A Inclusão do Ensino de Direito Constitucional Nas Escolas

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Por Dra. Jéssica Accioli Simões Sousa e Dra. Polhyana M. de Albuquerque Lemos, Advogadas do MLA – Miranda Lima Advogados.

Inspirado pelo movimento Iluminista do século XVIII, Jean-Jacques Rousseau, em sua obra “O Contrato Social”, considerada como a grande obra do pensamento político moderno, trouxe, em apertada síntese, a soberania política da vontade coletiva, retirando a vontade individualista, o que posteriormente se conheceria por soberania popular.

Já Dalmo de Abreu Dallari, em sua clássica obra, Elementos de Teoria Geral do Estado, apresenta a evolução histórica do estado como instituição política, evidenciando que a ideia contemporânea de democracia adveio do contratualismo de Rousseau, nos remetendo ao conceito de cidadão, sujeito ativo do estado, elemento essencial deste, e titular de direitos em face do Estado.

Cidadão é o indivíduo que está no gozo dos direitos civis e políticos de um Estado e cumpre os deveres que temos para com o Estado e a comunidade.

A Constituição da República Federativa do Brasil (CRFB) de 1988, promulgada no dia 5 de outubro, é conhecida como Constituição cidadã, pois restaurou e ampliou a proteção aos direitos e garantias fundamentais individuais e coletivos dos cidadãos.

Trata-se da sétima Constituição do Brasil e foi instituída após o fim da ditadura militar, sendo considerada por especialistas como um marco na democracia brasileira e fundamental para a consolidação do Estado democrático de direito no país e para a noção de cidadania, o que infelizmente ainda se mostra tão frágil para a população brasileira.

Atualmente os direitos e garantias individuais estão em evidência no cenário nacional, contudo, o conhecimento da Constituição e a noção de cidadania ainda se mostra escarça em nosso país.

Uma pesquisa realizada pelo professor André Trindade, da Unopar (Universidade do Norte do Paraná) dá a tônica do acima exposto. Em um universo de 1.012 entrevistados estudantes do ensino médio, 70% não sabem quais são seus direitos sociais; 78% desconhecem o que é a Constituição Federal de 1988; 40% ignoram os Três Poderes; 68% não têm muita noção do que faz um deputado estadual; e 70% não sabem o que é a democracia, muito menos como exercê-la.

Em países como Estados Unidos, Japão, Canadá e Portugal as crianças começam a aprender a importância da Constituição já nos primeiros anos escolares, bem como seus deveres e direitos.

No Brasil, atualmente, está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei PL 3380/2015 (Origem PL n.°70/2015) do Senador Romário Faria, que tem como objetivo a inclusão do Direito Constitucional como disciplina obrigatória no ensino fundamental do sistema educacional brasileiro.

Segundo o senador o objetivo deste projeto de lei “é expandir a noção cívica dos nossos estudantes, ensinando-lhes sobre seus direitos constitucionais, como cidadão e futuro eleitor e, em contrapartida, aprenderem sobre seus deveres”.

Em consulta pública realizada em forma de enquete aberta à população no próprio site do Senado Federal, as votações a favor da inclusão da disciplina foram unânimes.

Há um projeto em prática na rede pública de ensino. Fundado pelo professor e advogado Felipe Neves, tem como objetivo a realização de aulas sobre a Constituição Federal Brasileira, informando também sobre direitos humanos. Em 2016, o referido projeto foi reconhecido internacionalmente e seu fundador foi premiado pelo então presidente norte americano Barack Obama, no Young Leader of America.

É primordial que toda a população tenha domínio de quais são os valores que norteiam a sociedade, e a CRFB traz e esclarece essa informação.

A posteriori, o aprendizado desses valores resultará em uma melhor sociedade como o todo, que deixará de ser leiga, e principalmente trará melhores governantes e membros do Estado.

Buscando desenvolver a cidadania, a proposta de incluir o ensino de direito constitucional nas escolas, formará um conhecimento que será relevante para o progresso do país.

Juntamente com a educação, o conhecimento é um dos alicerces da democracia, já que o cidadão passa a ter mais participação social, tendo domínio de interesses populares, bem como de seus deveres e direitos.

Endereços eletrônicos para consulta ao projeto de lei mencionado e à Constituição da República Federativa do Brasil:

  • Projeto de lei do Senador Romário Faria:

https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/119869

  • Constituição da República Federativa do Brasil:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

 

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