Aspectos e Efeitos do Acordo Mercosul e União Europeia Para o Brasil

O Brasil firmou acordo histórico, após quase 20 anos de negociações, com o Mercosul e União Europeia, anunciado no último dia 28 de junho em Bruxelas, e promete gerar impactos importantes para o mercado interno, em especial para o setor do agronegócio brasileiro.

Somados, Mercosul e UE representam um PIB de 25% da economia mundial, o equivalente a 19 trilhões de euros. Essa integração deve movimentar 780 milhões de consumidores, eliminando barreiras alfandegárias, além de dedicar atenção aos direitos trabalhistas, desenvolvimento sustentável e ao Acordo Climático de Paris.

Após a entrada em vigor do acordo, serão eliminadas as tarifas dos seguintes produtos elencados no documento divulgado pela Comissão Europeia (EU-Mercosur Association Agreement: building bridges for trade and sustainable development): carros (35%); maquinário (14% a 20%); químicos (até 18%); vestuário (até 35%); farmacêuticos (até 14%); sapatos de couro (até 35%) e têxteis (até 35%).

Nos setores agrícola e agropecuário, serão liberadas 99% das importações originárias do Mercosul, através da redução total ou parcial das tarifas de produtos como o suco de laranja, frutas, café solúvel, peixes, crustáceos e óleos vegetais. Já para os exportadores de carne bovina, suína, aves, açúcar, etanol, arroz, ovos e mel, haverá preferência do acesso ao mercado consumidor europeu.

Segundo a Ministra da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Tereza Cristina, há grande expectativa em relação aos efeitos da parceria para o setor agrícola, que deve promover o aumento do PIB em R$ 500 bilhões no prazo de 15 anos, além de provocar a expansão e competitividade do mercado. 

Para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o acordo comercial traz, além da ótica econômica, outras vantagens para o mercado brasileiro, a exemplo do vínculo político estabelecido entre os blocos, desburocratização do processo de exportação e operações comerciais, aumento da competitividade, e a criação de um espaço para o fomento de novos acordos e negociações com o Brasil. 

Sob o aspecto jurídico, haverá abertura do mercado para empresas do Mercosul e UE, aumentando a concorrência em licitações públicas e estabelecendo a uniformização de normas internacionais regulatórias, a fim de evitar conflitos de interesses, garantir transparência dos processos licitatórios e maior segurança jurídica entre os blocos. 

Em matéria tributária, a associação do Mercosul e União Europeia, também deve influenciar o texto da PEC 45/2019 da Reforma Tributária,  de modo que não torne os produtos brasileiros menos competitivos no mercado europeu.

Muito embora haja um otimismo nas tratativas, ainda existem entraves em relação ao governo Francês que afirma não estar pronto para ratificar o acordo, sob o principal argumento de que o Brasil precisa respeitar seus compromissos ambientais, especialmente em relação ao combate do desmatamento da Amazônia. 

Contudo, a frágil justificativa dos franceses em questionar sua adesão ao acordo, revela maior peso político que ambiental, pois além do receio de sofrer com a competitividade do mercado agrícola brasileiro, há preocupação em não obter apoio dos ecologistas nas próximas eleições municipais.

Complementar ao rigor das normas ambientais, as políticas publicas apresentadas pelo governo brasileiro de preservação e conservação ambiental são muito consistentes, e, portanto, não podem ser utilizadas como subterfúgio ou fator impeditivo para frustrar o acordo comercial. 

Ainda existe uma longa e árdua trajetória até a ratificação do acordo, que após o anúncio político, passa pelas etapas de revisão técnica e jurídica do texto, tradução para os respectivos idiomas, assinatura pelos representantes dos blocos e o envio do acordo para os parlamentos.

É imperioso aguardar as próximas fases para finalização do processo de ratificação, que deve finalizar até o final de 2020, para que o Brasil possa colher os frutos positivos da abertura do mercado e da relação sociopolítica entre os blocos econômicos. 

 

MARCELA PITOMBO – Advogada do escritório Ângelo Pitombo Advogados Associados, especialista em Direito Tributário. 

 

Fontes:

https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/06/28/acordo-com-uniao-europeia-tira-mercosul-de-isolamento-entenda.ghtml

http://trade.ec.europa.eu/doclib/docs/2019/june/tradoc_157954.pdf

https://www.cnabrasil.org.br/assets/arquivos/Acordo-MS-UE-1.pdf

http://www.agricultura.gov.br/noticias/com-acordo-mercosul-ue-tarifas-para-diversos-produtos-agricolas-serao-eliminadas

http://www.mma.gov.br/images/arquivo/80229/CNUC_FEV19%20-%20B_Cat.pdf

https://g1.globo.com/economia/noticia/2019/07/04/acordo-mercosul-e-uniao-europeia-quais-os-proximos-passos.ghtml

https://ec.europa.eu/commission/presscorner/detail/en/ip_19_3396?fbclid=IwAR3Be_1CVRoXUpPqpq2xVdKCsC6F2B5ZBOHEF2MfZdqX7Rfryd-etNBELTg

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