Município de São Paulo tem nova lei para pessoas com autismo

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Publicado em 3 de novembro, texto institui política para garantia de proteção e ampliação dos direitos dessa população; Diana Serpe, especialista no tema, explica

A lei nº 17.502, publicada no Diário Oficial do Município de São Paulo no dia 3 de novembro, dispõe sobre a política municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares. Vinculada à Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência, a nova legislação chega para reforçar direitos já assegurados em leis federais, na opinião da advogada Diana Serpe, especialista no tema.

“A lei reforça alguns direitos já existentes, como o acesso à educação, bem como reafirma a necessidade de se combater medidas discriminatórias”, explica Diana. Além disso, o texto traz alguns compromissos do município, como a criação de um cadastro municipal das pessoas com Transtorno do Espectro Autista, a elaboração de campanhas publicitárias e institucionais para a conscientização da população sobre o autismo e a criação de programas de capacitação e treinamento de profissionais que prestam serviços a essa população.

Diana Serpe destaca, no texto, dois aspectos. O primeiro é a garantia de matrícula nas classes comuns. “A lei garante o direito de a criança ou o jovem frequentar o ensino regular, ao mesmo tempo em que não exclui a oferta de atendimento especializado, caso necessário”, pontua. O segundo ponto, também relacionado à educação, veda a cobrança de valores diferenciados de qualquer natureza para as pessoas com TEA nas mensalidades, anuidades e matrículas das instituições privadas de ensino localizadas no Município de São Paulo, como já dispõe a Lei Brasileira de Inclusão. “Amparado em lei federal, o texto afirma que as escolas particulares devem promover as adaptações necessárias à inclusão, mas que não podem repassar esses custos aos pais”, resume.

Confira os principais trechos da lei 17.502:

– Cria a política municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com TEA;

– Assegura o direito ao estacionamento de veículos que transportem pessoas com TEA nas vagas reservadas e sinalizadas como vagas destinadas ao uso de pessoas com deficiência;

– Cria o cadastro municipal das pessoas com TEA;

– Determina a capacitação de profissionais que lidam com essa população, na forma de cursos, seminários e palestras;

– Determina a realização da Caminhada pelo Autismo como evento oficial no calendário de São Paulo, no dia mundial de conscientização do autismo, 2 de abril;

– Determina a disseminação da Fita Quebra Cabeça, símbolo mundial do Transtorno do Espectro Autista;

– Veda a cobrança de valores diferenciados de qualquer natureza para as pessoas com TEA nas mensalidades, anuidades e matrículas das instituições privadas de ensino localizadas no Município de São Paulo;

– Assegura o direito à utilização do Serviço de Atendimento Especial – Serviço Atende;

– Determina a criação de canais facilitados de denúncia às condutas de discriminação, violência física e/ou moral praticada contra a pessoa com TEA;

Diana Serpe 2Diana Serpe é advogada, palestrante em Direito da Pessoa com Deficiência com ênfase nas áreas de direito de saúde e direito da educação. Atua em ações relacionadas a negativas dos planos de saúde em relação ao tratamento multidisciplinar do autista e fornecimento de canabidiol e para tratamentos e fornecimentos de medicamentos de alto custo para doenças raras. Criadora do canal Autismo e Direito, nas redes sociais.

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