem não usa cinto de segurança
A penalidade, conforme o artigo 167 do CTB, é a seguinte:
Natureza da infração: grave
Multa: R$ 195,23
Pontos na CNH: 5 pontos
Medida administrativa: retenção do veículo até que todos os ocupantes coloquem o cinto
A retenção do veículo funciona como uma forma coercitiva imediata. Ou seja, o agente de trânsito pode impedir o prosseguimento da viagem até que todos os ocupantes coloquem o cinto. Após a regularização, o veículo é liberado.
E se o veículo não possuir cinto de segurança?
Nos casos em que o veículo é antigo e não possui cinto por ausência de obrigatoriedade de fábrica, não há infração. Mas é necessário comprovar essa condição, geralmente com base no ano de fabricação e documentação do veículo.
Contudo, veículos modernos com cintos danificados ou ausentes devem ser regularizados, sob pena de autuação por infrações relacionadas à conservação e segurança do veículo (como no artigo 230 do CTB).
Uso do cinto em ônibus, vans e táxis
O uso do cinto de segurança também é obrigatório em veículos de transporte coletivo, como:
Ônibus rodoviários com cinto em todos os assentos
Vans escolares
Táxis
Aplicativos de transporte
A Resolução 14/1998 do CONTRAN determina que todos os veículos fabricados a partir de 1999 devem ter cintos de segurança nos bancos traseiros e dianteiros.
Em táxis e veículos de aplicativo, os passageiros também são obrigados a usar o cinto. Se o agente constatar a infração, o condutor é quem responde administrativamente.
Riscos e consequências da ausência do cinto de segurança
Além das penalidades previstas em lei, a ausência do cinto de segurança aumenta significativamente os riscos em caso de acidentes, podendo agravar lesões ou até causar mortes.
Estudos de segurança veicular mostram que o uso do cinto reduz em até 75% o risco de morte em colisões frontais. Mesmo em velocidades moderadas, a ausência do cinto pode causar:
Arremesso do corpo contra o painel ou para fora do veículo
Ferimentos internos graves
Ejeção do veículo
Impacto contra outros ocupantes
Além disso, em caso de acidente, a ausência do cinto pode ser interpretada como contribuição para o agravamento das lesões, o que afeta a responsabilidade civil e a indenização.
Seguro pode negar cobertura se o condutor ou passageiro não estiver usando cinto?
Sim. Muitas apólices de seguro incluem cláusulas que exigem o cumprimento das normas de trânsito como condição para o pagamento da indenização.
Se for comprovado que o condutor ou passageiro não utilizava o cinto de segurança no momento do acidente, a seguradora pode:
Negar a cobertura
Reduzir a indenização
Argumentar agravamento intencional do risco
Essas cláusulas, embora discutíveis em juízo, são aceitas por muitos tribunais quando há indícios claros de que o descumprimento das normas contribuiu diretamente para o dano.
Como recorrer de multa por não uso do cinto de segurança
Sim, é possível recorrer. A multa por não uso do cinto segue o rito do processo administrativo de trânsito:
Defesa prévia: contestar a Notificação de Autuação, com prazo de até 30 dias
Recurso à JARI: após o recebimento da Notificação de Penalidade
Recurso ao CETRAN: última instância administrativa
Fundamentos para recurso:
Ausência de agente no local (em autuação por videomonitoramento sem imagem)
Cinto utilizado, mas não visível na imagem
Equívoco na placa ou veículo
Passageiro com isenção médica (devidamente comprovada)
Cinto afivelado com defeito (documentado com boletim e nota fiscal de manutenção)
Dica: em multas por videomonitoramento, exija cópia da imagem ou vídeo da infração. A falta da prova pode justificar o deferimento do recurso.
O uso do cinto é obrigatório em qualquer via?
Sim. O uso do cinto é obrigatório em todas as vias públicas: urbanas, rurais, rodovias federais, estaduais ou municipais.
A única exceção pode ocorrer em vias privadas ou áreas internas, onde não há fiscalização direta do poder público. Ainda assim, o uso do cinto é altamente recomendado.
O que acontece se eu for reincidente?
A reincidência no não uso do cinto de segurança não aumenta automaticamente o valor da multa, mas pode impactar o limite de pontos na CNH e levar à suspensão do direito de dirigir, caso o condutor ultrapasse o limite de pontos.
Se o condutor cometer várias infrações graves e gravíssimas, o limite de pontos cai de 40 para 30 ou 20 (art. 261 do CTB)
A reincidência em infração grave também pode pesar em eventuais ações judiciais por indenização ou acidentes
Crianças devem usar o cinto?
Sim, mas de forma apropriada à idade. Crianças devem ser transportadas com dispositivos de retenção adequados, como:
Bebê conforto (até 1 ano)
Cadeirinha (de 1 a 4 anos)
Assento de elevação (de 4 a 7,5 anos)
Crianças menores de 10 anos devem andar no banco traseiro com cinto. O não cumprimento gera infração gravíssima (art. 168 do CTB), com multa de R$ 293,47, 7 pontos e suspensão da CNH.
Perguntas e respostas
Não usar cinto de segurança é infração grave ou gravíssima?
É infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH.
Quem é multado se o passageiro estiver sem cinto?
O condutor do veículo responde pela infração.
O passageiro do banco traseiro também precisa usar cinto?
Sim. O uso é obrigatório para todos os ocupantes do veículo.
Veículos antigos estão isentos do cinto?
Apenas se o veículo foi fabricado antes da obrigatoriedade dos cintos. Deve-se consultar a legislação e o manual do veículo.
Em táxi e Uber, o passageiro precisa usar cinto?
Sim. O uso do cinto é obrigatório, e o condutor pode ser responsabilizado pela omissão.
Posso recorrer de uma multa por não uso do cinto?
Sim. É possível apresentar defesa prévia, recurso à JARI e ao CETRAN, com provas que demonstrem a inexistência da infração.
Se estiver com o cinto colocado, mas por baixo do braço, posso ser multado?
Sim. O cinto deve estar corretamente posicionado no ombro e no peito. O uso inadequado também configura infração.
Quem está com problema de saúde pode deixar de usar o cinto?
Somente se houver laudo médico justificando e portando documento que comprove a isenção autorizada.
Conclusão
Deixar de usar o cinto de segurança é uma infração grave, conforme o artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro, e não gravíssima. Ainda assim, a penalidade tem peso significativo: multa de R$ 195,23, 5 pontos na CNH e possibilidade de retenção do veículo. Além disso, representa um grave risco à integridade física e à vida em caso de acidentes, tanto para o condutor quanto para os passageiros.
Apesar de muitas pessoas ainda ignorarem o uso do cinto, ele é um dos principais dispositivos de segurança veicular e sua correta utilização salva vidas todos os dias. A lei é clara, objetiva e não dá margem para interpretação: todos os ocupantes do veículo devem usar cinto de segurança, independentemente da posição ou do tipo de via.
Portanto, mais do que evitar multas, usar o cinto é uma atitude de responsabilidade e respeito à vida. Se você foi multado indevidamente, exerça seu direito de defesa. Mas, acima de tudo, adote o cinto como um hábito indispensável no seu dia a dia no trânsito.