Nota de Repúdio – Instituto Brasileiro de Direito Administrativo

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O IBDA e os Institutos Estaduais de Direito Administrativo vêm a público repudiar a escalada de atos oriundos do Poder Executivo federal, em sua mais alta esfera, que amesquinham e ameaçam os valores democráticos, a harmonia entre os

O Instituto Brasileiro de Direito Administrativo – IBDA e os Institutos Estaduais de Direito Administrativo abaixo subscritos, que se dedicam ao estudo, à promoção e à defesa do estado democrático de direito, especialmente na defesa da Constituição e da institucionalidade, vêm a público repudiar a escalada de atos oriundos do Poder Executivo federal, em sua mais alta esfera, que amesquinham e ameaçam os valores democráticos, a harmonia entre os Poderes constituídos e a dignidade do exercício da função pública.

A intimidação ao livre exercício da jurisdição pelo Poder Judiciário, especialmente tendo em conta as recentes agressões aos Ministros do Supremo Tribunal Federal – STF, merecem nossa severa reprimenda. Em nosso sistema constitucional, cabe ao STF o papel de guardião maior da Constituição, e atacar seus integrantes é uma afronta à democracia e à ordem jurídica vigente. Igualmente merece nossa repulsa a defesa do fechamento do Congresso Nacional por pessoas e grupos descomprometidos com a democracia brasileira.

Continuaremos na firme defesa dos valores constitucionais republicanos e do estado de direito e da ordem institucional e prontos a atuar em prol dos poderes instituídos e dos órgãos constitucionais que integram nosso sistema de controle, bem como denunciar qualquer tentativa de apequenar seu legítimo exercício.

Maurício Zockun– Presidente do IBDA
Celso Antônio Bandeira de Mello– Instituto de Direito Administrativo Paulista
Edgar Guimarães– Instituto Paranaense de Direito Administrativo
Maria Fernanda Pires de Carvalho Pereira– Instituto Mineiro de Direito Administrativo
Ligia Melo– Instituto Cearense de Direito Administrativo
Juscimar Pinto Ribeiro– Instituto de Direito Administrativo de Goiás
Jader Guimarães– Instituto de Direito Administrativo do Espírito Santo
Bruno Vieira da Rocha Barbirato– Instituto Amazonense de Direito Administrativo
Flávio Unes– Instituto de Direito Administrativo do Distrito Federal
João Paulo Lacerda– Instituto de Direito Administrativo do Mato Grosso do Sul
Renata Fabris– Instituto Rondoniense de Direito Administrativo
Paulo Modesto– Instituto de Direito Administrativo da Bahia
Marcelo Harger– Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina

Instituto Brasileiro de Direito Administrativo – IBDA |www.ibda.com.brAv. Paulista, 1499, cj. 505, São Paulo, SP | Contato:http://ibda.com.br/contato| Tel. (11) 3288-5266

Poderes constituídos e a dignidade do exercício da função pública

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