Prefeitura do Rio obtém, na Justiça, decisão favorável à abertura de refeitórios municipais

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Juíza da 14ª Vara de Fazenda Pública suspende efeitos da liminar que impedia o fornecimento de merenda nas escolas do Município

A Prefeitura do Rio, por meio da Procuradoria Geral do Município (PGM), conseguiu suspender a liminar obtida pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro (Sepe) impedindo a futura abertura, ainda sem data definida, dos refeitórios de escolas da rede municipal de ensino.

Desde o início da pandemia de Covid-19, a Prefeitura do Rio sempre quis manter os refeitórios abertos para garantir aos estudantes a mesma qualidade na alimentação que recebiam quando as escolas estavam funcionando. A iniciativa, porém, foi impedida pela ação do Sepe, então acolhida em liminar pela Justiça.

De acordo com a juíza da 14ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), Neusa Regina Larsen de Alvarenga Leite, quando deferida, em 17 de março deste ano, a liminar visava garantir a segurança dos profissionais em momento de incerteza e insegurança.

No entanto, diz a juíza, “passados cinco meses, se faz necessária a análise do cenário fático atual, das considerações dos órgãos sanitários e técnicos a respeito dos riscos de disseminação do vírus, bem como do Plano de Retomada publicado pelo Município do Rio de Janeiro, sob pena de se engessar a gestão municipal”.

A juíza reconhece que “o Plano de Retomada foi estabelecido com cautela e consideração da situação atual, sendo objeto de reanálise constante”. Reconhece também que “não se vislumbra omissão ou falta de cautela do chefe do Poder Executivo Municipal, mas, pelo contrário, todas as medidas até agora adotadas demonstram a preocupação com a não proliferação da Covid-19”.

Sendo assim, a juíza permite a abertura dos refeitórios municipais e destaca, ainda, que o pleito do Sepe de abstenção de convocação dos profissionais de educação não merece acolhimento.

Segundo ela, todas as normas editadas pelo Município consagraram o rodízio de servidores públicos e o retorno ao trabalho não abrange aqueles que se encontram no grupo de risco.

Ou seja, o ente municipal continua observando as medidas de segurança e de proteção daqueles que ainda não podem retornar ao exercício do cargo”, conclui a juíza.

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