Autor: Antonio Tuccílio, presidente da Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP)
Não bastasse a pandemia da COVID-19 ser usada como pretexto para compras superfaturadas de equipamentos hospitalares, o vírus também tem sido motivo para governos e prefeituras prejudicarem aquele que dentro deste contexto de crise sanitária tem uma importância como nunca vista antes: o servidor público.
A Lei Complementar (LC) 173/2020, entre outras medidas, prevê o congelamento de gastos públicos, inclusive gastos com salários de servidores federais, estaduais e municipais, que não devem receber aumento até 2021. A contenção de gastos em tempos de crise financeira provocada pelo vírus sem dúvida é louvável, mas porque mais uma vez o servidor público será penalizado?
O congelamento de salários, vai contra a revisão anual obrigatória dos valores e fere o princípio da irredutibilidade dos ganhos, tornando a LC inconstitucional. Além disso, sem a reposição inflacionária, assim como qualquer profissional de outra categoria, o servidor terá considerável redução dos valores para suprir as necessidades básicas de subsistência, considerando o aumento dos alimentos, transporte, plano de saúde, aluguel, remédios, dentre outros custos.
Feita com o objetivo de minar os direitos adquiridos pelos servidores, a Lei Complementar também veda a contagem de tempo para adicionais e licença-prêmio, no período de calamidade pública, somente admitindo a contagem para aposentadoria. Além de ignorar um direito adquirido, o inciso IX da Lei é desumano, se considerarmos que os servidores da saúde, para tratar a população, por vocação, arriscam a própria vida e deveriam ter o tempo contado em dobro ou triplo, como gratidão social.
Diante de tantos abusos contra uma classe que tem sido cada vez mais desvalorizada pelos governantes, a Confederação Nacional dos Servidores Públicos (CNSP), através do seu diretor jurídico Dr.Julio Bonafonte, entrou como amicus curiae em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade(ADI) encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar o congelamento de salários, bem como a contagem de tempo para fins adicionais e licença-prêmio no período da pandemia.
Seguiremos repudiando qualquer medida que penalize os servidores públicos. Estamos ao lado dos quase 700.000 servidores ativos, aposentados e pensionistas que seguem sendo essenciais para o funcionamento de hospitais, delegacias, tribunais e escolas, entre outros. Chega de penalizar o servidor. Eles merecem o nosso apoio e o nosso respeito.