Focado na 2ª fase da OAB? Confira dicas para ir bem na no Exame da Ordem.

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Por: Roberto Ribeiro.

Se você no momento se prepara para a segunda fase do Exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), não perca o sono. Porém, tão importante quanto: não o subestime. Estude.

O conselho acima é do professor e criminalista Hélbert Leme dos Santos, 48 anos, que há três mantém no ar, com aulas pelo YouTube, o curso online Curso Ponto Jus.

Indicado ao AJ pela estudante Natália Bérgamo Pascucci, que em janeiro deste ano foi notícia nacional por gabaritar justamente a segunda etapa do exame, Santos diz que as aulas que ministra pela internet são exatamente para esta fase da prova, Direito Penal em específico.

Se você chegou até aqui e vai fazer a prova para uma área alheia à especialidade do entrevistado, não desista da leitura.

O professor garante que o que tem a dizer vale para todo candidato que vai prestar o Exame marcado para 24 de abril: “A sistemática e a linha de raciocínio da comissão que formula as questões são as mesmas para qualquer prova.”

Vade mecum na mão e provas anteriores devidamente estudadas? Então, mantenha o foco e preste atenção nas dicas a seguir que Hélbertt Leme dos Santos repassou ao Âmbito Jurídico:

– Não subestime a prova. “É bastante difícil – não como as provas para preencher cargos de juiz, promotor ou defensor público. Mas exige conhecimento aprofundado.”

– Não tenha medo. “É uma prova possível de ser feita. Muita gente já passou. Você também pode passar.”

– Não subestime nenhuma parte da prova. “A segunda fase é composta por uma peça prática e quatro questões. Todas valem cinco pontos. Alguns candidatos ficam muito preocupados com a peça e ignoram as questões. É um erro. Todas as questões têm o mesmo peso.”

– Estude as provas anteriores. “Muito importante, comece de preferência pela última. A comissão que formula as questões é criativa mas, neste caso, criatividade tem limite. É comum dali a pouco encontrar a mesma temática em uma prova realizada há três anos, por exemplo. Outra: a partir das provas surgem as dúvidas, o aluno se familiariza com o conteúdo exigido e, no final, perde o medo do Exame.”

– Se prepare com antecedência e não espere ter mais tempo para estudar. “No ‘mundo ideal’, o estudo para a prova da OAB devia começar a partir do terceiro ano. Aquele que começa a se preparar a partir do terceiro ano vai sair da faculdade com a carteira da OAB. Se não é o seu caso, não se desespere. Estude agora! Estude com o tempo e com os recursos que tiver – financeiros, inclusive. Estude nem que seja 30 minutos por dia, com foco e disciplina. Pode ser que não seja desta vez, mas com certeza sua vez chegará.”

– Faça o TCC [Trabalho de Conclusão de Curso – monografia, no caso] na mesma matéria que escolher para a segunda fase da OAB. “O Direito é um sistema amplo com muitos microssistemas, é assim em todas as áreas. No Direito Penal, por exemplo, é preciso estudar execução criminal, sistema carcerário, etc. O TCC estuda um desses microssistemas e a segunda fase da prova da OAB exige que o estudante saiba navegar neles.”

– Invista no estudo do seu Vade Mecum. “Raramente cai uma questão que você não encontra resposta na letra da lei. O formulador do Exame quer saber se o candidato à carteira da OAB tem capacidade de encontrar a resposta na legislação. Está tudo lá, com base no Código Penal, Código de Processo Penal, Constituição Federal, Legislação Especial, Súmulas dos Tribunais Superiores e Súmulas Vinculantes.”

– Não existe área mais fácil do que a outra. É mito. “Se você tem mais familiaridade com um ramo do Direito, se mantenha nele, invista nele. Se depois, com a carteira da Ordem em mãos, quiser partir para outra área, boa sorte.”

– Não deixe para depois [prestar o Exame da OAB]. “Decisão arriscada. Fiz isso e me arrependi. Quando se está na faculdade, principalmente no fim do curso, você está embalado. Depois pode ser que você não tenha um tempo a mais para investir em seus estudos.”

– A prova da OAB quer saber se você tem conhecimento do Direito Material e do Direito Processual. “O Direito Material é a regra que deve ser respeitada. No Direito Penal, você não pode furtar. Se o fizer corre o risco de pegar de ser preso. O Direito Material determina a regra. O Direito Processual é o caminho para se chegar ao Direito que se quer. Se você furtou a parte prejudicada precisa registrar B.O., o promotor oferecer denúncia e, no final, levar o caso a julgamento. É importante entender ter a compreensão desse processo.”

 

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