TRF2 aprova resolução que transforma cargos de juiz para desembargador federal e amplia a Corte para 35 membros.

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A Resolução nº 3/2022, referendada por maioria do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), define os nove cargos vagos de juiz federal substituto transformados em cargos de desembargador federal da Corte. A medida atende ao disposto na Lei nº 14.253, de 30 de novembro de 2021. Com isso, a composição da Corte passará de 27 para 35 membros, ampliação que ocorrerá sem aumento de despesas para os cofres públicos.

Isso porque a conversão de cargos de magistrados será acompanhada de várias readequações na estrutura funcional da Justiça Federal da 2ª Região – como, por exemplo, o remanejamento de funções comissionadas -, que possibilitarão a instalação dos novos gabinetes sem elevação de gastos com a folha de pagamentos.

Com as alterações aprovadas pelo Plenário, as Turmas Especializadas do TRF2 passarão a ser integradas por quatro membros efetivos. Atualmente, são três em cada órgão fracionário.

Ao serem completadas as novas composições das Turmas Especializadas, serão redistribuídos, “aleatória e proporcionalmente, os processos dos gabinetes dos atuais desembargadores federais, por Turma Especializada”.

A expectativa da gestão do TRF2 é que, com o aumento da composição da Corte e o remanejamento de acervos processuais, as ações em segundo grau de jurisdição da 2ª Região tenham a tramitação agilizada. Atualmente, o acervo total da Corte é de cerca de 88 mil processos, sendo que, desde o início do ano judiciário, em 7 de janeiro, mais de 10 mil atos judiciais foram realizados, somando decisões, julgamentos, votos e despachos.

16 votos a favor, 6 contra

A Resolução TRF2 nº 3/2022 foi assinada no dia 10 de janeiro pelo presidente da Corte federal com jurisdição sobre os estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, desembargador federal Messod Azulay Neto, que também é o relator da proposta de conversão dos cargos de magistrado de primeiro grau para a segunda instância.
Votaram com o presidente, referendando a iniciativa, os desembargadores federais Paulo Espirito Santo, Vera Lúcia Lima, Antonio Ivan Athié, Sergio Schwaitzer, André Fontes, Reis Friede, Luiz Antonio Soares, Guilherme Couto, Guilherme Calmon, Guilherme Diefenthaeler, Marcus Abraham, Ricardo Perlingeiro, Simone Schreiber, Marcello Granado, Theophilo Miguel e William Douglas.

Votaram por não referendar a Resolução os desembargadores federais Poul Erik Dyrlund, Ferreira Neves, Marcelo Pereira da Silva, Leticia De Santis Mello, Flávio Lucas e Aluisio Mendes.

Nos termos da resolução aprovada, serão convertidos os cargos vagos de juiz federal substituto das seguintes Varas e Juizados Federais:

– 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, atualmente desinstalada;

– 7º Juizado Especial Federal Previdenciário/RJ;

– 12º Juizado Especial Federal da Capital/RJ (Campo Grande)

– 13º Juizado Especial Federal da Capital
/RJ (Campo Grande);

– 14º Juizado Especial Federal da Capital /RJ (Campo Grande);

– 16º Juizado Especial Federal da Capital /RJ (Campo Grande);

– 1º Juizado Especial Federal de São Gonçalo/RJ;

– 5ª Vara Federal de São João de Meriti;

– 6ª Vara Federal de São João de Meriti.

 

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