Diretor do IPDA avalia o PLC nº 39/2020 como positivo para a Administração Pública

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José Anacleto Abduch Santos frisa que é fundamental que sejam realizados em conjunto o planejamento operacional e tático e a gestão dos riscos para o enfrentamento de situação de emergência de saúde

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À espera de sanção presidencial, o Projeto de Lei Complementar – PLC nº 39/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus, é uma importantíssima providência legislativa, que objetiva a cooperação entre os vários níveis de governo, avalia do diretor do Instituto Paranaense de Direito Administrativo – IPDA, José Anacleto Abduch Santos. Para ele, é fundamental que sejam realizados em conjunto o planejamento operacional e tático e a gestão dos riscos para o enfrentamento de situação de emergência de saúde pública.

O PLC nº 39/2020 tem por objetivo implementar uma política de atuação cooperativa e conjunta, entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para o enfrentamento de situações de emergência de saúde pública de importância nacional ou internacional, como é o caso da pandemia do coronavírus, “embora não seja norma destinada apenas a atender esta específica situação de emergência”, sublinha o diretor do IPDA.

Abduch Santos frisa que as ações descoordenadas e isoladas podem levar a graves prejuízos financeiros e materiais, “quiçá por multiplicidade de ações idênticas, inclusive para a saúde e para a vida da população”. O diretor do IPDA ressalta que a conjugação, por todos os entes federados, de recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos certamente atenderá os princípios da eficiência e da eficácia no combate das situações de risco.

O diretor do IPDA entende que a ação conjunta propicia a racionalidade de identificação dos riscos e produz  a otimização dos recursos financeiros e materiais destinados à prevenção e ao tratamento dos riscos, bem como destinados a medidas de contingenciamento no caso dos eventos correspondentes aos riscos se concretizarem.

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