Candidato portador de deficiência consegue liminar para participar do curso de formação para Policial Rodoviário Federal

Um candidato aprovado no concurso da Polícia Rodoviária Federal, portador da deformidade de Madelung, conseguiu liminar, em recurso de agravo de instrumento, para participar do curso de formação, após ter sido eliminado pelo CEBRASPE (antigo Cespe), banca examinadora do certame.

Em sua justificativa, o CEBRASPE afirmou que as deformidades e condições nosológicas apresentadas pelo candidato não produzem dificuldade para o desempenho das funções, nos termos do Decreto 3.298/99, e que, portanto, ele não poderia ser considerado pessoa com deficiência.

O advogado do candidato, Sérgio Merola, informou que o CEBRASPE se equivocou, já que o candidato já era servidor federal aprovado dentro das cotas para PCD, e já tinha passado em outros 3 certames, e sempre foi considerado PCD pelas juntas médicas oficiais.

Além disso, os laudos médicos, raio-x e fotos trazidos ao processo não deixaram qualquer margem para dúvida com relação à deformidade e a limitação na rotação dos pulsos do candidato, que é inferior a de uma pessoa que não tem essa deformidade.

Apesar da liminar ter sido negada em primeiro grau, o advogado entrou com recurso de agravo de instrumento em tempo hábil, e conseguiu antecipar os efeitos do recurso, garantindo o direito do candidato de participar do curso de formação.

Em sua decisão, o juiz César Jatahy Fonseca, substituindo o Desembargador Jirair Aram Meguerian, concedeu a liminar justificando:

“Sem pretender adentrar no mérito da questão posta no feito originário – eliminação do agravante do certame tendo em vista as conclusões da banca examinadora quando da avaliação biopsicossocial, que entendeu que a deformidade da qual é portador não o habilita a concorrer às vagas reservadas aos deficientes físicos –, que deverá ser dirimido no momento oportuno, o certo é que os laudos médicos por ele apresentados, ainda que se cuide de documentos unilaterais, militam em seu favor, atestando que a deformidade de Madelung ocasiona limitação, mesmo que de pouca monta, nos movimentos do antebraço e do punho, apesar de apresentar força normal.

Ademais, o fato de ter sido aprovado na perícia médica a que se submeteram os candidatos que concorreram às vagas destinadas aos PCD’s no concurso público realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho para o cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança Judiciária, Id 78806558, pg. 2, do feito de origem, certame também realizado pelo CEBRASPE, demonstra pelo menos a ausência de critérios da banca examinadora, que considera um candidato como portador de deficiência em um concurso público e não o considera como tal em outro.

Pelo exposto, ANTECIPO a tutela recursal e suspendo o ato administrativo que eliminou o agravante do certame, determino a análise de sua pontuação de acordo com o(s) título(s) por ele apresentado(s) e a sua consequente convocação para o curso de formação, caso alcance pontuação suficiente para tanto, vedada a nomeação e posse no cargo público antes do trânsito em julgado da sentença.”

Sérgio Merola ainda destacou que, a situação no concurso da PRF foi muito estranha, já que todos os PCD’s foram eliminados. Parte dos candidatos foram considerados inaptos para o exercício das atribuições do cargo de policial. A outra parte, como foi o caso com o cliente do advogado, por se considerar que a deficiência não trazia qualquer dificuldade.

Fonte: Agravo de Instrumento 1029160-24.2019.4.01.0000, TRF-1

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SOBRE O ADVOGADO

Sérgio Antônio Merola Martins é sócio fundador da Sérgio Merola Advogados Associados. É especialista em demandas envolvendo a Administração Pública – concurseiros, servidores públicos, licitação, improbidade administrativa, compliance e direito anticorrupção. Produz conteúdo regularmente para o seu Blog – www.sergiomerola.com.br

Para maiores informações, entrar em contato com:  Ricardo Orsini (Gestor da Sergio Merola Advogados Associados) – [email protected] – (62) 9.8433-8002

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